terça-feira, 25 de março de 2014

ESTRANGEIROS HABILITADOS POR TRIBUNAIS PODERÃO FAZER PARTE DO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO


24/03/2014
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (24/3) uma proposta de alteração de resolução (Processo nº 0006384-86.2012) que permite a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) a constarem no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O texto altera a Resolução nº 54/2008 do CNJ que criou o CNA, aumentando assim a visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional.
A mudança funcional do sistema permitirá aos magistrados da infância e juventude de todos os municípios brasileiros terem acesso aos dados dos estrangeiros habilitados em todos os tribunais de Justiça, de forma a atender o disposto no art. 50, § 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para os conselheiros, a inclusão dos pretendentes estrangeiros deve aumentar o número de adoções de crianças e jovens cujo perfil não se adequa ao dos pretendentes residentes no país. Dados recentes do CNA revelam a existência de aproximadamente 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados aguardando a oportunidade de serem adotados. Em contrapartida, há 30 mil pretendentes no Brasil, que, muitas vezes, não têm interesse em adotar as crianças disponíveis, seja por conta de idade, número de irmãos ou outras razões.
“A adoção internacional é uma opção valiosa de recolocação familiar. Abre-se uma possibilidade interessante, segura e dentro da lei para evitar que as crianças se perpetuem nos abrigos. A verdade é que, hoje, boa parte desses jovens completa 18 anos sem ter vivido essa experiência (familiar) fundamental”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon.
JOIO E TRIGO
Coordenador do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no CNJ, o conselheiro esclareceu que, tal como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, os casos de adoção de crianças e jovens brasileiros por pessoas no exterior são excepcionais e não se confundem com os casos de adoção ilegal. “São situações completamente diferentes. Quem vai cometer um crime não se utiliza dos meios tradicionais e seguros do Judiciário. É preciso separar o joio do trigo”, ponderou Guilherme Calmon.
A tentativa de inserção familiar, ainda que fora do país, pode vir a ser a última esperança para muitos jovens. O número de pretendentes cadastrados no CNA interessados em adotar crianças acima de 6 anos de idade, por exemplo, é de 4%. Esse percentual vai sendo reduzido com o aumento na idade da criança.
Atualmente, há 617 menores com 7 anos de idade aptos para adoção, mas somente 2% dos pretendentes brasileiros estão dispostos a construir uma família com crianças dessa idade. Para crianças de 8 anos (305 disponíveis), a chance é ainda menor: somente 1% dos pretendentes estariam dispostos; já crianças acima de 9 anos (universo de 600 jovens) contam com o interesse de 0% dos pretendentes.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
Sandra Fado/Agência CNJ
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28033:estrangeiros-habilitados-por-tribunais-poderao-fazer-parte-do-cadastro-nacional-de-adocao&catid=223:cnj&Itemid=4640

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