Qua, 23/10/2013
Para acolher crianças e adolescentes que estão afastadas
temporariamente do convívio familiar por determinação da Vara da
Infância e da Juventude, Araucária conta com famílias acolhedoras, que
recebem em suas casas pessoas de zero a 18 anos que estavam em situação
de vulnerabilidade ou de violação de direitos, como negligência ou
violência. O programa é regulamentado pela lei municipal nº 898/1993.
O acolhimento familiar é supervisionado pelo Centro de Atendimento
Especializado à Família (CAEF), vinculado à Secretaria de Assistência
Social (SMAS), que é responsável por apoiar a justiça, dar suporte às
famílias acolhedoras, ajudar as famílias de origem a recuperarem as
condições necessárias para cuidarem e amparar as crianças e adolescentes
envolvidos nos casos.
“Em 30 anos, já passaram pela minha casa mais
de mil crianças e adolescentes. Cada um que chega é uma emoção
diferente. Eles enchem a casa de amor”. É assim que Maria Rosa Kremiski,
uma das mães acolhedoras de Araucária, explica o programa. “Eles
precisam sentir o amor de uma família. Porque o ambiente das
instituições é frio e eles já estão tão feridos que, se não ficarem com
uma família, vão sofrer ainda mais”, acredita.
Para Maria Eneida da
Silva, que está no programa há cinco anos, “é uma satisfação muito
grande” poder ajudar. “Ser uma família acolhedora é se dedicar, cuidar e
orientar; é ser pai e mãe como se fosse um filho mesmo. O coração da
gente sempre tem lugar pra mais um”, diz. “Minha vida mudou pra melhor
com a presença deles. Eles têm esperança e trazem isso pra vida da
gente”, revela. “Eles preenchem a vida da gente, dão carinho e atenção. É
uma troca, mas eles fazem muito mais por nós do que nós por eles”,
afirma.
De acordo com a coordenadora Flávia Rechenchosky Vogt, as
famílias interessadas em se tornarem famílias acolhedoras devem buscar o
CAEF para conhecer o programa e receber todas as informações
importantes sobre o papel e a atuação delas no programa. Confirmado o
interesse, elas passarão por uma análise da estrutura física que
oferecem e da documentação necessária.
Em seguida, será feita uma
análise psicológica de todos os membros da família e será traçado um
perfil psicossocial para verificar quem a família poderá acolher, de
acordo com a idade e o sexo dos acolhidos. Todos da família devem estar
de acordo com o programa e os membros maiores de 18 anos que moram na
casa precisam autorizar a participação da família. A última etapa é o
cadastro da família acolhedora no CAEF e na Vara da Infância e da
Juventude de Araucária.
CRITÉRIOS
Para participar do
programa não há restrição quanto a sexo ou estado civil dos
interessados, que devem atender os seguintes critérios:
- ter entre 21 e 55 anos;
- concordância de todos os membros da família;
- morar em Araucária há no mínimo 3 anos;
- ter disponibilidade de tempo;
- ter interesse em dar proteção e afeto aos acolhidos;
- pelo menos um membro da família precisa ter renda por vínculo empregatício ou aposentadoria ou pensão;
- ter o parecer psicossocial favorável (análise psicológica feita pelo CAEF);
- não ter antecedentes criminais;
- não estar na fila de adoção.
Para cada criança ou adolescente em acolhimento a família acolhedora
recebe um benefício de R$ 8 por dia em espécie e R$ 4 por dia em vale
alimentação, totalizando R$ 240 por mês em dinheiro e R$ 120 por mês
para compras em mercado.
DOAÇÃO
Ao determinar o
acolhimento, a justiça cria uma medida de proteção e emite um termo de
guarda provisória para a família acolhedora previamente cadastrada, que
se torna responsável pelo menor até a situação ser resolvida. A lei
determina que os acolhidos terão prioridade nos serviços públicos sempre
que possível e a Prefeitura dá suporte ao programa, mas cabe à família
acolhedora cuidar da criança ou adolescente como um filho.
Durante o
acolhimento, é trabalhado para que a família de origem restabeleça as
condições necessárias para receber a criança ou o adolescente novamente.
“A família acolhedora vai substituir o pai e a mãe por um tempo e
suprir as necessidades momentâneas básicas, inclusive afetivas. Vai
ajudar num momento de vulnerabilidade, mas vai ter que se desligar
quando a situação for resolvida. Tem que ficar claro que não é uma
adoção e que, num determinado momento, esse passarinho vai voar. É uma
doação”, observa Flávia.
“Gosto muito de todos e vou ajudar, cuidar e
proteger até resolver a situação de cada um, mas não quero eles comigo
pra sempre e torço para que tenham a própria família e não passem por
isso de novo”, ressalta Maria Rosa. “Quando eles vão embora, eu fico com
saudade, mas fico tranquila. A gente cria os filhos pro mundo e é assim
com eles também. Tem que orientar pra ter a própria vida”, observa
Maria Eneida.
Quem tiver interesse em ser uma família acolhedora
pode entrar em contato com o CAEF para obter mais informações pelo
telefone 3901-5424.
http:// www.araucaria.pr.gov.br/ noticias/secretarias/ assistencia-social/ familias-acolhedoras-ajudam-jov ens-em-situacao-de-vulnerab-0
Qua, 23/10/2013
Para acolher crianças e adolescentes que estão afastadas temporariamente do convívio familiar por determinação da Vara da Infância e da Juventude, Araucária conta com famílias acolhedoras, que recebem em suas casas pessoas de zero a 18 anos que estavam em situação de vulnerabilidade ou de violação de direitos, como negligência ou violência. O programa é regulamentado pela lei municipal nº 898/1993.
O acolhimento familiar é supervisionado pelo Centro de Atendimento Especializado à Família (CAEF), vinculado à Secretaria de Assistência Social (SMAS), que é responsável por apoiar a justiça, dar suporte às famílias acolhedoras, ajudar as famílias de origem a recuperarem as condições necessárias para cuidarem e amparar as crianças e adolescentes envolvidos nos casos.
“Em 30 anos, já passaram pela minha casa mais de mil crianças e adolescentes. Cada um que chega é uma emoção diferente. Eles enchem a casa de amor”. É assim que Maria Rosa Kremiski, uma das mães acolhedoras de Araucária, explica o programa. “Eles precisam sentir o amor de uma família. Porque o ambiente das instituições é frio e eles já estão tão feridos que, se não ficarem com uma família, vão sofrer ainda mais”, acredita.
Para Maria Eneida da Silva, que está no programa há cinco anos, “é uma satisfação muito grande” poder ajudar. “Ser uma família acolhedora é se dedicar, cuidar e orientar; é ser pai e mãe como se fosse um filho mesmo. O coração da gente sempre tem lugar pra mais um”, diz. “Minha vida mudou pra melhor com a presença deles. Eles têm esperança e trazem isso pra vida da gente”, revela. “Eles preenchem a vida da gente, dão carinho e atenção. É uma troca, mas eles fazem muito mais por nós do que nós por eles”, afirma.
De acordo com a coordenadora Flávia Rechenchosky Vogt, as famílias interessadas em se tornarem famílias acolhedoras devem buscar o CAEF para conhecer o programa e receber todas as informações importantes sobre o papel e a atuação delas no programa. Confirmado o interesse, elas passarão por uma análise da estrutura física que oferecem e da documentação necessária.
Em seguida, será feita uma análise psicológica de todos os membros da família e será traçado um perfil psicossocial para verificar quem a família poderá acolher, de acordo com a idade e o sexo dos acolhidos. Todos da família devem estar de acordo com o programa e os membros maiores de 18 anos que moram na casa precisam autorizar a participação da família. A última etapa é o cadastro da família acolhedora no CAEF e na Vara da Infância e da Juventude de Araucária.
CRITÉRIOS
Para participar do programa não há restrição quanto a sexo ou estado civil dos interessados, que devem atender os seguintes critérios:
- ter entre 21 e 55 anos;
- concordância de todos os membros da família;
- morar em Araucária há no mínimo 3 anos;
- ter disponibilidade de tempo;
- ter interesse em dar proteção e afeto aos acolhidos;
- pelo menos um membro da família precisa ter renda por vínculo empregatício ou aposentadoria ou pensão;
- ter o parecer psicossocial favorável (análise psicológica feita pelo CAEF);
- não ter antecedentes criminais;
- não estar na fila de adoção.
Para cada criança ou adolescente em acolhimento a família acolhedora recebe um benefício de R$ 8 por dia em espécie e R$ 4 por dia em vale alimentação, totalizando R$ 240 por mês em dinheiro e R$ 120 por mês para compras em mercado.
DOAÇÃO
Ao determinar o acolhimento, a justiça cria uma medida de proteção e emite um termo de guarda provisória para a família acolhedora previamente cadastrada, que se torna responsável pelo menor até a situação ser resolvida. A lei determina que os acolhidos terão prioridade nos serviços públicos sempre que possível e a Prefeitura dá suporte ao programa, mas cabe à família acolhedora cuidar da criança ou adolescente como um filho.
Durante o acolhimento, é trabalhado para que a família de origem restabeleça as condições necessárias para receber a criança ou o adolescente novamente. “A família acolhedora vai substituir o pai e a mãe por um tempo e suprir as necessidades momentâneas básicas, inclusive afetivas. Vai ajudar num momento de vulnerabilidade, mas vai ter que se desligar quando a situação for resolvida. Tem que ficar claro que não é uma adoção e que, num determinado momento, esse passarinho vai voar. É uma doação”, observa Flávia.
“Gosto muito de todos e vou ajudar, cuidar e proteger até resolver a situação de cada um, mas não quero eles comigo pra sempre e torço para que tenham a própria família e não passem por isso de novo”, ressalta Maria Rosa. “Quando eles vão embora, eu fico com saudade, mas fico tranquila. A gente cria os filhos pro mundo e é assim com eles também. Tem que orientar pra ter a própria vida”, observa Maria Eneida.
Quem tiver interesse em ser uma família acolhedora pode entrar em contato com o CAEF para obter mais informações pelo telefone 3901-5424.
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