DECISÃO DA JUSTIÇA IMPEDE MAIS UMA TENTATIVA DE "ADOÇÃO À BRASILEIRA".
Fonte | TJSC - Quinta Feira, 29 de Agosto de 2013
É necessário o cumprimento de diversos requisitos, estudos psicológicos
e avaliações, de modo a assegurar que o adotado será colocado em
família estruturada e capaz de garantir-lhe o desenvolvimento pleno
A 5ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença de comarca do Litoral e
negou pedido de guarda e adoção feito por um casal que, sem respeitar
os trâmites exigidos pela legislação, tentava burlar o Cuida - Cadastro
Único Informatizado de Adoção e Abrigo. Após acerto com a mãe biológica,
o pretendente à adoção registrou a criança como sua filha logo após o
nascimento, em 2007. Já com a menina, o casal iniciou ação judicial.
Na ação, o marido afirmou que teve um relacionamento com a mãe da
menina por um breve período, quando estava separado da esposa. Esta só
soube da gravidez no sétimo mês e, após o nascimento, apegou-se à
criança. Esses argumentos foram derrubados por meio de exame de DNA, que
descartou a paternidade alegada. Com três meses de idade, a criança foi
levada a abrigo por determinação judicial.
Os mesmos argumentos
foram reforçados na apelação do casal, mas não foram aceitos pelo
relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, que avaliou correta a
sentença por estar nítida a intenção de se proceder à chamada "adoção à
brasileira", que burla o cadastro de adoção. Destacou que a prática,
além de condenável, é ilegal pelo fato de a mãe biológica escolher a
quem entregar a criança, como se fosse dona do filho.
Jairo
Gonçalves esclareceu que, apesar de o cadastro de adoção não ser um
critério absoluto, é um dos elementos considerados no processo de
adoção, e só pode ser dispensado diante de vínculo afetivo entre a
criança e o pretendente à adoção. No caso, segundo o magistrado, a
criança ficou apenas três meses com o casal, sem a formação de tal
vínculo para justificar o desrespeito ao cadastro de adoção.
"Ademais, necessário pontuar que não basta possuir condições e
vontade/interesse de criar a infante para fazer jus ao direito de
adotá-la, nem sequer registrá-la como sua, mormente quando se tem
ciência de que não o é, como demonstrado nos autos. A lei exige mais. É
necessário o cumprimento de diversos requisitos, estudos psicológicos e
avaliações, de modo a assegurar que o adotado será colocado em família
estruturada e capaz de garantir-lhe o desenvolvimento pleno", concluiu o
relator.
http://www.professorcamilobarbosa.com.br/2013/08/decisao-da-justica-impede-mais-uma.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário