28/03/2014
Estabilidade no emprego
A ESTABILIDADE NO EMPREGO, GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO ÀS TRABALHADORAS GESTANTES, PODERÁ SER ESTENDIDA A QUEM DETIVER A GUARDA DA CRIANÇA, EM CASO DE MORTE DA MÃE.
É QUE DETERMINA PROJETO DE LEI QUE AGUARDA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO. SE APROVADO PELOS SENADORES, SEGUIRÁ PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL. A REPORTAGEM É DE IARA FARIAS BORGES:
(Repórter) De acordo com a Constituição, o empregador não pode demitir
sem justa causa a trabalhadora gestante desde o momento em que ela
comunica à empresa sobre a gravidez até cinco meses após o parto. O
projeto de lei complementar vai transferir essa estabilidade ao detentor
da guarda do recém-nascido, no caso de morte da mãe. Na opinião da
presidente da Comissão de Direitos Humanos, senadora Ana Rita, do PT do
Espírito Santo, a medida vai oferecer mais proteção à infância e também
incentivar a adoção e a paternidade responsável.
(Ana Rita) “No caso de falecimento da mãe, quem fica com a guarda da criança precisa de uma proteção maior, precisa de uma segurança maior, e a criança vai ficar muito mais protegida. Além de estimular a adoção e estimular uma paternidade ou uma maternidade responsável, vai oferecer à criança que está sendo amparada a garantia de que ela não vai ficar sem proteção”.
(Repórter) O projeto de lei foi apresentado pela ex-deputada Nair Xavier Lobo em 1999. A autora destacou que a proposta está de acordo com o preceito constitucional que prevê, como dever do Estado, assegurar às crianças, com absoluta prioridade condições de sobrevivência, dignidade e desenvolvimento.
Iara Farias Borges.
http://www.senado.gov.br/noticias/radio/programaConteudoPadrao.asp?COD_TIPO_PROGRAMA=4&COD_AUDIO=543601
(Ana Rita) “No caso de falecimento da mãe, quem fica com a guarda da criança precisa de uma proteção maior, precisa de uma segurança maior, e a criança vai ficar muito mais protegida. Além de estimular a adoção e estimular uma paternidade ou uma maternidade responsável, vai oferecer à criança que está sendo amparada a garantia de que ela não vai ficar sem proteção”.
(Repórter) O projeto de lei foi apresentado pela ex-deputada Nair Xavier Lobo em 1999. A autora destacou que a proposta está de acordo com o preceito constitucional que prevê, como dever do Estado, assegurar às crianças, com absoluta prioridade condições de sobrevivência, dignidade e desenvolvimento.
Iara Farias Borges.
http://www.senado.gov.br/noticias/radio/programaConteudoPadrao.asp?COD_TIPO_PROGRAMA=4&COD_AUDIO=543601
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