domingo, 6 de abril de 2014

MURICI TEM TRINTA DIAS PARA OFERECER ABRIGO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES


04 de Abril de 2014
O juiz de Direito da Comarca de Murici, Sóstenes Alex Costa de Andrade, atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do órgão de atuação no município de Murici, e determinou que o município de Murici destine um imóvel em condições satisfatórias, no prazo de 15 dias, para instalação de um abrigo e, no prazo de 30 dias, dotá-lo com recursos materiais e humanos para atender crianças e adolescentes da região. O prazo começou a contar desde o último dia 25. A multa por descumprimento é de R$ 2 mil por dia.
O magistrado também obrigou que além da estrutura, o município oferecesse uma equipe técnica multidisciplinar com, no mínimo, um psicólogo e dois profissionais habilitados para acompanhamento das crianças e adolescentes existentes no abrigo, como também a manutenção em período integral do programa de abrigo de criança e adolescentes em situação de risco.
Na liminar expedida pelo magistrado, ele ressalta que o Poder Público Municipal, durante o trâmite da ação impetrada pela Defensoria Pública e que teve a participação do Ministério Público Estadual, não apresentou qualquer política pública destinada à proteção dos direitos das crianças e adolescentes. “Ora, afigura-se indubitável que a ausência de efetiva atuação estatal na defesa de interesses das crianças se tornam essenciais e devem ser tratadas de maneira prioritárias, a fim de diminuir os nocivos danos a existência destes vulneráveis”, disse.
Para um dos autores da ação, o defensor público Carlos Eduardo Monteiro, passados mais de vinte anos da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e quase trinta anos de vigência da Carta Política, o referido município ainda não ofereceu à comunidade os recursos e programas que lhe couberam, como dever, com o advento da Lei 8069/90, não contemplando suas crianças e adolescentes carentes com o mínimo necessário em termos de atendimento.
“É sabido que a falta de adoção de políticas públicas que efetivamente garantam os direitos das crianças e adolescentes, especialmente na cidade de Murici, permite o surgimento de campo fértil para o agravamento do problema da evasão escolar, do descaso generalizado pelos ‘meninos de rua’, do consumo de drogas entre “menores”, os quais, eventualmente, terminam por serem abandonados pelos pais, por pura rejeição ou, pela tantas vezes alegada, falta de ‘condições’ para a criação adequada”, apontou o defensor.
Ele ainda ressaltou que o índice de maternidade na adolescência vem crescendo em ‘passos largos’ no município. “Em muitos desses casos, essas mães, seja por despreparo ou por outros fatores sócio-econômicos ou culturais, após terem seus filhos, manifestam interesse em ‘doá-los’ a quem tenha melhores condições para dar-lhes educação, ou, simplesmente, omitem cautelas na prestação dos cuidados devidos”, pontuou.
Fonte: Defensoria Pública
http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vCod=196600

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