Por
ocasião das comemorações do dia das crianças, o Conselho de Supervisão
dos Juízos da Infância e da Juventude (CONSIJ) e a Coordenadoria da
Infância e da Juventude (CIJ), órgãos vinculados à Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, lançam a campanha "Desacolher também é Proteger",
com o objetivo de ratificar o constante propósito do Poder Judiciário
Estadual em garantir às crianças e aos adolescentes institucionalizados o
direito à convivência familiar e comunitária e, como consequência,
todos os demais direitos fundamentais previstos na Lei nº 8.069/90.
Segundo
dados constantes do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes
Acolhidos (CNCA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há, hoje, mais
de 3.000 crianças e adolescentes vivendo em unidades de acolhimento
institucional no Paraná.
A
institucionalização de tais indivíduos é considerada, pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, a medida de proteção mais excepcional,
aplicável, apenas, quando todas as demais intervenções possíveis com a
família de origem do protegido (tanto a nuclear quanto a extensa) não se
revelarem frutíferas. Entretanto, a triste realidade de muitas famílias
brasileiras, somada à ausência de políticas públicas mais efetivas, em
diversas localidades, tem ensejado que crianças e adolescentes passem a
viver em entidades de acolhimento, aguardando uma possível reinserção
familiar ou, em não sendo esta viável, a colocação em família
substituta.
O
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do CONSIJ e da CIJ,
sempre orientou seus magistrados e servidores acerca da prioridade
absoluta na tramitação dos feitos relativos a crianças e adolescentes
acolhidos. Além disso, a partir do advento da Lei nº 12.010/2009, que
estabeleceu prazos para determinados atos judiciais, o CONSIJ e a CIJ,
em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça, têm monitorado o
andamento dos feitos em todo o Estado, sendo possível identificar, na
quase totalidade das unidades judiciárias, resultados muito positivos,
com crescente e responsável desinstitucionalização.
Uma
ferramenta bastante útil para superar os entraves burocráticos que, não
raras vezes, surgem na interlocução dos diversos atores do Sistema de
Garantia de Direitos com atuação na seara da Infância e da Juventude, é o
procedimento das audiências concentradas. Tal metodologia, inicialmente
prevista na Instrução Normativa nº 02/2010, do CNJ, e, hoje, também
determinada no Provimento nº 32/2013, do mesmo Conselho, vem sendo
largamente empregada nos mais de 160 Juízos da Infância e da Juventude
do Paraná, com resultados muito expressivos. O CONSIJ e a CIJ,
inclusive, elaboraram, em 2011, guia prático que orienta sobre como
realizar tal procedimento e, sempre nos meses de abril e outubro de cada
ano, monitoram as reavaliações semestrais realizadas por todos os
Juízos do Estado, bem assim a fiscalização das mais de 300 entidades de
acolhimento institucional do Paraná.
Todavia,
é preciso fazer muito mais. Não bastará para vencer o desafio proposto,
apenas, a estrita observância aos prazos processuais, mas,
fundamentalmente, a sensibilização e a mobilização de todos os atores do
Sistema de Justiça, bem como das demais instituições com atuação nas
causas da Infância e da Juventude, sem olvidar da necessária
participação da sociedade. É imperioso fomentar, por exemplo, a adoção
inter-racial, tardia (de crianças com mais idade ou adolescentes), de
grupos de irmãos, bem como de crianças ou adolescentes com necessidades
especiais. É imperativo, também, vencer a histórica cultura da
institucionalização, investindo-se em políticas públicas que garantam,
na base familiar de cada criança ou adolescente, todas as condições para
sua adequada formação.
Movidos
por tais diretrizes, o CONSIJ e a CIJ convidam os colegas magistrados
da Infância e da Juventude do Paraná, bem como os servidores e
colaboradores com atuação em tão relevante área do Direito, a envidar
todos esforços para, além da observância à prioridade absoluta dos
feitos judiciais sob sua responsabilidade, atuarem na sensibilização e
mobilização de suas respectivas comunidades, com o objetivo de
oportunizar a cada acolhido uma nova perspectiva de vida, no seio de uma
boa família.
Fica,
também, o convite à participação na campanha de todos os demais atores
do Sistema de Garantia de Direitos, da imprensa e da sociedade.
Desacolher também é Proteger!
Dúvidas, críticas e sugestões: CONSIJ e CIJ (41) 3017-2776 / 3017-2734 email: consij@tjpr.jus.br
Material de apoio: http://www.tjpr.jus.br/referencias-infancia-e-juventude
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