segunda-feira, 31 de julho de 2017

Ministra Cármen Lúcia do STF fará audiência em Brasília para discutir a adoção compulsória (Reprodução)

bmoreno@hojeemdia.com.br

28/07/2017 

ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prometeu uma audiência pública no CNJ para debater o pedido de revogação da portaria que estabelece a adoção compulsória em Minas Gerais. A portaria da Vara Cível da Infância e da Juventude começou a vigorar em julho do ano passado, e pede a comunicação por parte dos profissionais de saúde dos nascimentos em situações consideradas de vulnerabilidade social, em até 48 horas. Com isso, centenas de bebês foram entregues a abrigos contra a vontade das mães.
A comunicação da ministra foi feita à deputada Marília Campos (PT) e à vereadora Áurea Carolina (PSOL), após reunião reservada na tarde desta sexta-feira (28), em Belo Horizonte. "Ela teve muita sensibilidade em nos receber. Foi muito para sensibilizá-la, para formalizar essa reunião em Brasília", afirmou a deputada. Por causa da medida, Belo Horizonte registrou pelo menos 297 abrigamentos desde junho 2016.

"Existe uma tendência, de acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, de aumento nos casos de abrigamento desde 2014 (quando o Ministério Público recomendou a portaria, que só foi publicada em julho de 2016). Quando a normatiza formaliza a responsabilizaçaõ criminalç das trabalhadoras da sáude, aí tem uma intensificação", afirma Áurea Carolina.

Segundo a vereadora, há vários casos de famílias que tiveram os bebês retirados de forma compúlsória, e que as iniciativas da rede de proteção não haviam sido esgotadas no processo. "O fluxo que a Vara estabelece interrompe todo um trabalho da Rede de Prioteção", argumenta.

A Secretaria Municipal de Assistência Social informou que apenas executa a medida determinada judicial de abrigamento. No caso destas mães que estão em situação de risco, a Casa dos Bebês é o espaço para onde são encaminhadas as crianças. Hoje a casa tem 10 bebês abrigados. 

Por meio de nota, a 
Assessoria de Comunicação Institucional do Fórum Lafayette informou que
A Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte esclarece que as maternidades tem total autonomia para decidir, após consulta à rede de saúde e assistência social, quais os casos que considerem de alto risco e que necessitem ser comunicados à Justiça. 

Quando comunicada a situação de risco, antes da tomada de qualquer decisão judicial, é realizada sindicância e avaliação pelo Setor Psicossocial (psicólogos e assistentes sociais) e Comissariado da Infância e da Juventude. São também imediatamente ouvidos os pais e familiares  em audiência (quando os genitores abandonam a maternidade e não comparecem familiares, mesmo assim são procurados para comparecer em audiência no prazo de 15 dia).

Constatada que a situação não é grave, a criança é imediatamente entregue para os pais. Se for grave, mas comparecerem ou forem encontrados familiares, a criança é colocada na guarda provisória do familiar.  Em muitos casos, o processo é arquivado, remetendo-se cópia ao Conselho Tutelar para dar continuidade ao acompanhamento.

Apenas quando verificada a impossibilidade de retorno imediato para os pais e quando não localizados familiares interessados ou em condições, é que é aplicada, em caráter provisório, a medida protetiva de acolhimento, para evitar que a criança seja colocada em situação de grave risco de vida e saúde, caracterizada pela situação de impossibilidade de os pais assumirem os cuidados pelos filhos de forma responsável.  

A medida protetiva de acolhimento é prevista no ECA desde 1990, não sendo uma medida inventada pela Portaria nº 03/2016. Este ato regulamenta apenas o procedimento da comunicação da situação de risco e procedimento para total garantia dos direitos da família.

Na audiências, há participação do Ministério Público e da Defensoria Pública (mesmo que os pais ou familiares não solicitem expressamente a assistência). Os pais são intimados de todas as decisões. 
Mesmo quando há decisão provisória de acolhimento, é quase sempre mantido o direito de visitação. 
Imediatamente após o acolhimento, é iniciado o acompanhamento da família pelo SARF – Serviços de Apoio à Reintegração Familiar – em conjunto com a entidade de acolhimento, para auxiliar a família natural  na superação da situação de vulnerabilidade pessoal ou social. 

Apesar de somente serem comunicados à Justiça os casos graves de violação, mesmo nesses casos, a grande maioria das famílias (após o período de acompanhamento) consegue ter os filhos de volta. Quando não é possível o retorno aos pais, as crianças são colocadas na família extensa (guarda para parentes), com a possibilidade de convívio dos pais.

Apenas em casos excepcionais e depois de um acompanhamento que varia de 06 meses a um ano, sem que haja mudança da situação de violação de direitos na família de origem, é que verificada a possibilidade de colocação em família substituta, sob guarda provisória para fins de adoção. Todo o investimento é feito primeiramente na família natural. Embora seja extremamente importante como meio de garantir a convivência familiar, a adoção é tentada apenas depois de esgotadas todas as intervenções de auxílio e apoio à família de origem.

O acolhimento institucional é medida temporária, permanentemente e constantemente reavaliada pelo juiz, através de relatórios das instituições, elaborados por assistentes sociais e psicólogos, que avaliam os familiares não apenas nas visitas no abrigo, mas também comparecendo várias vezes na residência dos pais e familiares, assim como fazendo vários encaminhamentos aos órgãos de apoio das redes de saúde e de assistência social. Os pais tem garantida a ampla defesa e podem contestar quaisquer dos estudos e laudos apresentados no processo, apresentando também as provas de que tem condições de cuidar dos filhos.

Embora o prazo de acompanhamento, em média, seja de seis meses a um ano, existindo qualquer elemento de prova que indique que a situação de risco foi superada, é imediato o desligamento do abrigo e o retorno da criança para os pais ou para membro da família extensa.


Reproduzido por: Lucas H.



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