Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2013 12h45
O Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras é um órgão colegiado que tem por finalidade traçar políticas e linhas de ação comuns, objetivando cumprir adequadamente as responsabilidades assumidas através da ratificação da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.
Segundo Ana Cananéa, o órgão tem, ainda, a atribuição de estabelecer políticas e linhas de ação do Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional, acompanhando a execução e observando as linhas de ação e diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Resolução nº 02/2000 do Conselho garante o interesse superior da criança e do adolescente brasileiros quanto à sua adotabilidade internacional, observando a doutrina jurídica de proteção integral consubstanciada no artigo 227 e incisos da Constituição Federal, na Convenção das Nações Unidas sobre Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, na Lei no. 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e na Convenção Relativa à Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Convenção da Haia), realizada em maio de 1993.
Fonte: Da Redação com Ascom
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