segunda-feira, 3 de abril de 2017

PM resgata criança de 4 anos espancada pelo pai e que foi abandonada em casa cheia de lixo (Reprodução)

29 Mar 2017

Uma criança de quatro anos foi resgatada por uma equipe da Polícia Militar após ser espancada pelo pai no bairro São Mateus, em Várzea Grande,  na noite da última terça-feira (28). Segundo uma testemunha, o menino foi atirado ao chão e agredido com pontapés pelo pai e posteriormente deixado sozinho em casa. A informação é de que a mãe tenha abandonado a criança e se mudado para o estado do Pará.

Segundo informações do boletim de ocorrência nº 2017.105773, a polícia militar recebeu uma denúncia de que uma criança teria sido agredida na região no bairro São Mateus, em Várzea Grande. Ao chegar ao local, encontrou o menor dormindo sozinho com roupas sujas em uma residência insalubre, cheia de lixo, restos de comida jogados pelo chão com moscas e mal cheiro.

De acordo com relato da testemunha que denunciou o caso, pai e filho estavam em uma bicicleta quando caíram e a agressão à criança começou. Enquanto xingava o filho, o pai desferia também tapas e pontapés. A testemunha conta que tentou intervir na situação em favor do menor, mas que foi coagida pelo suspeito, que em seguida se dirigiu com a criança para sua casa. A testemunha ainda afirma que não é a primeira vez que presencia situação como esta.

No momento em que a PM verificava o local e encaminhava a criança para o Conselho Tutelar, o pai identificado como Francisval Genuario da Cruz de 38 anos voltou à residência aparentando sinais de embriagues, como odor de bebida alcoólica, falta de equilíbrio e confusão na fala. Ele recebeu voz de prisão por maus tratos e abandono de incapaz.

Há ainda a informação de que a mãe da criança tenha a abandonado e se mudado para o estado do Pará. Foi verificada também que a criança possui pequenas escoriações antigas na região das pernas, costas e braço direito. A conselheira Alciane do Conselho Tutelar é quem acompanha o caso.

Original disponível em: http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=432934&noticia=pm-resgata-crianca-de-4-anos-espancada-pelo-pai-e-que-foi-abandonada-em-casa-cheio-de-lixo

Reproduzido por: Lucas H.

Adoção poderá ter prazo máximo de um ano após início da convivência (Reprodução)

 - Valeska Andrade

O processo de adoção poderá se tornar mais ágil. É o que pretende a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), com um projeto de sua autoria (PLS 31/2017) que está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto estipula que o prazo máximo para a conclusão do procedimento de adoção será de 12 meses, depois de iniciado o estágio de convivência.
Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990) não estabelece um período específico, apontando apenas que a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, “pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso”.

Com o projeto, o processo terá de ser concluído em até um ano. O texto prevê também que esse prazo será aplicado aos procedimentos de adoção que já estiverem em curso, quando a lei for publicada.
Estágio de convivência

Rose explica que, no processo de adoção, o estágio de convivência começa quando os pais levam o filho que pretendem adotar para casa, e os profissionais da equipe multidisciplinar da Justiça passam a avaliar a adaptação da nova família que está se formando. De acordo com a senadora, o prazo de 12 meses é bastante razoável para que essa avaliação ocorra.

A autora também destaca que o maior benefício de um prazo estabelecido é estimular a organização dos serviços judiciários, de forma que o atendimento às famílias seja realizado em tempo adequado, evitando “que os processos se arrastem além do prazo estritamente necessário para a avaliação da adaptação familiar”. Rose argumenta que o desfecho da ação de adoção é um momento muito aguardado por pais e filhos que passam pelo processo.

— Mais do que uma alegria e um alívio, a finalização da ação de adoção em um prazo razoável deve ser um direito —afirma a senadora.

Se aprovada sem emendas pela CDH, a matéria segue direto para tramitação na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Original disponível em: http://blog.opovo.com.br/educacao/adocao-podera-ter-prazo-maximo-de-um-ano-apos-inicio-da-convivencia/

Reproduzido por: Lucas H.


Cármen Lúcia: precisamos superar o estado patrimonialista brasileiro (Reprodução)

28/03/2017

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), realçou a necessidade de o Brasil superar seu estado patrimonialista, durante o julgamento em sessão plenária do CNJ que culminou com a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bezerra. O magistrado, que já se encontra afastado há três anos, foi acusado de se valer de sua função à frente da comarca de Sento Sé, no interior da Bahia, para defender interesse pessoal relativo a questões fundiárias envolvendo terras de sua propriedade.

Para a ministra Cármen Lúcia, a situação reforça que o estado patrimonialista brasileiro ainda não foi superado. “Realço a impossibilidade de um juiz permanecer na magistratura com esse tipo de conduta a ensejar que não se tenha a superação de um estado de pouca civilidade”, diz a ministra.

Apesar de a pena de aposentadoria compulsória acarretar a continuidade do recebimento de salário proporcional pelo magistrado, em sua decisão, o CNJ encaminha os autos ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada a conduta de improbidade administrativa na esfera judicial. Isso porque, por meio de uma decisão judicial, a permanência vitalícia do magistrado no cargo poderia ser derrubada, o que geraria cassação da aposentadoria.

Disputa de terras – Conforme o Processo Administrativo Disciplinar 0005930-09.2012.1.00.0000, de relatoria do conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen, o juiz Vítor Bezerra teria se valido de seu cargo para atuar em conflito agrário em uma área com alto potencial de geração de energia elétrica, com obtenção de informações privilegiadas e uso de aparato policial em seu favor. 

Além disso, de acordo com o conselheiro Levenhagen, ficou constatado desvio de finalidade, já que o magistrado solicitou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) a sua transferência para a Comarca de Sento Sé, em agosto de 2012, omitindo do tribunal que seu intuito era defender seu interesse patrimonial como proprietário de terras em conflito na região, que envolvia a empresa de energia eólica Biobrax S/A Energias Renováveis. “Não restam dúvidas de que o magistrado tinha conhecimento da situação conflitante de suas terras e que todo o contexto foi omitido da Presidência do TJBA, induzindo a corte a entender que a mudança de comarca estaria apenas atendendo ao interesse público de carência de magistrado na região”, diz o conselheiro Levenhagen.

Conforme as provas apresentadas no processo, o magistrado teria mandado pessoas que residiam próximo ao terreno da empresa derrubarem uma torre de medição de energia eólica e um imóvel. Outra acusação é a de ter utilizado força policial para invasão da terra com base na suposta existência de uma milícia armada a serviço da empresa, que nunca foi encontrada.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Levenhagen, o juiz Vitor Bezerra também não procurou colaborar com a instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ. “Foram três tentativas de intimação até que ele foi encontrado no Rio de Janeiro, a partir de informações de outras pessoas”, diz.

Pena máxima – O conselheiro Levenhagen votou pela aplicação da penade disponibilidade por dois anos, mas a maioria dos conselheiros do CNJ decidiu pela ampliação da pena, resultando na punição máxima, de aposentadoria compulsória.

Para a ministra Cármen Lúcia, os fatos são gravíssimos e podem levar ao cidadão da localidade de Sento Sé a comprometer a confiança que tem no Judiciário. O município se refaz após ter sido alagado com a construção da Usina Hidrelétrica de Sobradinho nos anos 70. "Esta é uma questão fundiária ainda mais grave, já que não há possibilidade de termos uma ancestralidade de títulos, o que poderia evitar essa situação, mas que, pelo contrário, facilita comportamentos ilícitos como os que foram aqui apresentados. Compete ao Poder Judiciário não permitir que façam isso”, diz a ministra Cármen Lúcia.

Para a conselheira Daldice Santana, a conduta do juiz causou grave lesão à prestação jurisdicional da Bahia e o magistrado tentou exercer a Justiça “com as próprias mãos” em defesa do próprio direito. “Todo magistrado, como qualquer cidadão, tem direitos e deveres, mas, na condição de juiz, ele não pode defender o próprio direito”, diz a conselheira Daldice.

Irregularidades na adoção de crianças – A conduta do juiz Vitor Bezerra já havia sido analisada pelo CNJ em um caso envolvendo a adoção de crianças em Monte Santo/BA. Em 2015, o Conselho concluiu pela comprovação de falhas processuais cometidas em ações de concessão de guarda provisória de menores e em medida de proteção, o que resultariam pena de advertência. No entanto, como o processo foi instaurado na sessão plenária ocorrida em 23/9/2013 e julgado no dia 15/12/2015, quando a pena já havia vencido, o Plenário do órgão reconheceu, por unanimidade, a prescrição da penalidade.    


Reproduzido por: Lucas H.


ACOLHIMENTO - Entenda o que é suspensão, extinção e perda do poder familiar (Reprodução)

28/03/2017

CNJ serviço: entenda o que é suspensão, extinção e perda do poder familiar.
Os direitos fundamentais das crianças foram especialmente protegidos pela Constituição Federal de 1988. O artigo 227 do texto constitucional estabeleceu como "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Para melhor efetivar tais direitos, foi promulgada a Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerada um marco na proteção da infância, reforçando a ideia de prioridade absoluta da Constituição. A exemplo disto, o artigo 7º do ECA assegura à criança e ao adolescente o direito a um desenvolvimento sadio e harmonioso, bem como o direito de serem criados e educados no seio de sua família.
No entanto, quando esses direitos são desrespeitados ou interrompidos por alguma razão, pode haver a suspensão, perda ou extinção do poder familiar. E o próprio ECA prevê as regras processuais quando proposta uma ação de suspensão ou perda do poder familiar, aplicando-se, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Civil.
Em relação ao procedimento para que seja determinada a suspensão ou perda do poder familiar - denominado antigamente de "poder pátrio" - o ECA estabelece que deve ser provocado pelo Ministério Público ou pela parte interessada, por meio de uma petição inicial que informe, entre outros aspectos, as provas que serão produzidas e contenha a exposição sumária do fato. Caso exista um motivo grave, o juiz poderá determinar a suspensão do poder familiar por meio de uma medida liminar até o julgamento definitivo da causa, confiando a criança ou adolescente a uma pessoa idônea ou a uma casa de acolhimento. Os pais serão ouvidos e poderão defender-se perante a Justiça. Nesse caso, o juiz deve determinar a realização de estudo social da família envolvida, ou perícia por equipe interprofissional. Na audiência, são ouvidas as testemunhas e o juiz tem o prazo máximo de 120 dias para proferir a sentença.
Suspensão
A suspensão do poder familiar é uma restrição no exercício da função dos pais, estabelecida por decisão judicial e que perdura enquanto for necessária aos interesses do filho. De acordo com o artigo 1.637 do Código Civil, "se o pai ou a mãe abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a ele inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha."
A suspensão pode ser decretada em relação a um único filho ou todos os filhos de um casal. Uma possibilidade de suspensão, por exemplo, é quando constatado o emprego do filho em ocupação proibida ou contrária à moral e aos bons costumes, ou que coloquem em risco a sua saúde. Outra possibilidade para suspensão é a condenação dos pais, em virtude de crime, cuja pena exceda a dois anos de prisão. A suspensão pode ser revista e modificada pelo magistrado sempre que se alterarem o cenário e os fatos que a provocaram.
Perda
Já a perda, tipo mais grave de destituição do poder familiar determinada por meio de decisão judicial, está definida pelo artigo 1.638 do Código Civil, que estabelece algumas hipóteses para sua configuração: o castigo imoderado ao filho, o abandono, a prática de atos contrários à moral e aos bons costumes e o fato de um genitor ou ambos reincidirem reiteradamente nas faltas previstas no artigo 1.637. De acordo com este artigo, "se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha".
Nos casos em que há possibilidade de recomposição dos laços de afetividade entre pais e filhos, a suspensão do poder familiar deve ser preferida à perda. Outro ponto que merece destaque, estabelecido pelo artigo 23 do ECA, é que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Da mesma forma, a presença de deficiência, transtorno mental ou outras doenças dos pais ou responsáveis também não deve, por si só, impedir o convívio familiar ou provocar o acolhimento dos filhos em instituições.
Extinção
Já a extinção do poder familiar é um termo jurídico que se aplica a situações em que há interrupção definitiva do poder familiar, como, por exemplo, pela morte de um dos pais ou do filho ou emancipação do filho. A extinção também pode ocorrer em caso de maioridade do filho, adoção da criança ou do adolescente ou ainda a perda em virtude de uma decisão judicial.
Agência CNJ de Notícias


Reproduzido por: Lucas H.

Aprovada urgência para matérias que ampliam proteção de crianças e adolescentes (Reprodução)

28/03/2017

Proposições legislativas

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), requerimentos de urgência para a votação de dois projetos voltados para a proteção da infância. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 19/2016 dá prioridade na tramitação de processos de família envolvendo acusação de alienação parental. Já o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. As duas matérias estão incluídas na pauta desta quarta-feira (29).

O PLS 19/2016 também passará a tramitar em conjunto com o PLC 90/2015, que trata de tema correlato: a alienação parental, que ocorre quando o pai ou a mãe instiga o rompimento de laços afetivos do filho com o outro genitor.
A iniciativa é do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). O parlamentar observou que a alienação parental costuma marcar a disputa pela guarda de filhos menores na separação do casal, ocasião em que muitas mães ou pais tentam interferir no relacionamento da criança com o outro cônjuge.

A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), destacou o “elevado alcance social” do projeto e respaldou a sua aprovação. O único ajuste foi a remissão à Lei nº 12.318/2010, que prevê medidas para coibir e punir a prática, além conceder assistência às vítimas da alienação parental. Essa norma já determina que, constatado indício de ato de alienação parental, o juiz deverá baixar medidas protetivas de urgência para preservar a integridade psicológica do menor e garantir a reaproximação com o genitor afastado da convivência.

A segunda matéria, PLC 21/2017, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), normatiza mecanismos para prevenir a violência contra criança e adolescente, assim como estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos. O projeto garante que a vítima ou testemunha será resguardada de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado ou com outras pessoas que representem ameaça, coação ou constrangimento.

De acordo com a proposta, haverá dois possíveis procedimentos para ouvir a vítima ou testemunha de violência contra essa faixa etária: a escuta especializada perante órgão da rede de proteção e limitado estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição; e o depoimento especial, quando a criança ou adolescente é ouvido perante a autoridade judicial ou policial.

No caso de criança com menos de sete anos e no caso de violência sexual em qualquer idade, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova e um novo depoimento somente poderá ocorrer se considerado imprescindível pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou da testemunha. Esta matéria também tem relatoria de Marta Suplicy.

Pedofilia

Constam ainda da pauta do Plenário desta quarta-feira outros dois projetos que tratam diretamente dos casos de pedofilia. O PLS 100/2010 regulamenta a infiltração de agentes de polícia na internet para investigações. De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que atuou no Senado até 2008, o projeto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Segundo a proposta, a infiltração será feita a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e não poderá passar de 90 dias, prorrogáveis por até 720 dias. A infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais.

O outro projeto que pode ser votado é o texto da Câmara ao PLS 38/2008, que estabelece a perda de bens e valores usados na prática de exploração sexual de crianças e adolescentes.

Conforme o texto, o montante será revertido em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Reproduzido por: Lucas H.

Voltar Parceiro internacional nos processos de adoções visita a Ceja do TJ-PR (Reprodução)


No dia 24 de março, os representantes do Comitê de Cognac, da França, estiveram visitando a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Ceja). Esse organismo é credenciado pela Autoridade Central Federal (ACAF) para atuação no Brasil e trabalha como mediador de adoções internacionais.

Durante o encontro foram discutidas pautas relativas ao cumprimento da Resolução n.º 190, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do cadastro nacional e internacional de adoções. Também falaram sobre novos procedimentos previstos na Convenção de Haia e sobre as tratativas referentes às possibilidades de adoção internacional por pretendentes residentes na França de crianças e adolescentes disponíveis para adoção no Paraná.

Participaram da reunião, como representantes do TJ-PR, o Presidente Designado da Comissão, Desembargador Ruy Muggiati; e a Coordenadora Técnico Administrativa, Amélia Reiko Jojima. Representando o Comitê Francês, participaram Jean-Marie Bremaud, Presidente Honorário; Marisa Drumond, responsável pela entidade; e o representante local, Manoel Domingos Vieira.

Adoção em andamento

Encontra-se em tramitação a adoção de um grupo de quatro irmãos, que tem como requerente um casal procedente da França e vinculado ao Comitê de Cognac. Os adotantes e as crianças já estão cumprindo os 30 dias do estágio de convivência exigido durante o processo, sob a supervisão técnica da equipe da CEJA.


Reproduzido por: Lucas H.



Número de adoções aumenta em três cidades da região de São Carlos (Reprodução)

28/03/2017

Enquanto em todo Estado de São Paulo o número de adoções caiu entre 2015 e 2016, nas três maiores cidades da região a situação foi diferente. Em São Carlos (SP), o número de adoções passou de 14, em 2015, para 24 crianças em 2016. Araraquara e Rio Claro também registraram aumento de adoções no período.

Segundo o promotor da Infância e Juventude de São Carlos, os procedimentos para adoção estão mais rápidos. Antes, no município, a criança aguardava em média três anos e meio pela decisão final da Justiça dentro da casa de acolhimento. Atualmente, ela já é encaminhada para uma família acolhedora até que o processo se resolva definitivamente.

“Depois de uma sentença do juiz da vara da infância colocando essa criança para adoção, ela já é encaminhada para uma família que vai trabalhar como guardiã dessa criança até que o processo se resolva completamente. Terminando isso, essa família, que é a primeira na fila de adoção, ficaria com essa criança já como filho adotado”, explicou Mário Corrêa.

Ainda de acordo com o promotor, quando uma criança vai para a casa de uma família acolhedora, as chances da decisão judicial ser contra a adoção são mínimas.

“São casos que estão praticamente definidos. Porque é muito mais traumatizante para a criança coloca-la no seio de uma nova família e depois retirá-la”.

A personal organizer Patrícia Salomão passou oito anos tentando engravidar. Nesse período, fez duas inseminações artificiais e passou por processos caros, desgastantes e que não deram resultado. Ela e o marido chegaram a pensar em fertilização in vitro, mas desistiram e decidiram adotar. Há um ano o Davi e a Elisa chegaram e enchem a casa da família alegria.

“Não vejo diferença entre a adoção e a gravidez, os sentimentos são os mesmos. Quando eles chegaram, eu me senti grávida”, contou Patrícia.

A mudança nos processos, que começou a valer em janeiro do ano passado, ajudou muito na adoção do Davi e da Elisa. Para poder fazer parte de outra família, os irmãos ainda precisavam ser destituídos dos pais biológicos, um trâmite que pode demorar anos.

“Ele já estava com o processo de destituição avançado. Ela estava começando. Então, o juiz permitiu que o processo de adoção corresse junto com o processo de destituição dela. Foi tudo muito rápido, em menos de oito meses eu já estava com as certidões novas deles”, disse a mãe.

Com os processos mais rápidos, Patrícia espera que mais crianças tenham a chance de dar e receber amor em um novo lar. “Não adianta ficar batendo na tecla de procurar um pai biológico que não existe, ou uma avó biológica que não existe, sendo que do outro lado tem pais que estão com o coração aberto”.

Região


Em Rio Claro (SP), 14 crianças foram adotadas no ano passado, o dobro em relação a 2015. Em Araraquara, nove crianças ganharam um novo lar em 2016, quatro a mais que no ano anterior.

A Vara de Infância e Juventude e a Promotoria de Justiça de Araraquara informaram que têm procurado facilitar os processos para que eles andem mais rápido.

Procura pela reportagem para saber que medidas foram tomadas para agilizar os processos, a Vara de Infância de Rio Claro não deu retorno.