segunda-feira, 10 de abril de 2017

Esquecida pela família, menina vira moradora do Bezerra (Reprodução)

08.04.17 


Abandonada aos 6 anos pelos pais biológicos, Mariana (nome fictício para preservar a identidade da adolescente), 13, vive há um ano em um quarto do Hospital Bezerra de Menezes porque os pais adotivos, que acolheram a menina aos 10, não a querem mais. Por isso, a Justiça acatou pedido do Ministério Público e determinou que a Prefeitura consiga um abrigo para que a menor saia do hospital – a internação, para o Judiciário, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Há seis meses, Mariana teve alta e não depende mais de cuidados hospitalares. Os pais adotivos não foram buscá-la, embora haja determinação judicial para isso, alegando que a filha teria comportamentos violentos. “Já tem ações propostas. A primeira em relação aos pais, só que mantiveram a postura de não aceitar (a filha)”, afirma André Luís de Souza, promotor da Vara da Infância e Juventude. “Nós entendemos que o hospital não é o local adequado para essa menina.”
Ela deu entrada no Bezerra em 29 de março de 2016 e teve alta em 24 de junho. “Mas os pais não a visitaram, nem a buscaram”, diz trecho de relatório do setor técnico. Como no caso da falta da família é o poder público que deve cuidar da criança, foi pedido ao município que acolha a garota. A reportagem apurou que essa requisição foi feita pela Justiça no começo do ano, sob pena de multa. Agora, a Justiça pode cobrar improbidade do agente público.
Segundo Souza, os pais deverão ter de pagar a pensão alimentícia. Para evitar sofrimento à adolescente, não será forçada uma aproximação com a família. “A gente vai fazer uma preparação da menina para a vida adulta com pensão, para deixar uma poupança enquanto ela é acolhida para que no futuro, quando estiver apta, possa fazer sua vida”, explica. “A família não a deseja e a gente não quer causar mais sofrimento para a menina. A gente parte pelo caminho da proteção material, que são os alimentos.”
O promotor diz que não há diferença entre pais biológicos ou adotivos. “A adoção é irrevogável.” O casal poderá ser responsabilizado criminalmente por abandono e ter de pagar, além da pensão, reparação por danos morais à filha. Os processos envolvendo a adolescente e sua família correm em segredo de Justiça. Em nota, a Secretaria de Assistência Social informou que não foi notificada da decisão judicial de que deve providenciar um abrigo para a menina.
O outro lado
A mãe adotiva da menina afirmou que seu sonho - e o do marido - era ter três filhos biológicos e adotar um. Quando foram chamados para conhecer Mariana, acharam que precisava de atenção, carinho, e que era, como foi passado pela equipe, traumatizada. “Trouxe ela para casa, fizemos todo o procedimento.” A mulher classifica o comportamento da menina como “difícil”, não aceitando regras, e que piorou com a puberdade, quando a adoção foi concretizada. 
“Eu tinha esperança de que ela melhorasse, mas só foi piorando.” De acordo com a mulher, a filha tinha comportamentos agressivos, como praticar bullying contra colegas da escola, furtar e chegou a confessar que tinha vontade de matar. Depois disso, ela teria levado a adolescente ao psiquiatra, que teria constatado psicopatia. Segundo a mãe, a família não foi informada da tendência à doença no processo de adoção. Fonte ouvida pela reportagem afirma que o diagnóstico de psicopatia não é feito em adolescentes.
A menina foi então internada compulsoriamente. “Não é culpa dela nem nossa culpa. Nos afetou demais. Isso tem doído muito no meu coração. Eu fui mãe dela todo esse tempo, eu entrei em depressão. Tem sido uma situação muito difícil para todos nós. Eu não queria que fosse assim”, afirma a mãe, que comenta que ela e o marido buscam a internação da adolescente em um hospital especializado.
Entenda o caso

  • A menina foi abandonada pela mãe biológica aos 6 anos. Passou a viver em um abrigo e foi adotada aos 10.
  • Em 29 de março de 2016, foi internada no hospital Bezerra de Menezes.
  • Teve alta em 24 de junho, mas os pais não a buscaram nem visitaram, alegando que a filha tem comportamentos violentos.
  • A Justiça pediu que a Prefeitura providencie um abrigo para a adolescente. Os pais poderão ser responsabilizados cível e criminalmente.


Reproduzido por: Lucas H.

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