sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Menina terá nome de 2 mães e 1 pai na certidão de nascimento, em Goiás

15/08/2013 10h44 - Atualizado em 15/08/2013 10h44


Mãe biológica entregou filha ainda recém-nascida para casal de tios criar.
Para juiz, decisão manteve vínculos afetivos e preservou identidade.

Gabriela Lima Do G1 GO
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Uma criança de 9 anos passará a ter na certidão de nascimento o nome de duas mães, a biológica e a adotiva, e de um pai. A adoção poliafetiva foi concedida na terça-feira (13) pelo juiz Wagner Gomes Pereira, do Juizado da Infância e Juventude de Rio Verde, no sudoeste de  Goiás.
As mães socioafetivas são tia e sobrinha. De acordo com o juiz, sem condições de criar a filha, a mãe biológica a entregou para o casal de tios quando ela ainda era recém-nascida. Mas, por causa do grau de parentesco, manteve contato com a criança.
Em entrevista ao G1, Wagner Pereira disse que a decisão considerou o princípio do melhor interesse da criança e atendeu todos os envolvidos. "Quando questionada, a menina respondeu que tinha duas mães e um pai e que amava a todos. É uma questão de vínculos de afetividade e de identidade, como ela se vê", explica o magistrado.
Durante audiência, a mãe biológica concordou com a adoção. Mas ao ser informada da exclusão total do vínculo na certidão de nascimento, como está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ficou muito triste. "Ela chorou e disse que não queria que a menina deixasse de ser sua filha", relatou o juiz.
Pereira, então, ouviu os adotantes. Os pais adotivos têm a menina como filha, mas concordaram que o nome da mãe biológica permanecesse no registro da criança. De acordo com o processo, o pai biológico da criança é desconhecido.
O juiz admite que o fato de a criança ter, oficialmente, duas mães e um pai causa estranheza, mas considera um anseio legítimo. "Atualmente, há uma multiplicidade do modelo familiar e o direito tem de reconhecer o que a sociedade pratica, desde que não seja ilícito ou ilegal", argumenta.
Apesar do juiz não poder afirmar que a decisão é inédita no estado de Goiás, aponta que é rara no Brasil. O magistrado diz ter conhecimento de apenas dois casos semelhantes, um em Pernambuco e outro em São Paulo, sendo que no estado paulista foi incluído o nome da madrasta na certidão de nascimento da criança.

http://g1.globo.com/goias/noticia/2013/08/menina-tera-nome-de-2-maes-e-1-pai-na-certidao-de-nascimento-em-goias.html 

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