FAMÍLIAS MODERNAS: UMA NOVA FORMA DE PATERNIDADE
27 de Outubro de 2013
Manaus (AM)
Ana Célia Ossame
Justiça do Amazonas reconhece prevalência da afetividade sobre a biologia ao conceder registros de paternidades
A exemplo do que já acontece em outros tribunais no País, a Justiça no
Amazonas vem reconhecendo a prevalência da paternidade sócio-afetiva
sobre a biológica. Há dois meses, o juiz Luís Cláudio Chaves, da 4ª Vara
da Família, garantiu a um homem o direito de manter o registro de uma
criança fruto de um relacionamento extra-conjugal de quem inicialmente
foi apontado como pai, mas não comprovado após o exame de DNA.
De
acordo com o juiz, a história começou sete meses após o nascimento do
bebê, quando a mãe, alegando problemas financeiros, entregou o menino ao
suposto pai, com quem havia mantido um relacionamento afetivo de
aproximadamente um ano. Casado, pai de outras duas meninas, ele
conseguiu convencer a esposa a ficar com a criança, que passou a ser
tratada como integrante da família.
Um ano depois de ficar com a
criança, no entanto, a mãe voltou a procurá-lo querendo a criança de
volta e nesse momento negou a paternidade dele. Dada a entrada na Ação
Negatória de Paternidade, foi pedido o exame de DNA, que comprovou o
argumento dela, mas a história não acabou ali.
Ao invocar o vínculo
afetivo estabelecido com a criança, o suposto pai entrou na justiça e
ganhou o direito de criar o garoto, mantendo, inclusive, o registro. Um
dos argumentos dele foi em relação à segurança da criança, que ao ser
entregue a ele, estava com a saúde bastante debilitada.
AVALIAÇÃO
De acordo com Luís Cláudio Chaves, decisões como essa são definidas
após a avaliação psicossocial feita pelas assistentes sociais e
psicólogas, que constataram o vínculo afetivo da criança com o suposto
pai e a família dele. Pai de duas meninas, o fato de ser um menino
contribuiu para a criação desse vínculo, explicou.
Tanto a
assistente social Mara Pereira Teles quanto a psicóloga Telma de Souza
Castelan constataram, em visita à família do pai, não só o cuidado
dispensado por toda a família à criança, mas também a afetividade pela
criança. Tanto que na conclusão, as duas indicaram a necessidade do
menino permanecer aos cuidados da nova família.
“Diante desses
fatos, não há como haver a prevalência do simples resultado do exame
genético”, argumentou o magistrado, dizendo entender que, no caso, o
estado de filiação, muito mais do que resultar apenas nos dados
constantes do assento do nascimento da criança, configura-se na
consolidação dos laços afetivos que unem dois seres humanos.
“Por
essa razão, comprovado o vínculo sócioafetivo, impõem desconsiderar o
laudo pericial, para manter inalterado o reconhecimento da paternidade”,
concluiu.
Supremo deu a linha a ser seguida
O juiz Luís Cláudio
Chaves tem se destacado em ações inovadoras na Vara da Família, como a
realização de uniões homoafetivas. Ele disse que a paternidade
sócioafetiva tem sido predominante na jurisprudência, tanto que o
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em
processo que discute a prevalência, ou não, sobre a biológica.
Na
ação que chegou ao STF foi requerida a anulação de registro de
nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o
reconhecimento da paternidade do pai biológico.
Em primeira
instância, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido
pela segunda instância e pelo STJ. No Supremo, os demais herdeiros do
pai biológico alegam que a decisão do STJ, ao preferir a realidade
biológica, em detrimento da realidade sócioafetiva, afrontava o artigo
226 da Constituição Federal.
O relator do recurso, ministro Luiz
Fux, levou a matéria ao exame do plenário por entender que o tema é
relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social. Por
maioria, os ministros seguiram o relator e reconheceram a existência de
repercussão geral da questão constitucional apresentada.
Independente de quem seja o pai biológico de uma criança, Justiça do
Amazônas vê prevalência dos laços socioafetivos (Acervo AC)
http://acritica.uol.com.br/craque/Amazonas-Manaus-Cotidiano-cidades-Familias-modernas-paternidade_0_1018098212.html
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