sexta-feira, 25 de outubro de 2013

CAMPANHA - DESACOLHER TAMBÉM É PROTEGER!


24/10/2013
CONSIJ e CIJ lançam campanha "Desacolher também é Proteger"

Por ocasião das comemorações do dia das crianças, o Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (CONSIJ) e a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), órgãos vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, lançam a campanha "Desacolher também é Proteger", com o objetivo de ratificar o constante propósito do Poder Judiciário Estadual em garantir às crianças e aos adolescentes institucionalizados o direito à convivência familiar e comunitária e, como consequência, todos os demais direitos fundamentais previstos na Lei nº 8.069/90.
Segundo dados constantes do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há, hoje, mais de 3.000 crianças e adolescentes vivendo em unidades de acolhimento institucional no Paraná.
A institucionalização de tais indivíduos é considerada, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida de proteção mais excepcional, aplicável, apenas, quando todas as demais intervenções possíveis com a família de origem do protegido (tanto a nuclear quanto a extensa) não se revelarem frutíferas. Entretanto, a triste realidade de muitas famílias brasileiras, somada à ausência de políticas públicas mais efetivas, em diversas localidades, tem ensejado que crianças e adolescentes passem a viver em entidades de acolhimento, aguardando uma possível reinserção familiar ou, em não sendo esta viável, a colocação em família substituta.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do CONSIJ e da CIJ, sempre orientou seus magistrados e servidores acerca da prioridade absoluta na tramitação dos feitos relativos a crianças e adolescentes acolhidos. Além disso, a partir do advento da Lei nº 12.010/2009, que estabeleceu prazos para determinados atos judiciais, o CONSIJ e a CIJ, em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça, têm monitorado o andamento dos feitos em todo o Estado, sendo possível identificar, na quase totalidade das unidades judiciárias, resultados muito positivos, com crescente e responsável desinstitucionalização.
Uma ferramenta bastante útil para superar os entraves burocráticos que, não raras vezes, surgem na interlocução dos diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos com atuação na seara da Infância e da Juventude, é o procedimento das audiências concentradas. Tal metodologia, inicialmente prevista na Instrução Normativa nº 02/2010, do CNJ, e, hoje, também determinada no Provimento nº 32/2013, do mesmo Conselho, vem sendo largamente empregada nos mais de 160 Juízos da Infância e da Juventude do Paraná, com resultados muito expressivos. O CONSIJ e a CIJ, inclusive, elaboraram, em 2011, guia prático que orienta sobre como realizar tal procedimento e, sempre nos meses de abril e outubro de cada ano, monitoram as reavaliações semestrais realizadas por todos os Juízos do Estado, bem assim a fiscalização das mais de 300 entidades de acolhimento institucional do Paraná.
Todavia, é preciso fazer muito mais. Não bastará para vencer o desafio proposto, apenas, a estrita observância aos prazos processuais, mas, fundamentalmente, a sensibilização e a mobilização de todos os atores do Sistema de Justiça, bem como das demais instituições com atuação nas causas da Infância e da Juventude, sem olvidar da necessária participação da sociedade. É imperioso fomentar, por exemplo, a adoção inter-racial, tardia (de crianças com mais idade ou adolescentes), de grupos de irmãos, bem como de crianças ou adolescentes com necessidades especiais. É imperativo, também, vencer a histórica cultura da institucionalização, investindo-se em políticas públicas que garantam, na base familiar de cada criança ou adolescente, todas as condições para sua adequada formação.
Movidos por tais diretrizes, o CONSIJ e a CIJ convidam os colegas magistrados da Infância e da Juventude do Paraná, bem como os servidores e colaboradores com atuação em tão relevante área do Direito, a envidar todos esforços para, além da observância à prioridade absoluta dos feitos judiciais sob sua responsabilidade, atuarem na sensibilização e mobilização de suas respectivas comunidades, com o objetivo de oportunizar a cada acolhido uma nova perspectiva de vida, no seio de uma boa família.
Fica, também, o convite à participação na campanha de todos os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, da imprensa e da sociedade.
Desacolher também é Proteger!
Dúvidas, críticas e sugestões
CONSIJ e CIJ - (41) 3017-2776 / 3017-2734 - email: consij@tjpr.jus.br
Material de apoio:
http://www.tjpr.jus.br/referencias-infancia-e-juventude

[Fonte: TJ-PR - Tribunal de Justiça - 10/10/13]
http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=620

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