segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Salário-Maternidade


Aproveitando o dia dos pais, vou comentar alguma coisa sobre o salário-maternidade, um benefício bastante diferenciado e muito importante. Enquanto a imensa maioria dos benefícios do INSS são calculados pela média de contribuições, o salário-maternidade é pago no valor da remuneração integral da gestante, sem qualquer limite. Importante também observar que o período de seu pagamento é 120 dias, começando 28 dias antes do parto.
Assim, é uma justa garantia para as mães, com um tempo mínimo de afastamento do trabalho sem qualquer redução em seus vencimentos. A possibilidade de alongar o período de maior atenção ao bebê em dois meses, depende de acordo com o empregador, porque não seria um pagamento previdenciário, e sim com desconto sobre o imposto de renda do empregador. Saliente-se que quem paga o salário-maternidade é o empregador, depois abatendo nas contribuições previdenciárias da empresa.
O auxílio-doença, como eu já disse muitas vezes, paga 91% da média das contribuições, ou seja, obrigatoriamente menos do que pagaria o salário-maternidade; muitas vezes ocorre da trabalhadora, com gravidez de risco, ficar afastada recebendo auxílio-doença do INSS, mas é importante que no período correto, 28 dias antes do parto e completando 120, o auxílio-doença seja substituído pelo salário-maternidade, remuneração integral, mesmo que seja necessário retornar o primeiro benefício ao término do período do mais favorável.
Vale sempre salientar que a legislação se modifica na luta da evolução humana, e atualmente prevê também o salário-maternidade no período de 120 dias para os casos de adoção. Num primeiro momento o legislador pretendeu períodos diferentes de acordo com a idade do adotado, reduzindo quanto mais velho; este equívoco foi corrigido por uma medida provisória neste ano, inclusive porque as dificuldades que as crianças maiores enfrentam para ser adotadas já são muito grandes… Nestes casos e quando a segurada é contribuinte individual ou facultativa, quem paga o salário-maternidade é o INSS diretamente.

http://atdigital.com.br/direitoprevidenciario/2013/08/salario-maternidade/ 

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