quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Com guarda provisória, professora ganha na Justiça licença-maternidade (Reprodução)

08/11/2016 

Uma professora estadual precisou recorrer na Justiça o direito à licença-maternidade. Ana Cristina da Silva Costa Moreira recebeu a guarda provisória de um bebê de 1 ano e 5 meses em outubro deste ano, mas teve o pedido do benefício negado pela Coordenadoria de Ensino Estadual em Brasiléia. A Justiça concedeu a licença e a decisão, divulgada na sexta-feira (4), ainda cabe recurso.
G1 procurou a Secretaria de Estado de Educação do Acre (SEE) e foi informado, por meio da assessoria de imprensa, que o processo está sendo analisado pela Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE-AC). A secretaria aguarda um parecer da Procuradoria para se posicionar sobre o caso.
O advogado de Ana, Sérgio Baptista, informou que a professora requereu o benefício junto ao núcleo da Secretaria de Educação em Brasiléia, mas que foi dito que ela teria que ficar trabalhando até que saísse autorização da Secretaria Estadual de Educação, com sede em Rio Branco.
Baptista afirmou que entrou com um mandado de segurança porque, segundo ele, "a criança não pode ficar esperando a burocracia do Estado". Com a decisão da Justiça, a professora está sem trabalhar para cuidar do menino, mas sem ter prejuízo com relação ao emprego.
"A criança estava em um abrigo para menores e a professora, junto com o marido, se interessou em cuidar do pequeno. Ela está no processo de adoção e já obteve a guarda provisória. Quando a pessoa detém a guarda, tem o amparo para ficar, dependendo da idade da criança, um determinado período sem trabalhar para dar assistência à criança. A professora requereu administrativamente esse benefício e não é que foi negado, mas a criança não podia esperar", afirmou o advogado. 
Na decisão, a Justiça afirmou que não há diferenças entre mãe biológica, adotante e guarda provisória. "Causa-me assombro o trato dado pela administração para com matéria de elevada importância. Em atenção ao postulado constitucional da dignidade da pessoa humana foi deferida a liminar pleiteada, para suspender a decisão emitida pela impetrada [Educação], bem como seja imediatamente concedida à licença maternidade de seis meses”, disse a decisão.
Reproduzido por: Lucas H.

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