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domingo, 3 de novembro de 2013

E NÃO É QUE TUDO NO BRASIL COMEÇA OU TERMINA EM PIZZA?


03/11/2013
Grupo MR1

Pois foi dessa forma que foi julgado e decidido o futuro da menor de 2 anos R pela Juíza Renata Rangel da Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro. A magistrada comia pizza durante a audiência regada a Coca-Cola e dava gargalhadas diante do casal carioca Paula e Marcio Cunha, pais adotivos da menor. Seria esse um procedimento normal nos foros do Rio de Janeiro? O embate judicial se deu pelo fato de após 2 anos de total convivência e afinidade de R com os pais adotivos, a mãe biológica e um homem que se identificou como pai mas que em momento nenhum foi comprovado tal afirmação, apareceram para reclamar o direito sobre a menor.

ENTENDENDO O CASO:
A história começa quando no período ainda de gestação de R sua mãe biológica rejeita a gravidez, já que tinha outros filhos e passado por alguns abortos. Numa situação lastimável, chega a dizer que não tinha nascido para ser mãe e não sabia ao certo quem era o pai da criança pela diversidade de parceiros que mantinha relacionamento. Estava decidida a praticar a todo o custo mais um aborto caso ninguém se interessasse em adotar aquele bebê. Então, procurou um médico desesperada e ele conseguiu convencê-la de não fazer o aborto. De um lado, um casal que queria muito um filho e não conseguia; de outro, uma mulher que não queria ser mãe... Ele conhecia ambas as partes e então apresentou as duas famílias.
Paula, a mãe adotiva, começou a acompanhar com anuência da outra mãe toda a gestação até o dia do parto com total permissão da mesma. Quando saiu do hospital, foi para a casa da mãe adotiva que o bebê foi. Dessa forma, o casal Paula e Marcio adotou legalmente R, dando-lhe afeto e condições de uma vida digna familiar. Tudo caminhava para a guarda definitiva, uma família feliz e completa sem ter o que se queixar. Quando foram informados de uma decisão de retirada súbita da menina, após a aparição de alguém que se dizia pai biológico da mesma e queria de volta a sua filha, a família adotiva requereu na hora o exame de DNA, visando a segurança da criança, o que foi estranhamente negado pela Justiça Brasileira. A justiça não verificou a legitimidade daquela afirmação. E nem questionou se aquele homem era de fato o verdadeiro pai de R. Sequer ventilaram essa preocupação. No último dia 27/10/13, o casal recebeu um telefonema informando que deveriam comparecer ao fórum para conversar com a juíza e que era para ir sem advogados, porque não era uma intimação e nem audiência: Chegando lá o casal, na presença de psicólogos e de amigos que acompanham o caso e se uniram ao casal naquele momento difícil, foram surpreendidos pela ordem da juíza Renata Rangel, obrigando aos pais de R a devolverem sua pequena filha a mãe biológica e caso não acatassem seriam enquadrados em crime de desobediência e seria pedida a busca e apreensão da menor. Uma cena horrível, que marcou para sempre a vida de quem esteve lá, uma criança agredida, de 2 anos, ficando rouca de tanto gritar mamãe e de tanto chorar. Dessa forma, ela foi arrancada de sua família absolutamente sem nada, sem identidade, sem respeito, sem cuidado, sem dignidade, sem mala, sem brinquedos, sem roupas, sem o “Tutu” ursinho que dormia toda a noite e sem futuro... Paula declarou: “Foi para uma casa onde ninguém a conhece, ninguém sabe como ela dorme, o que ela gosta de comer... Nossa casa está um vazio, meu coração de mãe doendo de saudade... E tenho visto na internet quantas outras famílias estão passando pelo mesmo drama que nós! É preciso fazer alguma coisa para que esta lei seja mudada! Então uma mãe rejeita, dá a filha para adoção e a qualquer momento pode se retratar e a justiça sempre acha que ela tem o direito de ficar com a criança?
E o vínculo afetivo? Dois anos inteiros, noites sem dormir quando minha filha tinha cólica, ou febre... chorei com ela em cada vacina, vi ela sentar, engatinhar, dar os primeiros passos, as primeiras palavras... Eu sou a mãe! Mesmo que a justiça diga ao contrário! Quero minha filha de volta!”, conclui.

Para o desembargador Siro Darlan, o rompimento do laço afetivo da criança com seus pais adotivos pode causar a ela grande sofrimento. Segundo ele, a Justiça já tem condenado por danos morais pais que não demonstram afeto por seus filhos.
— Depois que a família abre mão da criança, não tem como reaver essa decisão. Uma criança não é um objeto para ser rejeitado e depois apanhado de volta. O afeto é considerado uma entidade jurídica protegida por lei — disse o desembargador, que já foi juiz da Vara da Infância e Juventude.
Procurador de Justiça do Estado do Rio, Sávio Bittencourt lembra que a adoção é um ato jurídico que se dá por sentença judicial. Para ele, a criança não pode ser tratada “como uma coisa” ou uma “propriedade dos seus pais biológicos”.
O procurador ressalta, porém, que o melhor caminho para a adoção é a pessoa se habilitar na Vara da Infância e Juventude da sua comarca. A partir daí, ela será inserida no Cadastro Nacional de Adoção.Recurso ainda é analisado
Por meio da sua assessoria de imprensa, a 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso informou, ao ser perguntada sobre o processo referente à menina R., que as ações de adoção tramitam em segredo de Justiça. “Com relação à fase processual, a demanda está em sede recursal, não havendo, ainda, decisão definitiva”, acrescentou a assessoria de imprensa.
A família adotiva depois desse dia não teve mais acesso e nenhuma notícia da menor. Teria direito a visitas, mas nem isso foi respeitado. O advogado da família foi ao fórum para recorrer da decisão, porém lhe foi negado a entrega do processo, mesmo representando uma das partes.
Amigos e parentes do casal criaram na rede social Facebook a página “Volta Pra nós Rafaela” como um protesto ao sistema de justiça falido que existe no Brasil e ao abuso de poder dessa referida juíza que definitivamente não está preparada para decidir causas como essa, com o intuito de reverter o caso e tornar conhecido o drama da menina e sua família, mobilizando a opinião pública e formadores de opinião a respeito de um assunto tão sério que é o descaso, a incompetência e o despreparo da JUSTIÇA BRASILEIRA na hora julgar casos como esse. Mostrando que crianças brasileiras que são rejeitadas e abandonadas por seus genitores estão cada vez mais na contra mão da felicidade, entregues à própria sorte, num país de leis mortas, onde adoção se torna algo cada vez mais perigoso, arriscado e sem garantias.
http://www.pautas.incorporativa.com.br/a-mostra-release.php?id=23161
E NÃO É QUE TUDO NO BRASIL COMEÇA OU TERMINA EM PIZZA?
03/11/2013
Grupo MR1

Pois foi dessa forma que foi julgado e decidido o futuro da menor de 2 anos R pela Juíza Renata Rangel da Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro. A magistrada comia pizza durante a audiência regada a Coca-Cola e dava gargalhadas diante do casal carioca Paula e Marcio Cunha, pais adotivos da menor. Seria esse um procedimento normal nos foros do Rio de Janeiro? O embate judicial se deu pelo fato de após 2 anos de total convivência e afinidade de R com os pais adotivos, a mãe biológica e um homem que se identificou como pai mas que em momento nenhum foi comprovado tal afirmação, apareceram para reclamar o direito sobre a menor. 

ENTENDENDO O CASO: 
A história começa quando no período ainda de gestação de R sua mãe biológica rejeita a gravidez, já que tinha outros filhos e passado por alguns abortos. Numa situação lastimável, chega a dizer que não tinha nascido para ser mãe e não sabia ao certo quem era o pai da criança pela diversidade de parceiros que mantinha relacionamento. Estava decidida a praticar a todo o custo mais um aborto caso ninguém se interessasse em adotar aquele bebê. Então, procurou um médico desesperada e ele conseguiu convencê-la de não fazer o aborto. De um lado, um casal que queria muito um filho e não conseguia; de outro, uma mulher que não queria ser mãe... Ele conhecia ambas as partes e então apresentou as duas famílias. 
Paula, a mãe adotiva, começou a acompanhar com anuência da outra mãe toda a gestação até o dia do parto com total permissão da mesma. Quando saiu do hospital, foi para a casa da mãe adotiva que o bebê foi. Dessa forma, o casal Paula e Marcio adotou legalmente R, dando-lhe afeto e condições de uma vida digna familiar. Tudo caminhava para a guarda definitiva, uma família feliz e completa sem ter o que se queixar. Quando foram informados de uma decisão de retirada súbita da menina, após a aparição de alguém que se dizia pai biológico da mesma e queria de volta a sua filha, a família adotiva requereu na hora o exame de DNA, visando a segurança da criança, o que foi estranhamente negado pela Justiça Brasileira. A justiça não verificou a legitimidade daquela afirmação. E nem questionou se aquele homem era de fato o verdadeiro pai de R. Sequer ventilaram essa preocupação. No último dia 27/10/13, o casal recebeu um telefonema informando que deveriam comparecer ao fórum para conversar com a juíza e que era para ir sem advogados, porque não era uma intimação e nem audiência: Chegando lá o casal, na presença de psicólogos e de amigos que acompanham o caso e se uniram ao casal naquele momento difícil, foram surpreendidos pela ordem da juíza Renata Rangel, obrigando aos pais de R a devolverem sua pequena filha a mãe biológica e caso não acatassem seriam enquadrados em crime de desobediência e seria pedida a busca e apreensão da menor. Uma cena horrível, que marcou para sempre a vida de quem esteve lá, uma criança agredida, de 2 anos, ficando rouca de tanto gritar mamãe e de tanto chorar. Dessa forma, ela foi arrancada de sua família absolutamente sem nada, sem identidade, sem respeito, sem cuidado, sem dignidade, sem mala, sem brinquedos, sem roupas, sem o “Tutu” ursinho que dormia toda a noite e sem futuro... Paula declarou: “Foi para uma casa onde ninguém a conhece, ninguém sabe como ela dorme, o que ela gosta de comer... Nossa casa está um vazio, meu coração de mãe doendo de saudade... E tenho visto na internet quantas outras famílias estão passando pelo mesmo drama que nós! É preciso fazer alguma coisa para que esta lei seja mudada! Então uma mãe rejeita, dá a filha para adoção e a qualquer momento pode se retratar e a justiça sempre acha que ela tem o direito de ficar com a criança? 
E o vínculo afetivo? Dois anos inteiros, noites sem dormir quando minha filha tinha cólica, ou febre... chorei com ela em cada vacina, vi ela sentar, engatinhar, dar os primeiros passos, as primeiras palavras... Eu sou a mãe! Mesmo que a justiça diga ao contrário! Quero minha filha de volta!”, conclui. 

Para o desembargador Siro Darlan, o rompimento do laço afetivo da criança com seus pais adotivos pode causar a ela grande sofrimento. Segundo ele, a Justiça já tem condenado por danos morais pais que não demonstram afeto por seus filhos. 
— Depois que a família abre mão da criança, não tem como reaver essa decisão. Uma criança não é um objeto para ser rejeitado e depois apanhado de volta. O afeto é considerado uma entidade jurídica protegida por lei — disse o desembargador, que já foi juiz da Vara da Infância e Juventude. 
Procurador de Justiça do Estado do Rio, Sávio Bittencourt lembra que a adoção é um ato jurídico que se dá por sentença judicial. Para ele, a criança não pode ser tratada “como uma coisa” ou uma “propriedade dos seus pais biológicos”. 
O procurador ressalta, porém, que o melhor caminho para a adoção é a pessoa se habilitar na Vara da Infância e Juventude da sua comarca. A partir daí, ela será inserida no Cadastro Nacional de Adoção.Recurso ainda é analisado 
Por meio da sua assessoria de imprensa, a 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso informou, ao ser perguntada sobre o processo referente à menina R., que as ações de adoção tramitam em segredo de Justiça. “Com relação à fase processual, a demanda está em sede recursal, não havendo, ainda, decisão definitiva”, acrescentou a assessoria de imprensa. 
A família adotiva depois desse dia não teve mais acesso e nenhuma notícia da menor. Teria direito a visitas, mas nem isso foi respeitado. O advogado da família foi ao fórum para recorrer da decisão, porém lhe foi negado a entrega do processo, mesmo representando uma das partes. 
Amigos e parentes do casal criaram na rede social Facebook a página “Volta Pra nós Rafaela” como um protesto ao sistema de justiça falido que existe no Brasil e ao abuso de poder dessa referida juíza que definitivamente não está preparada para decidir causas como essa, com o intuito de reverter o caso e tornar conhecido o drama da menina e sua família, mobilizando a opinião pública e formadores de opinião a respeito de um assunto tão sério que é o descaso, a incompetência e o despreparo da JUSTIÇA BRASILEIRA na hora julgar casos como esse. Mostrando que crianças brasileiras que são rejeitadas e abandonadas por seus genitores estão cada vez mais na contra mão da felicidade, entregues à própria sorte, num país de leis mortas, onde adoção se torna algo cada vez mais perigoso, arriscado e sem garantias. 
http://www.pautas.incorporativa.com.br/a-mostra-release.php?id=23161

Casal que mora no Rio vive drama da adoção interrompida

Marido e mulher lutam para reaver guarda de menina que criaram por 2 anos e foi devolvida à mãe biológica

Waleska Borges (Email · Facebook · Twitter)
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Márcio dos Santos e Maria Paula no quarto que era da filha adotiva: o casal ainda luta na Justiça para reaver a guarda da menina
Foto: Leo Martins


Márcio dos Santos e Maria Paula no quarto que era da filha adotiva: o casal ainda luta na Justiça para reaver a guarda da menina Leo Martins
RIO - Morena de olhos esverdeados, a pequena R. tem apenas 2 anos, mas já é protagonista de um drama que envolve duas famílias. No último dia 25, ela foi retirada do casal que a adotara e criara desde o nascimento. Por decisão da juíza Juliana Leal de Melo, da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso, foi devolvida à mãe biológica. Da casa onde morava, a menina levou apenas uma mochila com duas fraldas, lenços umedecidos, mamadeira com água e um potinho de biscoitos.
— Não fomos avisados de que seria feita a reintegração — lembra, aos prantos, a professora Maria Paula de Almeida, de 48 anos, a mãe adotiva. — Por telefone, uma psicóloga me pediu apenas que fosse à Vara da Infância com a menina. Ela chorava muito e tentava se agarrar ao meu pescoço para não ser levada. Infelizmente, foram considerados apenas os laços sanguíneos e não o que era melhor para ela.
A menina foi devolvida a Aline Freire dos Santos, de 24 anos, sua mãe biológica. Foi através de uma amiga em comum que Maria Paula e seu marido, o radialista Márcio André dos Santos, de 46 anos, a conheceram. O casal, que mora na Tijuca e está junto há 12 anos, conta que R. lhes foi entregue com a permissão da mãe biológica. Ainda durante a gravidez, alegam os dois, foi feito um acordo informal para a adoção.
— Ela não queria a gravidez. Apertava a barriga para esconder e dizia que desconhecia o pai. Tinha um outro filho, de 2 anos. Meu coração ficou sensibilizado com aquela história. Fomos cativados e resolvemos ficar com a criança — lembra Márcio, acrescentando que ele e a mulher já tinham passado por tentativas frustradas de ter um bebê. — Minha esposa engravidou quatro vezes, mas em nenhuma delas a gestação foi adiante.
O casal acompanhou a gravidez de Aline e, em 5 de setembro de 2011, R. nasceu no Hospital Estadual Albert Schweitzer, em Realengo. Da unidade de saúde, a menina seguiu direto para casa dos pais adotivos. Ganhou um quarto branco e rosa, todo decorado de ursinhos. Um mês após o nascimento, segundo Márcio, Aline assinou na Vara da Infância uma declaração de anuência, dizendo que dera, de livre vontade, a filha ao casal.
— Logo ficamos embevecidos e apaixonados pela menina — recorda Márcio. — A Aline sumiu. Mas, cinco meses depois, fomos procurados por ela. Marcamos um encontro na Praça Saens Peña. Aline apareceu com um namorado, dizendo que ele era o pai da menina. Ela disse que queria a criança de volta. Não aceitamos e sugerimos que ela procurasse a Justiça.
Foi o que ela fez. O processo pela guarda da menina tramitou na 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso. Os dois lados foram acompanhados por defensores públicos. Em julho deste ano, depois de uma audiência, o pedido de adoção foi indeferido, e a Justiça determinou a reintegração gradativa da criança. Márcio e Maria Paula recorreram da decisão e ainda aguardam uma resposta.
— Nunca mais vou esquecer aquele julgamento — diz Márcio. — Naquele dia, a nossa defensora foi trocada. E a que nos representou só chorou durante toda a audiência. O julgamento durou horas, e até a juíza estava irritada. Ela chegou a pedir pizza e refrigerante. Foi um dia horrível. Os dias sem ela têm sido péssimos. A nossa casa está toda impregnada dela. Não vamos desistir de lutar por ela.
Já com a guarda da menina, Aline afirma que deu a filha ao casal num momento de “depressão e desespero”, quando estava separada do pai da criança. Ela diz que não vai abrir mão de criar R., que tem dois irmãos, um de 4 anos e outro de 5 meses. De acordo com Aline, a menina passa bem e a está conhecendo aos poucos.
— Não sou viciada e nunca tive problemas com a polícia. Quando quis dar minha filha, estava fora da minha razão. Minha filha é muito amada. Quis pegá-la de volta quando ela estava com 5 meses, mas eles (os pais adotivos) não deixaram. Poderiam ter evitado todo esse sofrimento. Não posso voltar atrás no meu erro e lamento por isso, mas agora não vou mais dar a minha filha a ninguém. Quem quiser adotar que procure um abrigo — diz Aline, informando que concordaria em deixar o casal acompanhar o crescimento da menina.
Modelo de adoção tem riscos
Segundo a diretora jurídica da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Silvana do Monte Moreira, o caso de R. é diferente do da menina X., de 4 anos, nascida em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Lá, após um ano e oito meses vivendo num abrigo, a criança foi adotada provisoriamente. Ela e seus seis irmãos haviam sido retirados pela Justiça do convívio com a família biológica. Quase três anos depois, em meio à espera pelo julgamento da guarda definitiva, os pais adotivos agora correm o risco de perder a menina para a família biológica. Já no Rio, a adoção de R. foi consensual. Nesse caso, a lei dá à mãe biológica a possibilidade de desistir de entregar o filho até a sentença transitar em julgado (ou seja, até não caber mais recursos) — e o processo pode se arrastar por anos.
— Quando a pessoa diz que quer fazer a adoção consentida, orientamos dizendo que é um processo perigoso, porque há a possibilidade de desistência dos genitores. Os processos também são muito morosos e não existe um prazo de manifestação para desistência enquanto eles estiverem tramitando — explica Silvana. — Com o passar do tempo, por causa da separação, o sofrimento da criança será absurdo.
Desembargador alerta para risco de danos emocionais
Para o desembargador Siro Darlan, o rompimento do laço afetivo da criança com seus pais adotivos pode causar a ela grande sofrimento. Segundo ele, a Justiça já tem condenado por danos morais pais que não demonstram afeto por seus filhos.
— Depois que a família abre mão da criança, não tem como reaver essa decisão. Uma criança não é um objeto para ser rejeitado e depois apanhado de volta. O afeto é considerado uma entidade jurídica protegida por lei — disse o desembargador, que já foi juiz da Vara da Infância e Juventude.
Procurador de Justiça do Estado do Rio, Sávio Bittencourt lembra que a adoção é um ato jurídico que se dá por sentença judicial. Para ele, a criança não pode ser tratada “como uma coisa” ou uma “propriedade dos seus pais biológicos”.
O procurador ressalta, porém, que o melhor caminho para a adoção é a pessoa se habilitar na Vara da Infância e Juventude da sua comarca. A partir daí, ela será inserida no Cadastro Nacional de Adoção.Recurso ainda é analisado
Por meio da sua assessoria de imprensa, a 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso informou, ao ser perguntada sobre o processo referente à menina R., que as ações de adoção tramitam em segredo de Justiça. “Com relação à fase processual, a demanda está em sede recursal, não havendo, ainda, decisão definitiva”, acrescentou a assessoria de imprensa.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/casal-que-mora-no-rio-vive-drama-da-adocao-interrompida-10671040#ixzz2jcYEgHZj
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