Amigos da Adoção:
Segue endereço do site da Frente Parlamentar pela Adoção. Vale a pena fazer uma visita.
Abraços,
Silvana do Monte Moreira
http://www.frentepelaadocao.com.br/
Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Site da Frente Parlamentar pela Adoção
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Silvana do Monte Moreira
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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
Projetos legislativos sobre ECA que tramitam no Congresso Nacional
Confiram no site do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família todos os Projetos de Lei sobre o ECA que tramitam no Congresso Nacional.
Silvana do Monte Moreira
Fonte: http://www.ibdfam.org.br/?observatorio&familias&tema=ECA
Silvana do Monte Moreira
Fonte: http://www.ibdfam.org.br/?observatorio&familias&tema=ECA
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Projeto de Lei altera Estatuto da Criança e do Adolescente
Projeto de Lei altera Estatuto da Criança e do Adolescente
21/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais detentos, garantindo o cumprimento da Constituição Federal, que diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2785/2011, de autoria do Poder Executivo, criado em novembro deste ano, que prevê a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O PL acrescenta ao ECA que "será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial".
E também especifica que a convivência familiar não deve ser mantida apenas quando o crime cometido pelo pai em reclusão tenha sido contra o próprio filho: "a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha". Segundo o advogado Paulo Lobo, diretor nacional do IBDFAM, "é claro que o PL é positivo porque toda iniciativa que propicia a convivência de crianças e adolescentes com os seus pais, ainda que estes estejam detentos, e que preze pelo melhor interesse do menor, é válida".
O projeto pode ser acessado na íntegra no site do IBDFAM: ibdfam.org.br/?observatorio&familias&tema=ECA
Fonte: IBDFAM
http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=4702
21/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais detentos, garantindo o cumprimento da Constituição Federal, que diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2785/2011, de autoria do Poder Executivo, criado em novembro deste ano, que prevê a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O PL acrescenta ao ECA que "será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial".
E também especifica que a convivência familiar não deve ser mantida apenas quando o crime cometido pelo pai em reclusão tenha sido contra o próprio filho: "a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha". Segundo o advogado Paulo Lobo, diretor nacional do IBDFAM, "é claro que o PL é positivo porque toda iniciativa que propicia a convivência de crianças e adolescentes com os seus pais, ainda que estes estejam detentos, e que preze pelo melhor interesse do menor, é válida".
O projeto pode ser acessado na íntegra no site do IBDFAM: ibdfam.org.br/?observatorio&familias&tema=ECA
Fonte: IBDFAM
http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=4702
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Blog da Frente Parlamentar Pela Adoção
Blog da Frente Parlamentar Pela Adoção
Transcrevo a página inicial do blog e recomendo que todos os interessados no instituto da adoção sigam o blog.
Abraços,
Silvana do Monte Moreira
20 de Dezembro de 2011
Começamos aqui uma conversa, um encontro de pessoas, organizações e parlamentares que acreditam e defendem melhorias no sistema de adoção que existe atualmente no Brasil. O nosso foco está hoje nas 5 mil crianças aptas a serem adotadas, nos 30 mil pais que estão na fila e no número incerto e que pode chegar a até 80 mil crianças que ainda esperam a decisão de um juiz para serem destituídas do poder familiar e estarem aptas a serem adotadas. Nosso desejo é fazer da Frente pela Adoção uma comunidade capaz de articular a sociedade e colocar o assunto na pauta, pensar mudanças e resolver os gargalos do processo.
Já temos algumas propostas, pontos que consideramos prioritários e as soluções que encontramos. Ideias defendidas pela Frente Parlamentar de Adoção (que deu o ponta pé inicial nessa mobilização) e que estão apresentadas no site de forma simples e direta e que também serão exploradas aqui no blog. E, claro, queremos novas opiniões, diferentes pontos de vista, mais ideias e sugestões. Todos estão convidados a participar.
Na plataforma separamos, inclusive, um espaço para histórias, onde queremos ouvir quem já passou pelo processo de adoção, entender melhor como ele tem se dado no Brasil, onde estão os desafios pelo olhar de quem já fez a escolha de adotar, as alegrias de quem teve sucesso e as angústias de quem está nessa caminhada. Sabemos que no dia-a-dia o processo de adoção não é padronizado no país e que muitas vezes acontece de formas inusitadas. Conhecer o que ocorre, de fato, também é uma forma de trazer soluções mais criativas e aplicáveis.
Contamos com a força da colaboração para promover mudanças efetivas.
Grande abraço,
Frente pela Adoção
Fonte: Blog da Frente Parlamentar Pela Adoção
Transcrevo a página inicial do blog e recomendo que todos os interessados no instituto da adoção sigam o blog.
Abraços,
Silvana do Monte Moreira
20 de Dezembro de 2011
Começamos aqui uma conversa, um encontro de pessoas, organizações e parlamentares que acreditam e defendem melhorias no sistema de adoção que existe atualmente no Brasil. O nosso foco está hoje nas 5 mil crianças aptas a serem adotadas, nos 30 mil pais que estão na fila e no número incerto e que pode chegar a até 80 mil crianças que ainda esperam a decisão de um juiz para serem destituídas do poder familiar e estarem aptas a serem adotadas. Nosso desejo é fazer da Frente pela Adoção uma comunidade capaz de articular a sociedade e colocar o assunto na pauta, pensar mudanças e resolver os gargalos do processo.
Já temos algumas propostas, pontos que consideramos prioritários e as soluções que encontramos. Ideias defendidas pela Frente Parlamentar de Adoção (que deu o ponta pé inicial nessa mobilização) e que estão apresentadas no site de forma simples e direta e que também serão exploradas aqui no blog. E, claro, queremos novas opiniões, diferentes pontos de vista, mais ideias e sugestões. Todos estão convidados a participar.
Na plataforma separamos, inclusive, um espaço para histórias, onde queremos ouvir quem já passou pelo processo de adoção, entender melhor como ele tem se dado no Brasil, onde estão os desafios pelo olhar de quem já fez a escolha de adotar, as alegrias de quem teve sucesso e as angústias de quem está nessa caminhada. Sabemos que no dia-a-dia o processo de adoção não é padronizado no país e que muitas vezes acontece de formas inusitadas. Conhecer o que ocorre, de fato, também é uma forma de trazer soluções mais criativas e aplicáveis.
Contamos com a força da colaboração para promover mudanças efetivas.
Grande abraço,
Frente pela Adoção
Fonte: Blog da Frente Parlamentar Pela Adoção
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terça-feira, 20 de dezembro de 2011
62 crianças esperam por adoção
62 crianças esperam por adoção
Da Reportagem
Em Mato Grosso, há 552 meninas e meninos acolhidos em instituições ou abrigos. Do total, 62 estão aptos para serem adotados, ou seja, destituídos do poder da família. “Uma criança ou adolescente só podem ser colocados para a adoção quando a família perde o pátrio poder”, informou a juíza Helena Maria Bezerra Ramos.
Conforme Helena Ramos, todo o processo inicia com a tentativa de reinserção à família biológica e, depois, com parentes, como avós e tios. “A lei (ECA) determina que o trâmite não possa passar de dois anos. Só que este prazo ainda é elástico”, reconhece.
Entre os 62 aptos para adoção, a idade vai de seis a 17 anos, sendo 34 meninos e 28 meninas. Doze apresentam problemas de saúde ou doença não-tratável.
Já o total de habilitados são 486, a maioria casais. Porém, a maioria deseja adotar crianças de até três anos e sem problema de saúde. Até por problema no sistema de Cadastro Nacional de Adoção (CNA), não foi possível apresentar demais perfis como classe social, idade, raça e união homoafetiva.
As pessoas interessadas devem apresentar documentação, inclusive comprobatórios da sua aptidão para adoção. “É feito um estudo social e psicológico dos pretendentes, porque o processo de adoção não pode traumatizar ainda mais a criança ou o adolescente”, explica a juíza.
Ela também procura desmistificar mitos que, muitas vezes, prejudicam que pessoas se interessem em criar e educar alguém com quem não tenha laços consanguíneos. “Existem estudos nacionais e internacionais que mostram que as dificuldades que se enfrenta para criar um filho biológico são as mesmas que se têm com o adotivo”.
Os interessados em adotar devem procurar a Vara Especializada da Infância e da Juventude mais próxima e se inscrever no Cadastro de Pretendentes à Adoção (CPA). Em Cuiabá, pessoas interessadas em apadrinhar podem buscar mais informações pelos telefones 3617-3264 ou 3617-3121. (JD)
Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=403955
Da Reportagem
Em Mato Grosso, há 552 meninas e meninos acolhidos em instituições ou abrigos. Do total, 62 estão aptos para serem adotados, ou seja, destituídos do poder da família. “Uma criança ou adolescente só podem ser colocados para a adoção quando a família perde o pátrio poder”, informou a juíza Helena Maria Bezerra Ramos.
Conforme Helena Ramos, todo o processo inicia com a tentativa de reinserção à família biológica e, depois, com parentes, como avós e tios. “A lei (ECA) determina que o trâmite não possa passar de dois anos. Só que este prazo ainda é elástico”, reconhece.
Entre os 62 aptos para adoção, a idade vai de seis a 17 anos, sendo 34 meninos e 28 meninas. Doze apresentam problemas de saúde ou doença não-tratável.
Já o total de habilitados são 486, a maioria casais. Porém, a maioria deseja adotar crianças de até três anos e sem problema de saúde. Até por problema no sistema de Cadastro Nacional de Adoção (CNA), não foi possível apresentar demais perfis como classe social, idade, raça e união homoafetiva.
As pessoas interessadas devem apresentar documentação, inclusive comprobatórios da sua aptidão para adoção. “É feito um estudo social e psicológico dos pretendentes, porque o processo de adoção não pode traumatizar ainda mais a criança ou o adolescente”, explica a juíza.
Ela também procura desmistificar mitos que, muitas vezes, prejudicam que pessoas se interessem em criar e educar alguém com quem não tenha laços consanguíneos. “Existem estudos nacionais e internacionais que mostram que as dificuldades que se enfrenta para criar um filho biológico são as mesmas que se têm com o adotivo”.
Os interessados em adotar devem procurar a Vara Especializada da Infância e da Juventude mais próxima e se inscrever no Cadastro de Pretendentes à Adoção (CPA). Em Cuiabá, pessoas interessadas em apadrinhar podem buscar mais informações pelos telefones 3617-3264 ou 3617-3121. (JD)
Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=403955
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Estatuto da Diversidade Sexual
Compartilho EStatuto da Diversidade Sexual disponibilizado no site da Dra. Maria Berenice Dias.
http://www.direitohomoafetivo.com.br/uploads/5.%20ESTATUTO%20DA%20DIVERSIDADE%20SEXUAL%20-%20texto.pdf
http://www.direitohomoafetivo.com.br/uploads/5.%20ESTATUTO%20DA%20DIVERSIDADE%20SEXUAL%20-%20texto.pdf
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domingo, 18 de dezembro de 2011
Glória Maria: um exemplo de mãe adotiva
Glória Maria será a mestre de cerimônias da Campanha Adoção — Laços de Amor, nesta quinta-feira, em Santa Catarina. A jornalista tornou-se um exemplo de mãe depois que adotou Maria e Laura há dois anos e serve de motivação. Cerca de 1.600 crianças do estado catarinense permanecem em instituições de acolhimento, muitas aguardando adoção — curiosamente, os perfis exigidos por quem espera na fila, ou seja, 80% dos 3,5 mil pretendentes no estado, querem bebês brancos e de preferência meninas. A maioria, no entanto, tem acima de oito anos, o que contraria o desejo dos futuros papais adotivos. Laços de Amor já fez vídeos e depoimentos com famílias e filhos adotivos apra tentar sensibilizar a população através de histórias reais, mostrando como os laços de amor nascem entre os novos pais e filhos.
Fonte: http://colunas.epoca.globo.com/brunoastuto/2011/12/12/gloria-maria-um-exemplo-de-mae-adotiva/
Fonte: http://colunas.epoca.globo.com/brunoastuto/2011/12/12/gloria-maria-um-exemplo-de-mae-adotiva/
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Quatro bebês correm risco de serem sacrificados em religiões afro-brasileiras no Rio
Quatro bebês correm risco de serem sacrificados em religiões afro-brasileiras no Rio
Julio Severo
Uma menina grávida de 10 anos e outra de 12 foram levadas por suas mães para centros de religiões afro-brasileiras no Rio de Janeiro, onde permanecem “internadas” aguardando o momento de sacrificarem seus bebês aos demônios, conforme denúncia de minha amiga católica Doris Hipólito, que tem um centro de atenção e cuidado a gestantes que precisam de ajuda.
Ambas as meninas estão grávidas de gêmeos. Contudo, as práticas religiosas afro-brasileiras de suas mães prevaleceram sobre os esforços de Doris, que procurou com todas as forças impedir que as meninas fossem internadas.
Doris denunciou a intenção de sacrifício num programa católico da Rádio Catedral no dia 12 de dezembro ao meio dia. Ela também denunciou à polícia e às autoridades da Igreja Católica, mas não houve resposta.
Depois das denúncias, ela recebeu dois telefonemas ameaçadores, para que ela não intervisse no caso das meninas.
Ele pede o envolvimento do público. Ela disse: “Estou falando de crianças assassinadas despedaçadas oferecidas aos demônios. Em vinte anos de trabalho [com gestantes], só consegui retirar uma gestante que estava internada numa macumba de Anchieta para fazer aborto”.
Para ajudá-la a libertar as duas meninas gestantes, escreva para o email dela: dorisprovida@ig.com.br
Fonte: www.juliosevero.com
Vereador evangélico vai doar R$ 85 mil para Museu da Umbanda
Maria do Rosário lança comitê governamental que, em nome da diversidade religiosa e direitos humanos, protegerá religiões afro-brasileiras
Pastor presbiteriano lidera, juntamente com líder de feitiçaria negra, campanha governamental “antidiscriminação”
Pastor que incentivou criminoso arrependido a se entregar para a polícia cai na teia das leis anti-discriminação
Lei contra intolerância religiosa faz primeiras vítimas no Brasil
Sob governo Lula, pai-de-santo Ivanir dos Santos defende na ONU as religiões afros e denuncia os evangélicos do Brasil
Filha de pastor presbiteriano fortalece raízes das religiões afro-brasileiras
Lula quer Plano Nacional de Combate à Intolerância Religiosa
Deputados evangélicos do Rio se omitem na aprovação de leis que transformam orixás, caboclos e “entidades espirituais” em patrimônio do Estado
Juiz brasileiro determina que livro de padre denunciando a bruxaria seja removido de livrarias
Associated Press defends Umbanda as an “Afro-Brazilian religion under threat”
Posted by Julio Severo at 6:15 PM
Labels: Doris Hipólito, religiões afro-brasileiras, sacrifício humano
Fonte: http://juliosevero.blogspot.com/2011/12/quatro-bebes-correm-risco-de-serem.html
Julio Severo
Uma menina grávida de 10 anos e outra de 12 foram levadas por suas mães para centros de religiões afro-brasileiras no Rio de Janeiro, onde permanecem “internadas” aguardando o momento de sacrificarem seus bebês aos demônios, conforme denúncia de minha amiga católica Doris Hipólito, que tem um centro de atenção e cuidado a gestantes que precisam de ajuda.
Ambas as meninas estão grávidas de gêmeos. Contudo, as práticas religiosas afro-brasileiras de suas mães prevaleceram sobre os esforços de Doris, que procurou com todas as forças impedir que as meninas fossem internadas.
Doris denunciou a intenção de sacrifício num programa católico da Rádio Catedral no dia 12 de dezembro ao meio dia. Ela também denunciou à polícia e às autoridades da Igreja Católica, mas não houve resposta.
Depois das denúncias, ela recebeu dois telefonemas ameaçadores, para que ela não intervisse no caso das meninas.
Ele pede o envolvimento do público. Ela disse: “Estou falando de crianças assassinadas despedaçadas oferecidas aos demônios. Em vinte anos de trabalho [com gestantes], só consegui retirar uma gestante que estava internada numa macumba de Anchieta para fazer aborto”.
Para ajudá-la a libertar as duas meninas gestantes, escreva para o email dela: dorisprovida@ig.com.br
Fonte: www.juliosevero.com
Vereador evangélico vai doar R$ 85 mil para Museu da Umbanda
Maria do Rosário lança comitê governamental que, em nome da diversidade religiosa e direitos humanos, protegerá religiões afro-brasileiras
Pastor presbiteriano lidera, juntamente com líder de feitiçaria negra, campanha governamental “antidiscriminação”
Pastor que incentivou criminoso arrependido a se entregar para a polícia cai na teia das leis anti-discriminação
Lei contra intolerância religiosa faz primeiras vítimas no Brasil
Sob governo Lula, pai-de-santo Ivanir dos Santos defende na ONU as religiões afros e denuncia os evangélicos do Brasil
Filha de pastor presbiteriano fortalece raízes das religiões afro-brasileiras
Lula quer Plano Nacional de Combate à Intolerância Religiosa
Deputados evangélicos do Rio se omitem na aprovação de leis que transformam orixás, caboclos e “entidades espirituais” em patrimônio do Estado
Juiz brasileiro determina que livro de padre denunciando a bruxaria seja removido de livrarias
Associated Press defends Umbanda as an “Afro-Brazilian religion under threat”
Posted by Julio Severo at 6:15 PM
Labels: Doris Hipólito, religiões afro-brasileiras, sacrifício humano
Fonte: http://juliosevero.blogspot.com/2011/12/quatro-bebes-correm-risco-de-serem.html
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sábado, 17 de dezembro de 2011
Um coração sem tamanho
Um coração sem tamanho
Abigail do Rosário, a “grande mãe de Santa Catarina”, já tinha três filhos quando decidiu receber em sua família outras crianças que ninguém queria
HUMBERTO MAIA JUNIOR, JOINVILLE (SC)
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PORTAS ABERTAS
Abigail, na escada do ônibus que leva parte de seus 57 filhos – 54 deles adotivos. Ela não pensava em adotar até ver uma criança abandonada. “Não consegui ficar em paz”, afirma (Foto: Eduardo Zappia/ÉPOCA)
Abigail do Rosário, de 55 anos, é mãe de 57 filhos. Sim, 57. Ela e o marido, Carlos do Rosário, dizem que nunca imaginaram chegar a uma família tão grande. Apenas, sem coragem de dizer não, aceitaram pouco a pouco novos integrantes depois que seus três filhos biológicos já estavam crescidos. Assim vieram Sofia, Temize, Cidinha, Max, Jeremias, Rebeca, Josias e tantos outros nomes que fazem parte do grupo de 54 filhos adotados pelo casal. Somente a carroceria do caminhão de Carlos tem espaço para receber aqueles adesivos, tão na moda, que representam a família do motorista. “Quando os policiais me param na estrada, sempre me perguntam se é verdade que tenho tantos filhos”, diz Rosário, de 56 anos.
Muitos dos filhos adotivos são portadores da síndrome de Down ou de doenças, como encefalite e hidroencefalia. Outros são filhos de pais com problemas mentais ou dependentes de drogas. “Aceito os reprovados no ‘controle de qualidade’”, diz Abigail, sem medo de ser acusada de politicamente incorreta. “Ela é a grande mãe de Santa Catarina”, afirma Nádia Regina Machado, assistente social em Joinville, Santa Catarina, que intermediou várias adoções do casal.
Os processos para a chegada dos novos filhos começaram em 1986. Natural de Joinville, Abigail morava em Campinas, São Paulo, e planejava terminar o segundo grau, enquanto o marido concluiria a faculdade de teologia. De férias em Joinville, ela visitou uma amiga que adotara Marina, de 6 anos, e pretendia devolvê-la ao orfanato. “Não consegui ficar em paz até conversar com meu marido sobre a adoção. Ele me deu total apoio”, diz. Marina foi a primeira daqueles que Abigail chamou de “filhos do coração”. Quando voltou ao orfanato para entregar o relatório de adoção, ouviu uma menina de 8 anos, Suzana, chamá-la de “mãe”. Acabou levando a garota para casa. Na terceira visita ao orfanato, meses depois, adotou as irmãs biológicas Marciane e Marilene. Abigail e Carlos ganharam fama, e juízes de varas da infância e assistentes sociais passaram a procurá-los quando lida-vam com casos complexos de adoção.
Atualmente, 38 filhos vivem com eles. Três crianças, portadoras de Down, morreram. Outros, crescidos, saíram de casa para formar suas próprias famílias. É o caso de Joana, de 30 anos, que tem três filhos biológicos e, há seis anos, repetiu o gesto da mãe ao adotar uma criança.
Tudo é superlativo na casa de Abigail. Em vez de geladeira, há um frigorífico, e as refeições são servidas em duas mesas, com 40 cadeiras. Às 6h30, ela entra nos oito quartos e acorda as crianças. Em 15 minutos, é servido o café da manhã – são 100 pãezinhos e 13 litros de leite. Há tanta louça para lavar que a ajudante, Andresa Martins, leva mais de duas horas para concluir a tarefa. O almo-ço é servido ao meio-dia: 3 quilos de arroz, 1 de feijão e 4 de carne. Quem estuda de manhã chega para o almoço, e quem estuda à tarde se apressa para ir embora após a refeição. Às 17h30, as duas turmas se encontram. Em qualquer lugar para onde se olhe há um grupo de jovens e crianças – uns assistem à TV e outros brincam no quintal. Os filhos com deficiência são vestidos e limpos pelos irmãos. A limpeza da casa é feita pelos filhos mais velhos, segundo uma tabela afixada na cozinha. O único desafio sem solução é separação das meias, que se perdem a cada lavagem. “Todo mês tenho de comprar mais”, diz Abigail. Às 22 horas, diariamente, é decretado o sucesso de uma missão quase impossível: todos estão na cama.
“Mãe Abigail” sabe de cor a data de nascimento e as características marcantes de seus 57 filhos. A queridinha hoje é Sofia, a caçu-la, que, na presença da reportagem de ÉPOCA, ficou enciumada. Chorou, abraçou a mãe e dormiu. Algumas horas depois, o cami-nhoneiro Carlos voltou para casa após dez dias viajando. Ele é a fonte formal de renda do casal. Mas foi a generosidade alheia que financiou a reforma da casa e o ônibus de 40 lugares que transporta a família. Apegado à fé em Deus, o casal pensa em adotar mais crianças. Abigail lembra que, diferentemente das biológicas, mães adotivas não têm limite de idade. “Não se faz laqueadura no coração.”
Fonte: http://revistaepoca.globo.com/vida/noticia/2011/12/um-coracao-sem-tamanho.html
Abigail do Rosário, a “grande mãe de Santa Catarina”, já tinha três filhos quando decidiu receber em sua família outras crianças que ninguém queria
HUMBERTO MAIA JUNIOR, JOINVILLE (SC)
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PORTAS ABERTAS
Abigail, na escada do ônibus que leva parte de seus 57 filhos – 54 deles adotivos. Ela não pensava em adotar até ver uma criança abandonada. “Não consegui ficar em paz”, afirma (Foto: Eduardo Zappia/ÉPOCA)
Abigail do Rosário, de 55 anos, é mãe de 57 filhos. Sim, 57. Ela e o marido, Carlos do Rosário, dizem que nunca imaginaram chegar a uma família tão grande. Apenas, sem coragem de dizer não, aceitaram pouco a pouco novos integrantes depois que seus três filhos biológicos já estavam crescidos. Assim vieram Sofia, Temize, Cidinha, Max, Jeremias, Rebeca, Josias e tantos outros nomes que fazem parte do grupo de 54 filhos adotados pelo casal. Somente a carroceria do caminhão de Carlos tem espaço para receber aqueles adesivos, tão na moda, que representam a família do motorista. “Quando os policiais me param na estrada, sempre me perguntam se é verdade que tenho tantos filhos”, diz Rosário, de 56 anos.
Muitos dos filhos adotivos são portadores da síndrome de Down ou de doenças, como encefalite e hidroencefalia. Outros são filhos de pais com problemas mentais ou dependentes de drogas. “Aceito os reprovados no ‘controle de qualidade’”, diz Abigail, sem medo de ser acusada de politicamente incorreta. “Ela é a grande mãe de Santa Catarina”, afirma Nádia Regina Machado, assistente social em Joinville, Santa Catarina, que intermediou várias adoções do casal.
Os processos para a chegada dos novos filhos começaram em 1986. Natural de Joinville, Abigail morava em Campinas, São Paulo, e planejava terminar o segundo grau, enquanto o marido concluiria a faculdade de teologia. De férias em Joinville, ela visitou uma amiga que adotara Marina, de 6 anos, e pretendia devolvê-la ao orfanato. “Não consegui ficar em paz até conversar com meu marido sobre a adoção. Ele me deu total apoio”, diz. Marina foi a primeira daqueles que Abigail chamou de “filhos do coração”. Quando voltou ao orfanato para entregar o relatório de adoção, ouviu uma menina de 8 anos, Suzana, chamá-la de “mãe”. Acabou levando a garota para casa. Na terceira visita ao orfanato, meses depois, adotou as irmãs biológicas Marciane e Marilene. Abigail e Carlos ganharam fama, e juízes de varas da infância e assistentes sociais passaram a procurá-los quando lida-vam com casos complexos de adoção.
Atualmente, 38 filhos vivem com eles. Três crianças, portadoras de Down, morreram. Outros, crescidos, saíram de casa para formar suas próprias famílias. É o caso de Joana, de 30 anos, que tem três filhos biológicos e, há seis anos, repetiu o gesto da mãe ao adotar uma criança.
Tudo é superlativo na casa de Abigail. Em vez de geladeira, há um frigorífico, e as refeições são servidas em duas mesas, com 40 cadeiras. Às 6h30, ela entra nos oito quartos e acorda as crianças. Em 15 minutos, é servido o café da manhã – são 100 pãezinhos e 13 litros de leite. Há tanta louça para lavar que a ajudante, Andresa Martins, leva mais de duas horas para concluir a tarefa. O almo-ço é servido ao meio-dia: 3 quilos de arroz, 1 de feijão e 4 de carne. Quem estuda de manhã chega para o almoço, e quem estuda à tarde se apressa para ir embora após a refeição. Às 17h30, as duas turmas se encontram. Em qualquer lugar para onde se olhe há um grupo de jovens e crianças – uns assistem à TV e outros brincam no quintal. Os filhos com deficiência são vestidos e limpos pelos irmãos. A limpeza da casa é feita pelos filhos mais velhos, segundo uma tabela afixada na cozinha. O único desafio sem solução é separação das meias, que se perdem a cada lavagem. “Todo mês tenho de comprar mais”, diz Abigail. Às 22 horas, diariamente, é decretado o sucesso de uma missão quase impossível: todos estão na cama.
“Mãe Abigail” sabe de cor a data de nascimento e as características marcantes de seus 57 filhos. A queridinha hoje é Sofia, a caçu-la, que, na presença da reportagem de ÉPOCA, ficou enciumada. Chorou, abraçou a mãe e dormiu. Algumas horas depois, o cami-nhoneiro Carlos voltou para casa após dez dias viajando. Ele é a fonte formal de renda do casal. Mas foi a generosidade alheia que financiou a reforma da casa e o ônibus de 40 lugares que transporta a família. Apegado à fé em Deus, o casal pensa em adotar mais crianças. Abigail lembra que, diferentemente das biológicas, mães adotivas não têm limite de idade. “Não se faz laqueadura no coração.”
Fonte: http://revistaepoca.globo.com/vida/noticia/2011/12/um-coracao-sem-tamanho.html
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Para especialistas, é melhor capacitar profissionais do que mudar Lei da Adoção
ministério público
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15/12/2011 15:53
Para especialistas, é melhor capacitar profissionais do que mudar Lei da Adoção
Ao invés de mudar a legislação, é preciso profissionalizar as pessoas que trabalham com adoção de crianças e adolescentes – dos funcionários de entidades não governamentais aos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário. Essa é a opinião dos participantes da audiência pública realizada pela Comissão de Seguridade Social e Família, nesta quinta-feira (15), para discutir os 25 projetos em análise na Câmara que alteram a Lei da Adoção (Lei 12.010/09).
No debate, especialistas e promotores de Justiça descartaram a necessidade de qualquer alteração legislativa. Eles afirmaram que é preciso fazer valer a lei já existente porque ela não é cumprida.
De acordo com o promotor público Murilo Digiácomo, do Paraná, na maior parte do País, a adoção é tratada hoje com amadorismo e isso tem consequências graves para as crianças. Ele informou que há uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que todos os juízes que trabalham com adoção sejam assistidos por uma equipe interdisciplinar, capaz de analisar todas as condições envolvidas no processo. Ele pediu que essa recomendação seja transformada em uma resolução, com prazo para sua aplicação.
"Lidamos com questões que não são apenas jurídicas. São questões sociais, emocionais, que envolvem a psique das pessoas. Cada caso é um caso”, aponta Digiácomo. “Se isso é uma verdade para outras questões do mundo jurídico, para a infância e a juventude é muito maior."
Perfil
Atualmente, no Brasil, há cerca de 30 mil famílias habilitadas para adoção e 6 mil crianças em condições de serem adotadas. Para Digiácomo, a resposta para essa conta que não fecha é que as famílias brasileiras querem crianças de até três anos, brancas, sem irmãos e sem doenças. Muitas das crianças que podem ser adotadas imediatamente não estão nesse perfil.
A deputada Teresa Surita (PMDB-RR) afirma que, para mudar essa situação, é preciso cumprir a Lei da Adoção, promovendo cursos e campanhas para mudar essa mentalidade no País. "Temos muitas crianças para serem adotadas, mas a falta de campanhas faz com que as pessoas não aceitem porque não estão dentro do perfil que elas querem", diz a parlamentar, que sugeriu a audiência.
Já a professora do Laboratório do Comportamento Humano da Universidade Federal do Paraná, Lídia Weber, apontou algumas dificuldades criadas pela lei, entre elas a insistência exagerada na reinserção familiar. Para a professora, apesar de a reintegração da criança em sua família ser a melhor alternativa, ela acredita que é esse o motivo de as crianças passarem da faixa etária desejada para adoção, fazendo com que elas acabem ficando nos abrigos.
Reportagem - Vania Alves/Rádio Câmara
Edição – Daniella Cronemberger
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/207067-PARA-ESPECIALISTAS,-E-MELHOR-CAPACITAR-PROFISSIONAIS-DO-QUE-MUDAR-LEI-DA-ADOCAO.html
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15/12/2011 15:53
Para especialistas, é melhor capacitar profissionais do que mudar Lei da Adoção
Ao invés de mudar a legislação, é preciso profissionalizar as pessoas que trabalham com adoção de crianças e adolescentes – dos funcionários de entidades não governamentais aos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário. Essa é a opinião dos participantes da audiência pública realizada pela Comissão de Seguridade Social e Família, nesta quinta-feira (15), para discutir os 25 projetos em análise na Câmara que alteram a Lei da Adoção (Lei 12.010/09).
No debate, especialistas e promotores de Justiça descartaram a necessidade de qualquer alteração legislativa. Eles afirmaram que é preciso fazer valer a lei já existente porque ela não é cumprida.
De acordo com o promotor público Murilo Digiácomo, do Paraná, na maior parte do País, a adoção é tratada hoje com amadorismo e isso tem consequências graves para as crianças. Ele informou que há uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que todos os juízes que trabalham com adoção sejam assistidos por uma equipe interdisciplinar, capaz de analisar todas as condições envolvidas no processo. Ele pediu que essa recomendação seja transformada em uma resolução, com prazo para sua aplicação.
"Lidamos com questões que não são apenas jurídicas. São questões sociais, emocionais, que envolvem a psique das pessoas. Cada caso é um caso”, aponta Digiácomo. “Se isso é uma verdade para outras questões do mundo jurídico, para a infância e a juventude é muito maior."
Perfil
Atualmente, no Brasil, há cerca de 30 mil famílias habilitadas para adoção e 6 mil crianças em condições de serem adotadas. Para Digiácomo, a resposta para essa conta que não fecha é que as famílias brasileiras querem crianças de até três anos, brancas, sem irmãos e sem doenças. Muitas das crianças que podem ser adotadas imediatamente não estão nesse perfil.
A deputada Teresa Surita (PMDB-RR) afirma que, para mudar essa situação, é preciso cumprir a Lei da Adoção, promovendo cursos e campanhas para mudar essa mentalidade no País. "Temos muitas crianças para serem adotadas, mas a falta de campanhas faz com que as pessoas não aceitem porque não estão dentro do perfil que elas querem", diz a parlamentar, que sugeriu a audiência.
Já a professora do Laboratório do Comportamento Humano da Universidade Federal do Paraná, Lídia Weber, apontou algumas dificuldades criadas pela lei, entre elas a insistência exagerada na reinserção familiar. Para a professora, apesar de a reintegração da criança em sua família ser a melhor alternativa, ela acredita que é esse o motivo de as crianças passarem da faixa etária desejada para adoção, fazendo com que elas acabem ficando nos abrigos.
Reportagem - Vania Alves/Rádio Câmara
Edição – Daniella Cronemberger
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/207067-PARA-ESPECIALISTAS,-E-MELHOR-CAPACITAR-PROFISSIONAIS-DO-QUE-MUDAR-LEI-DA-ADOCAO.html
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Silvana do Monte Moreira
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
ADOÇÃO NA BDTD - Biblioteca Brasileira de Teses e Dissertações –
Título: [pt] As significações e as motivações da paternidade adotiva
[en] The meanings and motivations of adoptive fatherthood.
Autor: Evilásio Andrade da Silva
Contribuidores: Roberto Menezes de Oliveira (Orientador)
Instituição de Defesa: www.ucb.br Universidade Católica de Brasília
Assunto(s): adoção, paternidade adotiva, família, PSICOLOGIA, adoption, adoptive fatherhood, family
Arquivos: Dissertação
Título: [pt] Ressignificando o processo de adoção: encontros e desencontros
[pt] Ressignificando o processo de adoção: encontros e desencontros.
Autor: Patricia Jakeliny Ferreira de Souza Moraes
Contribuidores: Vicente de Paula Faleiros (Orientador)
Marta Helena de Freitas (Co-Orientador)
Instituição de Defesa: www.ucb.br Universidade Católica de Brasília
Assunto(s): adoção, família, relações interpessoais, PSICOLOGIA
Arquivos: Dissertação
Título: [pt] Intervenções psicossociais e jurídicas no percurso da adoção : a mediação entre o afeto e a lei.
Autor: Ivania Ghesti-Galvão
Contribuidores: Norberto Abreu e Silva Neto (Orientador)
Lygia Santa Maria Ayres (Membro da Banca) , Sylvia Maria Filomena Baldino Nabinger (Membro da Banca), Alexandre Bernardino Costa (Membro da Banca) , Vicente de Paula Faleiros (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: www.unb.br Universidade de Brasília
Assunto(s): adoção, criança e adolescente, sujeito de direitos, intervençõespsicossociais e jurídicas, mediação, PSICOLOGIA, adoption, children and adolescents, citizens with legal rights, juridical and psychosocial interventions, mediation
Arquivos: Texto completo
Título: [pt] Análise da adaptação familiar e estratégias estabelecidas para construção de vínculos afetivos na adoção tardia
[en] ANALYSIS OF THE FAMILIAR ADAPTATION AND STRATEGIES ESTABLISHED FOR CONSTRUCTION OF AFFECTIVE ATTACHMENTS IN THE LATE ADOPTION.
Autor: Katia Cristina Bandeira Dugnani
Contribuidores: Susi Lippi Marques Oliveira (Orientador)
Instituição de Defesa: http://www.bdtd.ufscar.br Universidade Federal de São Carlos
Assunto(s): Adoção tardia, Relações familiares, Afetividade, Institucionalização, Desenvolvimento infantil, Dinâmica familiar, EDUCACAO ESPECIAL, Late adoption, Affective attachments, Familiar dynamics, Institutionalization, Infantile development
Arquivos: Texto completo para download.
Título: [pt] Adoção de crianças por homossexuais: crenças e formas de preconceito..
Autor: LUCIENE CAMPOS FALCÃO
Contribuidores: ANA RAQUEL ROSAS TORRES (Orientador)
LEONCIO FRANCISCO CAMINO RODRIGUEZ LARRAIN (Membro da Banca) , PEDRO HUMBERTO FARIAS CAMPOS (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.ucg.br Universidade Católica de Goiás
Assunto(s): ADOÇÃO DE CRIANÇA, HOMOSSEXUAL, PRECONCEITO, HOMOFOBIA, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, CASAMENTO HOMOSSEXUAL, PSICOLOGIA
Arquivos: Adoção de crianças por homossexuais
Título: [pt] Adoção embrionária.
Autor: Alexandre Lescura do Nascimento
Contribuidores: Nelson Luiz Pinto (Orientador)
Instituição de Defesa: www.pucsp.br Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Assunto(s): DIREITO, Embriões excedentários, Reprodução assistida, Adoção, Filiação, Exceeding embryos, Assisted reproduction, Adoption, Parenting
Arquivos: Adoção
Título: [pt] Famílias homoafetivas e adoção no âmbito do estado democrático de direito.
Autor: ADRIANO LEITINHO CAMPOS
Contribuidores: ROSENDO FREITAS DE AMORIM (Orientador)
ROSENDO FREITAS DE AMORIM (Membro da Banca) , LILIA MAIA DE MORAIS SALES (Membro da Banca) ,
ANTONIO CRISTIAN SARAIVA PAIVA (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.unifor.br Universidade de Fortaleza
Assunto(s): ADOÇÃO - DISSERTAÇÕES, DIREITOS FUNDAMENTAIS - DISSERTAÇÕES, HOMOSSEXUALIDADE - DISSERTAÇÕES, DIREITO CONSTITUCIONAL
Arquivos: Dissertacao.pdf
Título: [pt] Motivações para adoção: uma perspectiva da Psicologia Evolucionista.
Autor: Bianca Tavares Rangel
Contribuidores: Fívia de Araújo Lopes Cavalcanti (Orientador)
Rosana Suemi Tokumaru (Membro da Banca) , Maria Bernardete Cordeiro de Sousa (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.ufrn.br Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assunto(s): Investimento parental, Adoção, Psicologia Evolucionista, Motivações dos requerentes e comportamento humano, COMPORTAMENTO ANIMAL, Parental investment, Adoption, Evolutionary Psychology, Adopters motivations and human behavior
Arquivos: Visualização do texto completo
Título: [pt] As perspectivas da ampliação da cidadania da criança e do adolescente e a adoção por pessoas em uniões homoafetivas.
Autor: Maria Cristina Rauch Baranoski
Contribuidores: Danuta E. Cantóia Luiz (Orientador)
Dircéia Moreira (Membro da Banca) , Adriana Terezinha Mello Cançado (Membro da Banca) ,
Jussara Ayres Bourgiugnon (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.uepg.br UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
Assunto(s): cidadania, criança e adolescente, adoção por pessoas em uniões homoafetivas, citizenship, child and adolescent, adoption from people in homo affective unions, CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
Arquivos: dissertação completa em pdf
Título: [pt] A prática da adoção e a produção dos modos de ser adotante e adotado.
Autor: Janaina Claudia Strenzel
Contribuidores: Neuza Maria de Fátima Guareschi (Orientador)
Instituição de Defesa: http://www.pucrs.br/ Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Assunto(s): ADOÇÃO, ADOÇÃO - ASPECTOS PSICOLÓGICOS, CRIANÇAS ABANDONADAS, CRIANÇAS - DIREITOS, MÍDIA, GOVERNO, PSICOLOGIA
Arquivos: Acessar documento
Título: [pt] Vínculos e rupturas na adoção: do abrigo para a família adotiva
[en] Breaking and making affectional bonds in adoption: from social care to the adoptive family.
Autor: Cynthia Lopes Peiter Carballido Mendes
Contribuidores: Isabel Cristina Gomes (Orientador)
Cynthia Lopes Peiter Carballido Mendes
Instituição de Defesa: Universidade de São Paulo
Assunto(s): Adoção (criança), Adoption (children), Child psychotherapy, Psicoterapia da criança, Reações à separação, Separation reactions, Winnicott Donald Woods, Winnicott Donald Woods 1896-1971
Arquivos: Texto completo
Título: [pt] Devolução de crianças, uma configuração: entre a fantasia da adoção e a vinculação fraturada
[en] Return of children, a setting: between adoptions fantasy and fractured linking.
Autor: Shimênia Vieira de Oliveira
Contribuidores: Anamaria Silva Neves (Orientador)
Ana Maria Loffredo (Membro da Banca) , Conceição Aparecida Serralha (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.ufu.br Universidade Federal de Uberlândia
Assunto(s): Psicanálise, Vínculo afetivo, Devolução, PSICOLOGIA, Adoção, Adoption, Return, Psychoanalysis, Family bonding
Arquivos: Dissertação
Título: [pt] A produção de saberes profissionais no preparo dos adotantes para a adoção tardia
[en] Building Professional Knowledge in the Preparation of Adoptors for Late Adoptions..
Autor: Axel Gregoris de Lima
Contribuidores: Dilsea Adeodata Bonetti (Orientador)
Instituição de Defesa: www.pucsp.br Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Assunto(s): SERVICO SOCIAL, Saber, Experiência, Preparo, Abrigamento, Adoção Tardia, Adocao tardia, Pais adotivos, Knowledge, Experience, Preparation, Childrens home, Late Adoption
Arquivos: A produção de saberes profissionais no preparo dos adotantes para a adoção tardia
Título: [pt] Sentidos e perspectivas atribuídos por crianças à sua condição de estar para adoção
[en] Meanings and perspectives given by children to their adoption condition.
Autor: Emmanuelle de Oliveira Ferreira
Contribuidores: Rosangela Francischini (Orientador)
Symone Fernandes de Melo (Membro da Banca) , Maria Clotilde Therezinha Rosseti Ferreira (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.ufrn.br Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assunto(s): Crianças, Abrigo, Família, Adoção, PSICOLOGIA, Children, Shelter, Family, Adoption
Arquivos: Visualização do texto completo
Título: [pt] Voto dos Juízes : construções de sentido sobre adoção por homossexuais.
Autor: Angela Maria Plath da Costa
Contribuidores: Solange Mittmann (Orientador)
Instituição de Defesa: http://www.ufrgs.br/ Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Assunto(s): Lingüística textual, Análise do discurso, Discurso jurídico, Adoção, Homossexuais, Direito de família, Formação discursiva
Arquivos: http://hdl.handle.net/10183/15906
Título: [pt] Estilo parental percebido e adaptação psicológica de adolescentes adotados.
Autor: Caroline Tozzi Reppold
Contribuidores: Claudio Simon Hutz (Orientador)
Instituição de Defesa: http://www.ufrgs.br/ Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Assunto(s): Práticas de criação infantil, Permissividade dos pais, Atitudes dos pais, Adaptação psicológica, Autoestima, Depressão, Adoção, Adolescência
Arquivos: http://hdl.handle.net/10183/3559
Título: [pt] Construindo laços, (des)atando angústias. um estudo sobre adoção e paternidade/maternidade em trajetórias conjugais.
Autor: Florimar dos Santos Viana
Contribuidores: Lívia Alessandra Fialho da Costa (Orientador)
Christine Jacquet (Membro da Banca) , Acácia Batista Dias (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.ucsal.br Universidade Católica do Salvador
Assunto(s): CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS, filiação adotiva, paternidade/maternidade, conjugalidade, adoção, parents adopted, conjugality, paternity/parenting, adoption
Arquivos: Clique aqui para ir ao texto completo
Título: [pt] A interação mãe-criança em famílias adotivas : um estudo comparativo.
Autor: Verônica Petersen Chaves
Contribuidores: Tania Mara Sperb (Orientador)
Instituição de Defesa: http://www.ufrgs.br/ Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Assunto(s): Relação mãe-criança, Adoção, Bebê
Arquivos: http://hdl.handle.net/10183/3049
Título: [pt] Análise do desenvolvimento emocional de gêmeos abrigados no primeiro ano de vida: encontros e divergências sob a perspectiva Winnicottiana
[en] The analysis of the emotional development of twins sheltered in their first year of birth: encounters and divergences under the Winnicott’s perspectives.
Autor: Denise Sanchez Careta
Contribuidores: Ivonise Fernandes da Motta (Orientador)
Denise Sanchez Careta
Instituição de Defesa: Universidade de São Paulo
Assunto(s): abrigos, crianças abrigadas, desenvolvimento emocional, emotional development, gêmeos abrigados, psicodiagnóstico, psychodiagnosis, sheltered children, shelters, twins under shelter, Winnicott Donald Woods 1896-1971, Winnicott Donald Woods 1896-1971
Arquivos: Texto completo
Título: [pt] "Nós também somos família" : estudos sobre a parentalidade homossexual, travesti e transexual.
Autor: Elizabeth Zambrano
Contribuidores: Daniela Riva Knauth (Orientador)
Instituição de Defesa: http://www.ufrgs.br/ Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Assunto(s): Antropologia social, Family, Família, Homoparentality, Adoption, Homossexuais, Adoção, Homoparentalidade, Preconceito
Arquivos: http://hdl.handle.net/10183/17649
Título: [pt] Familia e homossexualidade : velhas questões, novos problemas.
Autor: Anna Paula Uziel
Contribuidores: Mariza Correa (Orientador)
Maria Filomena Gregori (Membro da Banca) , Leila M. Torraca de Brito (Membro da Banca) ,
Lidia Levy (Membro da Banca) , Sergio Luis Carrara (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.sbu.unicamp.br Universidade Estadual de Campinas . Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
Assunto(s): Familia, Homossexualismo, Parentesco, Direitos das crianças, Menores - Estatuto legal, leis, etc - Brasil
Arquivos: http://libdigi.unicamp.br/document/?code=vtls000249903
Título: [pt] Caminhos da identidade: como se formam as identidades de pessoas que adotam filhos?.
Autor: Maria Beatriz da Cunha Santos Soares
Contribuidores: Antonio da Costa Ciampa (Orientador)
Instituição de Defesa: www.pucsp.br Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Assunto(s): Adocao -- Aspectos sociais, Pais adotivos, PSICOLOGIA SOCIAL, Identidade, Parentesco
Arquivos: Caminhos da identidade: como se formam as identidades de pessoas que adotam filhos?
Título: [pt] A experiência da maternidade em mães adotivas.
Autor: Joice Cadore Sonego
Contribuidores: Rita de Cassia Sobreira Lopes (Orientador)
Instituição de Defesa: http://www.ufrgs.br/ Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Assunto(s): Adoção, Motherhood, Adoption, Maternidade, Idealization, Mãe : Psicologia, Emocoes : Psicologia
Arquivos: http://hdl.handle.net/10183/13408
Título: [pt] A intervenção judicial em políticas públicas relacionadas ao direito da criança e do adolescente.
Autor: Geovani Werner Tramontin
Contribuidores: Alexandre Morais da Rosa (Orientador)
Paulo Márcio da Cruz (Membro da Banca) , Zenildo Bodnar (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: www.univali.br Universidade do Vale do Itajaí
Assunto(s): intervenção judicial, políticas publicas, estado social e democrático de direito, direitos fundamentais, criança e adolescente, substancialismo, Ministério Público, DIREITO, Direitos fundamentais, judicial control of public policies, social and democratic state of law, fundamental rights, children and adolescents, substancialism, Public Prosecution Service
Arquivos: Arquivo completo da dissertação
Título: [pt] O direito à convivência familiar.
Autor: Luciana Caprioli Paiotti Figueredo
Contribuidores: Flavia Cristina Piovesan (Orientador)
Instituição de Defesa: www.pucsp.br Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Assunto(s): DIREITOS ESPECIAIS, convivência familiar, familia substituta, abrigamento, princípios, direitos fundamentais, adoção, guarda, tutela, princípio da proteção integral, Convivência, Família, Human Right to Family, principles, sheltered children, Principle of Full Protection, custody adoption and guardianship
Arquivos: O direito à convivência familiar
Título: [en] ADOPTION AS SONS AND FULLNESS OF TIME/FULLNESS OF TIMES: AN EXEGETICO-THEOLOGICAL STUDY OF GAL 4:1-7 AND EPH 1:3-10
[pt] ADOÇÃO FILIAL E PLENITUDE DO TEMPO/PLENITUDE DOS TEMPOS: ESTUDO EXEGÉTICO-TEOLÓGICO DE GL 4,1-7 E EF 1,3-10..
Autor: NILSON FARIA DOS SANTOS
Contribuidores: MARIA DE LOURDES CORREA LIMA (Orientador)
MARIA DE LOURDES CORREA LIMA (Membro da Banca) , MANUEL BOUZON (Membro da Banca) ,
ISIDORO MAZZAROLLO (Membro da Banca) , SCOTT BRODEUR (Membro da Banca) ,
ANTONIO EVERALDO P MARINHO (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.puc-rio.br PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
Assunto(s): TEOLOGIA DE EFESIOS, THEOLOGY IN EPHESIANS, TEOLOGIA DE GALATAS, THEOLOGY IN GALATIANS, ADOCAO FILIAL, ADOPTION AS SONS, PLENITUDE DO TEMPO, FULLNESS OF TIME
Arquivos: http://www.maxwell.lambda.ele.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=8597@1,
http://www.maxwell.lambda.ele.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=8597@2
Título: [pt] Adoção tardia : produção de sentido acerca da maternagem, paternagem e filiação
[en] Late adoption: production of senses about motherhood, fatherhood and affiliation.
Autor: Fabiana de Souza e Silva Dantas
Contribuidores: Aguardando Psicologia (Orientador)
Instituição de Defesa: http://www.ufpe.br Universidade Federal de Pernambuco
Assunto(s): Psicologia, AdoÃÃo, FiliaÃÃo, Maternidade, Paternidade, Linguagem â Sentidos, PSICOLOGIA COGNITIVA, Adoption, Motherhood, Fatherhood, Affiliation, Sense, Language
Arquivos: Dissertação de Mestrado
Título: [pt] As significações e as motivações da paternidade adotiva
[en] The meanings and motivations of adoptive fatherthood.
Autor: Evilásio Andrade da Silva
Contribuidores: Roberto Menezes de Oliveira (Orientador)
Instituição de Defesa: www.ucb.br Universidade Católica de Brasília
Assunto(s): adoção, paternidade adotiva, família, PSICOLOGIA, adoption, adoptive fatherhood, family
Arquivos: Dissertação
Título: [pt] Encontrando a criança adotiva: um passeio pelo imaginário coletivo de professores à luz da psicanálise.
[en] Finding the adoptive child: a tour through the collective imaginary of teachers in the light of psychoanalysis.
Autor: Marcela Casacio Ferreira-Teixeira
Contribuidores: Tania Maria Jose Aiello Vaisberg (Orientador)
Vera Engler Cury (Membro da Banca) , Antonios Terzis (Membro da Banca) ,
Maria Christina Lousada Machado (Membro da Banca) , Mario Eduardo Costa Pereira (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.puc-campinas.edu.br Pontifícia Universidade Católica de Campinas
Assunto(s): adoção, psicanÃlise, professores, imaginario social, Winnicott, adoption, psychoanalysis, teachers, social imaginary, Winnicott, PSICOLOGIA
Arquivos: http://www.bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=40
Título: [pt] Ressignificando o processo de adoção: encontros e desencontros
[pt] Ressignificando o processo de adoção: encontros e desencontros.
Autor: Patricia Jakeliny Ferreira de Souza Moraes
Contribuidores: Vicente de Paula Faleiros (Orientador)
Marta Helena de Freitas (Co-Orientador)
Instituição de Defesa: www.ucb.br Universidade Católica de Brasília
Assunto(s): adoção, família, relações interpessoais, PSICOLOGIA
Arquivos: Dissertação
Título: [pt] ASPECTOS PSICODINÂMICOS E CAPACIDADE MATERNA DE MÃES DE CRIANÇAS ABRIGADAS
[en] PSYCHODYNAMIC ASPECTS AND ABILITY OF SHELTERED CHILDRENS MOTHERS MASTERS DEGREE PAPER.
Autor: Márcia Chicareli Costa
Contribuidores: Marília Martins Vizzotto (Orientador)
Maria Geralda Viana Heleno (Membro da Banca) , Leila Salomão de La Plata Cury Tardivo (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: www.metodista.br Universidade Metodista de São Paulo
Assunto(s): PSICOLOGIA, Criança Abrigada, Maternagem, Introjeção da Figura Materna, Sheltered child, Mothering, Mothers Figure Introjection
Arquivos: TEXTO COMPLETO
Título: [pt] Filhos por adoção: um estudo sobre o seu processo educativo em famílias com e sem filhos biológicos.
Autor: Suzana Sofia Moeller Schettini
Contribuidores: Cristina Maria de Souza Brito Dias (Orientador)
Albenise de Oliveira Lima (Membro da Banca) , Marlizete Maldonado Vargas (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.unicap.br Universidade Católica de Pernambuco
Assunto(s): PSICOLOGIA, psicologia infantil, família, adoção - aspectos psicologicos, educação de crianças, dissertações, child psychology, family, adoption - psychological aspects, educational process, children education, dissertation
Arquivos: Dissertação na íntegra
Título: [pt] O acolhimento familiar como garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
Autor: Janete Aparecida Giorgetti Valente
Contribuidores: Myrian Veras Baptista (Orientador)
Instituição de Defesa: www.pucsp.br Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Assunto(s): SERVICO SOCIAL, Acolhimento familiar, Crianças e adolescentes, Família de origem, Família acolhedora, Políticas públicas, Servico Alternativo de Protecao a Crianca e ao Adolescente SAPECA (Campinas, SP), Direitos das criancas -- Brasil, Direitos dos adolescentes -- Brasil, Lares adotivos -- Brasil, Politica familiar -- Brasil, Fostering, Foster family, Child and adolescent, Original family, Public polity
Arquivos: O acolhimento familiar como garantia do direito à convivência familiar e comunitária
Título: [pt] Famílias acolhedoras: um estudo comparativo
[en] Foster families: a comparative study.
Autor: Vera Lúcia Kelemen Camargo
Contribuidores: Myrian Veras Baptista (Orientador)
Instituição de Defesa: www.pucsp.br Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Assunto(s): SERVICO SOCIAL, Acolhimento familiar, Lares adotivos, Servicos de cuidado e tratamento infantil., Programa Familia Acolhedora (Franca, SP), Servico Alternativo de Protecao a Crianca e ao Adolescente SAPECA (Campinas, SP), Programa Rede de Familias Acolhedoras (Santos, SP), Family fostering
Arquivos: Famílias acolhedoras: um estudo comparativo
Título: [pt] Ave sem ninho : o princípio da afetividade no direito à convivência familiar
[en] A bird without a nest the principle of affectivity and the right of living in a family.
Autor: ALCYVÂNIA MARIA CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO REBOUÇAS
Contribuidores: MARIA LÍRIDA CALOU DE ARAÚJO E MENDONÇA (Orientador)
MARIA LÍRIDA CALOU DE ARAÚJO E MENDONÇA (Membro da Banca) , FRANCISCO TARCISO LEITE (Membro da Banca) ,
JOSÉ JÚLIO DA PONTE NETO (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.unifor.br Universidade de Fortaleza
Assunto(s): DIREITO DE FAMÍLIA - DISSERTAÇÕES, AFETO (PSICOLOGIA) - DISSERTAÇÕES, FAMÍLIA - ASPECTOS SOCIAIS - DISSERTAÇÕES, DIREITO CONSTITUCIONAL
Arquivos: Dissertacao.pdf
Título: [pt] Do asilo dos expostos ao berçário : assistência e proteção à criança abandonada na cidade de São Paulo (1896-1936)
[en] Asylum exposed to the Nursery : assistance and protection to abandoned children in São Paulo (1896-1936).
Autor: José Fernando Teles da Rocha
Contribuidores: Heloísa Helena Pimenta Rocha (Orientador)
Alcileide Cabral do Nascimento (Membro da Banca) , Maria Gabriela Silva Martins da Cunha Marinho (Membro da Banca) ,
Carmen Lúcia Soares (Membro da Banca) , Maria do Carmo Martins (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.sbu.unicamp.br Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação
Assunto(s): História da educação, Medicina, Higiene, Saúde, Santa Casa de Misericordia de São Paulo, History and Education, Medicine, Hygiene, Childhood
Arquivos: http://libdigi.unicamp.br/document/?code=000789059
[en] The meanings and motivations of adoptive fatherthood.
Autor: Evilásio Andrade da Silva
Contribuidores: Roberto Menezes de Oliveira (Orientador)
Instituição de Defesa: www.ucb.br Universidade Católica de Brasília
Assunto(s): adoção, paternidade adotiva, família, PSICOLOGIA, adoption, adoptive fatherhood, family
Arquivos: Dissertação
Título: [pt] Ressignificando o processo de adoção: encontros e desencontros
[pt] Ressignificando o processo de adoção: encontros e desencontros.
Autor: Patricia Jakeliny Ferreira de Souza Moraes
Contribuidores: Vicente de Paula Faleiros (Orientador)
Marta Helena de Freitas (Co-Orientador)
Instituição de Defesa: www.ucb.br Universidade Católica de Brasília
Assunto(s): adoção, família, relações interpessoais, PSICOLOGIA
Arquivos: Dissertação
Título: [pt] Intervenções psicossociais e jurídicas no percurso da adoção : a mediação entre o afeto e a lei.
Autor: Ivania Ghesti-Galvão
Contribuidores: Norberto Abreu e Silva Neto (Orientador)
Lygia Santa Maria Ayres (Membro da Banca) , Sylvia Maria Filomena Baldino Nabinger (Membro da Banca), Alexandre Bernardino Costa (Membro da Banca) , Vicente de Paula Faleiros (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: www.unb.br Universidade de Brasília
Assunto(s): adoção, criança e adolescente, sujeito de direitos, intervençõespsicossociais e jurídicas, mediação, PSICOLOGIA, adoption, children and adolescents, citizens with legal rights, juridical and psychosocial interventions, mediation
Arquivos: Texto completo
Título: [pt] Análise da adaptação familiar e estratégias estabelecidas para construção de vínculos afetivos na adoção tardia
[en] ANALYSIS OF THE FAMILIAR ADAPTATION AND STRATEGIES ESTABLISHED FOR CONSTRUCTION OF AFFECTIVE ATTACHMENTS IN THE LATE ADOPTION.
Autor: Katia Cristina Bandeira Dugnani
Contribuidores: Susi Lippi Marques Oliveira (Orientador)
Instituição de Defesa: http://www.bdtd.ufscar.br Universidade Federal de São Carlos
Assunto(s): Adoção tardia, Relações familiares, Afetividade, Institucionalização, Desenvolvimento infantil, Dinâmica familiar, EDUCACAO ESPECIAL, Late adoption, Affective attachments, Familiar dynamics, Institutionalization, Infantile development
Arquivos: Texto completo para download.
Título: [pt] Adoção de crianças por homossexuais: crenças e formas de preconceito..
Autor: LUCIENE CAMPOS FALCÃO
Contribuidores: ANA RAQUEL ROSAS TORRES (Orientador)
LEONCIO FRANCISCO CAMINO RODRIGUEZ LARRAIN (Membro da Banca) , PEDRO HUMBERTO FARIAS CAMPOS (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.ucg.br Universidade Católica de Goiás
Assunto(s): ADOÇÃO DE CRIANÇA, HOMOSSEXUAL, PRECONCEITO, HOMOFOBIA, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, CASAMENTO HOMOSSEXUAL, PSICOLOGIA
Arquivos: Adoção de crianças por homossexuais
Título: [pt] Adoção embrionária.
Autor: Alexandre Lescura do Nascimento
Contribuidores: Nelson Luiz Pinto (Orientador)
Instituição de Defesa: www.pucsp.br Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Assunto(s): DIREITO, Embriões excedentários, Reprodução assistida, Adoção, Filiação, Exceeding embryos, Assisted reproduction, Adoption, Parenting
Arquivos: Adoção
Título: [pt] Famílias homoafetivas e adoção no âmbito do estado democrático de direito.
Autor: ADRIANO LEITINHO CAMPOS
Contribuidores: ROSENDO FREITAS DE AMORIM (Orientador)
ROSENDO FREITAS DE AMORIM (Membro da Banca) , LILIA MAIA DE MORAIS SALES (Membro da Banca) ,
ANTONIO CRISTIAN SARAIVA PAIVA (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.unifor.br Universidade de Fortaleza
Assunto(s): ADOÇÃO - DISSERTAÇÕES, DIREITOS FUNDAMENTAIS - DISSERTAÇÕES, HOMOSSEXUALIDADE - DISSERTAÇÕES, DIREITO CONSTITUCIONAL
Arquivos: Dissertacao.pdf
Título: [pt] Motivações para adoção: uma perspectiva da Psicologia Evolucionista.
Autor: Bianca Tavares Rangel
Contribuidores: Fívia de Araújo Lopes Cavalcanti (Orientador)
Rosana Suemi Tokumaru (Membro da Banca) , Maria Bernardete Cordeiro de Sousa (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.ufrn.br Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assunto(s): Investimento parental, Adoção, Psicologia Evolucionista, Motivações dos requerentes e comportamento humano, COMPORTAMENTO ANIMAL, Parental investment, Adoption, Evolutionary Psychology, Adopters motivations and human behavior
Arquivos: Visualização do texto completo
Título: [pt] As perspectivas da ampliação da cidadania da criança e do adolescente e a adoção por pessoas em uniões homoafetivas.
Autor: Maria Cristina Rauch Baranoski
Contribuidores: Danuta E. Cantóia Luiz (Orientador)
Dircéia Moreira (Membro da Banca) , Adriana Terezinha Mello Cançado (Membro da Banca) ,
Jussara Ayres Bourgiugnon (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.uepg.br UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
Assunto(s): cidadania, criança e adolescente, adoção por pessoas em uniões homoafetivas, citizenship, child and adolescent, adoption from people in homo affective unions, CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
Arquivos: dissertação completa em pdf
Título: [pt] A prática da adoção e a produção dos modos de ser adotante e adotado.
Autor: Janaina Claudia Strenzel
Contribuidores: Neuza Maria de Fátima Guareschi (Orientador)
Instituição de Defesa: http://www.pucrs.br/ Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Assunto(s): ADOÇÃO, ADOÇÃO - ASPECTOS PSICOLÓGICOS, CRIANÇAS ABANDONADAS, CRIANÇAS - DIREITOS, MÍDIA, GOVERNO, PSICOLOGIA
Arquivos: Acessar documento
Título: [pt] Vínculos e rupturas na adoção: do abrigo para a família adotiva
[en] Breaking and making affectional bonds in adoption: from social care to the adoptive family.
Autor: Cynthia Lopes Peiter Carballido Mendes
Contribuidores: Isabel Cristina Gomes (Orientador)
Cynthia Lopes Peiter Carballido Mendes
Instituição de Defesa: Universidade de São Paulo
Assunto(s): Adoção (criança), Adoption (children), Child psychotherapy, Psicoterapia da criança, Reações à separação, Separation reactions, Winnicott Donald Woods, Winnicott Donald Woods 1896-1971
Arquivos: Texto completo
Título: [pt] Devolução de crianças, uma configuração: entre a fantasia da adoção e a vinculação fraturada
[en] Return of children, a setting: between adoptions fantasy and fractured linking.
Autor: Shimênia Vieira de Oliveira
Contribuidores: Anamaria Silva Neves (Orientador)
Ana Maria Loffredo (Membro da Banca) , Conceição Aparecida Serralha (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.ufu.br Universidade Federal de Uberlândia
Assunto(s): Psicanálise, Vínculo afetivo, Devolução, PSICOLOGIA, Adoção, Adoption, Return, Psychoanalysis, Family bonding
Arquivos: Dissertação
Título: [pt] A produção de saberes profissionais no preparo dos adotantes para a adoção tardia
[en] Building Professional Knowledge in the Preparation of Adoptors for Late Adoptions..
Autor: Axel Gregoris de Lima
Contribuidores: Dilsea Adeodata Bonetti (Orientador)
Instituição de Defesa: www.pucsp.br Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Assunto(s): SERVICO SOCIAL, Saber, Experiência, Preparo, Abrigamento, Adoção Tardia, Adocao tardia, Pais adotivos, Knowledge, Experience, Preparation, Childrens home, Late Adoption
Arquivos: A produção de saberes profissionais no preparo dos adotantes para a adoção tardia
Título: [pt] Sentidos e perspectivas atribuídos por crianças à sua condição de estar para adoção
[en] Meanings and perspectives given by children to their adoption condition.
Autor: Emmanuelle de Oliveira Ferreira
Contribuidores: Rosangela Francischini (Orientador)
Symone Fernandes de Melo (Membro da Banca) , Maria Clotilde Therezinha Rosseti Ferreira (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.ufrn.br Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assunto(s): Crianças, Abrigo, Família, Adoção, PSICOLOGIA, Children, Shelter, Family, Adoption
Arquivos: Visualização do texto completo
Título: [pt] Voto dos Juízes : construções de sentido sobre adoção por homossexuais.
Autor: Angela Maria Plath da Costa
Contribuidores: Solange Mittmann (Orientador)
Instituição de Defesa: http://www.ufrgs.br/ Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Assunto(s): Lingüística textual, Análise do discurso, Discurso jurídico, Adoção, Homossexuais, Direito de família, Formação discursiva
Arquivos: http://hdl.handle.net/10183/15906
Título: [pt] Estilo parental percebido e adaptação psicológica de adolescentes adotados.
Autor: Caroline Tozzi Reppold
Contribuidores: Claudio Simon Hutz (Orientador)
Instituição de Defesa: http://www.ufrgs.br/ Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Assunto(s): Práticas de criação infantil, Permissividade dos pais, Atitudes dos pais, Adaptação psicológica, Autoestima, Depressão, Adoção, Adolescência
Arquivos: http://hdl.handle.net/10183/3559
Título: [pt] Construindo laços, (des)atando angústias. um estudo sobre adoção e paternidade/maternidade em trajetórias conjugais.
Autor: Florimar dos Santos Viana
Contribuidores: Lívia Alessandra Fialho da Costa (Orientador)
Christine Jacquet (Membro da Banca) , Acácia Batista Dias (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.ucsal.br Universidade Católica do Salvador
Assunto(s): CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS, filiação adotiva, paternidade/maternidade, conjugalidade, adoção, parents adopted, conjugality, paternity/parenting, adoption
Arquivos: Clique aqui para ir ao texto completo
Título: [pt] A interação mãe-criança em famílias adotivas : um estudo comparativo.
Autor: Verônica Petersen Chaves
Contribuidores: Tania Mara Sperb (Orientador)
Instituição de Defesa: http://www.ufrgs.br/ Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Assunto(s): Relação mãe-criança, Adoção, Bebê
Arquivos: http://hdl.handle.net/10183/3049
Título: [pt] Análise do desenvolvimento emocional de gêmeos abrigados no primeiro ano de vida: encontros e divergências sob a perspectiva Winnicottiana
[en] The analysis of the emotional development of twins sheltered in their first year of birth: encounters and divergences under the Winnicott’s perspectives.
Autor: Denise Sanchez Careta
Contribuidores: Ivonise Fernandes da Motta (Orientador)
Denise Sanchez Careta
Instituição de Defesa: Universidade de São Paulo
Assunto(s): abrigos, crianças abrigadas, desenvolvimento emocional, emotional development, gêmeos abrigados, psicodiagnóstico, psychodiagnosis, sheltered children, shelters, twins under shelter, Winnicott Donald Woods 1896-1971, Winnicott Donald Woods 1896-1971
Arquivos: Texto completo
Título: [pt] "Nós também somos família" : estudos sobre a parentalidade homossexual, travesti e transexual.
Autor: Elizabeth Zambrano
Contribuidores: Daniela Riva Knauth (Orientador)
Instituição de Defesa: http://www.ufrgs.br/ Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Assunto(s): Antropologia social, Family, Família, Homoparentality, Adoption, Homossexuais, Adoção, Homoparentalidade, Preconceito
Arquivos: http://hdl.handle.net/10183/17649
Título: [pt] Familia e homossexualidade : velhas questões, novos problemas.
Autor: Anna Paula Uziel
Contribuidores: Mariza Correa (Orientador)
Maria Filomena Gregori (Membro da Banca) , Leila M. Torraca de Brito (Membro da Banca) ,
Lidia Levy (Membro da Banca) , Sergio Luis Carrara (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.sbu.unicamp.br Universidade Estadual de Campinas . Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
Assunto(s): Familia, Homossexualismo, Parentesco, Direitos das crianças, Menores - Estatuto legal, leis, etc - Brasil
Arquivos: http://libdigi.unicamp.br/document/?code=vtls000249903
Título: [pt] Caminhos da identidade: como se formam as identidades de pessoas que adotam filhos?.
Autor: Maria Beatriz da Cunha Santos Soares
Contribuidores: Antonio da Costa Ciampa (Orientador)
Instituição de Defesa: www.pucsp.br Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Assunto(s): Adocao -- Aspectos sociais, Pais adotivos, PSICOLOGIA SOCIAL, Identidade, Parentesco
Arquivos: Caminhos da identidade: como se formam as identidades de pessoas que adotam filhos?
Título: [pt] A experiência da maternidade em mães adotivas.
Autor: Joice Cadore Sonego
Contribuidores: Rita de Cassia Sobreira Lopes (Orientador)
Instituição de Defesa: http://www.ufrgs.br/ Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Assunto(s): Adoção, Motherhood, Adoption, Maternidade, Idealization, Mãe : Psicologia, Emocoes : Psicologia
Arquivos: http://hdl.handle.net/10183/13408
Título: [pt] A intervenção judicial em políticas públicas relacionadas ao direito da criança e do adolescente.
Autor: Geovani Werner Tramontin
Contribuidores: Alexandre Morais da Rosa (Orientador)
Paulo Márcio da Cruz (Membro da Banca) , Zenildo Bodnar (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: www.univali.br Universidade do Vale do Itajaí
Assunto(s): intervenção judicial, políticas publicas, estado social e democrático de direito, direitos fundamentais, criança e adolescente, substancialismo, Ministério Público, DIREITO, Direitos fundamentais, judicial control of public policies, social and democratic state of law, fundamental rights, children and adolescents, substancialism, Public Prosecution Service
Arquivos: Arquivo completo da dissertação
Título: [pt] O direito à convivência familiar.
Autor: Luciana Caprioli Paiotti Figueredo
Contribuidores: Flavia Cristina Piovesan (Orientador)
Instituição de Defesa: www.pucsp.br Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Assunto(s): DIREITOS ESPECIAIS, convivência familiar, familia substituta, abrigamento, princípios, direitos fundamentais, adoção, guarda, tutela, princípio da proteção integral, Convivência, Família, Human Right to Family, principles, sheltered children, Principle of Full Protection, custody adoption and guardianship
Arquivos: O direito à convivência familiar
Título: [en] ADOPTION AS SONS AND FULLNESS OF TIME/FULLNESS OF TIMES: AN EXEGETICO-THEOLOGICAL STUDY OF GAL 4:1-7 AND EPH 1:3-10
[pt] ADOÇÃO FILIAL E PLENITUDE DO TEMPO/PLENITUDE DOS TEMPOS: ESTUDO EXEGÉTICO-TEOLÓGICO DE GL 4,1-7 E EF 1,3-10..
Autor: NILSON FARIA DOS SANTOS
Contribuidores: MARIA DE LOURDES CORREA LIMA (Orientador)
MARIA DE LOURDES CORREA LIMA (Membro da Banca) , MANUEL BOUZON (Membro da Banca) ,
ISIDORO MAZZAROLLO (Membro da Banca) , SCOTT BRODEUR (Membro da Banca) ,
ANTONIO EVERALDO P MARINHO (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.puc-rio.br PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
Assunto(s): TEOLOGIA DE EFESIOS, THEOLOGY IN EPHESIANS, TEOLOGIA DE GALATAS, THEOLOGY IN GALATIANS, ADOCAO FILIAL, ADOPTION AS SONS, PLENITUDE DO TEMPO, FULLNESS OF TIME
Arquivos: http://www.maxwell.lambda.ele.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=8597@1,
http://www.maxwell.lambda.ele.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=8597@2
Título: [pt] Adoção tardia : produção de sentido acerca da maternagem, paternagem e filiação
[en] Late adoption: production of senses about motherhood, fatherhood and affiliation.
Autor: Fabiana de Souza e Silva Dantas
Contribuidores: Aguardando Psicologia (Orientador)
Instituição de Defesa: http://www.ufpe.br Universidade Federal de Pernambuco
Assunto(s): Psicologia, AdoÃÃo, FiliaÃÃo, Maternidade, Paternidade, Linguagem â Sentidos, PSICOLOGIA COGNITIVA, Adoption, Motherhood, Fatherhood, Affiliation, Sense, Language
Arquivos: Dissertação de Mestrado
Título: [pt] As significações e as motivações da paternidade adotiva
[en] The meanings and motivations of adoptive fatherthood.
Autor: Evilásio Andrade da Silva
Contribuidores: Roberto Menezes de Oliveira (Orientador)
Instituição de Defesa: www.ucb.br Universidade Católica de Brasília
Assunto(s): adoção, paternidade adotiva, família, PSICOLOGIA, adoption, adoptive fatherhood, family
Arquivos: Dissertação
Título: [pt] Encontrando a criança adotiva: um passeio pelo imaginário coletivo de professores à luz da psicanálise.
[en] Finding the adoptive child: a tour through the collective imaginary of teachers in the light of psychoanalysis.
Autor: Marcela Casacio Ferreira-Teixeira
Contribuidores: Tania Maria Jose Aiello Vaisberg (Orientador)
Vera Engler Cury (Membro da Banca) , Antonios Terzis (Membro da Banca) ,
Maria Christina Lousada Machado (Membro da Banca) , Mario Eduardo Costa Pereira (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.puc-campinas.edu.br Pontifícia Universidade Católica de Campinas
Assunto(s): adoção, psicanÃlise, professores, imaginario social, Winnicott, adoption, psychoanalysis, teachers, social imaginary, Winnicott, PSICOLOGIA
Arquivos: http://www.bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=40
Título: [pt] Ressignificando o processo de adoção: encontros e desencontros
[pt] Ressignificando o processo de adoção: encontros e desencontros.
Autor: Patricia Jakeliny Ferreira de Souza Moraes
Contribuidores: Vicente de Paula Faleiros (Orientador)
Marta Helena de Freitas (Co-Orientador)
Instituição de Defesa: www.ucb.br Universidade Católica de Brasília
Assunto(s): adoção, família, relações interpessoais, PSICOLOGIA
Arquivos: Dissertação
Título: [pt] ASPECTOS PSICODINÂMICOS E CAPACIDADE MATERNA DE MÃES DE CRIANÇAS ABRIGADAS
[en] PSYCHODYNAMIC ASPECTS AND ABILITY OF SHELTERED CHILDRENS MOTHERS MASTERS DEGREE PAPER.
Autor: Márcia Chicareli Costa
Contribuidores: Marília Martins Vizzotto (Orientador)
Maria Geralda Viana Heleno (Membro da Banca) , Leila Salomão de La Plata Cury Tardivo (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: www.metodista.br Universidade Metodista de São Paulo
Assunto(s): PSICOLOGIA, Criança Abrigada, Maternagem, Introjeção da Figura Materna, Sheltered child, Mothering, Mothers Figure Introjection
Arquivos: TEXTO COMPLETO
Título: [pt] Filhos por adoção: um estudo sobre o seu processo educativo em famílias com e sem filhos biológicos.
Autor: Suzana Sofia Moeller Schettini
Contribuidores: Cristina Maria de Souza Brito Dias (Orientador)
Albenise de Oliveira Lima (Membro da Banca) , Marlizete Maldonado Vargas (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.unicap.br Universidade Católica de Pernambuco
Assunto(s): PSICOLOGIA, psicologia infantil, família, adoção - aspectos psicologicos, educação de crianças, dissertações, child psychology, family, adoption - psychological aspects, educational process, children education, dissertation
Arquivos: Dissertação na íntegra
Título: [pt] O acolhimento familiar como garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
Autor: Janete Aparecida Giorgetti Valente
Contribuidores: Myrian Veras Baptista (Orientador)
Instituição de Defesa: www.pucsp.br Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Assunto(s): SERVICO SOCIAL, Acolhimento familiar, Crianças e adolescentes, Família de origem, Família acolhedora, Políticas públicas, Servico Alternativo de Protecao a Crianca e ao Adolescente SAPECA (Campinas, SP), Direitos das criancas -- Brasil, Direitos dos adolescentes -- Brasil, Lares adotivos -- Brasil, Politica familiar -- Brasil, Fostering, Foster family, Child and adolescent, Original family, Public polity
Arquivos: O acolhimento familiar como garantia do direito à convivência familiar e comunitária
Título: [pt] Famílias acolhedoras: um estudo comparativo
[en] Foster families: a comparative study.
Autor: Vera Lúcia Kelemen Camargo
Contribuidores: Myrian Veras Baptista (Orientador)
Instituição de Defesa: www.pucsp.br Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Assunto(s): SERVICO SOCIAL, Acolhimento familiar, Lares adotivos, Servicos de cuidado e tratamento infantil., Programa Familia Acolhedora (Franca, SP), Servico Alternativo de Protecao a Crianca e ao Adolescente SAPECA (Campinas, SP), Programa Rede de Familias Acolhedoras (Santos, SP), Family fostering
Arquivos: Famílias acolhedoras: um estudo comparativo
Título: [pt] Ave sem ninho : o princípio da afetividade no direito à convivência familiar
[en] A bird without a nest the principle of affectivity and the right of living in a family.
Autor: ALCYVÂNIA MARIA CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO REBOUÇAS
Contribuidores: MARIA LÍRIDA CALOU DE ARAÚJO E MENDONÇA (Orientador)
MARIA LÍRIDA CALOU DE ARAÚJO E MENDONÇA (Membro da Banca) , FRANCISCO TARCISO LEITE (Membro da Banca) ,
JOSÉ JÚLIO DA PONTE NETO (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.unifor.br Universidade de Fortaleza
Assunto(s): DIREITO DE FAMÍLIA - DISSERTAÇÕES, AFETO (PSICOLOGIA) - DISSERTAÇÕES, FAMÍLIA - ASPECTOS SOCIAIS - DISSERTAÇÕES, DIREITO CONSTITUCIONAL
Arquivos: Dissertacao.pdf
Título: [pt] Do asilo dos expostos ao berçário : assistência e proteção à criança abandonada na cidade de São Paulo (1896-1936)
[en] Asylum exposed to the Nursery : assistance and protection to abandoned children in São Paulo (1896-1936).
Autor: José Fernando Teles da Rocha
Contribuidores: Heloísa Helena Pimenta Rocha (Orientador)
Alcileide Cabral do Nascimento (Membro da Banca) , Maria Gabriela Silva Martins da Cunha Marinho (Membro da Banca) ,
Carmen Lúcia Soares (Membro da Banca) , Maria do Carmo Martins (Membro da Banca)
Instituição de Defesa: http://www.sbu.unicamp.br Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação
Assunto(s): História da educação, Medicina, Higiene, Saúde, Santa Casa de Misericordia de São Paulo, History and Education, Medicine, Hygiene, Childhood
Arquivos: http://libdigi.unicamp.br/document/?code=000789059
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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
Unesco vai lançar orientações para combate à homofobia em 2012
Unesco vai lançar orientações para combate à homofobia em 2012
A proposta é distribuir o documento a governos de todo o mundo. Representantes de 25 países se reuniram para debater o tema
Agência Brasil | 11/12/2011 12:28
Texto:
Em 2012, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) vai lançar um documento com orientações a governos de todo o mundo para o enfrentamento da homofobia em ambiente escolar. O bullying contra estudantes LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e transexuais) foi tema de uma reunião promovida pela entidade esta semana no Rio de Janeiro, com a presença de especialistas de 25 países.
Leia também
Política contra homofobia na escola será mantida, garante Haddad
Veja vídeos do kit anti-homofobia do MEC
Após pressão de religiosos, Dilma suspende kit contra homofobia
Psicólogos aprovam vídeos contra homofobia nas escolas
Vídeo que trata de homofobia a adolescentes gera ira de deputado
Os participantes conheceram experiências de combate ao problema desenvolvidas por diferentes países e houve o consenso de que a homofobia prejudica o desempenho de alunos homossexuais e muitas vezes leva a uma trajetória escolar interrompida, já que o jovem acaba desistindo de estudar por causa das agressões sofridas. Entre as principais recomendações que vão constar no documento estão a formulação de políticas específicas para atender esse público, o treinamento de professores para lidar com a questão e a produção de materiais de combate ao preconceito contra homossexuais nas escolas.
Nesta semana, durante evento em Nova York, o secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, disse que o bullying contra crianças e jovens homossexuais é um problema que ocorre em escolas de todas as partes do mundo. “Ele afeta os jovens durante todo o caminho para a vida adulta, causando enorme e desnecessário sofrimento. Crianças intimidadas podem entrar em depressão e abandonar a escola. Algumas são até mesmo levadas ao suicídio. Isso é um ultraje moral, uma grave violação dos direitos humanos, além de ser uma crise de saúde pública”, defendeu.
Segundo dados divulgados pela Unesco, nos Estados Unidos, mais de 90% dos estudantes LGBTs dizem ter sido vítimas de assédio homofóbico. Na Nova Zelândia, 98% dos homossexuais contam que já foram abusados verbal ou fisicamente na escola. Pesquisa realizada em 2009 pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP) apontou que no Brasil 87% da comunidade escolar – sejam alunos, pais, professores ou servidores – têm algum grau de preconceito contra homossexuais.
O Ministério da Educação (MEC) estava preparando um kit contra a homofobia que seria distribuído em escolas de ensino médio. O material continha vídeos e cartilhas elaboradas por entidades que defendem os direitos da população LGBT. A produção do material, entretanto, foi suspensa pelo governo após reclamações de parlamentares da bancada religiosa sobre o seu conteúdo, que também desagradou à presidenta Dilma Rousseff.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/unesco-vai-lancar-orientacoes-para-combate-a-homofobia-em-2012/n1597405087088.html
A proposta é distribuir o documento a governos de todo o mundo. Representantes de 25 países se reuniram para debater o tema
Agência Brasil | 11/12/2011 12:28
Texto:
Em 2012, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) vai lançar um documento com orientações a governos de todo o mundo para o enfrentamento da homofobia em ambiente escolar. O bullying contra estudantes LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e transexuais) foi tema de uma reunião promovida pela entidade esta semana no Rio de Janeiro, com a presença de especialistas de 25 países.
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Os participantes conheceram experiências de combate ao problema desenvolvidas por diferentes países e houve o consenso de que a homofobia prejudica o desempenho de alunos homossexuais e muitas vezes leva a uma trajetória escolar interrompida, já que o jovem acaba desistindo de estudar por causa das agressões sofridas. Entre as principais recomendações que vão constar no documento estão a formulação de políticas específicas para atender esse público, o treinamento de professores para lidar com a questão e a produção de materiais de combate ao preconceito contra homossexuais nas escolas.
Nesta semana, durante evento em Nova York, o secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, disse que o bullying contra crianças e jovens homossexuais é um problema que ocorre em escolas de todas as partes do mundo. “Ele afeta os jovens durante todo o caminho para a vida adulta, causando enorme e desnecessário sofrimento. Crianças intimidadas podem entrar em depressão e abandonar a escola. Algumas são até mesmo levadas ao suicídio. Isso é um ultraje moral, uma grave violação dos direitos humanos, além de ser uma crise de saúde pública”, defendeu.
Segundo dados divulgados pela Unesco, nos Estados Unidos, mais de 90% dos estudantes LGBTs dizem ter sido vítimas de assédio homofóbico. Na Nova Zelândia, 98% dos homossexuais contam que já foram abusados verbal ou fisicamente na escola. Pesquisa realizada em 2009 pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP) apontou que no Brasil 87% da comunidade escolar – sejam alunos, pais, professores ou servidores – têm algum grau de preconceito contra homossexuais.
O Ministério da Educação (MEC) estava preparando um kit contra a homofobia que seria distribuído em escolas de ensino médio. O material continha vídeos e cartilhas elaboradas por entidades que defendem os direitos da população LGBT. A produção do material, entretanto, foi suspensa pelo governo após reclamações de parlamentares da bancada religiosa sobre o seu conteúdo, que também desagradou à presidenta Dilma Rousseff.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/unesco-vai-lancar-orientacoes-para-combate-a-homofobia-em-2012/n1597405087088.html
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domingo, 11 de dezembro de 2011
Doação e adoção como políticas para salvar os embriões humanos excedentes e congelados
Doação e adoção como políticas para salvar os embriões humanos excedentes e congelados
Donation and adoption as ways of saving excess frozen human embryos
Gerson Odilon PereiraI; Andrea Pacheco PacificoII
IPrograma de Doutoramento em Bioética. Faculdade de Medicina. Universidade do Porto. Alameda Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319. Porto, Portugal. E-mail: gersonlegista@hotmail.com
IIUniversidade de York. Canadá
RESUMO
Este artigo trata da divergência científica existente com relação à sobra de embriões congelados, particularmente entre a biologia, a religião, o direito e a bioética, e focando especialmente nos meios e nas formas com que cada uma dessas ciências caracteriza o início da vida. É objetivo dos autores, ainda, fornecer alternativas para a proteção do embrião humano, como a adoção por casais ou apenas por mulheres que, por razões médicas, não podem ser fertilizadas, mas que podem gestar. Em se tratando de Brasil, os autores concluem ser legal e legítimo a doação e a adoção de embrião humano para fertilização, desde que sejam considerados o princípio da dignidade da pessoa humana e mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas, cujos dados devem permanecer registrados de forma permanente no centro onde ocorreu a fertilização.
Palavras-chave: Embrião humano, Congelamento, Doação, Adoção
ABSTRACT
This article deals with the existing scientific divergence with regard to the surplus of frozen embryos, especially between biology, religion, the law and bioethics, with a specific focus on the ways in which each of these areas determines the onset of life. The aim of the authors is to suggest alternatives that protect the human embryo, such as adoption by couples or by single women, who, for medical reasons, are infertile, but are capable of bearing a child. In the case of Brazil, the authors conclude that it is legal and legitimate to donate and adopt human embryos for fertilization, so long as the principle of human dignity is upheld and confidentiality maintained regarding the identity of the donors of the gametes, whose data should remain on file permanently at the center where fertilization occurred.
Key words: Human embryo, Freezing, Donation, Adoption
Introdução
O rápido desenvolvimento tecnológico e científico trouxe muitos benefícios e também muitas indagações para o ser humano nos últimos cinquenta anos. As situações especiais vividas atualmente, como os métodos de fecundação, seleção do sexo, engenharia genética, transplante de órgãos e pesquisa em seres humanos têm suscitado muitas discussões e necessitam de respostas e parâmetros.
Neste confuso contexto, a bioética nasceu, como"uma nova disciplina que deveria permitir a passagem para uma melhor qualidade de vida". Este termo foi cunhado em 1971, quando da publicação do livro Bioethics, bridge to the future, do oncologista norte-americano Van R. Potter. Com o tempo, a palavra Bioética, ou ética da vida, foi adquirindo um significado específico e científico, alargando, assim, a sua acepção. Deste modo, este vocábulo, conforme Barboza (2000: 209-10),1 passou a:
[...] designar os problemas éticos gerados pelos avanços nas ciências biológicas e médicas, problemas esses que atingiram seu auge no momento em que se começou a divulgar de modo amplo, certamente em proporção direta com o acelerado desenvolvimento dos meios de comunicação, o poder do Homem interferir de forma eficaz nos processos de nascimento e morte, que até então apresentavam 'momentos' ainda não 'dominados.
Neste contexto, Comte-Sponville afirma que a bioética nada mais é do que os deveres do ser humano para com o outro ser humano e de todos para com a humanidade. Assim, resumidamente, é possível dizer que a bioética, ou ética da vida, consiste num "... conjunto de reflexões filosóficas e morais sobre a vida em geral e sobre as práticas médicas em particular".1 E ela está inserida no campo de estudo da chamada ética aplicada, que, por sua vez, é um movimento intelectual surgido nos Estados Unidos, promotor da "reflexão filosófica sobre problemas morais, sociais e jurídicos propostos pelo desenvolvimento de civilização tecnológica contemporânea".2
A possibilidade de controlar a vida foi bastante significativa para que a humanidade se voltasse para a necessidade de preservação deste valor supremo e, ao mesmo tempo, estabeleceu limites para o agir do cientista.1
Um dos principias problemas da bioética, na atualidade, diz respeito às técnicas de reprodução artificial principalmente no que concerne a acumulação de embriões congelados como consequência dos métodos seguidos em algumas técnicas de fecundação extra corpórea. O que fazer com estes embriões? A pergunta propõe uma perspectiva ética, bioética, jurídica, filosófica e religiosa. A grande discussão sobre o tema, neste trabalho, levará a formar um breve juízo sobre a personalidade dos embriões humanos congelados e a proposta de doação e adoção dos mesmos, entre tantas alternativas existentes, no propósito de salva-los.
Exige-se, no mesmo sentido e nos mesmos valores, o reconhecimento de todos aqueles que se encontram em qualquer estágio de vida, inclusive no estado embrionário merece, também, a defesa e a proteção na mesma dimensão que se espera dos direitos humanos.
Métodos
A respeito do início da vida e da proteção do embrião, cada ciência caracteriza o início da vida diferentemente, a partir de seus próprios métodos, com meio e formas específicos de fazê-lo. Assim é com a química, a biologia, e a ciência jurídica. Para a química, quando um elemento da tabela periódica, de propriedades físico-químicas próprias reage com outro elemento de específicas propriedades tem-se, como resultado, uma molécula de uma nova substância, com propriedades e características distintas das demais substâncias da natureza como, por exemplo, a água (H2 + O = H2O).
Biologicamente, aprende-se que no momento da fecundação de um espermatozóide com um óvulo formar-se-á o ovo ou zigoto - unidade genética de um ser humano diferente das demais espécies da natureza.
Por necessitar, em seu desenvolvimento, de etapas embriológicas para chegar a condição de pessoa humana e por ser detentor de uma individua-lidade biológica, é arbitrário afirmar que o início da vida humana deve ser definido apenas nos fundamentos técnico-científicos, pois o ser humano tem um valor integral, independentemente de ter nascido ou não.
O grupo de trabalho criado para preparar o protocolo para a proteção do embrião e do feto, a ser anexado à Convenção de Oviedo sobre direitos humanos e biomedicina da Europa, adotou, para fins do protocolo, as seguintes definições de zigoto e embrião:3
Zigoto - é uma célula, na última fase de fecundação, quando já estão unidos os dois conjuntos de cromossomos, um proveniente do gameta masculino; outro do gameta feminino.
Embrião - este termo aplica-se ao zigoto e as fazes sucessivas do seu desenvolvimento até o fim do processo de implantação.
O embrião pode ser constituído in vivo no processo biológico de fecundação ou por inseminação artificial, ou, ainda, por transferência intratubar de gametas; pode, igualmente, ser constituído in vitro após colheita e mistura de óvulos e de espermatozóides e, depois, ser transferido para o útero, evoluindo para o feto caso consiga terminar, com sucesso, a fase de implantação.
Segundo a biologia, desde a fertilização existe, portanto, um novo organismo humano, quer esta fertilização tenha ocorrido in vivo ou in vitro. Segundo Nunes e Melo (2001: 161):4
[...] a vida humana é um processo contínuo. A conjugação de uma célula viva, o espermatozóide com outra célula viva, o óvulo, produz um ser unicelular também vivo. Este ser vivo, o zigoto ou ovo humano, é um organismo humano, com um programa de desenvolvimento, contínuo e permanente, que é uma capacidade intrínseca, auto regulada, como é próprio dos organismos.
Destarte, o embrião humano, a partir da fecundação, é uma vida humana e representa uma identidade e individualidade biológica e de código genético que, na sua essência, é um modelo de diversidade e constância. Desta forma, essa vida - esse patrimônio genético - não pode ser susceptível de apropriação ou manipulação por outrem. O artigo segundo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, assevera que deve-se respeitar a singularidade e a diversidade do genoma humano que evolui por sua própria natureza e expressa de maneira diferente as suas potencialidades de acordo com meio ambiente, o estado de saúde e as condições de vida do indivíduo, como citado por Myszczuk.5 Para França,6 o direito à vida é garantido a quem quer que viva; entre as várias fases da vida em desenvolvimento antes do nascimento e entre o nascido e o nascituro não há nenhuma diferença.
Entende-se, assim, que o embrião humano, no estado celular de zigoto e durante todo o estágio progressivo certamente alcançará o indivíduo adulto; apesar da emblemática discussão de que um embrião no estágio de oito células, sem desenvolvimento da placa neural, não pode ser considerado um ser humano.
Para Calva et al. (2004: 339-52):7
[...] todo embrión humano merece el respeto propio de un individuo de nuestra especie. Este respeto le es debido no como consecuencia de una ley, ni como resultado del mayor o menor afecto que sus padres u otras personas puedan sentir hacia él. El embrión humano goza de una dignidad intrínseca simplemente por ser lo que es, y tal dignidad no se pierde por el hecho de que algunos ignoren o desprecien sus derechos fundamentales, entre ellos el derecho a la vida.
Comungando com esse pensamento, há que se concluir que se o Homem é, intrinsecamente, pessoa dotada de dignidade e sujeito moral, não há porque definir esta dignidade na dependência de cumprir determinadas etapas biológicas do seu desenvolvimento: ou ele é no todo humano e digno ou não é, pois a capacidade de ser sujeito não é suscetível de verificação empírica.
Nunes (2000: 47-65)8 estabelece a importante junção dos termos potência lógica e potencial físico, possibilidade lógica de desenvolvimento e presença de um potencial físico de evolução.
Para o atual ordenamento jurídico civil brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/01/02), consignado no seu artigo 2°, "a personalidade civil do homem começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro"(2003: 93).9 Em novembro de 1997, foi publicada a Declaração Universal do Genoma e dos Direitos Humanos, editada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em 2009, tendo grande preocupação com a preservação da dignidade da pessoa humana, garantindo o direito inalienável de cada indivíduo à integridade genética, estimulando a democratização dos conhecimentos científicos, os direitos fundamentais, a autonomia da vontade dos pacientes e proibindo a clonagem de seres humanos e a comercialização de órgãos.
Quanto ao aspecto religioso, os adeptos do cristianismo, convictos na fé, defendem que Deus é o doador da vida e que a presença da vida na terra é um dom dele, buscando justificativa na Bíblia, que assim dispõe:
[...] o Senhor chamou-me antes de eu nascer, desde o ventre de minha mãe ele tinha na mente o meu nome" (Isaías - 49,1); antes que no seio fosses formado, eu eu já te conhecia; antes do teu nascimento eu já te havia consagrado e te havia designado profeta das nações (Jeremias 1,5); fostes vós que plasmastes as entranhas de meu corpo, Vós me tecestes no seio da minha mãe (Salmo 138,13); "foi Ele quem ordenou o surgimento da vida vegetal" (Gn 1, 11-12); "a vida animal em todas as suas dimensões e características" (Gn 1, 20-22) e, por fim, fez o ser humano: "então o Senhor Deus formou o homem do pó da terra, soprou-lhe nas narinas o sopro da vida, e ele tornou-se um ser vivente" (Gn 2, 7). Assim, por um dom divino, a vida surgiu na terra e evoluiu até os nossos dias. Sem o sopro divino, falta a vida (Ez 37, 7-11)".
Tal como o homem fervoroso e convicto que acredita que a vida humana mereceu um destaque especial na ação divina da criação, o obstinado cientista não deixa diuturnamente de investigar e de buscar respostas para estas perguntas. O final da década de 1970 assistiu ao que nunca se acreditou ser possível de realizar: o nascimento de bebês de proveta. O ideal de Huxley10 ganhava forma e se tornava realidade. Em 1978, nascia Louise Joy Brown na Inglaterra, graças ao trabalho de Steptoe e Edwards, que, segundo Leite,11 vinham se dedicando à pesquisa há mais de quinze anos.
Após esse fato, vários outros bebês de proveta surgiram em todo o mundo, as técnicas de reprodução artificial se aperfeiçoaram e as tecnologias de reprodução medicamente assistida inserem-se no contexto mais amplo dos cuidados relativos à infertilidade.
Segundo Pessini e Barchifontaine,12 para a Organização Mundial da Saúde (OMS), infertilidade é a ausência de concepção depois de pelo menos dois anos de relações sexuais não protegidas. Os fatores de infertilidade podem ser absolutos ou relativos, dando origem, respectivamente, à esterilidade ou à hipofertilidade. A primeira deriva de situações irreversíveis em que a concepção só será possível por meio de técnicas de reprodução medicamente assistida. Nas situações de hipofertilidade, como infertilidades de causa inexplicada, a concepção poderá ser conseguida, em alguns casos, por terapêuticas tradicionais.
As técnicas de reprodução medicamente assistida, também denominadas de técnicas de inseminação artificial, classificam-se em dois grandes géneros: inseminação artificial homóloga ou simplesmente inseminação homóloga e inseminação heteróloga. Uma inseminação é homóloga quando realizada com o sémen do próprio marido; e heteróloga quando feita em mulher casada com sémen originário de terceira pessoa ou, ainda, quando a mulher não é casada. Recorre-se à inseminação heteróloga quando a esterilidade é indiscutível.
Diversas são as causas de esterilidade masculina, mas as razões mais frequentes continuam sendo a ausência completa de espermatozóides - azoospermia - ou a alteração da produção de espermatozóides -azoospermia secretória.13 A reprodução assistida vem ampliando sobremaneira os limites da fecundidade masculina e feminina.14
Dentre as técnicas principais atualmente disponíveis, destacam-se: inseminação artificial (IA), transferência intratubária de gametas (GIFT), transferência intratubária de zigotos (ZIFT) e fertilização in vitro seguida de transferência de embriões (PIVETE). Pode-se, ainda, recorrer a pessoas que carreguem o embrião, caso de impossibilidade física da mulher, situação que ficou vulgarmente conhecida como "mães de aluguel", mas que, nas palavras de Pessini,15 a bioética denomina "mães de substituição".
Como visto, no processo de fertilização por meio assistido in vitro se obtem alguns óvulos para fecundação com o espermatozóide, gerando os embriões que serão implantados no útero da mulher. Aqueles que não são implantados são chamados de embriões excedentários ou supranumerários e são criopreservados, com a finalidade de serem implantados numa futura tentativa de gravidez.
Enquanto continuam aumentando os números de embriões crioconservados, não se detém o debate nos mais diversos campos e um ponto nodal se aflora com a pergunta: qual o destino dos embriões excedentes? A questão é alvo de debate na temática da reprodução humana assistida quando da fertilização in vitro. Há países que obrigam o congelamento de embriões, durante certo prazo, e, depois desse prazo, obriga sua destruição. Outros países, como os Estados Unidos, defendem doações de embriões para fins de pesquisa. E, ainda, há outros que defendem fecundar apenas os óvulos a serem implantados. Essa última alternativa, se porventura, a operação não for bem sucedida - e ocorresse a falta de embriões excedentes - com certeza causaria dano de ordem técnica, financeira e emocional.
No Brasil, ainda não há uma regulamentação sobre o assunto, a não ser a Resolução CFM nº 1.358/92, que aponta algumas normas éticas sobre a reprodução assistida. Mas, segundo França,6 o Conselho Federal de Medicina reconhece em seu Parecer-Consulta CFM nº 23/96, quando indagado sobre o descarte de embriões, que é preciso, "promover estudos com o objetivo de aprofundar estudos sobre a necessidade de atualização das referidas normas sobre este e outros questionamentos".
Compreendendo a grande dimensão do problema e a difícil solução, surge um encaminhamento rápido, capaz de atender aos imperativos das novas técnicas de fertilização e, ao mesmo tempo, preservar o respeito pela dignidade humana, a saber: a adoção de pré-embriões, e não a simples adoção, como uma proposta respeitável jurídica, ética e politicamente.
Resultados e Discussão
Como resultado dos diversos caminhos seguidos pelas diversas ciências, os direitos à doação e à adoção de embriões humanos suscitam discussões diferenciadas.
Segundo França,6 não é exagero afirmar que muitos dos projetos de fertilização por meios assistidos não possuem outro motivo senão o fomento de programas de experiências e manipulações genéticas centradas na terapia com embriões humanos. Havia desconfiança de que alguns dos programas de fertilização assistida seriam apenas uma "cortina de fumaça" para encobrir os verdadeiros interesses em experimentações, como as de aproveitamento de órgãos para o indivíduo matriz no futuro, escamoteando assim alguns óbices éticos e legais. Se aceitos tais projetos, estariam consagrados a "ciência sem limites", o "canibalismo científico" e o "cobaísmo humano". Bem afirma Corrêa14 que a produção de embriões excedentes, gerados como decorrência de aspectos técnicos do ciclo fertilização in vitro, é a única via de disponibilização e consequente manipulação de embrião humano em pesquisa.
Para o direito brasileiro, a prática da doação de gametas é uma atividade lícita e válida, desde que não tenha fim lucrativo ou comercial, conforme reza o artigo 199, § 4º da Constituição Brasileira de 1988 e a Resolução nº 1358/92, item IV,1 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Assim, a gratuidade é característica fundamental da doação de gametas.
Além da Constituição Brasileira de 1988 e da Resolução nº 1358/92 do CFM, Oliveira e Borges (2000: 31)16 acrescentam que:
[...] pode-se falar ainda no princípio geral da boa-fé como outro justificador da gratuidade, visto que a venda geraria um comércio imoral, calcado na dor das pessoas que não podem ter filhos e certamente representaria outro obstáculo ao tratamento que, pela complexidade das técnicas, normalmente apresenta altos custos.
Não obstante a proibição constitucional da comercialização, não há lei que determine a sanção penal para a violação desta regra. Como no artigo primeiro do ordenamento jurídico penal brasileiro "não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal", a violação da Constituição Brasileira de 1988 se constitui em uma conduta ilícita, gerando o dever de indenizar e a punição administrativa aos médicos, mas sem consequências na esfera penal, segundo Oliveira e Borges.16 Por esse fato, percebe-se o quão insuficiente é a legislação brasileira acerca do tema.
Em se tratando da maternidade, há a chamada "barriga de aluguel", ou a maternidade de empréstimo, que ocorre quando uma mulher se dispõe a doar temporariamente seu útero para a obtenção de uma criança, a qual deverá ser entregue ao casal com o qual foi feito o contrato de "locação de útero".
Em alguns países, como a França, Suíça e Argentina, distingue-se entre maternidade sub-rogada e maternidade compartida.17 Há maternidade sub-rogada quando o embrião fecundado com os gametas de um casal é implantado no útero de uma mulher que gerará a criança e a entregará aos pais biológicos após a gestação; e há maternidade compartida quando uma mulher é inseminada com o gameta masculino do casal contribuindo com seu óvulo para a fecundação e comprometendo-se a entregar a criança ao fim da gestação a esse casal.
É possível, ainda, o congelamento do sémen recolhido, quando este não é automaticamente implantado no corpo da mulher. Pelas técnicas de crioconservação (congelamento de gametas) existentes na atualidade, pode-se manter o sémen com suas características inalteradas por um período de até 20 anos. Assim é que foi notícia, em revista brasileira de grande circulação, os resultados obtidos em um hospital da Califórnia, que conseguiu a concepção de um gêmeo de um menino de sete anos de idade. Esse resultado só foi possível graças ao congelamento de espermatozóides. O congelamento de óvulos, técnica que parecia impossível até então, foi noticiado em outubro de 1997, como o mais novo avanço na área de reprodução artificial.
O protocolo dos hospitais universitários de Coventry and Warwickshire (2009), da Escola de Medicina de Warwick, no Reino Unido, afirma que:18
Cerca de 70% dos embriões sobrevivem ao processo de criopreservação, e não existem evidências que o processo de congelamento seja prejudicial à habilidade para que o embrião se desenvolva em uma bebê normal. A implantação de embriões depois de descongelamento tem sido realizada desde 1986. Não se sabe quantos bebês foram criados desta maneira em todo o mundo, mas provavelmente muitos milhares de bebês nasceram através desta técnica. Tanto quanto sabemos não há nenhum aumento de malformações como resultado deste tratamento. Não existe nenhuma deterioração conhecida da saúde do embrião com o decorrer do tempo.
Carta assinada pela coordenadora da primeira agência de adoção de embriões congelados dos Estados Unidos (2009) e endereçada a Nightlight Christian Adoptions, declara que:19
O Programa de Adoção de Embriões Congelados Snowflakes ("Flocos de Neve") é um programa da Nightlight Christian Adoptions, uma agência de adoção sem fins lucrativos autorizada pelo Estado da Califórnia para o encaminhamento de crianças para a adoção. Durante os últimos dez anos estivemos ajudando famílias a encaminharem e a receberem em adoção embriões congelados que resultaram em 168 crianças nascidas através de pais adotivos. Hoje a criança mais velha possui nove anos e a mais nova conta exatamente com uma semana de vida. Elas são fonte de grande alegria e de bênção para suas famílias. A maioria destas crianças foram embriões congelados por mais de três anos antes que fossem descongeladas e implantadas em sua mãe adotiva.
Considerações finais
Diante do que foi visto, o risco da reprodução estruturou as relações homem-mulher nas construções sociais, ultrapassando os determinismos biológicos dos corpos. Destarte, a alternativa da adoção de embriões congelados não é uma opção que se apresente como isenta de inconvenientes, pelo que ela implica em seus aspectos emocionais, técnicos e econômico-financeiros. Entretanto, esta forma de escolha, juntamente com a produção de embriões para uma única implantação, seriam as modalidades que não encontrariam os óbices já apontados. Além do mais, seria, como afirma França,20 em favor da adoção de uma forma de se manter vivo o embrião congelado e da possibilidade de se desenvolver e vir a termo.
Conclui-se, assim, que o instituto de doação e adoção alcança os seres in vivo e também os seres in vitro. Ademais, os casais (ou no caso de falta do homem ou mulher) que poderão ser beneficiados, utilizando-se do instituto da doação e adoção, que malgrado as vicissitudes da vida, poderão ter a tão esperada gravidez desejada.
À luz do princípio da dignidade da pessoa humana, a doação jamais terá caráter lucrativo ou comercial, os doadores desconhecerão a identidade dos receptores e vice-versa e, obrigatoriamente e o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas será mantido. Ainda, as clínicas, centros, ou serviços que empregam a doação manterão, de forma permanente, um registro de dados clínicos. Por fim, é recomendável que a escolha de doadores seja de responsabilidade da unidade, que garantir que o doador tenha semelhança fenotípica e imunológica.
Vieira e Amato21 trazem a baila que adotantes ainda hesitam em contar ao filho adotivo a sua origem biológica. Alguns escondem a adoção e outros dizem desconhecer os pais biológicos ou qualquer outro indício que possa levar a esse encontro. Indaga-se: o filho nascido por reprodução assistida heteróloga poderia ter acesso à identidade do doador, conforme autoriza a Lei nº 12.010/09 para os casos de adoção? Lidar com a questão não é tarefa fácil, uma vez que terá repercussão por toda a vida. E pergunta, então, o que fazer?21 Respondemos com as palavras de Sto. Tomaz de Aquino "A suma felicidade do homem encontra-se na contemplação da verdade" e acrescentamos que para contemplar a verdade se faz necessário viver e para que o embrião possa viver é necessário adquirir os meios necessários: ser doado e/ou adotado.
Referências
1. Barboza HH. Princípios da bioética e do biodireito. Rev Bioética. 2000; 8: 209-16. [ Links ]
2. Diniz MH. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva; 2001. [ Links ]
3. Serrão D. Estatuto do Embrião. Rev Bioética. 2003; 11: 109-116. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/bioetica/edicoes/2003/11-2/revista.pdf [ Links ]
4. Nunes R, Melo H. A Ética e o direito no início da vida humana. O embrião e o direito. Coimbra: Gráfica Coimbra Ltda; 2001. [ Links ]
5. Myszczuk AP. Genoma humano: limites jurídicos à sua manipulação. Curitiba: Juruá Editora; 2005. [ Links ]
6. França GV. Direito médico. 9 ed. São Paulo: Ed Forense; 2007. [ Links ]
7. Calva P, Balestra FJ, Anton JM. Em Ecclesia. Rev Cultura Católica. 2004; 18: 339-352. [ Links ]
8. Nunes R. A natureza do embrião humano. HumTeol. 2000; 21: 47-65. [ Links ]
9. Espíndola JS. Contribuição jurídica para a legislação sobre fertilização humana assistida. Rev Bioética. 2003; 11: 91-108. [ Links ]
10. Huxley A. Admirável mundo novo. [Brave New World]. Tradução: Vidal de Oliveira e LinoVallandro. 22 ed. São Paulo: Editora Globo; 1996. 242 p. [ Links ]
11. Leite EO. Procriações artificiais e o direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; 1995. p.19-20. [ Links ]
12. Pessini L, Barchifontaine CP. Problemas atuais de bioética. 3 ed. São Paulo: Editora Loyola; 1996. p. 215. [ Links ]
13. Leite EO. Procriações artificiais e o direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; 1995. p. 32. [ Links ]
14. Corrêa MCDV. Ética e reprodução assistida: a medicalização do desejo de filhos. Rev Bioética. 2001; 9: 71-82. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/revista/bio9v2.htm [ Links ]
15. Pessini L. Problemas atuais de bioética. 6 ed. São Paulo: Editora Loyola; 2002. p. 188. [ Links ]
16. Oliveira DCA, Borges Jr E. Reprodução assistida: até onde podemos chegar? São Paulo: Gaia; 2000. p. 33. [ Links ]
17. Córdoba JE, Torres JCS. Fecundación humana asistida: aspectos jurídicos emergentes. Córdoba: Alveroni; 2000. p. 23. [ Links ]
18. http://www.uhcw.nhs.uk/ivf/treatments/cryopreservation [Acessado em 11 jul 2009] [ Links ].
19. http://www.nightlight.org/snowflakeadoption.htm [Acessado em 11 jul 2009] [ Links ].
20. França GV. Direito médico. 8 ed. São Paulo: Fundo Editorial Byk; 2003. [ Links ]
21. Vieira TR, Amato EZ. Adoção, bioética e o direito de conhecer a própria origem. Rev Jurídica Consulex. 2010; n. 322, ano XIV (23). 15 de junho de 2010. [ Links ]
Recebido em 30 de junho de 2010
Versão final apresentada em 11 de novembro de 2010
Aprovado em 22 de novembro de 2010
Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-38292010000600018
Donation and adoption as ways of saving excess frozen human embryos
Gerson Odilon PereiraI; Andrea Pacheco PacificoII
IPrograma de Doutoramento em Bioética. Faculdade de Medicina. Universidade do Porto. Alameda Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319. Porto, Portugal. E-mail: gersonlegista@hotmail.com
IIUniversidade de York. Canadá
RESUMO
Este artigo trata da divergência científica existente com relação à sobra de embriões congelados, particularmente entre a biologia, a religião, o direito e a bioética, e focando especialmente nos meios e nas formas com que cada uma dessas ciências caracteriza o início da vida. É objetivo dos autores, ainda, fornecer alternativas para a proteção do embrião humano, como a adoção por casais ou apenas por mulheres que, por razões médicas, não podem ser fertilizadas, mas que podem gestar. Em se tratando de Brasil, os autores concluem ser legal e legítimo a doação e a adoção de embrião humano para fertilização, desde que sejam considerados o princípio da dignidade da pessoa humana e mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas, cujos dados devem permanecer registrados de forma permanente no centro onde ocorreu a fertilização.
Palavras-chave: Embrião humano, Congelamento, Doação, Adoção
ABSTRACT
This article deals with the existing scientific divergence with regard to the surplus of frozen embryos, especially between biology, religion, the law and bioethics, with a specific focus on the ways in which each of these areas determines the onset of life. The aim of the authors is to suggest alternatives that protect the human embryo, such as adoption by couples or by single women, who, for medical reasons, are infertile, but are capable of bearing a child. In the case of Brazil, the authors conclude that it is legal and legitimate to donate and adopt human embryos for fertilization, so long as the principle of human dignity is upheld and confidentiality maintained regarding the identity of the donors of the gametes, whose data should remain on file permanently at the center where fertilization occurred.
Key words: Human embryo, Freezing, Donation, Adoption
Introdução
O rápido desenvolvimento tecnológico e científico trouxe muitos benefícios e também muitas indagações para o ser humano nos últimos cinquenta anos. As situações especiais vividas atualmente, como os métodos de fecundação, seleção do sexo, engenharia genética, transplante de órgãos e pesquisa em seres humanos têm suscitado muitas discussões e necessitam de respostas e parâmetros.
Neste confuso contexto, a bioética nasceu, como"uma nova disciplina que deveria permitir a passagem para uma melhor qualidade de vida". Este termo foi cunhado em 1971, quando da publicação do livro Bioethics, bridge to the future, do oncologista norte-americano Van R. Potter. Com o tempo, a palavra Bioética, ou ética da vida, foi adquirindo um significado específico e científico, alargando, assim, a sua acepção. Deste modo, este vocábulo, conforme Barboza (2000: 209-10),1 passou a:
[...] designar os problemas éticos gerados pelos avanços nas ciências biológicas e médicas, problemas esses que atingiram seu auge no momento em que se começou a divulgar de modo amplo, certamente em proporção direta com o acelerado desenvolvimento dos meios de comunicação, o poder do Homem interferir de forma eficaz nos processos de nascimento e morte, que até então apresentavam 'momentos' ainda não 'dominados.
Neste contexto, Comte-Sponville afirma que a bioética nada mais é do que os deveres do ser humano para com o outro ser humano e de todos para com a humanidade. Assim, resumidamente, é possível dizer que a bioética, ou ética da vida, consiste num "... conjunto de reflexões filosóficas e morais sobre a vida em geral e sobre as práticas médicas em particular".1 E ela está inserida no campo de estudo da chamada ética aplicada, que, por sua vez, é um movimento intelectual surgido nos Estados Unidos, promotor da "reflexão filosófica sobre problemas morais, sociais e jurídicos propostos pelo desenvolvimento de civilização tecnológica contemporânea".2
A possibilidade de controlar a vida foi bastante significativa para que a humanidade se voltasse para a necessidade de preservação deste valor supremo e, ao mesmo tempo, estabeleceu limites para o agir do cientista.1
Um dos principias problemas da bioética, na atualidade, diz respeito às técnicas de reprodução artificial principalmente no que concerne a acumulação de embriões congelados como consequência dos métodos seguidos em algumas técnicas de fecundação extra corpórea. O que fazer com estes embriões? A pergunta propõe uma perspectiva ética, bioética, jurídica, filosófica e religiosa. A grande discussão sobre o tema, neste trabalho, levará a formar um breve juízo sobre a personalidade dos embriões humanos congelados e a proposta de doação e adoção dos mesmos, entre tantas alternativas existentes, no propósito de salva-los.
Exige-se, no mesmo sentido e nos mesmos valores, o reconhecimento de todos aqueles que se encontram em qualquer estágio de vida, inclusive no estado embrionário merece, também, a defesa e a proteção na mesma dimensão que se espera dos direitos humanos.
Métodos
A respeito do início da vida e da proteção do embrião, cada ciência caracteriza o início da vida diferentemente, a partir de seus próprios métodos, com meio e formas específicos de fazê-lo. Assim é com a química, a biologia, e a ciência jurídica. Para a química, quando um elemento da tabela periódica, de propriedades físico-químicas próprias reage com outro elemento de específicas propriedades tem-se, como resultado, uma molécula de uma nova substância, com propriedades e características distintas das demais substâncias da natureza como, por exemplo, a água (H2 + O = H2O).
Biologicamente, aprende-se que no momento da fecundação de um espermatozóide com um óvulo formar-se-á o ovo ou zigoto - unidade genética de um ser humano diferente das demais espécies da natureza.
Por necessitar, em seu desenvolvimento, de etapas embriológicas para chegar a condição de pessoa humana e por ser detentor de uma individua-lidade biológica, é arbitrário afirmar que o início da vida humana deve ser definido apenas nos fundamentos técnico-científicos, pois o ser humano tem um valor integral, independentemente de ter nascido ou não.
O grupo de trabalho criado para preparar o protocolo para a proteção do embrião e do feto, a ser anexado à Convenção de Oviedo sobre direitos humanos e biomedicina da Europa, adotou, para fins do protocolo, as seguintes definições de zigoto e embrião:3
Zigoto - é uma célula, na última fase de fecundação, quando já estão unidos os dois conjuntos de cromossomos, um proveniente do gameta masculino; outro do gameta feminino.
Embrião - este termo aplica-se ao zigoto e as fazes sucessivas do seu desenvolvimento até o fim do processo de implantação.
O embrião pode ser constituído in vivo no processo biológico de fecundação ou por inseminação artificial, ou, ainda, por transferência intratubar de gametas; pode, igualmente, ser constituído in vitro após colheita e mistura de óvulos e de espermatozóides e, depois, ser transferido para o útero, evoluindo para o feto caso consiga terminar, com sucesso, a fase de implantação.
Segundo a biologia, desde a fertilização existe, portanto, um novo organismo humano, quer esta fertilização tenha ocorrido in vivo ou in vitro. Segundo Nunes e Melo (2001: 161):4
[...] a vida humana é um processo contínuo. A conjugação de uma célula viva, o espermatozóide com outra célula viva, o óvulo, produz um ser unicelular também vivo. Este ser vivo, o zigoto ou ovo humano, é um organismo humano, com um programa de desenvolvimento, contínuo e permanente, que é uma capacidade intrínseca, auto regulada, como é próprio dos organismos.
Destarte, o embrião humano, a partir da fecundação, é uma vida humana e representa uma identidade e individualidade biológica e de código genético que, na sua essência, é um modelo de diversidade e constância. Desta forma, essa vida - esse patrimônio genético - não pode ser susceptível de apropriação ou manipulação por outrem. O artigo segundo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, assevera que deve-se respeitar a singularidade e a diversidade do genoma humano que evolui por sua própria natureza e expressa de maneira diferente as suas potencialidades de acordo com meio ambiente, o estado de saúde e as condições de vida do indivíduo, como citado por Myszczuk.5 Para França,6 o direito à vida é garantido a quem quer que viva; entre as várias fases da vida em desenvolvimento antes do nascimento e entre o nascido e o nascituro não há nenhuma diferença.
Entende-se, assim, que o embrião humano, no estado celular de zigoto e durante todo o estágio progressivo certamente alcançará o indivíduo adulto; apesar da emblemática discussão de que um embrião no estágio de oito células, sem desenvolvimento da placa neural, não pode ser considerado um ser humano.
Para Calva et al. (2004: 339-52):7
[...] todo embrión humano merece el respeto propio de un individuo de nuestra especie. Este respeto le es debido no como consecuencia de una ley, ni como resultado del mayor o menor afecto que sus padres u otras personas puedan sentir hacia él. El embrión humano goza de una dignidad intrínseca simplemente por ser lo que es, y tal dignidad no se pierde por el hecho de que algunos ignoren o desprecien sus derechos fundamentales, entre ellos el derecho a la vida.
Comungando com esse pensamento, há que se concluir que se o Homem é, intrinsecamente, pessoa dotada de dignidade e sujeito moral, não há porque definir esta dignidade na dependência de cumprir determinadas etapas biológicas do seu desenvolvimento: ou ele é no todo humano e digno ou não é, pois a capacidade de ser sujeito não é suscetível de verificação empírica.
Nunes (2000: 47-65)8 estabelece a importante junção dos termos potência lógica e potencial físico, possibilidade lógica de desenvolvimento e presença de um potencial físico de evolução.
Para o atual ordenamento jurídico civil brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/01/02), consignado no seu artigo 2°, "a personalidade civil do homem começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro"(2003: 93).9 Em novembro de 1997, foi publicada a Declaração Universal do Genoma e dos Direitos Humanos, editada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em 2009, tendo grande preocupação com a preservação da dignidade da pessoa humana, garantindo o direito inalienável de cada indivíduo à integridade genética, estimulando a democratização dos conhecimentos científicos, os direitos fundamentais, a autonomia da vontade dos pacientes e proibindo a clonagem de seres humanos e a comercialização de órgãos.
Quanto ao aspecto religioso, os adeptos do cristianismo, convictos na fé, defendem que Deus é o doador da vida e que a presença da vida na terra é um dom dele, buscando justificativa na Bíblia, que assim dispõe:
[...] o Senhor chamou-me antes de eu nascer, desde o ventre de minha mãe ele tinha na mente o meu nome" (Isaías - 49,1); antes que no seio fosses formado, eu eu já te conhecia; antes do teu nascimento eu já te havia consagrado e te havia designado profeta das nações (Jeremias 1,5); fostes vós que plasmastes as entranhas de meu corpo, Vós me tecestes no seio da minha mãe (Salmo 138,13); "foi Ele quem ordenou o surgimento da vida vegetal" (Gn 1, 11-12); "a vida animal em todas as suas dimensões e características" (Gn 1, 20-22) e, por fim, fez o ser humano: "então o Senhor Deus formou o homem do pó da terra, soprou-lhe nas narinas o sopro da vida, e ele tornou-se um ser vivente" (Gn 2, 7). Assim, por um dom divino, a vida surgiu na terra e evoluiu até os nossos dias. Sem o sopro divino, falta a vida (Ez 37, 7-11)".
Tal como o homem fervoroso e convicto que acredita que a vida humana mereceu um destaque especial na ação divina da criação, o obstinado cientista não deixa diuturnamente de investigar e de buscar respostas para estas perguntas. O final da década de 1970 assistiu ao que nunca se acreditou ser possível de realizar: o nascimento de bebês de proveta. O ideal de Huxley10 ganhava forma e se tornava realidade. Em 1978, nascia Louise Joy Brown na Inglaterra, graças ao trabalho de Steptoe e Edwards, que, segundo Leite,11 vinham se dedicando à pesquisa há mais de quinze anos.
Após esse fato, vários outros bebês de proveta surgiram em todo o mundo, as técnicas de reprodução artificial se aperfeiçoaram e as tecnologias de reprodução medicamente assistida inserem-se no contexto mais amplo dos cuidados relativos à infertilidade.
Segundo Pessini e Barchifontaine,12 para a Organização Mundial da Saúde (OMS), infertilidade é a ausência de concepção depois de pelo menos dois anos de relações sexuais não protegidas. Os fatores de infertilidade podem ser absolutos ou relativos, dando origem, respectivamente, à esterilidade ou à hipofertilidade. A primeira deriva de situações irreversíveis em que a concepção só será possível por meio de técnicas de reprodução medicamente assistida. Nas situações de hipofertilidade, como infertilidades de causa inexplicada, a concepção poderá ser conseguida, em alguns casos, por terapêuticas tradicionais.
As técnicas de reprodução medicamente assistida, também denominadas de técnicas de inseminação artificial, classificam-se em dois grandes géneros: inseminação artificial homóloga ou simplesmente inseminação homóloga e inseminação heteróloga. Uma inseminação é homóloga quando realizada com o sémen do próprio marido; e heteróloga quando feita em mulher casada com sémen originário de terceira pessoa ou, ainda, quando a mulher não é casada. Recorre-se à inseminação heteróloga quando a esterilidade é indiscutível.
Diversas são as causas de esterilidade masculina, mas as razões mais frequentes continuam sendo a ausência completa de espermatozóides - azoospermia - ou a alteração da produção de espermatozóides -azoospermia secretória.13 A reprodução assistida vem ampliando sobremaneira os limites da fecundidade masculina e feminina.14
Dentre as técnicas principais atualmente disponíveis, destacam-se: inseminação artificial (IA), transferência intratubária de gametas (GIFT), transferência intratubária de zigotos (ZIFT) e fertilização in vitro seguida de transferência de embriões (PIVETE). Pode-se, ainda, recorrer a pessoas que carreguem o embrião, caso de impossibilidade física da mulher, situação que ficou vulgarmente conhecida como "mães de aluguel", mas que, nas palavras de Pessini,15 a bioética denomina "mães de substituição".
Como visto, no processo de fertilização por meio assistido in vitro se obtem alguns óvulos para fecundação com o espermatozóide, gerando os embriões que serão implantados no útero da mulher. Aqueles que não são implantados são chamados de embriões excedentários ou supranumerários e são criopreservados, com a finalidade de serem implantados numa futura tentativa de gravidez.
Enquanto continuam aumentando os números de embriões crioconservados, não se detém o debate nos mais diversos campos e um ponto nodal se aflora com a pergunta: qual o destino dos embriões excedentes? A questão é alvo de debate na temática da reprodução humana assistida quando da fertilização in vitro. Há países que obrigam o congelamento de embriões, durante certo prazo, e, depois desse prazo, obriga sua destruição. Outros países, como os Estados Unidos, defendem doações de embriões para fins de pesquisa. E, ainda, há outros que defendem fecundar apenas os óvulos a serem implantados. Essa última alternativa, se porventura, a operação não for bem sucedida - e ocorresse a falta de embriões excedentes - com certeza causaria dano de ordem técnica, financeira e emocional.
No Brasil, ainda não há uma regulamentação sobre o assunto, a não ser a Resolução CFM nº 1.358/92, que aponta algumas normas éticas sobre a reprodução assistida. Mas, segundo França,6 o Conselho Federal de Medicina reconhece em seu Parecer-Consulta CFM nº 23/96, quando indagado sobre o descarte de embriões, que é preciso, "promover estudos com o objetivo de aprofundar estudos sobre a necessidade de atualização das referidas normas sobre este e outros questionamentos".
Compreendendo a grande dimensão do problema e a difícil solução, surge um encaminhamento rápido, capaz de atender aos imperativos das novas técnicas de fertilização e, ao mesmo tempo, preservar o respeito pela dignidade humana, a saber: a adoção de pré-embriões, e não a simples adoção, como uma proposta respeitável jurídica, ética e politicamente.
Resultados e Discussão
Como resultado dos diversos caminhos seguidos pelas diversas ciências, os direitos à doação e à adoção de embriões humanos suscitam discussões diferenciadas.
Segundo França,6 não é exagero afirmar que muitos dos projetos de fertilização por meios assistidos não possuem outro motivo senão o fomento de programas de experiências e manipulações genéticas centradas na terapia com embriões humanos. Havia desconfiança de que alguns dos programas de fertilização assistida seriam apenas uma "cortina de fumaça" para encobrir os verdadeiros interesses em experimentações, como as de aproveitamento de órgãos para o indivíduo matriz no futuro, escamoteando assim alguns óbices éticos e legais. Se aceitos tais projetos, estariam consagrados a "ciência sem limites", o "canibalismo científico" e o "cobaísmo humano". Bem afirma Corrêa14 que a produção de embriões excedentes, gerados como decorrência de aspectos técnicos do ciclo fertilização in vitro, é a única via de disponibilização e consequente manipulação de embrião humano em pesquisa.
Para o direito brasileiro, a prática da doação de gametas é uma atividade lícita e válida, desde que não tenha fim lucrativo ou comercial, conforme reza o artigo 199, § 4º da Constituição Brasileira de 1988 e a Resolução nº 1358/92, item IV,1 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Assim, a gratuidade é característica fundamental da doação de gametas.
Além da Constituição Brasileira de 1988 e da Resolução nº 1358/92 do CFM, Oliveira e Borges (2000: 31)16 acrescentam que:
[...] pode-se falar ainda no princípio geral da boa-fé como outro justificador da gratuidade, visto que a venda geraria um comércio imoral, calcado na dor das pessoas que não podem ter filhos e certamente representaria outro obstáculo ao tratamento que, pela complexidade das técnicas, normalmente apresenta altos custos.
Não obstante a proibição constitucional da comercialização, não há lei que determine a sanção penal para a violação desta regra. Como no artigo primeiro do ordenamento jurídico penal brasileiro "não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal", a violação da Constituição Brasileira de 1988 se constitui em uma conduta ilícita, gerando o dever de indenizar e a punição administrativa aos médicos, mas sem consequências na esfera penal, segundo Oliveira e Borges.16 Por esse fato, percebe-se o quão insuficiente é a legislação brasileira acerca do tema.
Em se tratando da maternidade, há a chamada "barriga de aluguel", ou a maternidade de empréstimo, que ocorre quando uma mulher se dispõe a doar temporariamente seu útero para a obtenção de uma criança, a qual deverá ser entregue ao casal com o qual foi feito o contrato de "locação de útero".
Em alguns países, como a França, Suíça e Argentina, distingue-se entre maternidade sub-rogada e maternidade compartida.17 Há maternidade sub-rogada quando o embrião fecundado com os gametas de um casal é implantado no útero de uma mulher que gerará a criança e a entregará aos pais biológicos após a gestação; e há maternidade compartida quando uma mulher é inseminada com o gameta masculino do casal contribuindo com seu óvulo para a fecundação e comprometendo-se a entregar a criança ao fim da gestação a esse casal.
É possível, ainda, o congelamento do sémen recolhido, quando este não é automaticamente implantado no corpo da mulher. Pelas técnicas de crioconservação (congelamento de gametas) existentes na atualidade, pode-se manter o sémen com suas características inalteradas por um período de até 20 anos. Assim é que foi notícia, em revista brasileira de grande circulação, os resultados obtidos em um hospital da Califórnia, que conseguiu a concepção de um gêmeo de um menino de sete anos de idade. Esse resultado só foi possível graças ao congelamento de espermatozóides. O congelamento de óvulos, técnica que parecia impossível até então, foi noticiado em outubro de 1997, como o mais novo avanço na área de reprodução artificial.
O protocolo dos hospitais universitários de Coventry and Warwickshire (2009), da Escola de Medicina de Warwick, no Reino Unido, afirma que:18
Cerca de 70% dos embriões sobrevivem ao processo de criopreservação, e não existem evidências que o processo de congelamento seja prejudicial à habilidade para que o embrião se desenvolva em uma bebê normal. A implantação de embriões depois de descongelamento tem sido realizada desde 1986. Não se sabe quantos bebês foram criados desta maneira em todo o mundo, mas provavelmente muitos milhares de bebês nasceram através desta técnica. Tanto quanto sabemos não há nenhum aumento de malformações como resultado deste tratamento. Não existe nenhuma deterioração conhecida da saúde do embrião com o decorrer do tempo.
Carta assinada pela coordenadora da primeira agência de adoção de embriões congelados dos Estados Unidos (2009) e endereçada a Nightlight Christian Adoptions, declara que:19
O Programa de Adoção de Embriões Congelados Snowflakes ("Flocos de Neve") é um programa da Nightlight Christian Adoptions, uma agência de adoção sem fins lucrativos autorizada pelo Estado da Califórnia para o encaminhamento de crianças para a adoção. Durante os últimos dez anos estivemos ajudando famílias a encaminharem e a receberem em adoção embriões congelados que resultaram em 168 crianças nascidas através de pais adotivos. Hoje a criança mais velha possui nove anos e a mais nova conta exatamente com uma semana de vida. Elas são fonte de grande alegria e de bênção para suas famílias. A maioria destas crianças foram embriões congelados por mais de três anos antes que fossem descongeladas e implantadas em sua mãe adotiva.
Considerações finais
Diante do que foi visto, o risco da reprodução estruturou as relações homem-mulher nas construções sociais, ultrapassando os determinismos biológicos dos corpos. Destarte, a alternativa da adoção de embriões congelados não é uma opção que se apresente como isenta de inconvenientes, pelo que ela implica em seus aspectos emocionais, técnicos e econômico-financeiros. Entretanto, esta forma de escolha, juntamente com a produção de embriões para uma única implantação, seriam as modalidades que não encontrariam os óbices já apontados. Além do mais, seria, como afirma França,20 em favor da adoção de uma forma de se manter vivo o embrião congelado e da possibilidade de se desenvolver e vir a termo.
Conclui-se, assim, que o instituto de doação e adoção alcança os seres in vivo e também os seres in vitro. Ademais, os casais (ou no caso de falta do homem ou mulher) que poderão ser beneficiados, utilizando-se do instituto da doação e adoção, que malgrado as vicissitudes da vida, poderão ter a tão esperada gravidez desejada.
À luz do princípio da dignidade da pessoa humana, a doação jamais terá caráter lucrativo ou comercial, os doadores desconhecerão a identidade dos receptores e vice-versa e, obrigatoriamente e o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas será mantido. Ainda, as clínicas, centros, ou serviços que empregam a doação manterão, de forma permanente, um registro de dados clínicos. Por fim, é recomendável que a escolha de doadores seja de responsabilidade da unidade, que garantir que o doador tenha semelhança fenotípica e imunológica.
Vieira e Amato21 trazem a baila que adotantes ainda hesitam em contar ao filho adotivo a sua origem biológica. Alguns escondem a adoção e outros dizem desconhecer os pais biológicos ou qualquer outro indício que possa levar a esse encontro. Indaga-se: o filho nascido por reprodução assistida heteróloga poderia ter acesso à identidade do doador, conforme autoriza a Lei nº 12.010/09 para os casos de adoção? Lidar com a questão não é tarefa fácil, uma vez que terá repercussão por toda a vida. E pergunta, então, o que fazer?21 Respondemos com as palavras de Sto. Tomaz de Aquino "A suma felicidade do homem encontra-se na contemplação da verdade" e acrescentamos que para contemplar a verdade se faz necessário viver e para que o embrião possa viver é necessário adquirir os meios necessários: ser doado e/ou adotado.
Referências
1. Barboza HH. Princípios da bioética e do biodireito. Rev Bioética. 2000; 8: 209-16. [ Links ]
2. Diniz MH. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva; 2001. [ Links ]
3. Serrão D. Estatuto do Embrião. Rev Bioética. 2003; 11: 109-116. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/bioetica/edicoes/2003/11-2/revista.pdf [ Links ]
4. Nunes R, Melo H. A Ética e o direito no início da vida humana. O embrião e o direito. Coimbra: Gráfica Coimbra Ltda; 2001. [ Links ]
5. Myszczuk AP. Genoma humano: limites jurídicos à sua manipulação. Curitiba: Juruá Editora; 2005. [ Links ]
6. França GV. Direito médico. 9 ed. São Paulo: Ed Forense; 2007. [ Links ]
7. Calva P, Balestra FJ, Anton JM. Em Ecclesia. Rev Cultura Católica. 2004; 18: 339-352. [ Links ]
8. Nunes R. A natureza do embrião humano. HumTeol. 2000; 21: 47-65. [ Links ]
9. Espíndola JS. Contribuição jurídica para a legislação sobre fertilização humana assistida. Rev Bioética. 2003; 11: 91-108. [ Links ]
10. Huxley A. Admirável mundo novo. [Brave New World]. Tradução: Vidal de Oliveira e LinoVallandro. 22 ed. São Paulo: Editora Globo; 1996. 242 p. [ Links ]
11. Leite EO. Procriações artificiais e o direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; 1995. p.19-20. [ Links ]
12. Pessini L, Barchifontaine CP. Problemas atuais de bioética. 3 ed. São Paulo: Editora Loyola; 1996. p. 215. [ Links ]
13. Leite EO. Procriações artificiais e o direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; 1995. p. 32. [ Links ]
14. Corrêa MCDV. Ética e reprodução assistida: a medicalização do desejo de filhos. Rev Bioética. 2001; 9: 71-82. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/revista/bio9v2.htm [ Links ]
15. Pessini L. Problemas atuais de bioética. 6 ed. São Paulo: Editora Loyola; 2002. p. 188. [ Links ]
16. Oliveira DCA, Borges Jr E. Reprodução assistida: até onde podemos chegar? São Paulo: Gaia; 2000. p. 33. [ Links ]
17. Córdoba JE, Torres JCS. Fecundación humana asistida: aspectos jurídicos emergentes. Córdoba: Alveroni; 2000. p. 23. [ Links ]
18. http://www.uhcw.nhs.uk/ivf/treatments/cryopreservation [Acessado em 11 jul 2009] [ Links ].
19. http://www.nightlight.org/snowflakeadoption.htm [Acessado em 11 jul 2009] [ Links ].
20. França GV. Direito médico. 8 ed. São Paulo: Fundo Editorial Byk; 2003. [ Links ]
21. Vieira TR, Amato EZ. Adoção, bioética e o direito de conhecer a própria origem. Rev Jurídica Consulex. 2010; n. 322, ano XIV (23). 15 de junho de 2010. [ Links ]
Recebido em 30 de junho de 2010
Versão final apresentada em 11 de novembro de 2010
Aprovado em 22 de novembro de 2010
Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-38292010000600018
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Igreja americana promove adoção de embriões congelados para tirar 'vidas do freezer'
Igreja americana promove adoção de embriões congelados para tirar 'vidas do freezer'
Fundadora do serviço na Cedar Park teve filha aos 46 anos após diversos abortos espontâneos
23 de novembro de 2011 | 6h 58
A Igreja Cedar Park Assembly of God, no Estado americano de Washington, oferece um serviço incomum para uma instituição religiosa: o de agência de adoção de embriões congelados.
Cortesia de Maria Lancaster
Elisha, filha de Maria Lancaster
A ideia de criar um programa para unir casais que têm embriões no freezer e outros que não conseguem ter filhos foi inspirada na história de Maria Lancaster.
Aos 46 anos de idade, após várias tentativas de engravidar e inúmeros abortos espontâneos, Maria achava que o sonho de ser mãe nunca seria realizado.
"Os médicos já haviam desistido de mim", disse ela à BBC Brasil.
Hoje, nove anos depois, ela e o marido, Jeff, são pais de Elisha, 8 anos.
A história dos Lancaster começou a mudar quando Jeff ouviu em um programa de rádio uma entrevista com uma mulher que havia adotado um embrião.
"Nunca havíamos ouvido falar disso", lembra Maria. "Resolvemos tentar, adotamos um embrião, e hoje eu tenho uma filha linda."
Há três anos, Maria sugeriu a um amigo, pastor da igreja, que eles fundassem uma agência de adoção de embriões congelados para ajudar outros casais com problemas de fertilidade a também realizar esse sonho e foi criado o Serviço de Adoção de Embriões de Cedar Park (Embryo Adoption Services of Cedar Park).
Opções
Nos tratamentos de fertilização, muitos dos embriões gerados não são utilizados, o que deixa o casal proprietário com a opção de mantê-los congelados indefinidamente, descartá-los, doá-los para pesquisas ou para outro casal.
Calcula-se que existam cerca de 500 mil embriões congelados nos Estados Unidos.
O serviço de adoção desses embriões não é novo e é oferecido por várias outras agências no país, entre elas a Nightlight, pioneira no ramo e que foi de quem Maria adotou o embrião.
Muitas, inclusive, são alvo de controvérsia. Segundo opositores da ideia, ao definir "adoção" em vez de "doação", dá-se ao embrião o status de pessoa, o que poderia ser usado como justificativa para a defesa, por exemplo, da criminalização do aborto.
Alguns líderes católicos também criticam o procedimento, questionando a moralidade de se implantar o embrião de um casal, concebido artificialmente, em outra mulher.
Autodenominada a "primeira agência de adoção de embriões baseada em uma igreja", a iniciativa comandada por Maria Lancaster já contabiliza oito bebês nascidos, vários a caminho, e cerca de 25 famílias já inscritas e ainda passando pelos trâmites burocráticos antes de concretizar a adoção.
Maria explica que, na maioria dos Estados americanos, os embriões são tratados legalmente como "propriedade", mas que para a agência "a vida começa na concepção".
"Ao cuidarmos da papelada, é uma transferência de propriedade, mas nós os tratamos socialmente como se fossem crianças nascidas."
Regras
As regras para os candidatos a adotar um embrião na agência comandada por Maria exigem que os pais sejam casados há pelo menos três anos e que apresentem cartas de referência de amigos e familiares, além de uma taxa de inscrição de US$ 250 e outra no valor de US$ 3,5 mil.
Um agente do serviço social contratado pela própria agência faz uma avaliação do lar que irá abrigar o embrião, inclusive consultando arquivos do FBI e de outros Estados onde os candidatos tenham morado para garantir que o casal não tenha tido envolvimento com negligência ou abuso de menores.
Diferentemente do processo de adoção de uma criança, que pode ser longo, o prazo para a adoção de embriões varia de dois a seis meses, segundo Maria.
Ela conta que tenta achar casais doadores e receptores compatíveis, para aumentar a chance de que a criança possa conviver com as duas famílias, e considera esta uma das vantagens da adoção aberta de embriões.
"As famílias que doam os embriões para adoção têm a oportunidade de conhecer essas crianças quando nascerem. E seus filhos têm a oportunidade de conviver com essas crianças, que são seus irmãos", diz.
"Uma doação anônima de embriões não permite isso." BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.
Fonte: O Estadão
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,igreja-americana-promove-adocao-de-embrioes-congelados-para-tirar-vidas-do-freezer,801894,0.htm
Fundadora do serviço na Cedar Park teve filha aos 46 anos após diversos abortos espontâneos
23 de novembro de 2011 | 6h 58
A Igreja Cedar Park Assembly of God, no Estado americano de Washington, oferece um serviço incomum para uma instituição religiosa: o de agência de adoção de embriões congelados.
Cortesia de Maria Lancaster
Elisha, filha de Maria Lancaster
A ideia de criar um programa para unir casais que têm embriões no freezer e outros que não conseguem ter filhos foi inspirada na história de Maria Lancaster.
Aos 46 anos de idade, após várias tentativas de engravidar e inúmeros abortos espontâneos, Maria achava que o sonho de ser mãe nunca seria realizado.
"Os médicos já haviam desistido de mim", disse ela à BBC Brasil.
Hoje, nove anos depois, ela e o marido, Jeff, são pais de Elisha, 8 anos.
A história dos Lancaster começou a mudar quando Jeff ouviu em um programa de rádio uma entrevista com uma mulher que havia adotado um embrião.
"Nunca havíamos ouvido falar disso", lembra Maria. "Resolvemos tentar, adotamos um embrião, e hoje eu tenho uma filha linda."
Há três anos, Maria sugeriu a um amigo, pastor da igreja, que eles fundassem uma agência de adoção de embriões congelados para ajudar outros casais com problemas de fertilidade a também realizar esse sonho e foi criado o Serviço de Adoção de Embriões de Cedar Park (Embryo Adoption Services of Cedar Park).
Opções
Nos tratamentos de fertilização, muitos dos embriões gerados não são utilizados, o que deixa o casal proprietário com a opção de mantê-los congelados indefinidamente, descartá-los, doá-los para pesquisas ou para outro casal.
Calcula-se que existam cerca de 500 mil embriões congelados nos Estados Unidos.
O serviço de adoção desses embriões não é novo e é oferecido por várias outras agências no país, entre elas a Nightlight, pioneira no ramo e que foi de quem Maria adotou o embrião.
Muitas, inclusive, são alvo de controvérsia. Segundo opositores da ideia, ao definir "adoção" em vez de "doação", dá-se ao embrião o status de pessoa, o que poderia ser usado como justificativa para a defesa, por exemplo, da criminalização do aborto.
Alguns líderes católicos também criticam o procedimento, questionando a moralidade de se implantar o embrião de um casal, concebido artificialmente, em outra mulher.
Autodenominada a "primeira agência de adoção de embriões baseada em uma igreja", a iniciativa comandada por Maria Lancaster já contabiliza oito bebês nascidos, vários a caminho, e cerca de 25 famílias já inscritas e ainda passando pelos trâmites burocráticos antes de concretizar a adoção.
Maria explica que, na maioria dos Estados americanos, os embriões são tratados legalmente como "propriedade", mas que para a agência "a vida começa na concepção".
"Ao cuidarmos da papelada, é uma transferência de propriedade, mas nós os tratamos socialmente como se fossem crianças nascidas."
Regras
As regras para os candidatos a adotar um embrião na agência comandada por Maria exigem que os pais sejam casados há pelo menos três anos e que apresentem cartas de referência de amigos e familiares, além de uma taxa de inscrição de US$ 250 e outra no valor de US$ 3,5 mil.
Um agente do serviço social contratado pela própria agência faz uma avaliação do lar que irá abrigar o embrião, inclusive consultando arquivos do FBI e de outros Estados onde os candidatos tenham morado para garantir que o casal não tenha tido envolvimento com negligência ou abuso de menores.
Diferentemente do processo de adoção de uma criança, que pode ser longo, o prazo para a adoção de embriões varia de dois a seis meses, segundo Maria.
Ela conta que tenta achar casais doadores e receptores compatíveis, para aumentar a chance de que a criança possa conviver com as duas famílias, e considera esta uma das vantagens da adoção aberta de embriões.
"As famílias que doam os embriões para adoção têm a oportunidade de conhecer essas crianças quando nascerem. E seus filhos têm a oportunidade de conviver com essas crianças, que são seus irmãos", diz.
"Uma doação anônima de embriões não permite isso." BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.
Fonte: O Estadão
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,igreja-americana-promove-adocao-de-embrioes-congelados-para-tirar-vidas-do-freezer,801894,0.htm
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Adotei um embrião
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Casais que têm muita dificuldade para ter filhos recorrem às clínicas de medicina reprodutiva para adotar embriões
O casal Célio e Janaína* perambulou dez anos pelas clínicas de medicina reprodutiva. Eles tentaram vários tratamentos para ter um filho, sem sucesso. Quando pensaram em desistir, encontraram uma alternativa: adotar um embrião. “Queríamos ter uma família”, conta Janaína. E conseguiram. Ela deu à luz uma menina, hoje com quatro anos. Satisfeito, o casal não hesitou: adotou outro embrião e teve mais uma garotinha, de três anos.
Esta tem sido a saída encontrada por outros casais, a exemplo de Célio e Janaína. O processo, no entanto, envolve cuidados. A adoção começa quando outro casal faz fertilização in vitro – método no qual o espermatozóide e o óvulo são unidos em laboratório e, depois, implantados no útero. Como em geral são necessárias algumas tentativas para que ocorra a gravidez, são produzidos vários embriões. Alguns são congelados para o caso de terem de vir a ser usados. Se o tratamento vingar e o casal não quiser mais ter filhos, pode assinar uma autorização para a doação dos embriões restantes. Eles não sabem quem os receberá nem serão pagos pelo embrião doado. Mas o casal receptor banca os custos da implantação do embrião (cerca de R$ 5 mil). Para que a doação seja efetuada, são aplicados outros procedimentos. “Investigamos se há defeito genético na família do doador e, portanto, risco de comprometer o bebê”, garante o especialista Eduardo Motta, de São Paulo. Se houver problema, o processo é interrompido.
Adotar um embrião só é necessário quando o casal tem graves distúrbios de infertilidade. E isso é raro. Em cada 200 homens, apenas um não tem espermatozóides. “A maioria dos problemas de infertilidade masculina pode ser tratada”, garante o especialista Roger Abdelmassih, de São Paulo. “Geralmente, quem opta pela adoção são os casais mais velhos”, informa. Faz sentido. A idade afeta negativamente a divisão celular dos óvulos, comprometendo sua qualidade. E muitas vezes o homem também não sabe que é estéril – só descobrirá mais tarde. “Nesses casos, a adoção de embrião é uma ótima opção, pois não há um desgaste emocional tão grande da mulher, já que, por tentativa, há 50% de chances de a técnica dar certo, enquanto a taxa de resultado da fertilização in vitro para esse tipo de paciente é cerca de 12%”, afirma o médico Dirceu Pereira, de São Paulo. A adoção de um embrião não deve ser utilizada se houver risco de vida materno.
Aceitação – Durante o processo, várias angústias afligem o casal. A principal diz respeito ao estado emocional da mulher. “A futura mãe fica cheia de dúvidas. Quer saber, por exemplo, se o filho será parecido com ela.” “Com o tempo, quando vê a barriga crescer, aceita a situação e fica feliz ao perceber que o bebê está sendo alimentado com o seu sangue”, diz Motta. Quem quer um filho e não consegue, supera tudo pela realização do sonho. A secretária Aparecida Mendes, por exemplo, garante que não se abalou quando se decidiu por um embrião doado. Por mais de dez anos, ela tentou engravidar sem sucesso. Um dos problemas era a idade do casal (46 anos). “Fiquei satisfeita com essa opção. Tinha atingido meu limite de tolerância”, lembra. Aparecida implantou dois embriões e hoje tem um casal de gêmeas. “Minha vontade de ter filho foi maior do que qualquer preocupação”, conta. A psicanalista Magdalena Ramos entende a decisão de Aparecida. “A mulher quer ter um filho da maneira mais normal possível”, explica. Na opinião dela, a gestação e o nascimento estão vinculados e se revestem de uma conotação sublime. Sabe-se, no entanto, que, na prática, a gravidez não é tão sublime assim porque também gera dúvidas. “Mas o desejo de gerar e dar à luz é quase incontrolável”, reflete a psicanalista.
Para o médico Motta, essa talvez seja uma das razões pelas quais o casal prefira um embrião em vez de uma criança. “A sociedade ainda não aceita bem a adoção”, acredita. O juiz Siro Darlan de Oliveira, da Primeira Vara da Infância e Juventude do Rio, discorda: “Hoje é mais fácil adotar uma criança. Não é mais necessário ser casado, por exemplo”, esclarece. Quanto a assumir embriões, ele tem um questionamento. “Acho uma alternativa positiva, mas não socialmente correta num país com tantas crianças abandonadas”, defende. Para complicar a discussão, a Igreja joga um balde de água fria. “Ter um filho deve ser um dom de Deus e não um produto de laboratório”, protesta o bispo João Bosco de Assis, de Minas Gerais. Os casais que optaram pela adoção, no entanto, estão bem felizes com sua escolha.
Fonte: ISTO É INDEPENDENTE
http://www.istoe.com.br/reportagens/43372_ADOTEI+UM+EMBRIAO
Casais que têm muita dificuldade para ter filhos recorrem às clínicas de medicina reprodutiva para adotar embriões
O casal Célio e Janaína* perambulou dez anos pelas clínicas de medicina reprodutiva. Eles tentaram vários tratamentos para ter um filho, sem sucesso. Quando pensaram em desistir, encontraram uma alternativa: adotar um embrião. “Queríamos ter uma família”, conta Janaína. E conseguiram. Ela deu à luz uma menina, hoje com quatro anos. Satisfeito, o casal não hesitou: adotou outro embrião e teve mais uma garotinha, de três anos.
Esta tem sido a saída encontrada por outros casais, a exemplo de Célio e Janaína. O processo, no entanto, envolve cuidados. A adoção começa quando outro casal faz fertilização in vitro – método no qual o espermatozóide e o óvulo são unidos em laboratório e, depois, implantados no útero. Como em geral são necessárias algumas tentativas para que ocorra a gravidez, são produzidos vários embriões. Alguns são congelados para o caso de terem de vir a ser usados. Se o tratamento vingar e o casal não quiser mais ter filhos, pode assinar uma autorização para a doação dos embriões restantes. Eles não sabem quem os receberá nem serão pagos pelo embrião doado. Mas o casal receptor banca os custos da implantação do embrião (cerca de R$ 5 mil). Para que a doação seja efetuada, são aplicados outros procedimentos. “Investigamos se há defeito genético na família do doador e, portanto, risco de comprometer o bebê”, garante o especialista Eduardo Motta, de São Paulo. Se houver problema, o processo é interrompido.
Adotar um embrião só é necessário quando o casal tem graves distúrbios de infertilidade. E isso é raro. Em cada 200 homens, apenas um não tem espermatozóides. “A maioria dos problemas de infertilidade masculina pode ser tratada”, garante o especialista Roger Abdelmassih, de São Paulo. “Geralmente, quem opta pela adoção são os casais mais velhos”, informa. Faz sentido. A idade afeta negativamente a divisão celular dos óvulos, comprometendo sua qualidade. E muitas vezes o homem também não sabe que é estéril – só descobrirá mais tarde. “Nesses casos, a adoção de embrião é uma ótima opção, pois não há um desgaste emocional tão grande da mulher, já que, por tentativa, há 50% de chances de a técnica dar certo, enquanto a taxa de resultado da fertilização in vitro para esse tipo de paciente é cerca de 12%”, afirma o médico Dirceu Pereira, de São Paulo. A adoção de um embrião não deve ser utilizada se houver risco de vida materno.
Aceitação – Durante o processo, várias angústias afligem o casal. A principal diz respeito ao estado emocional da mulher. “A futura mãe fica cheia de dúvidas. Quer saber, por exemplo, se o filho será parecido com ela.” “Com o tempo, quando vê a barriga crescer, aceita a situação e fica feliz ao perceber que o bebê está sendo alimentado com o seu sangue”, diz Motta. Quem quer um filho e não consegue, supera tudo pela realização do sonho. A secretária Aparecida Mendes, por exemplo, garante que não se abalou quando se decidiu por um embrião doado. Por mais de dez anos, ela tentou engravidar sem sucesso. Um dos problemas era a idade do casal (46 anos). “Fiquei satisfeita com essa opção. Tinha atingido meu limite de tolerância”, lembra. Aparecida implantou dois embriões e hoje tem um casal de gêmeas. “Minha vontade de ter filho foi maior do que qualquer preocupação”, conta. A psicanalista Magdalena Ramos entende a decisão de Aparecida. “A mulher quer ter um filho da maneira mais normal possível”, explica. Na opinião dela, a gestação e o nascimento estão vinculados e se revestem de uma conotação sublime. Sabe-se, no entanto, que, na prática, a gravidez não é tão sublime assim porque também gera dúvidas. “Mas o desejo de gerar e dar à luz é quase incontrolável”, reflete a psicanalista.
Para o médico Motta, essa talvez seja uma das razões pelas quais o casal prefira um embrião em vez de uma criança. “A sociedade ainda não aceita bem a adoção”, acredita. O juiz Siro Darlan de Oliveira, da Primeira Vara da Infância e Juventude do Rio, discorda: “Hoje é mais fácil adotar uma criança. Não é mais necessário ser casado, por exemplo”, esclarece. Quanto a assumir embriões, ele tem um questionamento. “Acho uma alternativa positiva, mas não socialmente correta num país com tantas crianças abandonadas”, defende. Para complicar a discussão, a Igreja joga um balde de água fria. “Ter um filho deve ser um dom de Deus e não um produto de laboratório”, protesta o bispo João Bosco de Assis, de Minas Gerais. Os casais que optaram pela adoção, no entanto, estão bem felizes com sua escolha.
Fonte: ISTO É INDEPENDENTE
http://www.istoe.com.br/reportagens/43372_ADOTEI+UM+EMBRIAO
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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
ASSOJAF-15 OBTÉM DECISÃO INÉDITA E GARANTE LICENÇA DE 180 DIAS PARA ADOTANTE
ASSOJAF-15 OBTÉM DECISÃO INÉDITA E GARANTE LICENÇA DE 180 DIAS PARA ADOTANTE
Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
Ter, 06 de Dezembro de 2011 12:21
Decisão inédita obtida pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Assojaf-15) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) equipara a licença adotante de uma servidora pública federal à licença gestante. É a primeira vez que a Justiça concede os seis meses de licença a uma mãe adotante, quando a criança tem mais de um ano de idade. No caso, o menor adotado possui 6 anos.
A assessoria jurídica da Assojaf-15, a cargo do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, demonstrou que a diferenciação entre o período de licença maternidade concedida às servidoras públicas adotantes e gestantes fere o princípio da igualdade. “Não pode haver discriminação entre filho biológico e filho adotado para efeito de concessão desta licença”, destacou o advogado Marcos Joel.
O advogado explicou que a Constituição Federal (Art. 39, §3º) não faz distinção entre o direito ao benefício relativo à licença gestante ou adotante: “A legislação infraconstitucional também não pode criar diferencial”.
DECISÃO - O relator do caso no TRF1 lembrou que o benefício da licença à gestante procura atender as necessidades primárias da criança. “Percebe-se claramente a intenção do legislador voltado para as relações humanas entre mãe e filho, quando do seu início, quer seja para o recém-nascido, quer seja o noviço um pouco mais crescido”, destacou.
Ao conceder a liminar, o Tribunal afastou a ideia de que o prazo diferenciado de licença à gestante e de licença à adotante seja justificado somente em razão da necessidade de recuperação biológica da mãe natural em detrimento à mãe adotante.
O TRF-1 acatou o pedido do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados e determinou que a Administração Pública conceda à servidora o prazo de 180 dias de licença à adotante.
A ação foi protocolada na Seção Judiciária do Distrito Federal no dia 21 de novembro. Como a primeira instância negou o pedido, os advogados recorreram ao TRF1 que concedeu a liminar na última sexta-feira (02).
CASO - A autora da ação é filiada da Assojaf-15 e pertence ao quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
De acordo com o processo, ela recebeu a guarda da criança no dia 14 de outubro. A servidora tentou requerer licença de 180 dias (120 de licença, nos termos do artigo 207 da Lei 8112/90, mais 60 de prorrogação, mas o sistema informatizado do TRT15 não disponibiliza tal requerimento. Em consulta realizada ao Setor de Cadastro, bem como ao Setor de Legislação deste Regional foi informada que deveria utilizar os requerimentos disponibilizados pelo site do TRT15, Extranet - ChronosWeb. Ocorre que a Diretoria de Pessoal do TRT15 deferiu apenas 30 dias de licença, prorrogáveis por mais 15 dias, levando a servidora a buscar a ajuda da Assojaf-15.
Além da ilegalidade na diferenciação das licenças para mãe biológica e mãe adotante, os advogados ressaltaram que o período de afastamento do menor concedido era insuficiente para providenciar todo o amparo e acolhimento da criança, tal como cumprir o calendário de vacinas e tratamento médico pediátrico, dentre outras tarefas da mãe.
com informações de Cassel & Ruzzarin Advogados
Fonte: http://www.fenassojaf.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=690:assojaf-15-obtem-decisao-inedita-e-garante-licenca-de-180-dias-para-adotante&catid=1:noticias&Itemid=14
Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
Ter, 06 de Dezembro de 2011 12:21
Decisão inédita obtida pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Assojaf-15) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) equipara a licença adotante de uma servidora pública federal à licença gestante. É a primeira vez que a Justiça concede os seis meses de licença a uma mãe adotante, quando a criança tem mais de um ano de idade. No caso, o menor adotado possui 6 anos.
A assessoria jurídica da Assojaf-15, a cargo do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, demonstrou que a diferenciação entre o período de licença maternidade concedida às servidoras públicas adotantes e gestantes fere o princípio da igualdade. “Não pode haver discriminação entre filho biológico e filho adotado para efeito de concessão desta licença”, destacou o advogado Marcos Joel.
O advogado explicou que a Constituição Federal (Art. 39, §3º) não faz distinção entre o direito ao benefício relativo à licença gestante ou adotante: “A legislação infraconstitucional também não pode criar diferencial”.
DECISÃO - O relator do caso no TRF1 lembrou que o benefício da licença à gestante procura atender as necessidades primárias da criança. “Percebe-se claramente a intenção do legislador voltado para as relações humanas entre mãe e filho, quando do seu início, quer seja para o recém-nascido, quer seja o noviço um pouco mais crescido”, destacou.
Ao conceder a liminar, o Tribunal afastou a ideia de que o prazo diferenciado de licença à gestante e de licença à adotante seja justificado somente em razão da necessidade de recuperação biológica da mãe natural em detrimento à mãe adotante.
O TRF-1 acatou o pedido do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados e determinou que a Administração Pública conceda à servidora o prazo de 180 dias de licença à adotante.
A ação foi protocolada na Seção Judiciária do Distrito Federal no dia 21 de novembro. Como a primeira instância negou o pedido, os advogados recorreram ao TRF1 que concedeu a liminar na última sexta-feira (02).
CASO - A autora da ação é filiada da Assojaf-15 e pertence ao quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
De acordo com o processo, ela recebeu a guarda da criança no dia 14 de outubro. A servidora tentou requerer licença de 180 dias (120 de licença, nos termos do artigo 207 da Lei 8112/90, mais 60 de prorrogação, mas o sistema informatizado do TRT15 não disponibiliza tal requerimento. Em consulta realizada ao Setor de Cadastro, bem como ao Setor de Legislação deste Regional foi informada que deveria utilizar os requerimentos disponibilizados pelo site do TRT15, Extranet - ChronosWeb. Ocorre que a Diretoria de Pessoal do TRT15 deferiu apenas 30 dias de licença, prorrogáveis por mais 15 dias, levando a servidora a buscar a ajuda da Assojaf-15.
Além da ilegalidade na diferenciação das licenças para mãe biológica e mãe adotante, os advogados ressaltaram que o período de afastamento do menor concedido era insuficiente para providenciar todo o amparo e acolhimento da criança, tal como cumprir o calendário de vacinas e tratamento médico pediátrico, dentre outras tarefas da mãe.
com informações de Cassel & Ruzzarin Advogados
Fonte: http://www.fenassojaf.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=690:assojaf-15-obtem-decisao-inedita-e-garante-licenca-de-180-dias-para-adotante&catid=1:noticias&Itemid=14
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Avós ficam com a guarda de neto abandonado pelos pais
Extraído de: Espaço Vital - 23 horas atrás
Avós ficam com a guarda de neto abandonado pelos pais
Criança de um ano e sete meses ficará na companhia do irmão mais velho que também já é criado pelos avós paternos. Pais biológicos são dependentes químicos.
Decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, encerrou importante capítulo da história de uma família de Laguna.
Os avós paternos buscavam com insistência obter a guarda de seu neto, de apenas um ano e sete meses de idade, encaminhado a um abrigo por conta da omissão de seus pais biológicos, que são dependentes químicos.
Os apelantes - que já detém a guarda de um irmão mais velho da criança -, argumentaram que jamais foram coniventes com a omissão da mãe, que já por ocasião do nascimento do menino teria manifestado disposição de entregá-lo para adoção.
Os avós destacaram que sempre quiseram prestar auxílio material e moral para que a nora assumisse suas responsabilidades, principalmente nos momentos em que ela se apresentava emocionalmente instável, por conta do tumultuado relacionamento afetivo com o companheiro.
A juíza de primeiro grau julgou improcedente o pedido feito pelos avós. Mas o desembargador Boller anotou que "o estudo social evidencia que os avós paternos reúnem condições de ordem assistencial, material, afetiva e financeira estrutural de criarem o neto com qualidade de vida".
Pelo julgado, "a existência de vínculo afetivo substancial entre o menor e seus avós paternos foi destacada pela assistente social que trabalhou na instituição no período em que o menor esteve abrigado, sobressaindo a preocupação e dedicação demonstradas pelos insurgentes quando o infante esteve hospitalizado para tratamento de uma virose".
A decisão concluiu pela manutenção do vínculo fraterno, registrando que "revela-se prejudicial, sim, o afastamento da criança de seus parentes próximos, que demonstram interesse em atender as suas necessidades básicas, sobretudo afetivas, estas de significativa influência na fase de desenvolvimento em que se encontra o menor, dada a necessidade de se sentir amado e protegido para que possa crescer de maneira sadia".
Assim, a Câmara conheceu e deu provimento ao reclamo, concedendo a guarda definitiva do pequenino R. B. B. aos avós M. J. G. B. e R. J. B. A decisão foi unânime.
Os advogados Tatiane Yara Odebrecht, Adaliany Vieira Constantino e Sandro Matias da Cunha atuam em nome dos avós. (Proc. nº 2011.055828-2).
FONTE: http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2956732/avos-ficam-com-a-guarda-de-neto-abandonado-pelos-pais
--
Avós ficam com a guarda de neto abandonado pelos pais
Criança de um ano e sete meses ficará na companhia do irmão mais velho que também já é criado pelos avós paternos. Pais biológicos são dependentes químicos.
Decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, encerrou importante capítulo da história de uma família de Laguna.
Os avós paternos buscavam com insistência obter a guarda de seu neto, de apenas um ano e sete meses de idade, encaminhado a um abrigo por conta da omissão de seus pais biológicos, que são dependentes químicos.
Os apelantes - que já detém a guarda de um irmão mais velho da criança -, argumentaram que jamais foram coniventes com a omissão da mãe, que já por ocasião do nascimento do menino teria manifestado disposição de entregá-lo para adoção.
Os avós destacaram que sempre quiseram prestar auxílio material e moral para que a nora assumisse suas responsabilidades, principalmente nos momentos em que ela se apresentava emocionalmente instável, por conta do tumultuado relacionamento afetivo com o companheiro.
A juíza de primeiro grau julgou improcedente o pedido feito pelos avós. Mas o desembargador Boller anotou que "o estudo social evidencia que os avós paternos reúnem condições de ordem assistencial, material, afetiva e financeira estrutural de criarem o neto com qualidade de vida".
Pelo julgado, "a existência de vínculo afetivo substancial entre o menor e seus avós paternos foi destacada pela assistente social que trabalhou na instituição no período em que o menor esteve abrigado, sobressaindo a preocupação e dedicação demonstradas pelos insurgentes quando o infante esteve hospitalizado para tratamento de uma virose".
A decisão concluiu pela manutenção do vínculo fraterno, registrando que "revela-se prejudicial, sim, o afastamento da criança de seus parentes próximos, que demonstram interesse em atender as suas necessidades básicas, sobretudo afetivas, estas de significativa influência na fase de desenvolvimento em que se encontra o menor, dada a necessidade de se sentir amado e protegido para que possa crescer de maneira sadia".
Assim, a Câmara conheceu e deu provimento ao reclamo, concedendo a guarda definitiva do pequenino R. B. B. aos avós M. J. G. B. e R. J. B. A decisão foi unânime.
Os advogados Tatiane Yara Odebrecht, Adaliany Vieira Constantino e Sandro Matias da Cunha atuam em nome dos avós. (Proc. nº 2011.055828-2).
FONTE: http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2956732/avos-ficam-com-a-guarda-de-neto-abandonado-pelos-pais
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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Fórum sobre adoção mobilizou Legislativo, Executivo e pais adotivos
Redator Renata Teixeira · 28 de novembro de 2011
Poder Judiciário não compareceu às discussões
A Câmara Municipal de São José dos Pinhais em parceria com o Projeto Romã – grupo de apoio a adoção, realizou com sucesso, o Fórum de Discussão Sobre Adoção. O encontro, efetivado no último sábado (26), discutiu a situação de crianças em abrigos e a dificuldade que os casais enfrentam durante o processo de adoção.
Compareceram ao Fórum o prefeito Ivan Rodrigues; os vereadores professor Assis, Walder Mulbak e Bira do Banco; a doutora Lídia Weber, especialista no tema, pais adotivos e profissionais interessados no assunto. Os participantes declararam sentirem falta da presença de representantes do Poder Judiciário, pois, as decisões judiciais em relação ao futuro das crianças abrigadas têm sido prejudicadas pela morosidade dos processos.
Sob o tema “A esperança de um Futuro Melhor”, Lídia Weber apresentou palestra elucidando o tema adoção: história, evolução, situação em outros países e principalmente no Brasil. Segundo ela, pesquisas revelam que existem mais de 80 mil crianças e jovens abrigados no país, esperando decisão judicial. “Os abrigos não funcionam no desenvolvimento efetivo de uma criança. Para nos desenvolvermos totalmente precisamos criar laços afetivos, estarmos inseridos numa família”, comentou Lídia, destacando também a importância das discussões para obtenção de soluções ao problema.
O Prefeito Ivan Rodrigues também destacou a importância do debate. “A Câmara e o Projeto Romã estão de parabéns pela iniciativa, pois precisamos discutir amplamente este assunto para que todos tenham uma visão ampla do tema”. Para o presidente do Legislativo, professor Assis, o problema da superlotação dos abrigos e entraves à adoção são extremamente preocupantes. “A fila da adoção é grande e os abrigos estão cheios, além disso, os processos são tão demorados que muitas adoções são efetivadas quando o jovem já tem 21 anos”, disse.
Ainda, segundo Assis, o objetivo do Legislativo é contribuir com ideias e assim aperfeiçoar as leis que tratam do tema. Recentemente, os vereadores aprovaram o projeto Família Acolhedora, que se constitui numa modalidade de atendimento a crianças e jovens em situação de ameaça de seus direitos fundamentais, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o Projeto, famílias que desejem cuidar, temporariamente, de crianças em tais condições, receberão todo apoio financeiro e psicológico do poder público.
Durante o evento, os participantes dividiram-se em grupos de estudo para melhor discutirem o tema e sugerirem soluções. A comissão de representação do fórum irá compilar as informações obtidas para, dessa forma, criar um documento oficial que será apresentado às autoridades competentes.
Projeto Romã
O Projeto Romã é um grupo de estudo e apoio a adoção, atuante em São José dos Pinhais, que busca esclarecer a comunidade e amigos sobre o tema adoção, dando, também, apoio e orientação aos abrigos, pessoas interessadas e habilitadas junto ao Judiciário. Busca-se não realizar atos vultuosos, mas coisas simples para acabar com a violência na vida dessas crianças que vivem privadas da convivência familiar, o que traz graves conseqüências para o seu desenvolvimento intelectual e emocional.
Tem como finalidade buscar a reflexão, orientação e movimentação da comunidade para o tema adoção, bem como dar apoio ao Judiciário, Administração Pública, abrigos institucionais, pessoas interessadas e familiares. Mais informações no site: adotasaojose.com.br.
Renata Teixeira Gomes
Assessoria de Imprensa 28/11/2011
Fonte: http://www.cmsjp.com.br/cms/2011/11/28/forum-sobre-adocao-mobilizou-legislativo-executivo-e-pais-adotivos/
Poder Judiciário não compareceu às discussões
A Câmara Municipal de São José dos Pinhais em parceria com o Projeto Romã – grupo de apoio a adoção, realizou com sucesso, o Fórum de Discussão Sobre Adoção. O encontro, efetivado no último sábado (26), discutiu a situação de crianças em abrigos e a dificuldade que os casais enfrentam durante o processo de adoção.
Compareceram ao Fórum o prefeito Ivan Rodrigues; os vereadores professor Assis, Walder Mulbak e Bira do Banco; a doutora Lídia Weber, especialista no tema, pais adotivos e profissionais interessados no assunto. Os participantes declararam sentirem falta da presença de representantes do Poder Judiciário, pois, as decisões judiciais em relação ao futuro das crianças abrigadas têm sido prejudicadas pela morosidade dos processos.
Sob o tema “A esperança de um Futuro Melhor”, Lídia Weber apresentou palestra elucidando o tema adoção: história, evolução, situação em outros países e principalmente no Brasil. Segundo ela, pesquisas revelam que existem mais de 80 mil crianças e jovens abrigados no país, esperando decisão judicial. “Os abrigos não funcionam no desenvolvimento efetivo de uma criança. Para nos desenvolvermos totalmente precisamos criar laços afetivos, estarmos inseridos numa família”, comentou Lídia, destacando também a importância das discussões para obtenção de soluções ao problema.
O Prefeito Ivan Rodrigues também destacou a importância do debate. “A Câmara e o Projeto Romã estão de parabéns pela iniciativa, pois precisamos discutir amplamente este assunto para que todos tenham uma visão ampla do tema”. Para o presidente do Legislativo, professor Assis, o problema da superlotação dos abrigos e entraves à adoção são extremamente preocupantes. “A fila da adoção é grande e os abrigos estão cheios, além disso, os processos são tão demorados que muitas adoções são efetivadas quando o jovem já tem 21 anos”, disse.
Ainda, segundo Assis, o objetivo do Legislativo é contribuir com ideias e assim aperfeiçoar as leis que tratam do tema. Recentemente, os vereadores aprovaram o projeto Família Acolhedora, que se constitui numa modalidade de atendimento a crianças e jovens em situação de ameaça de seus direitos fundamentais, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o Projeto, famílias que desejem cuidar, temporariamente, de crianças em tais condições, receberão todo apoio financeiro e psicológico do poder público.
Durante o evento, os participantes dividiram-se em grupos de estudo para melhor discutirem o tema e sugerirem soluções. A comissão de representação do fórum irá compilar as informações obtidas para, dessa forma, criar um documento oficial que será apresentado às autoridades competentes.
Projeto Romã
O Projeto Romã é um grupo de estudo e apoio a adoção, atuante em São José dos Pinhais, que busca esclarecer a comunidade e amigos sobre o tema adoção, dando, também, apoio e orientação aos abrigos, pessoas interessadas e habilitadas junto ao Judiciário. Busca-se não realizar atos vultuosos, mas coisas simples para acabar com a violência na vida dessas crianças que vivem privadas da convivência familiar, o que traz graves conseqüências para o seu desenvolvimento intelectual e emocional.
Tem como finalidade buscar a reflexão, orientação e movimentação da comunidade para o tema adoção, bem como dar apoio ao Judiciário, Administração Pública, abrigos institucionais, pessoas interessadas e familiares. Mais informações no site: adotasaojose.com.br.
Renata Teixeira Gomes
Assessoria de Imprensa 28/11/2011
Fonte: http://www.cmsjp.com.br/cms/2011/11/28/forum-sobre-adocao-mobilizou-legislativo-executivo-e-pais-adotivos/
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terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Audiência Pública sobre o tema: “Adoção de Crianças e Adolescentes”
CÂMARA FEDERAL
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
A Comissão de Seguridade Social e Família, em sessão deliberativa, aprovou o Requerimento de nº 139/2011, de autoria da Dep. Teresa Surita, para realização de Audiência Pública sobre o tema:
“Adoção de Crianças e Adolescentes”.
15 de Dezembro, quinta 9h30
Câmara dos Deputados, Anexo II
Plenário: a ser confirmado
palestrantes convidados:
Dra. Barbara Toledo Presidente da ANGAAD - Ass. Grupos Apoio Adoção
Rio de Janeiro
fala: Grupos de Apoio Para a Adoção
vem acompanhada da dra Silvana Moreira
Diretora Jurídica ANGAAD
Entraves Jurídicos no Processo de Adoção e Destituição do Poder Familiar
Dra. Lidia Weber Psicóloga - Pesquisadora - Escritora - Coordenadora do Núcleo de Análise do Comportamento UFPR
fala: Famílias para a Adoção, Atualidade.
Dra. Soraya Escorel - Promotora de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente Coordenadora Nacional da COPEIJ
fala: Situação da Adoção e as Normas Vigentes
Dr. Márcio Rosa Promotor de Justiça da Infância e Juventude
Roraima
fala: Adoção de Criança Indígena
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
A Comissão de Seguridade Social e Família, em sessão deliberativa, aprovou o Requerimento de nº 139/2011, de autoria da Dep. Teresa Surita, para realização de Audiência Pública sobre o tema:
“Adoção de Crianças e Adolescentes”.
15 de Dezembro, quinta 9h30
Câmara dos Deputados, Anexo II
Plenário: a ser confirmado
palestrantes convidados:
Dra. Barbara Toledo Presidente da ANGAAD - Ass. Grupos Apoio Adoção
Rio de Janeiro
fala: Grupos de Apoio Para a Adoção
vem acompanhada da dra Silvana Moreira
Diretora Jurídica ANGAAD
Entraves Jurídicos no Processo de Adoção e Destituição do Poder Familiar
Dra. Lidia Weber Psicóloga - Pesquisadora - Escritora - Coordenadora do Núcleo de Análise do Comportamento UFPR
fala: Famílias para a Adoção, Atualidade.
Dra. Soraya Escorel - Promotora de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente Coordenadora Nacional da COPEIJ
fala: Situação da Adoção e as Normas Vigentes
Dr. Márcio Rosa Promotor de Justiça da Infância e Juventude
Roraima
fala: Adoção de Criança Indígena
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Silvana do Monte Moreira
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14:46
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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Fórum de Adoção: questões da criança e do adolescente devem ser priorizadas pela sociedade
Claudia Paulitsch - MTB 9095 | Agência de Notícias 11:39 - 03/12/2011
Edição: Sheyla Scardoelli - MTB 6727 Foto: Divulgação
Deputada Marisa Formolo representou o Parlamento gaúcho na abertura do evento
Deputada Marisa Formolo representou o Parlamento gaúcho na abertura do evento
O tema Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta foi abordado na palestra magna do 1º Fórum Estadual de Adoção, que aconteceu ao longo deste sábado no Teatro Dante Barone do Palácio Farroupilha. A palestra foi proferida pela procuradora de Justiça do Ministério Público do RS e professora da Faculdade de Direito da PUC, Maria Regina Fay de Azambuja. O fórum integra o programa Destinos e Ações para o Rio Grande, promovido pelo Parlamento gaúcho em parceria com a Câmara Federal e teve apoio do Instituto Amigos de Lucas e outras instituições ligadas ao tema.
O presidente da Assembleia Legislativa, Adão Villaverde (PT), foi representado na abertura do evento pela deputada Marisa Formolo (PT), que destacou o papel do Parlamento gaúcho de acolher todas as lutas pela justiça. A parlamentar lembrou que dificuldades para a adoção são encontradas não apenas em Porto Alegre. Segundo ressaltou Marisa, trata-se de uma questão que exige coragem para ultrapassar os desafios institucionais e dar a perspectiva a crianças e adolescentes de serem acolhidas em família, terem relações continuadas e significativas.
Durante a palestra magna, a procuradora Maria Regina Fay de Azambuja relatou a evolução do tratamento dado às crianças e aos adolescentes pela sociedade ao longo dos séculos. Ela destacou a relevância da Constituição Federal de 1988 como promotora de uma mudança profunda de paradigmas ao estabelecer as responsabilidades que cabem à família, à sociedade e ao Estado. Além disto, a criança passou a ser sujeito de direitos e foi criado o conceito de pessoa em fase especial de desenvolvimento, que deve contar com apoio absoluta da sociedade e dos governantes, entre outros aspectos.
Comprometimento
“Lei nenhuma muda magicamente a realidade, precisa da nossa ação, do nosso envolvimento e comprometimento”, ressaltou Maria Regina. A procuradora de Justiça também esclareceu sobre a legislação na questão do direito à convivência familiar, havendo preferência para a família natural. Entre os números citados, apontou que no Rio Grande do Sul existem 2.223 abrigados, mas somente 788 estão aptos à adoção.
O representante da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Carlos Todeschini, destacou o fato de estar prevista votação na Casa Legislativa da Capital gaúcha, nesta segunda-feira (5) à tarde, projeto de lei que procura ajudar na questão da adoção de crianças, que em geral decorre de processos demorados, bem como, objetiva promover a conscientização sobre a importância do tema.
Parceria
O 1º Fórum Estadual de Adoção foi realizado em parceria com o Instituto Amigos de Lucas, Ministério Público, Lions Clube Porto Alegre, Rotary Internacional e Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da ALRS.
Entre os membros da mesa principal, na abertura, estiveram representantes dos parceiros do evento e da OAB-RS.
Fonte: http://www.al.rs.gov.br/ag/NOTICIAS.ASP?txtIDMATERIA=268999&txtIdTipoMateria=1
Edição: Sheyla Scardoelli - MTB 6727 Foto: Divulgação
Deputada Marisa Formolo representou o Parlamento gaúcho na abertura do evento
Deputada Marisa Formolo representou o Parlamento gaúcho na abertura do evento
O tema Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta foi abordado na palestra magna do 1º Fórum Estadual de Adoção, que aconteceu ao longo deste sábado no Teatro Dante Barone do Palácio Farroupilha. A palestra foi proferida pela procuradora de Justiça do Ministério Público do RS e professora da Faculdade de Direito da PUC, Maria Regina Fay de Azambuja. O fórum integra o programa Destinos e Ações para o Rio Grande, promovido pelo Parlamento gaúcho em parceria com a Câmara Federal e teve apoio do Instituto Amigos de Lucas e outras instituições ligadas ao tema.
O presidente da Assembleia Legislativa, Adão Villaverde (PT), foi representado na abertura do evento pela deputada Marisa Formolo (PT), que destacou o papel do Parlamento gaúcho de acolher todas as lutas pela justiça. A parlamentar lembrou que dificuldades para a adoção são encontradas não apenas em Porto Alegre. Segundo ressaltou Marisa, trata-se de uma questão que exige coragem para ultrapassar os desafios institucionais e dar a perspectiva a crianças e adolescentes de serem acolhidas em família, terem relações continuadas e significativas.
Durante a palestra magna, a procuradora Maria Regina Fay de Azambuja relatou a evolução do tratamento dado às crianças e aos adolescentes pela sociedade ao longo dos séculos. Ela destacou a relevância da Constituição Federal de 1988 como promotora de uma mudança profunda de paradigmas ao estabelecer as responsabilidades que cabem à família, à sociedade e ao Estado. Além disto, a criança passou a ser sujeito de direitos e foi criado o conceito de pessoa em fase especial de desenvolvimento, que deve contar com apoio absoluta da sociedade e dos governantes, entre outros aspectos.
Comprometimento
“Lei nenhuma muda magicamente a realidade, precisa da nossa ação, do nosso envolvimento e comprometimento”, ressaltou Maria Regina. A procuradora de Justiça também esclareceu sobre a legislação na questão do direito à convivência familiar, havendo preferência para a família natural. Entre os números citados, apontou que no Rio Grande do Sul existem 2.223 abrigados, mas somente 788 estão aptos à adoção.
O representante da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Carlos Todeschini, destacou o fato de estar prevista votação na Casa Legislativa da Capital gaúcha, nesta segunda-feira (5) à tarde, projeto de lei que procura ajudar na questão da adoção de crianças, que em geral decorre de processos demorados, bem como, objetiva promover a conscientização sobre a importância do tema.
Parceria
O 1º Fórum Estadual de Adoção foi realizado em parceria com o Instituto Amigos de Lucas, Ministério Público, Lions Clube Porto Alegre, Rotary Internacional e Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da ALRS.
Entre os membros da mesa principal, na abertura, estiveram representantes dos parceiros do evento e da OAB-RS.
Fonte: http://www.al.rs.gov.br/ag/NOTICIAS.ASP?txtIDMATERIA=268999&txtIdTipoMateria=1
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Silvana do Monte Moreira
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Novelista Se Torna Pai Adotivo
Walcyr Carrasco acaba de adotar um casal de irmãos de 13 e 14 anos, que sensibilizou o novelista após terem sido devolvidos pelos pais adotivos anteriores. Para ter mais conforto, uma vez que a família aumentou, ele acaba de adquirir uma mansão num bairro nobre de São Paulo, para onde, em breve, todos irão se mudar.
Fonte: http://portaldoleaolobo.com.br/news/materia.aspx?codigo=22818
Fonte: http://portaldoleaolobo.com.br/news/materia.aspx?codigo=22818
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Silvana do Monte Moreira
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Adoção no RS
4 de dezembro de 2011 | Categorias: 1
Na última terça-feira o Centro de Reprodução Humana do Hospital Mãe de Deus realizou uma palestra sobre infertilidade conjugal e adoção. Coincidentemente, matéria publicada domingo, dia 04/12, em Zero Hora, mostra que o RS tem a maior fila do pais de pretendentes à adoção de crianças. As razões para este fato parecem ser muitas, mas segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, aqui no estado 48% dos candidatos diz aceitar somente crianças brancas (no Sudeste este índice cai para 33% e para 18% no Centro-Oeste), mas dois terços das crianças à espera de adoção no pais são negras ou pardas. Este é um dos fatores de demora na fila esperando a adoção. Outros fatores implicados são a existência de outros irmãos para adoção ou a ocorrência de doenças crônicas nas crianças candidatas.
Além destas causas, o processo para tentar que a criança seja acolhida por alguém de sua própria família antes de ser encaminhada para a adoção pode ser lento, pois não é fácil localizar familiares e esgotar todas as possibilidades de inserção desta criança com algum parente biológico. Com isso, o tempo vai passando. Se finalmente esta criança é encaminhada para a adoção, muitas vezes ela não preenche mais os critérios de escolha dos possíveis pais adotivos que desejam um bebê.
Por todas estas questões e também pelo maior conhecimento que hoje a população tem acerca da reprodução assistida, é que muitos casais buscam realizar seu desejo de maternidade e paternidade através destas novas tecnologias. A fertilização “in vitro”, a doação de óvulos e espermatozoides, bem como a gestação substitutiva, vêm abrindo mais uma opção para estes casais. Estes procedimentos, que já foram discutidos várias vezes aqui no blog e em outras situações, são seguros e aprovados pelo Conselho Federal de Medicina e graças também a eles que hoje podemos dizer que quem realmente quiser ser pai ou mãe, independente dos vínculos genéticos, pode contar com mais este caminho para conseguir realizar seu sonho.
Postado por Isabel de Almeida
Fonte: http://wp.clicrbs.com.br/saudeereproducao/?topo=13,1,1,,18,13
Na última terça-feira o Centro de Reprodução Humana do Hospital Mãe de Deus realizou uma palestra sobre infertilidade conjugal e adoção. Coincidentemente, matéria publicada domingo, dia 04/12, em Zero Hora, mostra que o RS tem a maior fila do pais de pretendentes à adoção de crianças. As razões para este fato parecem ser muitas, mas segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, aqui no estado 48% dos candidatos diz aceitar somente crianças brancas (no Sudeste este índice cai para 33% e para 18% no Centro-Oeste), mas dois terços das crianças à espera de adoção no pais são negras ou pardas. Este é um dos fatores de demora na fila esperando a adoção. Outros fatores implicados são a existência de outros irmãos para adoção ou a ocorrência de doenças crônicas nas crianças candidatas.
Além destas causas, o processo para tentar que a criança seja acolhida por alguém de sua própria família antes de ser encaminhada para a adoção pode ser lento, pois não é fácil localizar familiares e esgotar todas as possibilidades de inserção desta criança com algum parente biológico. Com isso, o tempo vai passando. Se finalmente esta criança é encaminhada para a adoção, muitas vezes ela não preenche mais os critérios de escolha dos possíveis pais adotivos que desejam um bebê.
Por todas estas questões e também pelo maior conhecimento que hoje a população tem acerca da reprodução assistida, é que muitos casais buscam realizar seu desejo de maternidade e paternidade através destas novas tecnologias. A fertilização “in vitro”, a doação de óvulos e espermatozoides, bem como a gestação substitutiva, vêm abrindo mais uma opção para estes casais. Estes procedimentos, que já foram discutidos várias vezes aqui no blog e em outras situações, são seguros e aprovados pelo Conselho Federal de Medicina e graças também a eles que hoje podemos dizer que quem realmente quiser ser pai ou mãe, independente dos vínculos genéticos, pode contar com mais este caminho para conseguir realizar seu sonho.
Postado por Isabel de Almeida
Fonte: http://wp.clicrbs.com.br/saudeereproducao/?topo=13,1,1,,18,13
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Silvana do Monte Moreira
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