Mostrando postagens com marcador carinho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador carinho. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Quem é Duda?

Quem é Duda? Com o ator André Cursino que, de forma generosa e carinhosa, fez a leitura do texto para fortalecer o movimento #ficaDuda

http://www.youtube.com/watch?v=GrXd0RAeYvI

André de Moraes Cursino (Rio de Janeiro, 29 de Dezembro, 1976) é um ator brasileiro.

Trabalhos

Televisão

Teatro

  • 2010 - A Forma das Coisas ... Johnny
  • Atualmente se encontra na peça “Fábrica de Chocolate”, escrita por Mário Prata logo após a morte de Vladmir Herzog, com produção de Hermes Frederico e dirigido por Luiz Furlanetto, o espetáculo se encontra na Casa de Cultura Laura Alvim, no Rio.

domingo, 3 de novembro de 2013

E NÃO É QUE TUDO NO BRASIL COMEÇA OU TERMINA EM PIZZA?


03/11/2013
Grupo MR1

Pois foi dessa forma que foi julgado e decidido o futuro da menor de 2 anos R pela Juíza Renata Rangel da Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro. A magistrada comia pizza durante a audiência regada a Coca-Cola e dava gargalhadas diante do casal carioca Paula e Marcio Cunha, pais adotivos da menor. Seria esse um procedimento normal nos foros do Rio de Janeiro? O embate judicial se deu pelo fato de após 2 anos de total convivência e afinidade de R com os pais adotivos, a mãe biológica e um homem que se identificou como pai mas que em momento nenhum foi comprovado tal afirmação, apareceram para reclamar o direito sobre a menor.

ENTENDENDO O CASO:
A história começa quando no período ainda de gestação de R sua mãe biológica rejeita a gravidez, já que tinha outros filhos e passado por alguns abortos. Numa situação lastimável, chega a dizer que não tinha nascido para ser mãe e não sabia ao certo quem era o pai da criança pela diversidade de parceiros que mantinha relacionamento. Estava decidida a praticar a todo o custo mais um aborto caso ninguém se interessasse em adotar aquele bebê. Então, procurou um médico desesperada e ele conseguiu convencê-la de não fazer o aborto. De um lado, um casal que queria muito um filho e não conseguia; de outro, uma mulher que não queria ser mãe... Ele conhecia ambas as partes e então apresentou as duas famílias.
Paula, a mãe adotiva, começou a acompanhar com anuência da outra mãe toda a gestação até o dia do parto com total permissão da mesma. Quando saiu do hospital, foi para a casa da mãe adotiva que o bebê foi. Dessa forma, o casal Paula e Marcio adotou legalmente R, dando-lhe afeto e condições de uma vida digna familiar. Tudo caminhava para a guarda definitiva, uma família feliz e completa sem ter o que se queixar. Quando foram informados de uma decisão de retirada súbita da menina, após a aparição de alguém que se dizia pai biológico da mesma e queria de volta a sua filha, a família adotiva requereu na hora o exame de DNA, visando a segurança da criança, o que foi estranhamente negado pela Justiça Brasileira. A justiça não verificou a legitimidade daquela afirmação. E nem questionou se aquele homem era de fato o verdadeiro pai de R. Sequer ventilaram essa preocupação. No último dia 27/10/13, o casal recebeu um telefonema informando que deveriam comparecer ao fórum para conversar com a juíza e que era para ir sem advogados, porque não era uma intimação e nem audiência: Chegando lá o casal, na presença de psicólogos e de amigos que acompanham o caso e se uniram ao casal naquele momento difícil, foram surpreendidos pela ordem da juíza Renata Rangel, obrigando aos pais de R a devolverem sua pequena filha a mãe biológica e caso não acatassem seriam enquadrados em crime de desobediência e seria pedida a busca e apreensão da menor. Uma cena horrível, que marcou para sempre a vida de quem esteve lá, uma criança agredida, de 2 anos, ficando rouca de tanto gritar mamãe e de tanto chorar. Dessa forma, ela foi arrancada de sua família absolutamente sem nada, sem identidade, sem respeito, sem cuidado, sem dignidade, sem mala, sem brinquedos, sem roupas, sem o “Tutu” ursinho que dormia toda a noite e sem futuro... Paula declarou: “Foi para uma casa onde ninguém a conhece, ninguém sabe como ela dorme, o que ela gosta de comer... Nossa casa está um vazio, meu coração de mãe doendo de saudade... E tenho visto na internet quantas outras famílias estão passando pelo mesmo drama que nós! É preciso fazer alguma coisa para que esta lei seja mudada! Então uma mãe rejeita, dá a filha para adoção e a qualquer momento pode se retratar e a justiça sempre acha que ela tem o direito de ficar com a criança?
E o vínculo afetivo? Dois anos inteiros, noites sem dormir quando minha filha tinha cólica, ou febre... chorei com ela em cada vacina, vi ela sentar, engatinhar, dar os primeiros passos, as primeiras palavras... Eu sou a mãe! Mesmo que a justiça diga ao contrário! Quero minha filha de volta!”, conclui.

Para o desembargador Siro Darlan, o rompimento do laço afetivo da criança com seus pais adotivos pode causar a ela grande sofrimento. Segundo ele, a Justiça já tem condenado por danos morais pais que não demonstram afeto por seus filhos.
— Depois que a família abre mão da criança, não tem como reaver essa decisão. Uma criança não é um objeto para ser rejeitado e depois apanhado de volta. O afeto é considerado uma entidade jurídica protegida por lei — disse o desembargador, que já foi juiz da Vara da Infância e Juventude.
Procurador de Justiça do Estado do Rio, Sávio Bittencourt lembra que a adoção é um ato jurídico que se dá por sentença judicial. Para ele, a criança não pode ser tratada “como uma coisa” ou uma “propriedade dos seus pais biológicos”.
O procurador ressalta, porém, que o melhor caminho para a adoção é a pessoa se habilitar na Vara da Infância e Juventude da sua comarca. A partir daí, ela será inserida no Cadastro Nacional de Adoção.Recurso ainda é analisado
Por meio da sua assessoria de imprensa, a 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso informou, ao ser perguntada sobre o processo referente à menina R., que as ações de adoção tramitam em segredo de Justiça. “Com relação à fase processual, a demanda está em sede recursal, não havendo, ainda, decisão definitiva”, acrescentou a assessoria de imprensa.
A família adotiva depois desse dia não teve mais acesso e nenhuma notícia da menor. Teria direito a visitas, mas nem isso foi respeitado. O advogado da família foi ao fórum para recorrer da decisão, porém lhe foi negado a entrega do processo, mesmo representando uma das partes.
Amigos e parentes do casal criaram na rede social Facebook a página “Volta Pra nós Rafaela” como um protesto ao sistema de justiça falido que existe no Brasil e ao abuso de poder dessa referida juíza que definitivamente não está preparada para decidir causas como essa, com o intuito de reverter o caso e tornar conhecido o drama da menina e sua família, mobilizando a opinião pública e formadores de opinião a respeito de um assunto tão sério que é o descaso, a incompetência e o despreparo da JUSTIÇA BRASILEIRA na hora julgar casos como esse. Mostrando que crianças brasileiras que são rejeitadas e abandonadas por seus genitores estão cada vez mais na contra mão da felicidade, entregues à própria sorte, num país de leis mortas, onde adoção se torna algo cada vez mais perigoso, arriscado e sem garantias.
http://www.pautas.incorporativa.com.br/a-mostra-release.php?id=23161
E NÃO É QUE TUDO NO BRASIL COMEÇA OU TERMINA EM PIZZA?
03/11/2013
Grupo MR1

Pois foi dessa forma que foi julgado e decidido o futuro da menor de 2 anos R pela Juíza Renata Rangel da Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro. A magistrada comia pizza durante a audiência regada a Coca-Cola e dava gargalhadas diante do casal carioca Paula e Marcio Cunha, pais adotivos da menor. Seria esse um procedimento normal nos foros do Rio de Janeiro? O embate judicial se deu pelo fato de após 2 anos de total convivência e afinidade de R com os pais adotivos, a mãe biológica e um homem que se identificou como pai mas que em momento nenhum foi comprovado tal afirmação, apareceram para reclamar o direito sobre a menor. 

ENTENDENDO O CASO: 
A história começa quando no período ainda de gestação de R sua mãe biológica rejeita a gravidez, já que tinha outros filhos e passado por alguns abortos. Numa situação lastimável, chega a dizer que não tinha nascido para ser mãe e não sabia ao certo quem era o pai da criança pela diversidade de parceiros que mantinha relacionamento. Estava decidida a praticar a todo o custo mais um aborto caso ninguém se interessasse em adotar aquele bebê. Então, procurou um médico desesperada e ele conseguiu convencê-la de não fazer o aborto. De um lado, um casal que queria muito um filho e não conseguia; de outro, uma mulher que não queria ser mãe... Ele conhecia ambas as partes e então apresentou as duas famílias. 
Paula, a mãe adotiva, começou a acompanhar com anuência da outra mãe toda a gestação até o dia do parto com total permissão da mesma. Quando saiu do hospital, foi para a casa da mãe adotiva que o bebê foi. Dessa forma, o casal Paula e Marcio adotou legalmente R, dando-lhe afeto e condições de uma vida digna familiar. Tudo caminhava para a guarda definitiva, uma família feliz e completa sem ter o que se queixar. Quando foram informados de uma decisão de retirada súbita da menina, após a aparição de alguém que se dizia pai biológico da mesma e queria de volta a sua filha, a família adotiva requereu na hora o exame de DNA, visando a segurança da criança, o que foi estranhamente negado pela Justiça Brasileira. A justiça não verificou a legitimidade daquela afirmação. E nem questionou se aquele homem era de fato o verdadeiro pai de R. Sequer ventilaram essa preocupação. No último dia 27/10/13, o casal recebeu um telefonema informando que deveriam comparecer ao fórum para conversar com a juíza e que era para ir sem advogados, porque não era uma intimação e nem audiência: Chegando lá o casal, na presença de psicólogos e de amigos que acompanham o caso e se uniram ao casal naquele momento difícil, foram surpreendidos pela ordem da juíza Renata Rangel, obrigando aos pais de R a devolverem sua pequena filha a mãe biológica e caso não acatassem seriam enquadrados em crime de desobediência e seria pedida a busca e apreensão da menor. Uma cena horrível, que marcou para sempre a vida de quem esteve lá, uma criança agredida, de 2 anos, ficando rouca de tanto gritar mamãe e de tanto chorar. Dessa forma, ela foi arrancada de sua família absolutamente sem nada, sem identidade, sem respeito, sem cuidado, sem dignidade, sem mala, sem brinquedos, sem roupas, sem o “Tutu” ursinho que dormia toda a noite e sem futuro... Paula declarou: “Foi para uma casa onde ninguém a conhece, ninguém sabe como ela dorme, o que ela gosta de comer... Nossa casa está um vazio, meu coração de mãe doendo de saudade... E tenho visto na internet quantas outras famílias estão passando pelo mesmo drama que nós! É preciso fazer alguma coisa para que esta lei seja mudada! Então uma mãe rejeita, dá a filha para adoção e a qualquer momento pode se retratar e a justiça sempre acha que ela tem o direito de ficar com a criança? 
E o vínculo afetivo? Dois anos inteiros, noites sem dormir quando minha filha tinha cólica, ou febre... chorei com ela em cada vacina, vi ela sentar, engatinhar, dar os primeiros passos, as primeiras palavras... Eu sou a mãe! Mesmo que a justiça diga ao contrário! Quero minha filha de volta!”, conclui. 

Para o desembargador Siro Darlan, o rompimento do laço afetivo da criança com seus pais adotivos pode causar a ela grande sofrimento. Segundo ele, a Justiça já tem condenado por danos morais pais que não demonstram afeto por seus filhos. 
— Depois que a família abre mão da criança, não tem como reaver essa decisão. Uma criança não é um objeto para ser rejeitado e depois apanhado de volta. O afeto é considerado uma entidade jurídica protegida por lei — disse o desembargador, que já foi juiz da Vara da Infância e Juventude. 
Procurador de Justiça do Estado do Rio, Sávio Bittencourt lembra que a adoção é um ato jurídico que se dá por sentença judicial. Para ele, a criança não pode ser tratada “como uma coisa” ou uma “propriedade dos seus pais biológicos”. 
O procurador ressalta, porém, que o melhor caminho para a adoção é a pessoa se habilitar na Vara da Infância e Juventude da sua comarca. A partir daí, ela será inserida no Cadastro Nacional de Adoção.Recurso ainda é analisado 
Por meio da sua assessoria de imprensa, a 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso informou, ao ser perguntada sobre o processo referente à menina R., que as ações de adoção tramitam em segredo de Justiça. “Com relação à fase processual, a demanda está em sede recursal, não havendo, ainda, decisão definitiva”, acrescentou a assessoria de imprensa. 
A família adotiva depois desse dia não teve mais acesso e nenhuma notícia da menor. Teria direito a visitas, mas nem isso foi respeitado. O advogado da família foi ao fórum para recorrer da decisão, porém lhe foi negado a entrega do processo, mesmo representando uma das partes. 
Amigos e parentes do casal criaram na rede social Facebook a página “Volta Pra nós Rafaela” como um protesto ao sistema de justiça falido que existe no Brasil e ao abuso de poder dessa referida juíza que definitivamente não está preparada para decidir causas como essa, com o intuito de reverter o caso e tornar conhecido o drama da menina e sua família, mobilizando a opinião pública e formadores de opinião a respeito de um assunto tão sério que é o descaso, a incompetência e o despreparo da JUSTIÇA BRASILEIRA na hora julgar casos como esse. Mostrando que crianças brasileiras que são rejeitadas e abandonadas por seus genitores estão cada vez mais na contra mão da felicidade, entregues à própria sorte, num país de leis mortas, onde adoção se torna algo cada vez mais perigoso, arriscado e sem garantias. 
http://www.pautas.incorporativa.com.br/a-mostra-release.php?id=23161