28/03/14
o globo
Programa 'Apoio à Adoção – Reconhecendo Laços e Garantindo Direitos' já conta com a adesão da operadora Assim
Iniciativa é do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro
RIO - Um termo de cooperação firmado entre o Sistema Estadual de Defesa
do Consumidor e a operadora de saúde Assim deu início à implantação do
programa "Apoio à Adoção – Reconhecendo Laços e Garantindo Direitos”.
Por meio dele, crianças e adolescentes que estão sob guarda provisória, durante todo o curso dos processos judiciais, poderão ser incluídos no plano de saúde de quem pleiteia a adoção. O plano se compromete a permitir a inscrição aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo titular.
- Esse termo é muito relevante tanto para a Defesa do Consumidor quanto para a área da infância, pois foi verificada uma grande quantidade de negativas de inclusão de crianças ou adolescentes em situação de guarda, tutela ou adoção nos planos de seus responsáveis, bem como uma série de extinções de contratos quando havia atraso na renovação dos termos de guarda provisória em processos de adoção, o que acabava por exigir o cumprimento de novo prazo de carência daquele que estava em processo de adoção - afirmou o promotor Sidney Rosa da Silva Junior, subcoordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Segundo o acordo, para fazer a inscrição da criança ou adolescente nessa situação será necessário apenas a apresentação da certidão de nascimento e do documento que comprove a guarda, a tutela ou a adoção. Havendo atraso na renovação judicial da guarda, o plano concederá ao responsável legal que tiver requerido a renovação antes do fim do prazo de guarda provisória a possibilidade de apresentar a decisão judicial de renovação em até 90 dias, mantendo, nesse período, a integral cobertura e todos os direitos da criança ou adolescente como dependente.
Foi definido, ainda, "que a possível demora do processo de adoção não será obstáculo para a manutenção da cobertura e da qualidade de dependente, desde que demonstrados os sucessivos requerimentos de renovação da guarda provisória."
Expectativa por mais adesões
O acordo é resultado da atuação conjunta do Ministério Público do Rio, da Defensoria Pública, do Procon Carioca, do Procon-RJ e das Comissões de Defesa do Consumidor da OAB-RJ e da Assembleia Legislativa do Rio, que integram o sistema Estadual de Defesa do Consumidor.
A expectativa do Sistema é que as demais operadoras de planos de saúde venham, em breve, a aderir ao programa, apoiando a adoção, a tutela e a guarda.
http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/acordo-garante-inclusao-de-criancas-em-processo-de-adocao-em-plano-de-saude-12014044
Por meio dele, crianças e adolescentes que estão sob guarda provisória, durante todo o curso dos processos judiciais, poderão ser incluídos no plano de saúde de quem pleiteia a adoção. O plano se compromete a permitir a inscrição aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo titular.
- Esse termo é muito relevante tanto para a Defesa do Consumidor quanto para a área da infância, pois foi verificada uma grande quantidade de negativas de inclusão de crianças ou adolescentes em situação de guarda, tutela ou adoção nos planos de seus responsáveis, bem como uma série de extinções de contratos quando havia atraso na renovação dos termos de guarda provisória em processos de adoção, o que acabava por exigir o cumprimento de novo prazo de carência daquele que estava em processo de adoção - afirmou o promotor Sidney Rosa da Silva Junior, subcoordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Segundo o acordo, para fazer a inscrição da criança ou adolescente nessa situação será necessário apenas a apresentação da certidão de nascimento e do documento que comprove a guarda, a tutela ou a adoção. Havendo atraso na renovação judicial da guarda, o plano concederá ao responsável legal que tiver requerido a renovação antes do fim do prazo de guarda provisória a possibilidade de apresentar a decisão judicial de renovação em até 90 dias, mantendo, nesse período, a integral cobertura e todos os direitos da criança ou adolescente como dependente.
Foi definido, ainda, "que a possível demora do processo de adoção não será obstáculo para a manutenção da cobertura e da qualidade de dependente, desde que demonstrados os sucessivos requerimentos de renovação da guarda provisória."
Expectativa por mais adesões
O acordo é resultado da atuação conjunta do Ministério Público do Rio, da Defensoria Pública, do Procon Carioca, do Procon-RJ e das Comissões de Defesa do Consumidor da OAB-RJ e da Assembleia Legislativa do Rio, que integram o sistema Estadual de Defesa do Consumidor.
A expectativa do Sistema é que as demais operadoras de planos de saúde venham, em breve, a aderir ao programa, apoiando a adoção, a tutela e a guarda.
http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/acordo-garante-inclusao-de-criancas-em-processo-de-adocao-em-plano-de-saude-12014044
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