7 de Março de 2014
A Comissão das Metalúrgicas do ABC considera que toda mãe tem o direito de acompanhar os primeiros seis meses de vida do seu bebê, amamentando e dando o suporte necessário para seu amplo desenvolvimento.
Por isso, entende que sua maior conquista até o momento é a inclusão dos 180 dias de licença-maternidade em Acordos Coletivos de Trabalho assinados entre empresas e o Sindicato.
Eles prorrogam por mais 60 dias os 120 dias já previstos na licença-maternidade às trabalhadoras nestas empresas e a luta da Comissão agora é que o direito seja estendido para todas as metalúrgicas do ABC.
Este período adicional será opcional às companheiras, que deverão solicitá-lo à fábrica até o final do primeiro mês após o parto. A trabalhadora que optar por esta ampliação não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. Esta mesma prorrogação vale à companheira que adotar ou conquistar a guarda judicial para fins de adoção de crianças até oito anos.
O período será ampliado aos 120 dias já estipulados, conforme a idade de cada criança adotada, e também deverá ser solicitado para a empresa até o final do primeiro mês da adoção ou da guarda judicial.
ADOÇÃO
No caso de adoção de crianças até um ano de idade, as mães terão direito a mais 60 dias. De um a quatro anos completos, somam-se mais 30 dias e crianças de quatro a oito anos, apenas 15 dias. Os quatro primeiros meses de licença da mulher continuam sendo pagos pelo INSS. Os dias adicionais serão pagos pela empresa, Mãe adotante que poderá deduzir de seu Imposto de Renda e, na prática, não terá custo algum.
http://www.smabc.org.br/smabc/materia.asp?id_CON=34421
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