domingo, 23 de março de 2014

A VITÓRIA DO PRECONCEITO SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS!


Sexta, 21 de Março de 2014
Pedro Telhado Pereira Professor Catedrático da Universidade da Madeira

Diário de Notícias - Opinião

Custa-me ver a ligeireza com que certos deputados consideram os problemas das pessoas como não prioritários quando comparados com os problemas do País. Estes deputados parecem esquecer um facto incontornável na vida de todos nós que é a nossa mortalidade, a qual se pode concretizar ainda hoje.
Como Professor de Economia apresento-vos um exemplo onde se vê que a resolução do problema da co-adoção é urgente por causa dos direitos que as crianças têm no caso da morte de quem, por lei, está proibido de as adotar ou de quem já é seu pai/mãe.
Pensemos em dois irmãos gémeos, o João e o José, um adotado pela Ana e outro pela Anita como a lei permite. As crianças têm um só vínculo de filiação à mãe. Passados alguns anos, a Ana apaixona-se pelo Francisco e a Anita pela Francisca e casam-se como a lei o permite.
Temos assim o José e João a viverem em famílias com as suas mães e os conjugues. Até aqui tudo semelhante! Vamos agora começar a diferenciar o futuro dos gémeos.
A Ana e o Francisco decidem que é do interesse do João a co-adoção e conseguem-na. O João passa a ter dois vínculos de filiação, duas famílias. A Anita e a Francisca decidem que seria do interesse do José a co-adoção, no entanto a lei proíbe. O José continua só com um vínculo de filiação. A Francisca para proteger o José faz um testamento em que lhe deixa toda a quota disponível.
Para desgraça dos nossos gémeos, ambos os casais morrem em acidentes de viação, sendo que a mãe adotante morre no local do acidente e o/a conjugue no hospital. Todos têm os Pais vivos. Pensemos que cada membro do casal tinha € 100 000 à altura da morte, ou seja ambos os casais têm o mesmo património. Quanto recebe o João? Quanto recebe o José?
O João como único herdeiro da Ana e do Francisco recebe a totalidade, ou seja, €200 000, não paga impostos e tem direito às pensões de sobrevivência tanto pelo falecimento da Ana como do Francisco. O José recebe € 50 000 da herança da Anita, pois os restantes €50 000 vão para a Francisca que lhe sobreviveu. Dos € 150 000 que a Francisca tem à hora da sua morte o José irá receber € 75 000 e paga impostos, pois os outros € 75 000 herdam os Pais da Francisca. Além de receber só € 125 000 (isto considerando que foi feito testamento, pois caso contrário só recebe € 50 000) e de pagar imposto, só terá direito à pensão de sobrevivência da Anita.
Vemos por este exemplo que o interesse do José não está garantido pela atual legislação a qual deveria ter sido alterada no passado dia 14 de Março, pois não podemos pedir às pessoas que não morram! O chumbo da co-adopção significa a derrota dos direitos das crianças e o triunfo do preconceito, colocando Portugal a par da Rússia, Roménia e Ucrânia nesta matéria.
http://www.dnoticias.pt/.../437307-a-vitoria-do...


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