segunda-feira, 28 de outubro de 2013

‘Criança não é bola para ficar passando de uma mão para outra’

  • Para especialistas, decisão judicial que restituiu a guarda de uma menina à família biológica privilegiou o direito dos pais em detrimento do melhor para a criança
  • Após ser levada para um abrigo aos dois meses, ela aguardou por um novo lar por quase dois anos. Agora, aos quatro, vai ter de deixar os pais adotivos para conviver com a família biológica
Karine Rodrigues (Email · Facebook · Twitter)
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Em Minas, pais biológicos e adotivos disputam na Justiça a guarda de M.E., de 4 anos Foto: Reprodução / Globo Minas

Em Minas, pais biológicos e adotivos disputam na Justiça a guarda de M.E., de 4 anos Reprodução / Globo Minas
RIO - O entendimento de um desembargador de Minas, que, nesta quinta-feira, decidiu restituir a guarda de uma menina de quatro anos aos pais biológicos, contraria o interesse da criança, avaliam especialistas ouvidos pelo GLOBO. Após denúncias de maus-tratos, M. E. foi retirada da família de origem aos dois meses de idade, junto com outros seis irmãos, e permaneceu em um abrigo até ganhar um novo lar, onde vive há mais de dois anos. Agora, terá de trocar de pais novamente. O mérito do recurso ainda será julgado pelos desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas.
— Essa decisão é um completo absurdo, pois esquece que a criança é um sujeito de direitos, como diz a Constituição e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O que é melhor para essa criança? Ela foi retirada da família biológica ainda bebê, porque o pai não trabalhava e bebia, e a mãe tinha problemas psicológicos. Após mais de dois anos com a família adotiva, a Justiça decide que ela vai retornar para a família biológica. Mas tudo o que essa criança sabe da vida dela é que os pais adotivos são os pais dela, que ela tem amor, tem primos, tem avós, tem uma família inteira. Agora, a gente vai dizer para ela: “Minha querida, este pai não é mais o seu pai; esta mãe, não é mais a sua mãe”. Ela não tem como entender isso. Essa decisão é uma crueldade, uma violência contra criança — observa Suzana Schetinni, presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad).
Procurador de Justiça do Estado do Rio, Sávio Bittencourt também tece críticas à decisão monocrática do desembargador Belizário de Lacerda, da 7ª Câmara Cível do TJ de Minas, que seguiu decisão anterior ao rejeitar recurso proposto pelo família adotiva. Segundo ele, neste caso, os direitos dos adultos foram priorizados em detrimento dos direitos da menina.
— Se criança foi colocada em um abrigo e, depois, quando já está adaptada ao novo lar, determinam o retorno dela aos pais biológicos, ela está sendo tratada como uma coisa, como uma propriedade de sua família biológica. Não é justo desfazer os vínculos já criados. Eu tenho profundo respeito pelas decisões judiciais, sou procurador de Estado, mas essa decisão tem o meu mais sincero repúdio — diz Bittencourt, autor do livro “A nova lei de adoção: do abandono à garantia do direito à convivência familiar a comunitária”.
Decisão é um preconceito contra a adoção, avalia procurador
A dona de casa Maria da Penha Nunes e o mestre de obras Robson Ribeiro Assunção perderam a guarda dos sete filhos em 2009. Na ocasião, o Ministério Público solicitou à Justiça a destituição do pátrio poder do casal. Enquanto o processo corria, a caçula despertou o interesse dos empresários Liamar Dias de Almeida e Válbio Messias da Silva, que têm uma filha de 12 anos e estavam há cinco anos da fila de adoção. Durante o processo de adoção, a família de origem entrou com recurso informando que já estava em condições de se responsabilizar pelos filhos, pois Maria teria se tratado de uma depressão e Robson, deixado de beber.
Quando decidiu restituir a guarda aos pais biológicos, Lacerda teria levado em conta o que diz a Lei Nacional de Adoção, de 2009, que considera ser necessário esgotar todas as possiblidades de permanência da criança ou o do adolescente na família de origem antes de optar pela adoção. O entendimento do desembargador também teria se baseado em laudos que afirmam que os pais biológicos hoje têm condições de criar os filhos, e na importância de se promover a convivência entre os irmãos.
Porém, o procurador de Justiça do Estado do Rio observa que, embora a lei deva ser respeitada, é preciso considerar o que é melhor para criança:
— A criança ou o adolescente tem que ficar junto com os irmãos quando não há outra alternativa melhor. Mas, neste caso, a menina já está adaptada à família adotiva. Essa decisão encerra um profundo preconceito contra a adoção.
Suzana tem a mesma opinião ao destacar que os pais adotivos estã sendo considerados, tão somente, como substitutos. E diz que o entendimento da Justiça neste caso de Contagem (MG) tem deixado muito intranquilos quem já entrou ou pretende entrar com um processo de adoção:
— Está abrindo uma ferida em todo o instituto da adoção. Recebemos inúmeras ligações de pais desesperados com o precedente que essa decisão pode abrir.
Com a experiência de quem atuou por vários anos como juiz da Vara de Família, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, que é pai de cinco filhos, um deles, adotado, ressalta que a decisão é delicada, mas, assim como os demais, considera que o interesse da criança deve ser prioridade.
— Como juiz dessa área, eu sempre me preocupei com essas alterações de guarda. A criança não é um bola, não é um bambolê, para ficar passando de uma mão para outra. Os interesses da criança devem ser prioridade. Essa questão de só olhar para o adulto, e não para criança, pode provocar uma decisão equivocada, que, muitas vezes, vai causar um dano grave à criança. Mas é importante dizer que pobreza não é problema, ser uma família numerosa também não é problema — enfatiza ele, numa referência à família biológica de M.E.
Caso pode suscitar debate sobre a Lei Nacional de Adoção
Já o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, destaca que a decisão do desembargador tem com base um dos incisos do artigo 19 da Lei Nacional da Adoção, que diz “a manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência”, mas não respeita o melhor interesse da criança. E avalia que atenção despertada pelo caso pode ajudar a envolve a sociedade em um amplo debate sobre a legislação.
— O julgamento é importante não só pelo caso em si, mas para ajudar na reflexão sobre o processo de adoção no Brasil, onde existem milhares de crianças para serem adotadas e milhares de famílias interessadas, mas a fila não anda. E isso acontece também porque há um equívoco na lei, que é conceitual, pois considera que a família biológica é mais importante do que a família de afeto. Só que a Psicanálise, a Antropologia e o próprio Direito, por meio de várias decisões, já mostraram que a família não é um fato natural, mas da cultura. Os laços de sangue não são fortes o suficiente para sustentar isso.
De acordo com os dados mais recentes do Cadastro Nacional de Adoção, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem na fila 5.439 crianças e adolescentes aptos para a adoção e 29.806 famílias interessadas, considerando informações atualizadas até a semana passada.
Guarda compartilhada pode ser uma solução?
Na opinião de Calandra, uma saída para o caso em questão seria estabelecer a guarda compartilhada, como ele mesmo já decidiu em outras ocasiões.
— A família biológica tem o direito de ter o filho perto; a família adotiva, também. A guarda compartilhada é uma ferramenta que pode resolver. Devemos compartilhar o amor, e não, disputar o ódio.
Bittencourt, porém, acha que a guarda compartilhada não seria uma boa solução:
— É uma forma de não romper o poder da família biológica, que, na verdade, deu origem a tudo isso. Se essa família se recuperou, agora já é tarde demais, pois a criança já estabeleceu outros vínculos. A guarda compartilhada só vai criar confusão na cabeça da criança.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/crianca-nao-bola-para-ficar-passando-de-uma-mao-para-outra-10538155#ixzz2j3QOsqwR
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