segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Nova lei leva recém-nascidos e mães viciadas em crack à Justiça (Reprodução)

12/09/16


Quando Nayara Cristina de Melo, 26, engravidou pela primeira vez, ela ainda não conhecia o crack. Foi no relacionamento com o pai de sua filha que ela começou a usar a droga e, por causa disso, foi parar na rua, com uma menina nos braços. Desde então já se passaram 13 anos e mais três gestações sob efeito da “pedra”. Dois filhos foram para a adoção, outros dois são criados pela avó. O maior medo dela e da família é que, do vício e da vulnerabilidade, nasçam mais crianças. A única saída que Nayara encontrou para evitar uma nova gravidez foi atear fogo a seu corpo, há cerca de um ano. Dois filhos dela, no entanto, cobriram-na com um cobertor e conseguiram salvá-la. Mas não apagaram o sofrimento da família nem o problema que acomete centenas de mulheres e crianças vítimas do crack.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) busca, contudo, outra solução para os recém-nascidos. No dia 25 de julho, foi publicada a Portaria 3/2016, que determina que profissionais de saúde comuniquem a Vara Cível da Infância e da Juventude o nascimento de bebês em situação de “alto risco”, o que inclui a dependência química das mães, principalmente do crack – droga que geralmente coloca a pessoa em situação de rua e que tem facilitado para que muitas usuárias engravidarem múltiplas vezes. Pela regulamentação, a mãe deve ser conduzida ao tribunal para ser ouvida, e caberá ao juiz decidir se o bebê ficará com familiares ou irá para um abrigo.

A medida, no entanto, tem tudo para gerar polêmica por resultar, muitas vezes, nas separação de mãe e filho. Em 2014, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) soltou duas recomendações (5 e 6) para que os profissionais de saúde também fizessem o comunicado à Justiça, sob risco de responder criminalmente por omissão caso a criança tivesse alguma complicação por permanecer ao lado da mãe. A publicação, na época, foi contestada pela Defensoria Pública e por outros órgãos e fez saltar o número de crianças encaminhadas a abrigos.

Atualmente, em média, um ou dois casos são comunicados à Justiça por semana em Belo Horizonte, o que levou, de janeiro a agosto deste ano, 32 crianças a abrigos por conta da dependência química da mãe, conforme o TJMG – dados de 2015 não foram fornecidos pelo órgão.

Destino. O juiz Marcos Flávio Lucas Padula, titular da Vara Cível da Infância e da Juventude, disse que a portaria, de sua autoria, vem para regulamentar um fluxo que já existia e que o acolhimento em abrigo será a última medida a ser tomada. “A comunicação da situação de risco não implica, de imediato, o abrigamento. Primeiro é feita uma pesquisa para verificar se pelo menos um dos pais tem condições de assumir a guarda. Depois é feita pesquisa com os parentes. A colocação em abrigo é a última opção”, explicou.

Quem é contra qualquer regra no atendimento a dependentes químicos defende que cada mãe tem uma condição e não se pode generalizar ou criar uma conduta-padrão para se decidir o destino da criança. Nesse sentido, a regulamentação determina que os profissionais de saúde e assistência social deverão analisar o caso de forma “objetiva, clara e imparcial”. “A portaria dá ao profissional autonomia para identificar cada situação e garante à mãe e ao pai o direito à defesa”, completou Padula. Os pais, segundo ele, serão “convidados” para entrevista e terão transporte gratuito.

A portaria é direcionada ainda para as situações chamadas de “alto risco”, o que é subjetivo e poderá gerar dúvidas, ou se basear em estereótipos de situações de rua. “Nem sempre é fácil distinguir quando uma pessoa deixa de ser usuária eventual e se torna dependente. Contudo, uma vez evidenciada a dependência química e a incapacidade para o exercício responsável dos deveres de criação, que comprometa o direito da criança, a situação deve ser comunicada”.
“Não tenho nada para oferecer para meus filhos, mas quero que eles tenham o melhor do mundo.”
Nayara de Melo, 26
Dependente química


Reproduzido por: Lucas H.


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