PROCURADORA QUER IMPEDIR SAÍDA DO PAÍS - DIÁRIO DE PERNAMBUCO (VIDA URBANA)
28/08/13
Ministério Público teme que criança seja levada por casal para o exterior, sem conclusão do processo legal de adoção.
A pedido da Promotoria da Infância e Juventude de Olinda, a procuradora
de Justiça Laíse Queiroz - que atua na área de adoção internacional -
solicitou providências à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA)
para impedir a saída da menina M.A do país. A garota está sob a guarda
provisória de um casal formado por uma carioca e um americano concedida
pela juíza Andréa Calado da Cruz, denunciada de cometer irregularidades
no processo. A procuradora encaminhou as denúncias à Autoridade Central
Administrativa Federal, órgão ligado à Secretaria Nacional de Direitos
Humanos, para que acompanhe as investigações e, caso necessário,
intervenha para que não seja feita uma adoção internacional irregular.
Andréa Calado está sendo investigada pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) por uma série de acusações feitas por Promotoria da Infância e
Juventude de Olinda. Entre as denúncias, a de que o casal não fazia
parte do Cadastro Nacional de Adoção e, mesmo assim, conseguiram, com
autorização judicial, acesso irrestrito ao abrigo onde a menina vivia
anteriormente. Até saídas com a criança para passeios o casal fez. Os
dois teriam passado na frente de 37 casais olindenses que estavam na
fila de espera. A denúncia foi encaminhada pela Corregedoria-Geral do
MPPE
O casal é formado por um piloto e uma esteticista, com
residência em Fort Lauderdale, na Flórida, e estariam vivendo
provisoriamente em Olinda. “Tomei conhecimento de indícios de
irregularidades na guarda da criança por meio das promotoras de Olinda e
acionei os dois órgãos. Pedi à Ceja que só deixe a criança sair para o
exterior depois que tudo for esclarecido”, afirmou a procuradora.
De
acordo com a promotora Henriqueta de Belli, a Polícia Federal deve ser
acionada para impedir que a menina de um ano seja levada para morar com
eles no exterior. No pedido de guarda, o casal alegou que está morando
em Olinda, mas a promotora garante que há indícios suficientes para crer
que a família voltará aos Estados Unidos.
Em maio, o caso começou a
ser apurado pela Promotoria, quando a esteticista esteve no órgão e
afirmou que iria adotar a menina, então com nove meses, que havia
conhecido durante visita para doações ao abrigo. “Depois soubemos que
esse contato era diário, o que não poderia acontecer, já que nem casais
que fazem parte do cadastro nacional têm o direito de escolher o
pretedente a filho”, explicou Henriqueta. A guarda foi autorizada pela
juíza em 10 de junho, mesmo com parecer contrário do MPPE. A magistrada
alegou que isso iria “conferir vantagens para a criança, considerando
que esta, por apresentar saúde fragilizada, necessita de cuidados
especiais”.
DEZ DIAS DE INVESTIGAÇÃO
Diante da repercussão
da denúncia feita com exclusividade pelo Diario, ontem, a Corregedoria
Geral da Justiça resolveu quebrar o silêncio e falar sobre os
procedimentos que estão sendo adotados para investigar se houve
irregularidades cometidas pela juíza Andréa Calado no processo inicial
da adoção da menina M.A. Uma nota oficial, em nome do corregedor geral,
Frederico Neves, informou que um juiz corregedor auxiliar foi convocado
a realizar, a partir de hoje, uma inspeção na Vara da Infância e
Juventude de Olinda para apresentar relatório com parecer sobre
eventuais irregularidades na unidade. O prazo é de dez dias.
O
corregedor informou ainda que desde o dia 19 de julho, quando a
reclamação foi realizada formalmente pelo Ministério Público de
Pernambuco, um procedimento administrativo prévio foi aberto. Na nota,
Frederico Neves relatou que a magistrada foi solicitada, oito dias
depois, para fornecer esclarecimentos acerca das denúncias feitas pelo
MPPE. As respostas, porém, só foram entregues no último dia 23 - quase
um mês depois. O conteúdo, porém, não pode ser divulgado. Também não foi
informado o prazo para a conclusão das investigações.
SINDICATO APURA PRESSÃO
Outra investigação pode ser aberta na Corregedoria-Geral de Justiça
contra a juíza Andréa Calado. O presidente do Sindicato dos Servidores
do Poder Judiciário de Pernambuco, Eliseu Magno, afirmou ontem que a
assessoria jurídica está avaliando denúncias feitas por funcionárias da
equipe ténica da Vara da Infância e Juventude de Olinda que estariam
sendo pressionadas para emitir parecer favorável ao casal que adotou a
menina M.A.
“Tomamos conhecimento dos fatos, prestamos atendimento
aos servidores que nos procuraram e estamos avaliando o que podemos
fazer. Amanhã (hoje) teremos um posicionamento sobre se vamos recorrer à
corregedoria para que sejam investigados abusos cometidos pela juíza”,
disse Eliseu Magno. Por telefone, uma das funcionárias da equipe ténica,
que preferiu não revelar o nome com receio de represália, relatou que
as pressões haviam levado duas delas a procurarem atendimento médico.
“Nas vezes em que a equipe visitou a casa onde a criança está, o homem
não estava presente. Ele já voltou ao trabalho (na Flórida) e só aparece
de vez em quando. A juíza obriga a equipe a colocar no relatório que
ele estava em casa”, destacou a promotora Henriqueta De Belli, que
também já tomou conhecimento dos supostos assédios comentidos pela
magistrada. Caso esse parecer seja positivo e o julgamento em 2ª
instância seja contrário ao recurso do MPPE, a juíza poderá conceder a
guarda permanente da menina.
OS PASSOS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
19 de julho - A Corregedoria Geral da Justiça recebeu formalmente reclamação do MPPE referente à juíza Andrea Calado
27 de julho - A juíza Andréa Calado é solicitada a fornecer informações sobre o caso
23 de agosto - A magistrada respondeu aos questionamentos da Corregedoria
27 de agosto - O corregedor determinou a realização de uma inspeção na Vara da Infância e Juventude de Olinda
JUÍZA ENVIA NOTA OFICIAL
A partir das denúncias feitas pelo Ministério Público de Pernambuco,
publicadas na edição de ontem do Diario, a juíza titular da Vara da
Infância e Juventude de Olinda, Andréa Calado da Cruz, decidiu enviar
uma nota oficial, por meio da assessoria de comunicação do Tribunal de
Justiça, negando algumas das afirmações feitas pelas promotora da
Infância e Juventude Henriqueta De Belli.
A magistrada justicou que
não passou informações anteriormente sobre o caso “por conta do processo
correr em segredo de Justiça”. A nota diz ainda: “Contudo, como o
sigilo foi quebrado pelo Ministério Público, a juíza entende que alguns
esclarecimentos sobre a matéria e as supostas declarações do Ministério
Público precisam ser levantados”.
Um dos pontos destacados por ela
foi que a manchete de ontem do Diario “não é verdadeira”. “No texto, o
repórter fala em guarda provisória, que é uma etapa anterior a adoção,
quando a guarda definitiva é concedida. Isso só acontece após um prazo
de, aproximadamente, seis meses com visitas frequentes da equipe da
Vara, que observa o tratamento dado à criança e a adaptação dela ao lar.
Logo, não houve ‘adoção facilitada’. Apenas guarda provisória
concedida.”
A partir dos comentários feitos pela magistrada, na nota
oficial, a promotora Henriqueta De Belli também foi convocada pelo
Diario a comentar cada um deles. As respostas foram enviadas por e-mail.
A seguir, serão apresentados os argumentos de cada uma.
Promotora rebate respostas dadas pela juíza (ANNACLARICE ALMEIDA/DP/D.A PRESS)
Promotora rebate respostas dadas pela juíza
JUÍZA X PROMOTORA
J - A decisão de conceder a guarda provisória ao casal foi baseada em
lei. Ao contrário do que diz a reportagem, o Ministério Público teve
ciência de todos os atos do processo e emitiu, sim, parecer opinativo,
sendo contrário à concessão da guarda. Contudo, como a magistrada é a
responsável pela decisão final sobre o assunto, optou por conceder a
guarda provisória
P - A juíza contrariou parecer do MPPE e da equipe
técnica. O casal ajuizou pedido de guarda e não de adoção, porque sabia
da vedação legal. Pela lei, nenhuma criança menor de três anos pode ser
adotada por casal não inscrito no Cadastro Nacional, exceto se
pertencer à família extensa (parentes dos pais biológicos têm
preferência). Quando a concessão da guarda provisória foi deferida, a
juíza determinou o prazo de três meses para estudo da equipe técnica
(acompanhamentos, visitas), que expira em setembro. O agravo, não sendo
julgado pelo TJPE em tempo, a guarda será convertida em definitiva.
Quando foi concedida a guarda, o MPPE somente tomou ciência porque
requisitou o feito para analisá-lo, tendo tomado conhecimento
extraoficialmente (pela equipe do abrigo). A criança já estava há duas
semanas sob a responsabilidade do casal, situação que causou extremo mal
estar junto à juíza que não tinha como explicar o fato do processo não
ter vindo com vista ao MP logo após a concessão da liminar
J -
Também vale explicar que a criança em questão ainda não tinha sido
incluída no Cadastro Nacional da Justiça, pois a sentença de destituição
do poder familiar da mãe ainda não havia saído. A menina sofre de
bronquite crônica e o próprio abrigo já tinha informado sobre a falta de
condições de oferecer os cuidados necessários a mesma. Sendo assim, a
magistrada optou pela guarda provisória ao casal, que se mostrou, em
diversas oportunidades, disposto a cuidar da criança da melhor forma
possível. A decisão só observou o bem-estar da menor. O Ministério
Público recorreu ao Tribunal de Justiça
P - A criança já foi
destituída do poder familiar materno e estava praticamente disponível
para a adoção por pretendentes de Olinda quando foi retirada do abrigo.
Ao entregar à criança ao casal, a Juíza abriu mão, inclusive, da
segurança jurídica, privilegiando uma guarda (do casal Requerente) em
detrimento de uma adoção (por casal inscrito em Olinda). Assim, evitou
que a criança, em poucos dias, fosse adotada e, caso a decisão de guarda
seja mantida pelo TJPE, a criança fica apenas sob a guarda do casal até
que venha a completar três anos. O secretário de Desenvolvimento Social
de Olinda, Humberto de Jesus, tem plena condição de informar se o
abrigo da prefeitura, onde a criança se encontrava acolhida, tinha
condição de assisti-la num quadro de bronquite. A doença da criança
jamais impediria que permanecesse abrigada e que ainda pudesse aguardar,
na entidade, a adoção por casal do cadastro
J - Outra informação
necessária é que o casal tem residência fixa em Olinda e não obteve,
como consta na matéria, autorização para viagem para o exterior com a
criança, o que caracterizaria adoção internacional. O requerente ainda
tem dupla nacionalidade, o que já descaracterizaria uma adoção
internacional, se fosse o caso
P - O termo de guarda já demonstra a
intenção da juíza de burlar o cadastro nacional, na medida em que prevê,
estranhamente, autorização para emissão de passaporte e autorização
para sair do país em nome da criança que está apenas sob guarda e que,
somente poderá ser adotada, após completar três anos
J - Por último,
com relação à denúncia feita à Corregedoria do TJPE, a magistrada já
está prestando as informações solicitadas e caberá ao Tribunal decidir
sobre o caso. Já no que diz respeito ao CNJ, ainda não houve qualquer
notificação da juíza até o momento
P - O casal veio a Olinda sabendo
que aqui o acesso à criança seria facilitado e também por saber que,
por ser formalmente estrangeiro, não iria conseguir adotar uma criança
dessa idade pelas vias legais. O casal apenas tomou conhecimento da
existência da criança no referido abrigo porque teve acesso à informação
privilegiada
http://www1.amppe.com.br/cms/opencms/amppe/servicos/clipagem/2013/jan/1976.html
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