A menina TG, de 9 anos, passará a ter o nome de duas mães em sua
certidão de nascimento. A adoção poliafetiva foi concedida nesta
terça-feira (13) pelo juiz Wagner Gomes Pereira, do Juizado da Infância e
Juventude de Rio Verde.
O pedido para que o nome da mãe
biológica também constasse do documento partiu da própria mãe
sócioafetiva, que cuida da menina desde que ela tinha um ano. A criança é
filha biológica de sua sobrinha, que não tinha condições psicológicas
nem afetivas para cuidar de TG e, por isso, permitiu que a tia e seu
marido tomassem conta dela.
"Não obstante inexista previsão legal nesse sentido, mas considerando a
existência de fortes vínculos afetivos entre as partes, vez que a
criança reconhece ambas como suas mães, não vejo razão para não
acatá-lo", afirmou o magistrado, para quem "o rompimento desse vínculo
pode comprometer seu sadio desenvolvimento, influindo, ainda, na
formação de sua personalidade".
A criança declarou em juízo que
possui duas mães e um pai e que elas são pessoas de quem ela gosta
muito. Contou, ainda, que tem dois irmãos por parte de sua mãe
biológica, com os quais mantém contato mensalmente, e outra, a quem
chamou de "irmã de verdade".
A mãe biológica da menina também
foi ouvida. Ela disse que concordou com a adoção, confirmou o vínculo
afetivo da filha com seus tios e ainda observou que ela é muito bem
tratada pelo casal. No entanto, ela manifestou tristeza com a
possibilidade de seu nome ser excluído da certidão de nascimento, uma
vez que, em razão de seu parentesco com a família, tem laços estreitos
com a criança.
Apesar de reconhecer que seu posicionamento pode
causar estranheza, o juiz Wagner Gomes observou que ele não é inédito.
Sentença semelhante foi proferida por um juiz de Recife, que reconheceu a
adoção poliafetiva de um menino de quatro anos.
O Tribunal de
Justiça de São Paulo também já teve entendimento nesse sentido, quando
permitiu a inclusão do nome da madrasta na certidão de nascimento de um
rapaz, revertendo sentença de primeira instância que, apesar de
reconhecer a situação, argumentou não haver espaço na lei para a
inscrição de duas mães.
Apesar do artigo 41 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) prever, como efeito da adoção, o
desligamento de qualquer laço afetivo com pais e parentes, o magistrado
entendeu que o que deve prevalecer é o maior e melhor interesse da
criança. A menina, entretanto, passará a usar o sobrenome dos pais
adotivos. O pai biológico da criança é desconhecido.
Fonte: GEAD Recife
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