segunda-feira, 26 de agosto de 2013

CAPITAL TERÁ VARA ESPECIALIZADA EM PROCESSOS CÍVEIS


26.08.2013
Unidade vai julgar apenas os casos de destituição do poder familiar, adoção, guarda e medidas protetivas

Mudanças no sistema judiciário de Fortaleza relativas à criança e ao adolescente prometem agilizar tanto os processos cíveis quanto os de adolescentes em conflito com a lei. A informação é do desembargador Francisco Darival Beserra Primo, titular da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A medida deve beneficiar as 620 crianças e adolescentes que que superlotem os 24 abrigos da Capital.
Segundo o desembargador, até outubro próximo, o TJCE destinará uma Vara somente para julgar os casos de destituição do poder familiar, adoção, guarda e aplicação de medida protetiva da população infanto-juvenil em situação de abrigo. Também está prevista a restauração do Projeto Justiça Já, visando concluir os processos de atos infracionais cometidos por adolescentes. A iniciativa foi criada em 1997.
De acordo com o Beserra, uma resolução está em fase de conclusão e será encaminhada para apreciação de uma comissão especial do TJCE. "Hoje (segunda-feira, 19), vou concluir o documento e enviarei imediatamente para análise. Como é de interesse do próprio TJ, a resolução não terá problemas em ser aprovada", afirma ele.
Com a nova Vara da Infância, casos criminais e cíveis serão divididos. Atualmente, os processos se acumulam, principalmente os relacionados aos abrigados. Ao todo, são 3,3 mil na área infracional e 800 cíveis. "A ideia é desafogar o Judiciário. Além disso, vamos reordenar os plantões do fim de semana e feriados. Primeiro na Capital, depois vamos para o Interior", garante o desembargador.

ENTRAVES
As duas medidas, explica, irão acabar com dois gargalos no sistema judiciário da infância e juventude da Capital: os casos dos que passam anos e anos nos abrigos, onde chegam bebês, são "esquecidos" e perdem a possibilidade de serem adotados, e da extrapolação do prazo da internação provisória nas unidades de medidas socioeducativas. "O que obriga, como no ano passado, a liberação de 2 mil adolescentes cujos processos não foram julgados e eles tiveram que sair dessas unidades, sendo motivo de críticas da sociedade", diz.
A especialização de uma Vara da Infância e Juventude para os casos cíveis é bem recebida pela Defensoria Pública do Estado, Ministério Público Estadual e entidades como o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica). "Isso é fundamental para resguardarmos os direitos de inúmeras crianças e adolescentes acolhidos na Capital e que esperam anos para que seu processo ande", frisa a coordenadora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Infância e Juventude (Nadij), Juliana Nogueira Andrade.
Atualmente, ressalta o defensor público Tibério Melo, também membro do Nadij, 620 abrigados, sendo 380 crianças e 240 adolescentes superlotam os 24 abrigos da Capital. O Tia Júlia e o Casa Abrigo estão lotados desde setembro de 2012. "Do total, 52 meninos e meninas estão há mais de quatro anos nas unidades e outras 113 há mais de dois anos, o que desrespeita o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)", diz.
Exemplos desse "esquecimento" não faltam. Abandonados pelos pais, os irmãos Carlos, José e Maria (nomes fictícios) sonham com um novo lar, enquanto aguardam que os processos para destituição do poder familiar e, em seguida, adoção, andem na Justiça. Eles chegaram a um dos abrigos de Fortaleza há pelo menos cinco anos. Um longo tempo de espera que supera em 15 vezes o prazo máximo de quatro meses determinado pelo ECA para que a Justiça resolva casos como os deles.
"O abrigo é uma situação provisória. Com uma Vara especializada, é possível acelerar os processos e dar um futuro para essas crianças", analisa Tibério.
LÊDA GONÇALVES
REPÓRTER

FIQUE POR DENTRO
O QUE DIZ A LEI SOBRE PERDA DO PODER FAMILIAR
Atualmente a lei brasileira atribui igualdade de direitos entre homens e mulheres, ou seja, igualdade de poderes entre o pai e a mãe. Assim, tanto o pai quanto a mãe têm iguais poderes perante seus filhos, devendo este ser compartilhado entre eles.
O poder familiar é o poder dos pais sobre os filhos, incluindo seus direitos e obrigações. Entretanto, muito mais do que a vontade dos pais, o que o Estado protege é o interesse das crianças e adolescentes até atingirem a maioridade aos 18 anos. A perda do poder familiar se dá por sentença judicial em razão de casos graves de violação dos direitos do ser humano, como por exemplo, castigos imoderados, abandono, prática de condutas imorais, maus-tratos, maus costumes, entre outros.
Já a guarda é uma das obrigações do poder familiar que consiste em manter o filho menor em sua companhia, protegendo-o e garantindo seus interesses relativos à saúde, higiene, educação e relacionamento social. No caso de divórcio, e não havendo acordo, o juiz determinará quem ficará com a guarda do filho, sendo o que estiver em melhores condições financeiras de criá-lo, oferecendo bem-estar à criança ou adolescente.

FALTAM POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MÃES
Na avaliação da presidente da Comissão da Infância e Adolescência da Assembleia Legislativa do Ceará, deputada Bethrose, a ausência de políticas publicas voltadas para gestantes que desejam entregar seu filho para adoção dificulta o cumprimento efetivo da lei. Embora, afirma, nada justifique o abandono de um filho em maternidades ou em latas de lixo. Muitas mães desejam disponibilizar o filho para adoção, aponta, e não querem que o mesmo passe a viver em abrigos. "Elas não têm um programa com equipe psicossocial para, caso queiram mesmo entregar seu filho, este possa ter seu poder familiar destituído imediatamente".
Para ela, a especialização de uma Vara da Infância em Fortaleza para processar e julgar matéria cível pode ser o primeiro passo para a celeridade no julgamento dessas ações, para juízes, defensores, promotores e equipe interdisciplinar especializada e dedicada em apenas uma causa. "Muitas vezes nos preocupamos muito com adolescentes infratores e esquecemos de que dar o direito a uma convivência familiar a uma criança abrigada pode salvá-la das ruas e da criminalidade", pontua a deputada.

LUZ NO FIM DO TÚNEL PARA OS ADOLESCENTES
Para os especialistas da área da infância e juventude, o processo de adoção tem de ser mais ágil, padronizado e preciso. No entanto, quem passa anos nos abrigos e não é adotado, vive, além dos traumas por abandono, maus-tratos pela família, a ansiedade de completar a maioridade e não ter perspectivas.
Nisso, o Projeto Casa-Lar do Pequeno Nazareno oferece uma luz no fim do túnel para esses adolescentes. Numa residência comum, no bairro Planalto Pici, cinco adolescentes entre 14 e 17 anos, começaram a conviver com a comunidade local, além de estudar, ter curso de capacitação e opção de trabalho com o Jovem Aprendiz. Tudo acompanhado por uma equipe multidisciplinar. "É um projeto pioneiro e busca dar autonomia aos garotos", diz a assistente social Silvana Severo.
Crianças maiores muitas vezes são preteridas por quem quer adotar Foto: Kiko silva
Indiferença: maioria dos abrigados chegam às unidades ainda bebês e passam anos e anos aguardando a definição da Justiça quanto ao seu destino, se vão para a família ampliada ou para a adoção. Com isso, muitos crescem e saem do chamado "perfil" preferido para um novo lar Foto: Kiko silva
http://diariodonordeste.globo.com/m/materia.asp?codigo=1310174

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