sábado, 10 de agosto de 2013

Caderno ELA, O Globo de 10/08/2013





Com participação nossa acerca da filiação sócioafetiva. Na realidade a parentalidade sócioafetiva já é exercida, de fato, por Almir e poderá ser requerida em Juízo para a obtenção de seu reconhecimento judicial. A adoção também poderá ser pleiteada, se essa for a opção, com a parentalidade exercida em conjunto com a genitora biológica. Estamos caminhando, no direito das famílias, para composições familiares diferenciadas. Já existe sentença onde uma criança foi adotada por dois irmãos que passaram a ser pai e mãe. O que deve ser preservado nesses novos arranjos familiares é o melhor interesse da criança e o valor do afeto, do cuidado, como formadores das relações parentais.

Silvana do Monte Moreira

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