07/04/2014
São Luís
Maurício Araya / Imirante.com
Em todo o país, segundo o Conselho Nacional de Adoção (CNA), para cada criança existem 40 famílias habilitadas para adoção.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria – seis votos a três –, na semana passada, que filhos adotivos só têm direitos iguais para receber herança após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu regras igualitárias entre filhos biológicos e adotivos. No entendimento do STF, a Constituição igualou os direitos dos filhos adotivos aos dos filhos biológicos e, portanto, o benefício não pode retroagir para antes da data de promulgação.
Consultado pelo Imirante.com, o advogado do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Maranhão (IBDFAM-MA) e professor universitário Eduardo Correa explica que a decisão pode interferir somente em casos específicos. "Na verdade, a decisão ela, ainda, está meio nebulosa. Como o acórdão do STF não foi publicado ainda, nós precisamos ter acesso de forma mais precisa a essa decisão, mas, a princípio, não vejo como alterar para a maioria das pessoas, porque pelo que entendi da decisão e pelo que foi noticiado até agora, na verdade, ocorre em um caso específico, de uma pessoa que foi adotada por alguém que faleceu antes da Constituição de 1988, e a Legislação brasileira diz que as regras que vão regulamentar a associação são aquelas da época da morte da pessoa. Ou seja, antes da Constituição, quando o adotante faleceu, não havia igualdade entre filhos adotados e filhos naturais como hoje existem", disse em entrevista – OUÇA NA ÍNTEGRA.
A Constituição de 1988 deu, também, maior segurança ao processo de adoção no país. "No Brasil, a adoção, hoje, é, de fato, um processo judicial. Sempre digo que nós já tivemos uma situação muito arriscada para os adotados quando, antigamente, o processo não era judicial. Existia a possibilidade de adoção feita mesmo no cartório, ou seja, sem qualquer tipo de análise, estudo, até mesmo de fiscalização a respeito dos adotantes, quais as motivações que os levavam a adotar crianças, inclusive estrangeiros que vinham adotar crianças aqui no Brasil. Hoje, para que se adote, é preciso procurar uma vara especializada, a Vara de Infância e Juventude, para que se comece uma avaliação. A pessoa faz uma espécie de curso obrigatório, depois é inscrita num cadastro de pessoas que pretendem adotar", esclarece o advogado.
Segundo o Conselho Nacional de Adoção (CNA), para cada criança existem 40 famílias interessadas e habilitadas para adoção em todo o Brasil. Na Casa da Família, em São Luís, vivem, atualmente, 34 crianças, sendo que, no último ano, dez crianças foram adotadas. A psicóloga Célia Queiroz, representante da instituição, explica que o acompanhamento psicossocial das crianças e adolescentes tem início desde o acolhimento pelo abrigo. A especialista defende que a decisão pela adoção deva ser bastante estudada pelas famílias, já que ainda há casos de devolução de crianças durante a guarda provisória.
"Eu, hoje, defendo a ideia de que ele tem que ser, não vou dizer lento, mas, amadurecido. E, para amadurecer, muitas vezes, demora um tempo. A gente vive numa sociedade onde é tudo descartável, tudo é muito rápido, do prazer imediato. Ninguém mais sente dor, para tudo há um remédio para aliviar a dor. Hoje, não existe mais uma foto onde você esteja feio, porque aquilo que está feio você deleta e joga fora, daqui a 10 minutos você nem se lembra mais que você esteve feio naquela foto. Você já tirou tantas outras fotos que você está lindo. Então, a gente vive num mundo de prazer imediato e satisfação imediata, e o processo de adoção não é um processo imediato. Requer tempo para ajuste emocional dessas questões todas. São muitas questões", diz a psicóloga.
Quem tiver interesse em conhecer o trabalho da Casa da Família pode entrar em contato pelo telefone (98) 8818-9919.
http://imirante.globo.com/mobile/maranhao/noticias/2014/04/07/adocao-deve-ser-um-processo-amadurecido-defendem-especialistas.shtml
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