quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Projeto de Lei altera Estatuto da Criança e do Adolescente

Projeto de Lei altera Estatuto da Criança e do Adolescente
21/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais detentos, garantindo o cumprimento da Constituição Federal, que diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2785/2011, de autoria do Poder Executivo, criado em novembro deste ano, que prevê a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O PL acrescenta ao ECA que "será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial".

E também especifica que a convivência familiar não deve ser mantida apenas quando o crime cometido pelo pai em reclusão tenha sido contra o próprio filho: "a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha". Segundo o advogado Paulo Lobo, diretor nacional do IBDFAM, "é claro que o PL é positivo porque toda iniciativa que propicia a convivência de crianças e adolescentes com os seus pais, ainda que estes estejam detentos, e que preze pelo melhor interesse do menor, é válida".

O projeto pode ser acessado na íntegra no site do IBDFAM: ibdfam.org.br/?observatorio&familias&tema=ECA


Fonte: IBDFAM
http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=4702

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