segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Infância e Juventude: Judiciário irá firmar parceria para estimular adoções legais em maternidades (Reprodução)


12 de setembro de 2016

O Tribunal de Justiça do RN irá firmar um Termo de Cooperação com as Secretarias de Saúde do Estado e do Município de Natal para que as unidades de saúde da rede pública estadual, municipal e federal façam o encaminhamento, para o Judiciário, das gestantes e mães que externem o desejo de entregar seu filho para a adoção. A medida busca fomentar a adoção pelas vias legais. Segundo a Coordenadoria da Infância e Juventude (CEIJ) existem atualmente no Rio Grande do Norte 357 pretendentes aptos aguardando para adotar uma criança.

O juiz da Infância e Juventude, José Dantas de Paiva, coordenador da CEIJ, ressalta que as Varas da Infância estão capacitadas para receber essas mães e que o encaminhamento significa sobretudo que a criança não irá para uma instituição, mas para um pretendente preparado, que deseja adotar e que passou por um curso de formação, conhecendo os aspectos sociais, jurídicos e psicológicos da adoção. Por outro lado, a adoção legal visa que a criança não fique com alguém despreparado, que venha a arrepender-se da adoção e a abandone.

A ideia do termo de cooperação nasceu durante a 2ª edição da Semana Estadual da Adoção. A assinatura deverá ocorrer no dia 14 de outubro. O magistrado ressalta que não há informações oficiais sobre casos de entrega informal de bebês em maternidades, mas que existem relatos de que essa prática acontece. O juiz José Dantas de Paiva aponta que esse procedimento pode ensejar uma irregularidade ou mesmo configurar um crime, caso a adoção informal seja feita mediante o favorecimento de funcionário da unidade de saúde. Outra prática criminosa relatada é a de expedir a Declaração de Nascido Vivo do recém-nascido com o nome de terceiros ao invés do nome dos pais biológicos.

A adoção informal pode motivar inclusive a expedição de mandado de busca e apreensão pela Vara da Infância para retirar a criança do pretendente que não está no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Em Natal, as pessoas que desejem entregar o filho para adoção devem ser encaminhadas para a 2ª Vara da Infância e Juventude. No interior, para as Varas da Infância ou para os juízos com essa competência onde não houver unidade judiciária especializada. Até o momento, em 2016, a 2ª Vara da Infância e Juventude de Natal registrou 46 adoções.

Original disponível em: http://www.nominuto.com/noticias/justica/infancia-e-juventude-judiciario-ira-firmar-parceria-para-estimular-adocoes-legais-em-maternidades/146239/

Reproduzido por: Lucas H.


Nenhum comentário: