domingo, 6 de abril de 2014

RESOLUÇÃO DO CNJ SOBRE ADOÇÃO É PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO


03/04/2014
Jornal do Brasil
Fica permitida a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior no Cadastro Nacional de Adoção
Foi publicada nesta quinta-feira (3/4), no Diário de Justiça Eletrônico, a alteração da Resolução 54/2008 (Resolução 190) do Conselho Nacional de Justiça, destinada a aumentar a "visibilidade" dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional de crianças e adolescentes.
A partir desta publicação, fica permitida a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A mudança, na prática, só deverá ocorrer dentro de 4 a 6 meses, depois de alteração no sistema de funcionamento do CNA.
A inclusão dos domiciliados no exterior no CNA permitirá aos magistrados da infância e juventude de todos os municípios brasileiros o acesso aos dados dos estrangeiros habilitados em todos os tribunais de Justiça, de forma a atender o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para os conselheiros, a inclusão dos pretendentes estrangeiros deve aumentar o número de adoções de crianças e jovens cujo perfil não se adequa ao dos pretendentes residentes no país. Dados recentes do CNA revelam a existência de aproximadamente 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados aguardando a oportunidade de serem adotados. Em contrapartida, há 30 mil pretendentes no Brasil, que, muitas vezes, não têm interesse em adotar as crianças disponíveis, seja em razão da idade, número de irmãos ou outros motivos.
"A adoção internacional é uma opção valiosa de recolocação familiar. Abre-se possibilidade interessante, segura e dentro da lei , para se evitar que as crianças se perpetuem nos abrigos. A verdade é que, hoje, boa parte desses jovens completa 18 anos sem ter vivido essa experiência (familiar) fundamental", afirmou o conselheiro Guilherme Calmon, coordenador do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no CNJ.
Atualmente, há 617 menores com 7 anos de idade aptos para adoção, mas somente 2% dos pretendentes brasileiros estão dispostos a construir uma família com crianças nessa idade. Para crianças de 8 anos (305 disponíveis), a chance é ainda menor: somente 1% dos pretendentes estariam dispostos; já crianças acima de 9 anos (universo de 600 jovens) contam com o interesse de 0% dos pretendentes.
http://www.jb.com.br/pais/noticias/2014/04/03/resolucao-do-cnj-sobre-adocao-e-publicada-no-diario-de-justica-eletronico/

Nenhum comentário: