segunda-feira, 12 de março de 2018

Mãe desiste de colocar bebê de menos de 6 meses para adoção (Reprodução)

08 de março de 2018


A mãe de um bebê de menos de seis meses desistiu de colocá-lo para adoção depois que a Defensoria Pública do Estado do Piauí atuou no caso. Um acordo foi feito para que a mãe e a avó se revezassem ao cuidar da criança até que ela complete seis meses, quando irá ser atendida por uma creche-berçário, durante o tempo de trabalho e estudo da mãe.

De acordo com informações da 1ª Defensoria Pública de Família, a mãe iria por o bebê para a adoção devido a falta de condições financeiras e psicológicas para criá-lo. Foi então que a defensora pública Andrea Melo de Carvalho, titular da 1ª Defensoria, junto à atuação do Serviço Social da DPE, através do Centro de Apoio Multiprofissional da DPE-PI (CAM), conseguiu reverter a situação.

A Defensoria informou que, após diálogo com a família, ficou acertado que o bebê ficará sob os cuidados de familiares até que comece a frequentar a creche, encaminhado pela Defensoria.

O caso iniciou quando A.P. da C. A., 23 anos, mãe da criança, procurou a Defensoria Pública para entrar com ação de reconhecimento de paternidade e ação de alimentos, oportunidade em que relatou a situação de vulnerabilidade em que se encontrava juntamente com a filha. A. P. da C. A. alegou não ter condições de cuidar da criança em tempo integral por ser de origem humilde, não ter renda própria e necessitar concluir curso de Nutrição em Faculdade de Teresina, o que lhe dará condições de ter uma profissão que garantirá o seu sustento e o da filha.

Sensibilizada com a situação, a defensora Andrea Melo encaminhou o caso ao Centro de Apoio Multiprofissional, que conta com as assistentes sociais Valéria Miranda de Araújo e Mercês Krystine Araújo Silva. Assim que receberam o processo as assistentes sociais realizaram a visita domiciliar constatando a real vulnerabilidade da assistida, que reside em uma quitinete de apenas três cômodos com a criança e a avó.

Em acordo com a avó da assistida D.P., foi acertado na oportunidade que a mesma se revezaria com a mãe de A.P.da C. A, E.P, no sentido de darem assistência à criança durante as ausências da mãe para estudo. O CAM também deu ciência à família que já fez contato com a rede de proteção, no sentido de que logo que o bebê complete seis meses seja oferecida uma vaga em creche-berçário próximo a residência da mãe, o que ajudará a família, dando o suporte à família quanto aos cuidados necessários para com a criança. A família também foi encaminhada pelo CAM para o CRAS Sudeste III, objetivando que seja incluída no Programa Bolsa Família.

Andrea Melo, por sua vez acredita que “essa é real função da Defensoria uma vez que no caso a assistida queria desistir da ação de investigação de paternidade porque não tinha como ficar com a filha e queria dá-la para adoção. Não me conformei com a situação e busquei auxílio do CAM que, na pessoa da assistente social Valeria, tomou, de forma rápida e eficaz, todas as medidas possíveis para que essa mãe extremamente carente (financeira e emocionalmente) pudesse ter um final feliz. Fiquei muito satisfeita com os encaminhamentos dados e, principalmente, com a continuidade dessa relação mãe-filha”, afirma a defensora pública.



Reproduzido por: Lucas H.

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