
Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
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domingo, 10 de novembro de 2013
JÁ PENSOU EM ADOÇÃO OU APADRINHAMENTO AFETIVO?
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Silvana do Monte Moreira
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quinta-feira, 3 de novembro de 2011
APADRINHAMENTO AFETIVO
O PROJETO APADRINHAR, desenvolvido pela 1ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso em pareceria com o Grupo de Apoio à Adoção Ana Gonzaga II, objetiva proporcionar visibilidade à sociedade das crianças e adolescentes disponíveis para adoção e/ou em situação de risco, estimulando o pleno exercício do afeto, do cuidado, da solidariedade e da própria cidadania. Permitirá, também, que crianças e adolescentes envolvidos no projeto construam vínculos saudáveis com pessoas que não estão inseridas nos programas de acolhimento institucional, mas que possuem disponibilidade emocional e/ou financeira suficiente para proporcionar uma melhor qualidade de vida para eles através do respeito aos seus direitos fundamentais e do pleno exercício da sua cidadania.
O PROJETO APADRINHAR busca unir as duas pontas, próximas e que por razões diversas não se encontram: quem quer ajudar e quem precisa receber essa ajuda. Busca formar um laço direto entre o padrinho/madrinha e a criança/ adolescente, construindo laços de afeto, apoio material, com possibilidades de amparo educacional e profissional.
Modalidades do APADRINHAR
AFETIVO - consiste em cuidar, isto é, dar atenção, carinho e se preocupar com o bem-estar de uma criança ou adolescente ou grupo de irmãos que se encontre em uma das entidades de acolhimentos da competência da 1ª Vara Regional da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, podendo o padrinho/madrinha levá-lo(s) para passar(em) finais de semana, feriados, festas de final de ano e/ou período de férias escolares na casa do padrinho/madrinha.
MATERIAL – onde o Padrinho ou Madrinha assume algumas obrigações financeiras do(a) afilhado(a).
FAMILIAR – quando o apadrinhamento envolve todo o núcleo familiar.
PRESTADOR DE SERVIÇO - o padrinho/madrinha prestador de serviço apoiará o apadrinhamento prestando serviços gratuitos, em suas horas disponíveis, de conformidade com sua área de formação e de interesse.
PESSOA JURÍDICA – realizado por uma pessoa jurídica podendo ser realizado na forma de apoio material ou financeiro – exatamente da mesma forma que atuará o PADRINHO MATERIAL.
Como se tornar um PADRINHO ou MADRINHA
O procedimento para o APADRINHAMENTO AFETIVO é simples. O candidato a padrinho/madrinha deverá entrar em contato através do email: apadrinhar@globomail.com ou, na impossibilidade de realizar tal tipo de contato, deverá comparecer à 1ª Vara Regional da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital localizada na Avenida Ernani Cardoso nº 152, 1º andar, no bairro Cascadura, das 13 às 18 horas, e contatar o Setor de Psicologia e Serviço Social, para agendar uma entrevista e levar cópia autenticada da carteira de identidade, CPF e certidão de casamento, se houver, cópia simples do comprovante de residência e de rendimentos.
Além disso, será fundamental a participação da entrevista com os profissionais supracitados, podendo este número ser ampliado dependendo da particularidade do caso. Em sendo casado(a), tendo companheira(o) e/ou filhos, os demais membros da entidade familiar(,) também, serão entrevistados, vez que o apadrinhamento é um projeto que afetará a dinâmica familiar como um todo.
Após a realização da entrevista e do preenchimento do requerimento, o(s) candidato(s) receberá (ão) uma visita domiciliar, previamente agendada, pela assistente social do juízo. A equipe técnica elaborará, então, um relatório psicológico e social e o encaminhará ao Juiz.
A 1ª Vara Regional da Infância, Juventude e Idoso da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com o Grupo de Apoio à Adoção ANA GONZAGA II (GAAAGll), propiciará oportunamente aos inscritos no PROJETO APADRINHAR um curso composto de 3 (três) sessões que versará sobre o programa. Os palestrantes serão serventuários da justiça, componentes do GAAAG II e voluntários. Ao final do curso será fornecido um certificado com validade de 2 (dois) anos a todos os que frequentarem todas as aulas.
Posteriormente, após a decisão do Juiz, ouvido o representante do Ministério Público, a equipe do PROJETO APADRINHAR entrará em contato com o candidato, para que inicie as visitas a seu afilhado.
O apadrinhamento afetivo nos permite o encontro com um ser especial que nasce na nossa alma e não do nosso corpo. Permita-se esse encontro, venha para o APADRINHAR.
1ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso – Madureira
Avenida Ernani Cardoso nº 152, 1º andar, Cascadura, Rio de Janeiro/RJ.
Email: apadrinhar@globomail.com
Grupo de Apoio à Adoção Ana Gonzaga II
Rua Padre Telêmaco nº 30, Cascadura – Igreja Metodista de Cascadura.
Reuniões toda terceira segunda-feira do mês, às 19 horas.
Email: gaa.anagonzaga@gmail.com
Uma iniciativa da 1ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso
Parceria: Grupo de Apoio à Adoção Ana Gonzaga
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Silvana do Monte Moreira
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12:41
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