segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Dia Mundial da Adoção pede conscientização de pais no perfil da criança desejada (Reprodução)

09/11/17

Dia para celebrar um dos maiores atos de amor da humanidade: adotar. No Brasil os números ainda são exorbitantes e atingem milhares de crianças. Crianças que aguardam por uma família e pais que aguardam por filhos. A adoção no Brasil é vista como uma medida protetiva à criança e ao adolescente, um processo que prioriza o bem-estar das crianças e dos adolescentes que estão em situação de abandono.

A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Erechim, através da titular Juíza Adria Atz, informa que os hoje pretendentes habilitados a adoção somam 73, e habilitados para serem adotados são três adolescentes. “A conscientização no momento de escolha dos perfis é o principal fator, pois muitas vezes a mudança nas características e pedidos é que pode agilizar o processo”, explica.

Projeto Entrega Responsável 

Entregar o filho para adoção não é crime, portanto, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul lançou o projeto “Entrega Responsável”, no qual, os Juizados da Infância e Juventude das comarcas gaúchas poderão, em parceria com equipes multidisciplinares da rede de atendimento, criar um fluxo entre as instituições, visando orientar as gestantes ou parturientes sobre como proceder, garantindo a elas uma reflexão para que ajam de forma segura, bem como possam ter o apoio  necessário para superar os motivos da entrega, se for o caso.

Para a juíza Adria Atz, neste Dia Mundial da Adoção, o recado é de que as mães que não tem condições de criar seus filhos que os entreguem a justiça, que tomem a decisão mais responsável, e que pensem na criança. “As mães que entregam as crianças por não terem condições de criá-las não recebem nenhum tipo de punição. Elas de fato estão pensando no seu filho”, pontuou.

Último balanço do Conselho Nacional de Justiça, feito em 2011, mostra que no Brasil há atualmente mais de 10 mil crianças e adolescentes aptos a serem adotados.

Hoje, interessados em adoção devem ter idade igual ou superior a 18 anos. É preciso comparecer a uma Vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações de documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais.

Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado. O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, caso os pais biológicos concordem com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar anos.
Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, dos 41.490 interessados em adotar no país, mais da metade, 27.143 (65.41%) não aceitam ficar com os irmãos da criança.

Quem pode adotar?
  • Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
  • O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
  • A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
  • Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro
Quem não pode adotar?
  • Avô não pode adotar neto
  • Irmão não pode adotar irmão
  • Tutor não pode adotar o tutelado
Quem pode ser adotado?
  • Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho.
  • Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.


Reproduzido por: Lucas H.

Nenhum comentário: