quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

CONQUISTA: MULHER ADVOGADA TERÁ BENEFÍCIOS NO ANO DO PARTO OU DA ADOÇÃO (reprodução)

30/11/2015
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil alterou o provimento n. 11/2006 para adequar sua redação ao Plano Nacional da Mulher Advogada. O novo texto prevê descontos na anuidade ou até total isenção para a profissional, no ano do parto ou da adoção, ou no caso da gestação não levada a termo. Os benefícios serão concedidos mediante comprovação por laudo médico ou ato judicial de adoção, e serão definidos de acordo com cada Seccional.
O provimento é considerado uma vitória histórica para a OAB. Para o presidente da Seccional MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, a luta é pelo fortalecimento e inclusão da mulher advogada nos quadros da instituição. “É um estímulo para ampliar a participação feminina na questões da classe. Esse Plano vem contribuir com a valorização das mulheres que se dedicam ao exercício da advocacia”, afirmou.
“A luta pela igualdade de gênero é uma realidade da atual gestão. Grandes homens são os que percebem a altivez do momento histórico. A Inclusão das mulheres advogadas no sistema OAB é fruto de muito trabalho. Aprovamos a cota mínima de 30% de mulheres nas chapas eleitorais e realizamos a I Conferência Nacional da Mulher Advogada. Lançamos agora esta importante medida, que fortalecerá a atuação das mulheres advogadas, que em poucos anos serão mais numerosas que os homens em nossa entidade”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Como resultado da implementação de cota mínima de 30% de mulheres nas chapas eleitorais, revelou um aumento de mulheres na diretoria, com cerca de 37% por cento das diretorias eleitas são formadas por mulheres. Igual número é percebido nas diretorias eleitas para as Caixas de Assistência, onde 37% da composição do corpo diretivo também é composto por advogadas. Ao todo, são 23 conselheiras federais titulares e suplentes eleitas para o próximo triênio.
O PLANO
O plano prevê a valorização da educação jurídica e da defesa das prerrogativas das mulheres advogadas, além da elaboração de propostas que protejam a mulher em seu exercício profissional. A OAB aprovou como diretriz ainda o desconto ou isenção de anuidade para advogadas no ano em que tiverem filhos ou os adotarem.
Outra medida é a construção do perfil da mulher advogada por meio de um censo, além da elaboração de manuais de orientação que envolvam as questões de igualdade de gênero. Também serão publicados pesquisas e artigos acerca da realidade social e profissional das advogadas.
A questão da igualdade de gênero é reforçada por políticas que garantam o espaço das mulheres nos espaços de poder, inclusive na OAB. A entidade também trabalhará no diálogo com outras instituições visando humanizar as estruturas judiciárias voltadas para as advogadas.
Pelo Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, as Seccionais e Subseções serão estimuladas a criar comissões permanentes para tratar do assunto, além da obrigação da realização de uma Conferência Nacional sobre o tema a cada gestão. Todas as Conferências Nacionais da Advocacia terão ao menos um painel sobre a mulher advogada.
Com informações do CFOAB

Original disponível em: http://www.jornalpreliminar.com.br/noticias/ms/conquista-mulher-advogada-tera-beneficios-no-ano-do-parto-ou-da-adocao

Reproduzido por: Lucas H.

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