A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a perda do poder familiar de um homem, por expor o filho menor a situações de risco enquanto estava sob sua guarda legal. Os autos dão conta de que o réu, além de andar armado, praticar crimes de roubo e atuar no tráfico de drogas ao tempo em que detinha a guarda da criança, cumpre atualmente pena por homicídio, portanto seu poder familiar está suspenso. A previsão é de que no ano de 2015 ele consiga progredir para o regime semiaberto.
"Pautando-se sobretudo no princípio do melhor interesse da criança,
entende-se que, diante do conjunto probatório amealhado aos autos, deve
ser mantida a decisão de primeiro grau, confirmando-se a destituição do
poder familiar em relação à criança, porquanto não é coerente que esta
tenha que ser obrigada a aguardar uma suposta ressocialização do genitor
após sua saída da prisão, no ano provável de 2015", anotou o
desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria. A decisão foi
unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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