23/10/2013
A posição definitiva dos planos estadual e nacional de adoção é que
crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar e comunitária
relacionado à inclusão social de suas famílias. A afirmação é da
pedagoga Shirley Abreu Severo, que abordou o tema “Adoção nos Planos
Estadual e Nacional de Convivência Familiar e Comunitária”, na manhã
desta quarta-feira (23), dentro do Ciclo de Debates sobre o Processo de
Adoção, que está sendo promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, no
Auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), dentro da
programação dos 122 anos do TJPB.
Segundo ela, os planos entram em
sintonia com a doutrina jurídica da proteção integral, prevista pelo
artigo 227 da Constituição Federal, que afirma qual o tipo de proteção
deverá ser dado à criança e suas famílias: educação, saúde, moradia, a
dignidade, o respeito à vida, mas a vida com dignidade. “O que a gente
está reivindicando sempre é que o Brasil materialize os direitos que ele
proclama através de políticas públicas efetivas. Todas elas. Se falta
uma, então você não tem a proteção integral”, afirmou a pedagoga.
O
plano nacional de adoção foi elaborado em 2006 e o Estadual foi
atualizado de acordo com o nacional, mas ainda falta ser levado à
consulta pública. “Nós, como Ministério Público, e todos os atores do
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente participaram
da elaboração, incluindo aí o Poder Judiciário. A ideia é que o plano
saia de fato para consulta pública e para depois ser instituído de fato
no Estado a Paraíba”, disse.
Shirley Abreu observou ainda que o
Plano, além de ter como primeiro foco que a família tenha condições de
cumprir o seu papel protetivo, destaca também que a adoção é
extraordinária e só deve acontecer em casos em que a reintegração
familiar não aconteça, em se tratando de crianças em acolhimento
institucional, ou não seja possível a volta da criança à família, nos
casos daquelas desaparecidas ou órfãs, mas que a adoção seja uma medida
em último caso.
Ela fez sérias críticas, observando que o País
mantém na prática um discurso, inclusive em suas leis, mas falta uma
política pública de atendimento à criança e ao adolescente. “A gente vê
que grande parte das crianças e adolescentes que estão nas instituições
de acolhimento não deveria estar. Essas crianças e adolescentes que
foram levadas ao território das entidades de acolhimento institucional
são, em sua maioria, das camadas populares. Leia-se, a falta de garantia
efetiva de direitos humanos básicos, moradia, educação, condições de
emprego e renda fundamentalmente”, afirmou a palestrante.
Ela
acrescentou: “Qualquer programa, qualquer política pública que não
coloque a condição de emprego e renda da família, para ela cumprir o seu
papel protetivo, a tendência é fadar-se ao fracasso. A lógica que o
Brasil tem imprimido destacadamente é atender pobremente a pobreza. Esse
aparato paliativo não é suficiente para garantir o que está no artigo
1º da CF que é a dignidade da pessoa humana”, finalizou.
Por Eloise Elane
Pedagoga Shirley Abreu Severo / Foto: Ednaldo Araújo
http://www.tjpb.jus.br/ plano-de-adocao-defende-o-direi to-da-crianca-e-do-adolescente -ao-convivio-familiar-e-comuni tario/
23/10/2013
A posição definitiva dos planos estadual e nacional de adoção é que crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar e comunitária relacionado à inclusão social de suas famílias. A afirmação é da pedagoga Shirley Abreu Severo, que abordou o tema “Adoção nos Planos Estadual e Nacional de Convivência Familiar e Comunitária”, na manhã desta quarta-feira (23), dentro do Ciclo de Debates sobre o Processo de Adoção, que está sendo promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, no Auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), dentro da programação dos 122 anos do TJPB.
Segundo ela, os planos entram em sintonia com a doutrina jurídica da proteção integral, prevista pelo artigo 227 da Constituição Federal, que afirma qual o tipo de proteção deverá ser dado à criança e suas famílias: educação, saúde, moradia, a dignidade, o respeito à vida, mas a vida com dignidade. “O que a gente está reivindicando sempre é que o Brasil materialize os direitos que ele proclama através de políticas públicas efetivas. Todas elas. Se falta uma, então você não tem a proteção integral”, afirmou a pedagoga.
O plano nacional de adoção foi elaborado em 2006 e o Estadual foi atualizado de acordo com o nacional, mas ainda falta ser levado à consulta pública. “Nós, como Ministério Público, e todos os atores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente participaram da elaboração, incluindo aí o Poder Judiciário. A ideia é que o plano saia de fato para consulta pública e para depois ser instituído de fato no Estado a Paraíba”, disse.
Shirley Abreu observou ainda que o Plano, além de ter como primeiro foco que a família tenha condições de cumprir o seu papel protetivo, destaca também que a adoção é extraordinária e só deve acontecer em casos em que a reintegração familiar não aconteça, em se tratando de crianças em acolhimento institucional, ou não seja possível a volta da criança à família, nos casos daquelas desaparecidas ou órfãs, mas que a adoção seja uma medida em último caso.
Ela fez sérias críticas, observando que o País mantém na prática um discurso, inclusive em suas leis, mas falta uma política pública de atendimento à criança e ao adolescente. “A gente vê que grande parte das crianças e adolescentes que estão nas instituições de acolhimento não deveria estar. Essas crianças e adolescentes que foram levadas ao território das entidades de acolhimento institucional são, em sua maioria, das camadas populares. Leia-se, a falta de garantia efetiva de direitos humanos básicos, moradia, educação, condições de emprego e renda fundamentalmente”, afirmou a palestrante.
Ela acrescentou: “Qualquer programa, qualquer política pública que não coloque a condição de emprego e renda da família, para ela cumprir o seu papel protetivo, a tendência é fadar-se ao fracasso. A lógica que o Brasil tem imprimido destacadamente é atender pobremente a pobreza. Esse aparato paliativo não é suficiente para garantir o que está no artigo 1º da CF que é a dignidade da pessoa humana”, finalizou.
Por Eloise Elane
Pedagoga Shirley Abreu Severo / Foto: Ednaldo Araújo
http://www.tjpb.jus.br/
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