sexta-feira, 25 de outubro de 2013

PLANO DE ADOÇÃO DEFENDE O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE AO CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO


23/10/2013

A posição definitiva dos planos estadual e nacional de adoção é que crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar e comunitária relacionado à inclusão social de suas famílias. A afirmação é da pedagoga Shirley Abreu Severo, que abordou o tema “Adoção nos Planos Estadual e Nacional de Convivência Familiar e Comunitária”, na manhã desta quarta-feira (23), dentro do Ciclo de Debates sobre o Processo de Adoção, que está sendo promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, no Auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), dentro da programação dos 122 anos do TJPB.
Segundo ela, os planos entram em sintonia com a doutrina jurídica da proteção integral, prevista pelo artigo 227 da Constituição Federal, que afirma qual o tipo de proteção deverá ser dado à criança e suas famílias: educação, saúde, moradia, a dignidade, o respeito à vida, mas a vida com dignidade. “O que a gente está reivindicando sempre é que o Brasil materialize os direitos que ele proclama através de políticas públicas efetivas. Todas elas. Se falta uma, então você não tem a proteção integral”, afirmou a pedagoga.
O plano nacional de adoção foi elaborado em 2006 e o Estadual foi atualizado de acordo com o nacional, mas ainda falta ser levado à consulta pública. “Nós, como Ministério Público, e todos os atores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente participaram da elaboração, incluindo aí o Poder Judiciário. A ideia é que o plano saia de fato para consulta pública e para depois ser instituído de fato no Estado a Paraíba”, disse.
Shirley Abreu observou ainda que o Plano, além de ter como primeiro foco que a família tenha condições de cumprir o seu papel protetivo, destaca também que a adoção é extraordinária e só deve acontecer em casos em que a reintegração familiar não aconteça, em se tratando de crianças em acolhimento institucional, ou não seja possível a volta da criança à família, nos casos daquelas desaparecidas ou órfãs, mas que a adoção seja uma medida em último caso.
Ela fez sérias críticas, observando que o País mantém na prática um discurso, inclusive em suas leis, mas falta uma política pública de atendimento à criança e ao adolescente. “A gente vê que grande parte das crianças e adolescentes que estão nas instituições de acolhimento não deveria estar. Essas crianças e adolescentes que foram levadas ao território das entidades de acolhimento institucional são, em sua maioria, das camadas populares. Leia-se, a falta de garantia efetiva de direitos humanos básicos, moradia, educação, condições de emprego e renda fundamentalmente”, afirmou a palestrante.
Ela acrescentou: “Qualquer programa, qualquer política pública que não coloque a condição de emprego e renda da família, para ela cumprir o seu papel protetivo, a tendência é fadar-se ao fracasso. A lógica que o Brasil tem imprimido destacadamente é atender pobremente a pobreza. Esse aparato paliativo não é suficiente para garantir o que está no artigo 1º da CF que é a dignidade da pessoa humana”, finalizou.
Por Eloise Elane
Pedagoga Shirley Abreu Severo / Foto: Ednaldo Araújo
http://www.tjpb.jus.br/plano-de-adocao-defende-o-direito-da-crianca-e-do-adolescente-ao-convivio-familiar-e-comunitario/
PLANO DE ADOÇÃO DEFENDE O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE AO CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO
23/10/2013

A posição definitiva dos planos estadual e nacional de adoção é que crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar e comunitária relacionado à inclusão social de suas famílias. A afirmação é da pedagoga Shirley Abreu Severo, que abordou o tema “Adoção nos Planos Estadual e Nacional de Convivência Familiar e Comunitária”, na manhã desta quarta-feira (23), dentro do Ciclo de Debates sobre o Processo de Adoção, que está sendo promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, no Auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), dentro da programação dos 122 anos do TJPB.
Segundo ela, os planos entram em sintonia com a doutrina jurídica da proteção integral, prevista pelo artigo 227 da Constituição Federal, que afirma qual o tipo de proteção deverá ser dado à criança e suas famílias: educação, saúde, moradia, a dignidade, o respeito à vida, mas a vida com dignidade. “O que a gente está reivindicando sempre é que o Brasil materialize os direitos que ele proclama através de políticas públicas efetivas. Todas elas. Se falta uma, então você não tem a proteção integral”, afirmou a pedagoga.
O plano nacional de adoção foi elaborado em 2006 e o Estadual foi atualizado de acordo com o nacional, mas ainda falta ser levado à consulta pública. “Nós, como Ministério Público, e todos os atores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente participaram da elaboração, incluindo aí o Poder Judiciário. A ideia é que o plano saia de fato para consulta pública e para depois ser instituído de fato no Estado a Paraíba”, disse.
Shirley Abreu observou ainda que o Plano, além de ter como primeiro foco que a família tenha condições de cumprir o seu papel protetivo, destaca também que a adoção é extraordinária e só deve acontecer em casos em que a reintegração familiar não aconteça, em se tratando de crianças em acolhimento institucional, ou não seja possível a volta da criança à família, nos casos daquelas desaparecidas ou órfãs, mas que a adoção seja uma medida em último caso.
Ela fez sérias críticas, observando que o País mantém na prática um discurso, inclusive em suas leis, mas falta uma política pública de atendimento à criança e ao adolescente. “A gente vê que grande parte das crianças e adolescentes que estão nas instituições de acolhimento não deveria estar. Essas crianças e adolescentes que foram levadas ao território das entidades de acolhimento institucional são, em sua maioria, das camadas populares. Leia-se, a falta de garantia efetiva de direitos humanos básicos, moradia, educação, condições de emprego e renda fundamentalmente”, afirmou a palestrante.
Ela acrescentou: “Qualquer programa, qualquer política pública que não coloque a condição de emprego e renda da família, para ela cumprir o seu papel protetivo, a tendência é fadar-se ao fracasso. A lógica que o Brasil tem imprimido destacadamente é atender pobremente a pobreza. Esse aparato paliativo não é suficiente para garantir o que está no artigo 1º da CF que é a dignidade da pessoa humana”, finalizou.
Por Eloise Elane
Pedagoga Shirley Abreu Severo / Foto: Ednaldo Araújo
http://www.tjpb.jus.br/plano-de-adocao-defende-o-direito-da-crianca-e-do-adolescente-ao-convivio-familiar-e-comunitario/

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