Com participação nossa acerca da
filiação sócioafetiva. Na realidade a parentalidade sócioafetiva já é exercida,
de fato, por Almir e poderá ser requerida em Juízo para a obtenção de seu
reconhecimento judicial. A adoção também poderá ser pleiteada, se essa for a
opção, com a parentalidade exercida em conjunto com a genitora biológica.
Estamos caminhando, no direito das famílias, para composições familiares
diferenciadas. Já existe sentença onde uma criança foi adotada por dois irmãos
que passaram a ser pai e mãe. O que deve ser preservado nesses novos arranjos
familiares é o melhor interesse da criança e o valor do afeto,
do cuidado, como formadores das relações parentais.
Silvana do Monte Moreira
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