07/03/2014
Shalom. Muitos são os casais ou até mesmo solteiros que buscam perpetuar a sua família por meio da adoção, nos casos em que não podem ter filhos biológicos.
A necessidade de terem filhos é da natureza do ser humano, entretanto, caso queiram adotar uma criança, devem passar por uma série de requisitos até que sejam declarados aptos para tanto.
O fato é que muitos casais ainda insistem no fato de que podem contrariar a lei e buscarem diretamente em uma família, na maioria das vezes pobre em sem condições de cuidar dos próprios filhos, para que “deem” a criança. Essa espécie de adoção chamada na linguagem jurídica de “à brasileira” é um crime regulado na lei penal e que ainda hoje muitos não sabem de suas consequências e continuam a praticar esse ato ilegal.
Ocorre que por melhor que seja a intenção do casal que queira adotar dessa forma, além das consequências criminais outra de grande importância poderá surgir.
Trata-se do direito do menor em receber indenização pelos danos morais, em virtude da ilegalidade que foi envolvido ao ser “adotado” por um casal que sequer tinha ou tem o perfil para cuidar da criança que quiseram trazer para o seu lar.
Apesar de parecer um gesto nobre, e assim é em várias situações, o fato é que a lei não pode apoiar um gesto ilegal, ainda que cometido há muitos anos, e deixar de amparar o filho adotado ilegalmente nos prejuízos emocionais que venha a sofrer, no caso, com a descoberta da adoção contra os procedimentos previstos em lei.
Sem dúvida que existem muitos menores que moram com as famílias biológicas, mas que se encontram em verdadeiro estado de miséria e abandono. Entretanto, se existe interesse de algum casal em adotar crianças nessas situações, devem buscar o procedimento previsto na lei de adoções brasileira, regulamentado também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e cumprir todas as exigências legais ali previstas.
O estudo psicológico do casal, o tempo de convivência dentre outros requisitos já estão previstos em lei, justamente para tentar minimizar os abalos de se colocar uma criança em família que não seja sua de origem biológica, por isso não se permite a adoção direta e de forma “mais fácil” como pretendem muitos pais adotivos.
http://www.jornaldebeltrao.com.br/blogs/direito-da-familia/corpo-de-suposto-pai-pode-ser-exumado-para-realizacao-do-dna-8903/
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