sábado, 29 de março de 2014

PAIS FALAM DE FILHA ADOTIVA QUE É BAILARINA, NO ES, E VAI PARTICIPAR DE COMPETIÇÃO EM NY

SENADO PODE VOTAR AUMENTO DOS DIREITOS DE RESPONSÁVEL POR CRIANÇAS ÓRFÃS


28/03/2014
Estabilidade no emprego
A ESTABILIDADE NO EMPREGO, GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO ÀS TRABALHADORAS GESTANTES, PODERÁ SER ESTENDIDA A QUEM DETIVER A GUARDA DA CRIANÇA, EM CASO DE MORTE DA MÃE.
É QUE DETERMINA PROJETO DE LEI QUE AGUARDA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO. SE APROVADO PELOS SENADORES, SEGUIRÁ PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL. A REPORTAGEM É DE IARA FARIAS BORGES:

(Repórter) De acordo com a Constituição, o empregador não pode demitir sem justa causa a trabalhadora gestante desde o momento em que ela comunica à empresa sobre a gravidez até cinco meses após o parto. O projeto de lei complementar vai transferir essa estabilidade ao detentor da guarda do recém-nascido, no caso de morte da mãe. Na opinião da presidente da Comissão de Direitos Humanos, senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, a medida vai oferecer mais proteção à infância e também incentivar a adoção e a paternidade responsável.
(Ana Rita) “No caso de falecimento da mãe, quem fica com a guarda da criança precisa de uma proteção maior, precisa de uma segurança maior, e a criança vai ficar muito mais protegida. Além de estimular a adoção e estimular uma paternidade ou uma maternidade responsável, vai oferecer à criança que está sendo amparada a garantia de que ela não vai ficar sem proteção”.
(Repórter) O projeto de lei foi apresentado pela ex-deputada Nair Xavier Lobo em 1999. A autora destacou que a proposta está de acordo com o preceito constitucional que prevê, como dever do Estado, assegurar às crianças, com absoluta prioridade condições de sobrevivência, dignidade e desenvolvimento.
Iara Farias Borges.
http://www.senado.gov.br/noticias/radio/programaConteudoPadrao.asp?COD_TIPO_PROGRAMA=4&COD_AUDIO=543601

SE NÃO SE ADOTAR O FILHO, MESMO BIOLÓGICO, NINGUÉM SE TORNA PAI


29.03.2014
Rodrigo da Cunha Pereira
Fonte: Assessoria de Imprensa
A paternidade ou maternidade socioafetiva, embora seja criação recente do Direito brasileiro, já abraçada pela jurisprudência, inclusive do STJ, não é nova.
A organização jurídica das famílias estrutura-se em torno da sexualidade e da economia. Sexo, casamento e reprodução foi por muitos séculos o esteio do Direito de Família. É certo que o casamento, já não é mais o legitimador das relações sexuais, e nem é mais necessário sexo para haver reprodução. Mas o casamento (e a união estável) continua sendo um contrato para regulamentar patrimônio e tudo gira em torno do princípio da monogamia, que está cada vez mais sendo relativizado ao ser ponderado com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da responsabilidade e da pluralidade das formas de famílias.
Um dos aspectos deste ramo do Direito que mais envolve a sexualidade é o das investigações de paternidade. A história legislativa nos comprova o quanto a moral sexual vigente interfere aí. Foi somente em 1949, com a lei 883, que foi possível fazer investigações de paternidade quando o suposto pai fosse casado. E mesmo assim apenas para se buscar pensão alimentícia. Em nome desta moral condenavam-se os filhos à invisibilidade e à pecha de ilegítimos, bastardos, espúrios etc. Tudo isto para garantir a aparência da família patriarcal, até que a Constituição da República de 1988 veio acabar com estas repugnantes designações discriminatórias.
Investigar a paternidade revela segredos e traz à tona intimidades que a maioria das pessoas prefere esconder. Até meados da década de oitenta as ações de busca de paternidade eram verdadeiras investigações da vida moral da mãe. Se se levava ao processo que ela teve relação com mais de um homem, ou seja, se havia a alegação do exceptio plurium concubentium, era o suficiente para "descartar" aquele suposto pai. E os filhos ficavam sem pai. Os filhos de prostitutas então, não tinham nenhuma chance. Com os exames em DNA, deslocou-se a discussão moral para um eixo mais científico. Esta foi a primeira revolução nas investigações de paternidade. E quem se recusa a submeter-se a ele, a lei considera que tem “culpa no cartório”. Ou seja, o juiz declara a paternidade com base na presunção. Acabou-se o tempo de procrastinação de processos de investigação de paternidade.
A segunda revolução, e que muitos ainda não se deram conta, é que mesmo descobrindo-se o genitor, através de exame em DNA, ele pode não ser o pai. É que paternidade e maternidade são funções exercidas. Os laços de sangue, e uma certidão de nascimento, embora importantes, não são suficientes para garantir uma paternidade/maternidade. E assim há hoje uma outra categoria jurídica de paternidade, que está revolucionando os processos de busca de um pai: paternidade socioafetiva, já ampliada para parentalidade socioafetiva. Com isto um filho pode ter um pai biológico, outro registral, e o seu verdadeiro pai ser aquele que o criou, ou seja, o pai socioafetivo.
A paternidade ou maternidade socioafetiva, embora seja criação recente do Direito brasileiro, já abraçada pela jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, não é nova. Ela vincula-se ao milenar instituto da adoção. Em outras palavras, se não se adotar o filho, mesmo biológico, ninguém se torna pai. Prova isto a conhecida família de Nazaré: José não era pai biológico de Jesus e nem por isto deixou de ser seu verdadeiro pai aqui na terra. Eis aí o primeiro caso incontestável de paternidade socioafetiva.
Autor: Rodrigo da Cunha Pereira é presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família e sócio do escritório Advocacia e Consultoria Rodrigo da Cunha Pereira.
Fonte : Assessoria de Imprensa
http://noticias.promad.adv.br/arpensp/222897/artigo

GOVERNO DO PARANÁ QUER TIRAR AS CRIANÇAS DA RUA. MAS SÓ DURANTE A COPA


O Governo do Estado do Paraná vai investir R$ 347 mil em um programa para tirar das ruas de Curitiba durante o período da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, crianças e adolescentes abandonados ou em situação de risco. Quando a Copa acabar, os investimentos do estado acabam junto.
Na edição do dia 17 de março deste ano do Diário Oficial do Paraná, foi publicada a Deliberação nº 011/2014 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, onde se lê: "Aprovação do projeto Curitiba Mais Proteção: abordagem, acolhimento e recâmbio de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos no período de realização da Copa do Mundo FIFA 2014, no valor de R$ 347.352,50".
De acordo com informações fornecidas pela FAS (Fundação de Ação Social de Curitiba), órgão da Prefeitura Municipal de Curitiba conveniado ao Estado para tocar o projeto, as crianças em situação de vulnerabilidade que são recolhidas a abrigos públicos costumam ficar nessas instalações por algumas semanas ou pouco meses, até serem reinseridas ao ambiente familiar ou conduzidas para o processo de adoção.
O objetivo é recolher das ruas de Curitiba até 200 crianças antes e durante a Copa. Não há previsão de dotação orçamentária estadual para dar continuidade ao projeto depois do término da Copa.
Isso quer dizer que o Estado do Paraná deixará de investir no acolhimento de crianças de rua assim que a Copa acabar, mas o trabalho social levado a cabo pela FAS irá continuar, ainda que sem os recursos estaduais.
"Nós temos abrigos de acolhimento de crianças e adolescentes onde estão recolhidas 900 crianças em situação de vulnerabilidade social. Todas foram levadas para lá de maneira voluntária e em consequência de um trabalho de assistência social que tenta minorar os riscos que correm crianças e adolescentes em situação vulnerável", explica Jucimeri Isolda Silveira, superintendente de planejamento da FAS e professora do curso de serviço social da PUC-PR.
Segundo ela, a FAS mantém um trabalho permanente de orientação e de redução de riscos que correm crianças e adolescentes em situação de rua ou de pobreza extrema e desestruturação familiar. Prova disso são as 900 crianças acolhidas em abrigo atualmente.
Durante a Copa, a disposição do Estado do Paraná em auxiliar na tarefa de tirar as crianças da rua vai ser bem vinda. "Para nós, que desenvolvemos este trabalho para formar uma rede de proteção de maneira perene, os recursos extras em tempo de Copa do Mundo vêm em boa hora", diz a superintendente da FAS. "É que, em grandes eventos como uma Copa do Mundo, aumenta muito o risco a que estão expostas as crianças e adolescentes em situação vulnerável, principalmente no que diz respeito à exploração sexual e ao trabalho infantil".
A professora explica que todos os centros urbanos que recebem grandes eventos passam por um aumento de casos de prostituição e trabalho infantil. "As crianças são colocadas para vender balas ou quaisquer produtos em meio a aglomerações, e também podem acabar sendo arregimentadas para suprir o turismo sexual", conta Jucimeri. "Por isso, esta disposição específica e momentânea do governo estadual em ajudar será bem-vinda".
Durante a Copa, Estado quer colocar em abrigos 200 crianças que vivem nas ruas de Curitiba
http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/esporte/2014/04/02/governo-do-pr-quer-tirar-as-criancas-da-rua-mas-so-durante-a-copa.htm

MAIORIA DOS CASAIS QUER CRIANÇAS ENTRE 3 E 4 ANOS


29/03/14
Rafael Amaral
Jundiaí
A maior parte dos casos de acolhimento de crianças em Jundiaí, 25%, ocorre por causa de pais ou responsáveis viciados em drogas. Em seguida vem a negligência, com 24% dos casos. Após retiradas de seus antigos lares, essas crianças são levadas a uma das três casas de abrigo de Jundiaí e, no futuro, caso não seja possível retornarem aos pais, elas podem ser adotadas.
Atualmente, há 159 casais à espera de uma ou mais crianças para adotar. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (24) uma resolução que permite que estrangeiros ou brasileiros que vivem no exterior sejam incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O objetivo é justamente aumentar as adoções de crianças mais velhas e de grupos de irmãos.
Números da Vara da Infância mostram que 38% dos casais optam por crianças brancas, 26% são indiferentes à cor da pele e apenas 2% aguardam crianças negras. Em relação à faixa etária, a maior parte dos casais deseja crianças com idade de 3 a 4 anos (19%) e de 4 a 5 anos (18%).
O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Jundiaí, Jefferson Barbin Torelli, explica que a preferência continuará a ser dada aos casais que vivem na cidade em que há a possibilidade de adoção. "Só depois de esgotadas as possibilidades é que se parte para pessoas de fora do País", explica.
Para a presidente do Grupo de Apoio à Adoção (GAA) Semente, Cristina Pillegi Carvalho, a mudança favorece os grupos de irmãos, pois os estrangeiros estão mais abertos a adotá-los.
GRUPO SEMENTE
Esses e outros dados sobre adoção em Jundiaí (veja mais números na capa desta edição) serão apresentados hoje pelo Serviço Social da Vara da Infância e da Juventude na reunião mensal do Grupo de Apoio à Adoção (GAA) Semente, que ocorre a partir das 19h, no Criju, dentro do Complexo Argos.
Os encontros são frequentados por pais em busca de adoção e por aqueles que já conquistaram esse direito. "Há muitos casos de crianças colocadas para adoção em que há mais de um problema envolvido, como drogas e má habitação", explica a assistente social Ana Maria Carrara Quaggio, da Vara da Infância. "Muitos pais procuram a adoção com um ideal na cabeça e mostramos a eles a realidade", explica Ana Maria, referindo-se à preferência dos casais, seja por cor ou idade.
"A maior parte das crianças que aguardam adoção não é bebê." Com o trabalho feito pela Vara da Infância, em parceria com o Grupo Semente, os números mudaram e, felizmente, com o tempo muitos passaram a optar por crianças com idade acima de 3 anos.
Cristina Pillegi Carvalho diz que uma das lutas do órgão é fazer com que os pais estejam mais abertos a entrar no grupo dos indiferentes a algumas características, como a cor da pele. Crianças mais velhas e grupos de irmãos são mais difíceis de adotar.
http://www.seuplaneta.com.br/Jundiai/2014/03/maioria-dos-casais-quer-criancas-entre-3-e-4-anos.html

sexta-feira, 28 de março de 2014

Mulher que desistiu de adoção deve custear tratamento do menor:


Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso interposto por P.K.P.B. em face da decisão proferida pelo juízo de 1º grau, nos termos do voto do relator.
O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública em face de S.D. de B.M. e P.K.P.B., em virtude dos traumas psicológicos causados a um menor devolvido ao acolhimento institucional. Conforme os autos, os requeridos ganharam a guarda provisória da criança, à época com 2 anos de idade, em setembro de 2009. Entretanto, após 2 anos da concessão da guarda provisória, o casal se separou e, mesmo a criança estando plenamente adaptada ao ambiente familiar, a requerida pediu a desistência da adoção, com revogação do termo de guarda e o abrigamento do menino.
Diante das circunstâncias, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Corumbá deferiu o pedido do MP e determinou que a requerida promova e custeie o tratamento psicológico do menor, em clínica particular, pelo período necessário a sua recuperação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00.
Frente à sentença desfavorável, P.K.P.B. interpôs agravo de instrumento, no qual sustentou a necessidade de reforma da decisão, afirmando que o menor não sofreu qualquer dano psicológico decorrente da desistência do processo de adoção, pois já foi adotado por outra família, não estando mais em acolhimento institucional.
No entanto, baseando-se no laudo psicológico realizado na criança, que atestou que o menino passou a apresentar nítidos transtornos comportamentais desde seu retorno à Casa de Acolhimento, o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, votou pela manutenção da sentença. "Isto porque, pelos documentos colacionados no caderno probatório, foi possível evidenciar a verossimilhança das alegações expostas na peça inaugural, eis que o fato de uma criança, após conviver por um lapso temporal de 2 anos com um casal, com animus familiae, ser devolvida à instituição adotiva, como se mera coisa fosse, apenas em virtude da dissolução conjugal, por óbvio que lhe ocasionou graves danos psicológicos, mormente pelos sentimentos de uma segunda rejeição familiar" declarou o desembargador.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

REGINA CASÉ MOSTRA SANTINHO DO BATIZADO DO FILHO: 'PINTEI O MENININHO'


28.03.2014
do EGO, no Rio
A apresentadora reclamou que só encontrou a lembrancinha com desenhos de crianças brancas de olhos azuis.
Regina Casé batizou o filho caçula, Roque, adotado por ela e seu marido, Estevão Ciavatta, em 2012. Na época a coluna de Ancelmo Gois divulgou que a apresentadora fez uma exigência quando chegou sua vez na lista de espera pela adoção: que fosse um menino mais velho e negro. A criança foi batizada no último dia 16 em uma comemoração dupla também pelo seu aniversário. Nesta sexta-feira, 28, ela divulgou a imagem do santinho entregue para os convidados como lembrancinha da cerimônia e revelou: "Quando quis mandar fazer um santinho de lembrança do batismo do nosso filho, todos que encontrei mostravam um bebê bem branquinho, louro de olhos azuis... Não desisti! Comprei este, pintei o menininho e mandei imprimir novamente! Agora lembra bem mais o Roque!".
Regina Casé mostra lembrancinha que fez para distribuir no batizado do filho (Foto: Instagram/Reprodução)
Estevão Ciavatta e Regina Casé com Roque (Foto: Vera Donato e Gianne Carvalho / Divulgação)
http://ego.globo.com/famosos/noticia/2014/03/regina-case-mostra-santinho-do-batizado-do-filho-pintei-o-menininho.html