Muitos casais ou até mesmo pessoas solteiras sonham em adotar uma criança. Atualmente, existem inúmeras regras para adoção no Brasil: podem ser pais adotivos os maiores de 18 anos que sejam pelo menos 16 anos mais velhos do que o filho adotivo. Além disso, é necessário realizar alguns procedimentos que envolvam assistentes sociais, psicólogos e juízes, como também passar por um estágio de convivência com a criança ou adolescente. No final do processo, o filho adotivo terá os mesmos direitos que o filho biológico. Se você está interessado em adotar um indígena, o procedimento é ainda mais complexo: descubra no umCOMO como adotar um índio.
Adoção indígena: como adotar um índio?
Segundo dados do relatório do Cadastro Nacional de Adoção,atualmente existem 7.951 crianças e adolescentes à espera de adoção no país. Deste total, apenas 20 são indígenas.
Via de regra, as crianças indígenas à espera de adoção não deveriam estar no Cadastro Nacional de Adoção. Isso se deve ao artigo 28 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que regulamenta que as crianças indígenas sejam adotadas por membros da mesma etnia ou por membros da mesma comunidade, para fins de preservar costumes e raízes culturais.
A Funai (Fundação Nacional do Índio) é um órgão do Estado brasileiro responsável por preservar e valorizar a cultura indígena no país. Desse modo, a Funai atua para garantir que índios órfãos permaneçam dentro das comunidades onde nasceram, amparada pelo artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, é quase impossível que uma família não-indígena e residente em área urbana consiga adotar um índio, pois isso seria forçar o indígena órfão a romper com seus laços culturais e perder sua identidade.
Contudo, existem algumas decisões judiciais no Brasil que autorizam famílias não-indígenas a adotarem crianças vindas de tribos quando não existem índios ou índias interessados no processo de adoção. Esse tipo de decisão judicial tem como objetivo evitar que essas crianças passem a vida toda em abrigos, sem contar com uma família para dar suporte emocional, como amor, carinho e segurança.
Caso você tenha o desejo de adotar um índio, siga o seguinte procedimento:
Via de regra, as crianças indígenas à espera de adoção não deveriam estar no Cadastro Nacional de Adoção. Isso se deve ao artigo 28 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que regulamenta que as crianças indígenas sejam adotadas por membros da mesma etnia ou por membros da mesma comunidade, para fins de preservar costumes e raízes culturais.
A Funai (Fundação Nacional do Índio) é um órgão do Estado brasileiro responsável por preservar e valorizar a cultura indígena no país. Desse modo, a Funai atua para garantir que índios órfãos permaneçam dentro das comunidades onde nasceram, amparada pelo artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, é quase impossível que uma família não-indígena e residente em área urbana consiga adotar um índio, pois isso seria forçar o indígena órfão a romper com seus laços culturais e perder sua identidade.
Contudo, existem algumas decisões judiciais no Brasil que autorizam famílias não-indígenas a adotarem crianças vindas de tribos quando não existem índios ou índias interessados no processo de adoção. Esse tipo de decisão judicial tem como objetivo evitar que essas crianças passem a vida toda em abrigos, sem contar com uma família para dar suporte emocional, como amor, carinho e segurança.
Caso você tenha o desejo de adotar um índio, siga o seguinte procedimento:
- Procure a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade e apresente uma petição manifestando seu desejo em adotar um índio. Os funcionários do local irão recolher seus dados de contato.
- Após a Vara da Infância e da Juventude entrar em contato, você deverá passar por algumas entrevistas até ser registrado no Cadastro Nacional de Adoção e poder traçar o perfil da criança que deseja adotar.
- Se o procedimento anterior for bem sucedido, você passará por alguns cursos preparatórios para compreender as necessidades e as responsabilidades vindas da adoção de uma criança;
- Os responsáveis pelo processo irão procurar uma criança indígena que esteja à espera de adoção;
- Depois de encontrar a criança indígena, os futuros pais adotivos e a criança irão conviver por um determinado período de tempo para avaliar a adaptação da criança à família;
- Se tudo correr bem, o juiz dará a guarda da criança ou adolescente aos pais adotivos. Para maiores detalhes, confira o infográfico elaborado pelo Senado, reproduzido abaixo.
Adoção internacional: Índia
Se você quer adotar uma criança da Índia, o processo é bem diferente. A adoção internacional possui diversos requisitos especiais que variam a depender da legislação de cada país. É mais fácil para os residentes no Brasil adotarem crianças vindas de países signatários da Conferência de Haia- felizmente, a Índia é um deles!
De acordo com o Procedimento de Adoção Internacional do Ministério dos Direitos Humanos, os residentes no Brasil interessados em adotar uma criança estrangeira devem:
De acordo com o Procedimento de Adoção Internacional do Ministério dos Direitos Humanos, os residentes no Brasil interessados em adotar uma criança estrangeira devem:
- Manifestar interesse na Comarca de onde residem;
- Solicitar ao juiz que o processo seja enviado à Comissão Estadual Judiciária de Adoção;
- Indicar que deseja realizar uma adoção internacional na Índia;
- Aguardar que as autoridades brasileiras entrem em contato com as autoridades indianas, que deverão explicitar qual é o processo e quais são os requisitos para realizar uma adoção internacional naquele país.
Referências
- http://www.cnj.jus.br/sistemas/infancia-e-juventude/20530-cadastro-nacional-de-adocao-cna
- https://www.hcch.net/en/instruments/conventions/authorities1/?cid=69
- http://www.sdh.gov.br/assuntos/adocao-e-sequestro-internacional/adocao-internacional/procedimentos-de-adocao
Original disponível em: https://educacao.umcomo.com.br/artigo/como-adotar-um-indio-condicoes-e-burocracia-28214.html
Reproduzido por: Lucas H.
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