segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Mãe entregaria filho para ‘adoção’ (Reprodução)

09 DE SETEMBRO DE 2016   

Duas mulheres foram encaminhadas à Central de Flagrantes, na tarde de ontem, acusadas de esquematizar uma suposta adoção ilegal de um recém--nascido na Maternidade Nossa Senhora da Guia, bairro do Poço, Maceió. Segundo o conselho Tutelar, a mãe biológica, Cristiane dos Santos, deu entrada na unidade com documentação falsa em nome de Rosineide dos Santos, a outra acusada e provável beneficiária do suposto crime.

A trama foi descoberta após funcionários da maternidade, que conheciam a genitora, terem estranhados as documentações e as assinaturas falsificadas com o nome de Rosineide dos Santos. Após isso, a direção do hospital ligou para o Conselho Tutelar da Região 2, responsável pela fiscalização dos direitos das crianças na região entre o centro da cidade e o Trapiche da Barra, para que pudesse auxiliar a unidade no caso.

Ruth Moura, conselheira tutelar que acompanhou o caso, disse que foi necessário acionar a Polícia Militar (PM) para que o centro hospitalar pudesse fazer a liberação dos supostos documentos e, assim, a conferência de sua legitimidade.

“O hospital ligou para nós (Conselho Tutelar) e nos informou do acontecido. Seguimos até a unidade onde fomos impedidos de ter acesso aos documentos apresentados pela mãe. Tivemos que pedir à PM para que trouxesse um mandado e também pudesse tomar as providências cabíveis”, disse.

De acordo com funcionários da maternidade, a mãe biológica teria apresentado até exames em nome de Rosineide, provável mãe adotiva.

Testemunhas afirmaram que o pai da criança compareceu à unidade e declarou desconhecer as irregularidades. Após a chegada da polícia, o genitor voltou à maternidade e apresentou a Certidão de Nascimento do recém-nascido, que constava Cristiane dos Santos como genitora. Ainda assim, as mulheres foram encaminhadas à delegacia.

* Sob supervisão da editoria de Cidades

FALSIDADE

As acusadas devem responder por crime de falsidade ideológica, e a criança poderá ser recolhida a uma casa de passagem. A ação das duas mulheres pode ser considerada crime por configurar adoção irregular, conforme o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O ECA define dois tipos de irregularidade e, em ambas as situações, prevê penalidades. A primeira forma ilegal é quando a mãe registra a criança como se fosse sua. Na segunda, a criança é registrada pelos pais biológicos e, após algum tempo, alegando formação de vínculo, a mãe adotiva aciona a Justiça para fazer a alteração.

A Gazeta de Alagoas entrou em contato com a Santa Casa de Misericórdia de Maceió, responsável pela Maternidade Nossa Senhora da Guia, mas até o fechamento desta edição não houve nenhum retorno.

Original disponível em: http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=293863#.V9K7f4twAvg.facebook

Reproduzido por: Lucas H.

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