A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No caso julgado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou a existência da filiação socioafetiva, mas admitiu a possibilidade de ser buscado seu reconhecimento em ação de investigação de paternidade ou maternidade.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia rejeitado a possibilidade de usar esse meio processual para buscar o reconhecimento de relação de paternidade socioafetiva. Para o TJRS, seria uma “heresia” usar tal instrumento – destinado a “promover o reconhecimento forçado da relação biológica, isto é, visa impor a responsabilidade jurídica pela geração de uma pessoa” – para esse fim.
Analogia
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, apontou em seu voto que a filiação socioafetiva é uma construção jurisprudencial e doutrinária ainda recente, não respaldada de modo expresso pela legislação atual. Por isso, a ação de investigação de paternidade ou maternidade socioafetiva deve ser interpretada de modo flexível, aplicando-se analogicamente as regras da filiação biológica.
“Essa aplicação, por óbvio, não pode ocorrer de forma literal, pois são hipóteses símeis, não idênticas, que requerem, no mais das vezes, ajustes ampliativos ou restritivos, sem os quais restaria inviável o uso da analogia”, explicou a ministra. “Parte-se, aqui, da premissa que a verdade sociológica se sobrepõe à verdade biológica, pois o vínculo genético é apenas um dos informadores da filiação, não se podendo toldar o direito ao reconhecimento de determinada relação, por meio de interpretação jurídica pontual que descure do amplo sistema protetivo dos vínculos familiares”, acrescentou.
Segundo a relatora, o artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afasta restrições à busca da filiação e assegura ao interessado no reconhecimento de vínculo socioafetivo trânsito livre da pretensão. Afirma o dispositivo legal: “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.”
Estado de filho
Apesar de dar legitimidade ao meio processual buscado, no caso especifico, a Turma não verificou a “posse do estado de filho” pela autora da ação, que pretendia ser reconhecida como filha. A ministra Nancy Andrighi diferenciou a situação do detentor do estado de filho socioafetivo de outras relações, como as de mero auxílio econômico ou mesmo psicológico.
Conforme doutrina apontada, três fatores indicam a posse do estado de filho: nome, tratamento e fama. No caso concreto, a autora manteve o nome dado pela mãe biológica; não houve prova definitiva de que recebia tratamento de filha pelo casal; e seria de conhecimento público pela sociedade local que a autora não era adotada pelos supostos pais.
“A falta de um desses elementos, por si só, não sustenta a conclusão de que não exista a posse do estado de filho, pois a fragilidade ou ausência de comprovação de um pode ser complementada pela robustez dos outros”, ponderou a ministra. Contudo, ela concluiu no caso julgado que a inconsistência dos elementos probatórios se estende aos três fatores necessários à comprovação da filiação socioafetiva, impedindo, dessa forma, o seu reconhecimento.
FONTE: ww.stj.jus.br
Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Últimas Notícias sobre Adoção
Os últimos dias foram de intensa movimentação na área da adoção: 25/11 realizou-se o 1º Encontro Estadual dos Grupos de Apoio à Adoção de Minas Gerais e o lançamento da Frente Parlamentar Pró-Adoção de Minas Gerais; 28/11 marcou a realização do 1º Encontro Pró Adoção do Município de Duque de Caxias e o lançamento do Grupo de Apoio à Adoção ADOTE e AME.
Cada vez mais o instituto da adoção tem maior visibilidade para a sociedade.
Os Grupos de Apoio à Adoção, que já existem desde a década de 90 no Brasil, têm ocupado seus espaços como forma da sociedade civil organizada mostrar seu trabalho voluntário e afetivo, e somam mais de 100 em todo o país segundo cálculos da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção.
A Rádio Justiça, em 29/11, realizou uma entrevista, sob a responsabilidade da repórter Natália Pianegonda, para tratar do filme “Um Sonho Possível”, longa de John Lee Hancock que narra a vida de Michael Oher, craque do futebol americano adotado quando adolescente. Durante a entrevista abordamos questões envolvendo adoção tardia, inter-racial, de grupos de irmãos, alem de tratarmos do procedimento de habilitação e dos avanços e retrocessos trazidos pela Lei nº 12.010/2009, conhecida como a Nova Lei de Adoção.
Por outro lado, o jornal o Estado de Minas concluí hoje, sob a responsabilidade da repórter Sandra Kiefer, uma série de 4 reportagens sobre adoção com os seguintes temas:
Juiz manda casal que desistir de adoção pagar pensão para criança, em 30/11/2011;
Preferência por recém-nascido faz espera por adoção aumentar em BH, em 29/11/2011/
Demora por adoção pode chegar a 42 meses, em 29/11/2011 e,
Adoção deixou de ser tabu e segredo para se transformar em orgulho, em 27/11/2011.
O IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família constituiu, no último dia 15 de novembro, a Comissão de Adoção dando visibilidade acadêmica ao instituto da adoção dentro do arcabouço do direito das famílias.
Conforme manifestação da Presidente da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Barbara Toledo, a constituição da Comissão de Adoção pelo IBDFAM “o tema ADOÇÃO foi levado para o debate acadêmico e transformador do IBDFAM, pois ao contrário do que ocorre nas tratativas de defesa dos direitos da criança e do adolescente, o direito de família avança a passos largos em reconhecimento e proteção à paternidade sócio-afetiva, por exemplo! Quando os atores garantidores dos direitos da infância e juventude entenderem a importância do binômio AFETO-CUIDADO, vão superar com certeza toda sorte de preconceito e resistência com o instituto da Adoção”.
Encontramos-nos em um momento especial, profícuo, onde o acolhimento institucional de crianças no Brasil passa a incomodar a sociedade civil organizada, onde a mídia passou a dar visibilidade aos pequenos brasileiros alijados do direito à convivência familiar e comunitária.
Precisamos, todos nós ligados à causa da adoção, aproveitar o momento e hastear nossas bandeiras em prol da convivência familiar de nossas crianças e adolescentes, não podemos quedar-nos inertes ao excessivo prazo para que findem as ações de destituição do poder familiar, muito menos as situações de abandono emocional e material ou de abuso físico e psicológico. Precisamos buscar cada vez mais aliados para esta luta. Precisamos constituir frentes parlamentares em todos os estados para que sejam asseguradas as nossas crianças e adolescentes acolhidos o direito a uma família.
As entidades de acolhimento institucional não podem fechar as portas aos habilitados. Devem ter locais onde crianças e adolescentes possam interagir com os visitantes de forma a atender o que preconiza a Nova Lei de Adoção quando insere a visitação a tais entidades como indispensável ao procedimento de habilitação.
O Parágrafo 2º do Artigo 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente, a seguir transcrito, é bastante claro com relação ao contato dos habilitandos com crianças e adolescentes em acolhimento institucional: “§ 2o Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação referida no § 1o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com o apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar ou institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.”
É obvio que o objetivo da lei não é o de abrir os “abrigos” a visitação pública para a escolha de crianças, pois, como é notório apenas 10% das crianças e adolescentes em acolhimento institucional estão liberados à adoção. O que busca a lei é dar aos habilitados o conhecimento do perfil das crianças e adolescentes existentes, reais e não idealizadas.
Esse contato não é para criar laços de afeto entre habilitandos e crianças e adolescentes, não é para expô-los como mercadoria e sim para mostrar a realidade do acolhimento institucional.
Entidades de acolhimento institucional (abrigos) não são presídios ou caixas pretas São locais onde residem crianças e adolescentes vítimas de abandono, maus tratos e, em alguns casos, por questões temporárias no aguardo da reinserção familiar. Também não são supermercados onde os produtos estão expostos para escolha do freguês. Ambas as visões estão absolutamente equivocadas. Erram os Juízes que fecham os abrigos; erram os habilitandos que buscam escolher crianças com tal visitação.
Não busco, aqui, discutir políticas públicas, pois, AMOR e CUIDADO independem de dinheiro ou nível de escolaridade, caso contrário o número de crianças e adolescentes abandonados e institucionalizados seria 100 vezes maior do que é hoje.
AMOR e CUIDADO têm correlação com responsabilidade parental e não com condições sócio-econômicas. Existem filhos oriundos das classes mais humildes da população que são mais amados e cuidados que filhos da abastada classe A.
Adoção não busca tirar filhos de pessoas pobres e entregá-las a pessoas ricas como pregam os biologistas em suas falas exacerbadas. Adoção busca dar uma família para uma criança ou adolescente que dela necessite, fazendo valer o direito à convivência familiar.
É necessário repensarmos todas as questões que envolvem o instituto da adoção, é necessário incentivarmos a criação de frentes parlamentares pró-adoção em nossos estados – natais e adotivos; é necessário trazermos mais operadores do direito para a Comissão da Adoção do IBDFAM.
Temos muito trabalho a realizar. Arregacemos as mangas em prol de nossas crianças e adolescentes.
Silvana do Monte Moreira
Advogada - Infância, Juventude e Família
Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família
Coordenadora dos Grupos de Apoio à Adoção Ana Gonzaga I e II
Diretora Jurídica da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção
Silvana.mm@globo.com
http://www.silvanammadv.blogspot.com/
Cada vez mais o instituto da adoção tem maior visibilidade para a sociedade.
Os Grupos de Apoio à Adoção, que já existem desde a década de 90 no Brasil, têm ocupado seus espaços como forma da sociedade civil organizada mostrar seu trabalho voluntário e afetivo, e somam mais de 100 em todo o país segundo cálculos da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção.
A Rádio Justiça, em 29/11, realizou uma entrevista, sob a responsabilidade da repórter Natália Pianegonda, para tratar do filme “Um Sonho Possível”, longa de John Lee Hancock que narra a vida de Michael Oher, craque do futebol americano adotado quando adolescente. Durante a entrevista abordamos questões envolvendo adoção tardia, inter-racial, de grupos de irmãos, alem de tratarmos do procedimento de habilitação e dos avanços e retrocessos trazidos pela Lei nº 12.010/2009, conhecida como a Nova Lei de Adoção.
Por outro lado, o jornal o Estado de Minas concluí hoje, sob a responsabilidade da repórter Sandra Kiefer, uma série de 4 reportagens sobre adoção com os seguintes temas:
Juiz manda casal que desistir de adoção pagar pensão para criança, em 30/11/2011;
Preferência por recém-nascido faz espera por adoção aumentar em BH, em 29/11/2011/
Demora por adoção pode chegar a 42 meses, em 29/11/2011 e,
Adoção deixou de ser tabu e segredo para se transformar em orgulho, em 27/11/2011.
O IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família constituiu, no último dia 15 de novembro, a Comissão de Adoção dando visibilidade acadêmica ao instituto da adoção dentro do arcabouço do direito das famílias.
Conforme manifestação da Presidente da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Barbara Toledo, a constituição da Comissão de Adoção pelo IBDFAM “o tema ADOÇÃO foi levado para o debate acadêmico e transformador do IBDFAM, pois ao contrário do que ocorre nas tratativas de defesa dos direitos da criança e do adolescente, o direito de família avança a passos largos em reconhecimento e proteção à paternidade sócio-afetiva, por exemplo! Quando os atores garantidores dos direitos da infância e juventude entenderem a importância do binômio AFETO-CUIDADO, vão superar com certeza toda sorte de preconceito e resistência com o instituto da Adoção”.
Encontramos-nos em um momento especial, profícuo, onde o acolhimento institucional de crianças no Brasil passa a incomodar a sociedade civil organizada, onde a mídia passou a dar visibilidade aos pequenos brasileiros alijados do direito à convivência familiar e comunitária.
Precisamos, todos nós ligados à causa da adoção, aproveitar o momento e hastear nossas bandeiras em prol da convivência familiar de nossas crianças e adolescentes, não podemos quedar-nos inertes ao excessivo prazo para que findem as ações de destituição do poder familiar, muito menos as situações de abandono emocional e material ou de abuso físico e psicológico. Precisamos buscar cada vez mais aliados para esta luta. Precisamos constituir frentes parlamentares em todos os estados para que sejam asseguradas as nossas crianças e adolescentes acolhidos o direito a uma família.
As entidades de acolhimento institucional não podem fechar as portas aos habilitados. Devem ter locais onde crianças e adolescentes possam interagir com os visitantes de forma a atender o que preconiza a Nova Lei de Adoção quando insere a visitação a tais entidades como indispensável ao procedimento de habilitação.
O Parágrafo 2º do Artigo 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente, a seguir transcrito, é bastante claro com relação ao contato dos habilitandos com crianças e adolescentes em acolhimento institucional: “§ 2o Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação referida no § 1o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com o apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar ou institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.”
É obvio que o objetivo da lei não é o de abrir os “abrigos” a visitação pública para a escolha de crianças, pois, como é notório apenas 10% das crianças e adolescentes em acolhimento institucional estão liberados à adoção. O que busca a lei é dar aos habilitados o conhecimento do perfil das crianças e adolescentes existentes, reais e não idealizadas.
Esse contato não é para criar laços de afeto entre habilitandos e crianças e adolescentes, não é para expô-los como mercadoria e sim para mostrar a realidade do acolhimento institucional.
Entidades de acolhimento institucional (abrigos) não são presídios ou caixas pretas São locais onde residem crianças e adolescentes vítimas de abandono, maus tratos e, em alguns casos, por questões temporárias no aguardo da reinserção familiar. Também não são supermercados onde os produtos estão expostos para escolha do freguês. Ambas as visões estão absolutamente equivocadas. Erram os Juízes que fecham os abrigos; erram os habilitandos que buscam escolher crianças com tal visitação.
Não busco, aqui, discutir políticas públicas, pois, AMOR e CUIDADO independem de dinheiro ou nível de escolaridade, caso contrário o número de crianças e adolescentes abandonados e institucionalizados seria 100 vezes maior do que é hoje.
AMOR e CUIDADO têm correlação com responsabilidade parental e não com condições sócio-econômicas. Existem filhos oriundos das classes mais humildes da população que são mais amados e cuidados que filhos da abastada classe A.
Adoção não busca tirar filhos de pessoas pobres e entregá-las a pessoas ricas como pregam os biologistas em suas falas exacerbadas. Adoção busca dar uma família para uma criança ou adolescente que dela necessite, fazendo valer o direito à convivência familiar.
É necessário repensarmos todas as questões que envolvem o instituto da adoção, é necessário incentivarmos a criação de frentes parlamentares pró-adoção em nossos estados – natais e adotivos; é necessário trazermos mais operadores do direito para a Comissão da Adoção do IBDFAM.
Temos muito trabalho a realizar. Arregacemos as mangas em prol de nossas crianças e adolescentes.
Silvana do Monte Moreira
Advogada - Infância, Juventude e Família
Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família
Coordenadora dos Grupos de Apoio à Adoção Ana Gonzaga I e II
Diretora Jurídica da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção
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Juiz manda casal que desistir de adoção pagar pensão para criança
Juiz manda casal que desistir de adoção pagar pensão para criança Juizado determina pagamento de pensão alimentícia como forma de punição a pais que rejeitam criança depois de adotá-la. Cinco foram devolvidas em Belo Horizonte este ano
Sandra Kiefer -
Publicação: 30/11/2011 06:00 Atualização: 30/11/2011 07:19
Em ação inédita no Brasil, o juiz titular da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Padula, baixou a Instrução 002, em 20 de junho de 2011, que vai provocar reviravolta nos processos de adoção no país. Ele determinou o pagamento de uma espécie de pensão alimentícia como punição aos casais que adotam uma criança e, durante o período de adaptação e antes da entrega do termo definitivo de guarda (trânsito em julgado), já no momento de receber a certidão de nascimento do filho adotivo, devolvem a criança ao juiz. Apesar de representar menos de 1% dos casos do juizado, em média, as cinco crianças devolvidas este ano na capital mineira carregam na alma a marca da dupla rejeição, tanto da família biológica quanto da família adotiva.
Nem mesmo todo o cuidado tomado pelo juizado (que exige documentação completa e laudo de sanidade psicológica dos candidatos a pais adotivos, visitas de assistentes sociais e frequência obrigatória em reuniões de grupos de apoio à adoção) é capaz de evitar aberrações, como as de um casal de uma comarca no interior de Minas que rejeitou uma menina de 9 anos por ela ser “preta demais”. “Graças a Deus conseguimos reencaminhá-la para uma família de São Paulo. Ela já fez aniversário e está feliz demais com a nova família”, revela Sandra Amaral, fundadora do grupo de apoio à adoção A instituição De volta para casa, de Divinópolis, em parceria com a Igreja Batista, é a única entidade do tipo a manter uma casa de assistência a 150 crianças, evitando que sejam encaminhadas para adoção. “Damos a chance de a família de origem resgatar o filho. Às vezes, a dificuldade é o pai que foi preso ou a separação da mãe com o padrasto, que leva à situação de maus tratos”, compara.
Na instrução de Padula, não foi fixado qual será o valor da pensão alimentícia a ser paga pelos ex-guardiães que devolverem o filho adotivo. A quantia deve ser depositada em juízo até que a criança complete 18 anos ou seja adotada por outro casal. “É um arraso quando isso (a devolução) acontece. A adoção não pode ser algo de impulso, tem de ser um desejo real do casal, porque, do ponto de vista psicológico, a devolução é grave e confirma para a criança que ela é impossível de ser amada”, alerta a psicóloga Rosilene Cruz, coordenadora técnica da Vara da Infância e da Juventude de BH.
Ela lembra que os pais adotivos já são preparados para enfrentar as fases dos filhos adotivos que, primeiro, passam por um período de ‘lua-de-mel’ com os pais adotivos e, em seguida, começam a testar os limites dos novos pais. “Como já foram rejeitados uma vez, eles têm medo de amar, igualzinho a quem já perdeu um grande amor e tem medo de se envolver em novo relacionamento”, completa.
Irrevogável
De forma clara, o artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que “a adoção é irrevogável”. Em sua instrução normativa, o juiz de BH detalha o procedimento para devolução de crianças e adolescentes sob guarda judicial e, o mais importante, a responsabilidade civil dos guardiães. Segundo o texto, a criança terá de ouvir a manifestação de que está sendo devolvida diretamente dos pais adotivos, que terão de explicar as razões do abandono.
Além disso, os ex-guardiães não poderão entregar a criança ao juiz e ir embora – terão de entrar em contato com o Setor de Estudos Familiares (SEF) e deverão se explicar em audiência perante o juiz. Caso insistam na devolução, terão de acompanhar a criança até o abrigo e, caso abandonem o filho adotivo nas dependências do juizado, serão responsabilizados civil e criminalmente, inclusive com possibilidade de prisão em flagrante.
Um amor de primeira hora
“Minha filha é uma menina bacana, amiga de todo mundo, não dá um pingo de trabalho e tem a saúde perfeita”, exagera a comerciante de Divinópolis, Patriciana Pereira Figueiredo, de 46 anos. Quem conhece Joyce, de 9 anos, não acredita que ela tenha sido devolvida aos 5 anos pela primeira mãe adotiva. “Ela estava guardada por Deus para mim. Veja como somos parecidas”, diz ela, contando que a outra teria problemas psiquiátricos e chegou a tentar ver a menina depois na escola. Os problemas ficaram no passado. “Joyce já veio para mim com a mochila da escola. Diante do juiz, ela olhou bem para mim e perguntou se eu queria ser a mãe dela. No mesmo dia, já saí com o pedido da guarda dela”, conta a mãe, que sempre chora ao se lembrar desse momento, apesar de já terem se passado quatro anos.
Filhos do coração
Anelise foi adotada pela mãe Edméa, que também adotou Luana, que é prima do coração de Larissa, que foi adotada por Rosely, que é cunhada de Elizethe, que ama Vinícius. Parece poema de Drummond, mas é o retrato de uma família de verdade do Bairro Caiçara, na Região Noroeste de Belo Horizonte. Na foto abaixo, ninguém se parece muito, mas todos sorriem para a câmera.
Nessa família há menos filhos biológicos do que filhos do coração, como são chamadas as escolhas que nascem do amor e não necessariamente da barriga da mãe. A saga começou com a professora Edméa Costa Santos, de 49 anos. Solteira, adotou Anelise aos 6 anos, que já está fazendo 23. Mais tarde, viria Luana, hoje com 8 anos, filha da vizinha. “Ela era bebê e passou a noite aqui porque a família estava em situação difícil. Ela estava com frio, pois os vidros do barracão estavam quebrados. A mãe foi deixando aqui e não voltou para buscar”, conta ela, que entrou com processo de guarda no juizado, cujo termo saiu este ano.
Neste ínterim, a cunhada Rosely Aparecida Figueiredo Costa, de 42 anos, iniciou tratamento para engravidar, sem sucesso. Diante do exemplo de Edméa, partiu para a adoção. Em 2004, entrou na fila da adoção, mas decidiu pegar para criarLarissa, hoje com 6 anos, que acabou tendo o processo questionado pela Justiça. “Foi um ano de sofrimento até obter a guarda. Fiquei 40 dias indo diariamente ao abrigo, tentando ver minha filha que o juiz tomou de mim”, conta. Sem desistir da felicidade, foi à luta e ainda incentivou Elizethe a adotar Vinícius, que nasceu com o intestino fechado e chegou a usar bolsa de colostomia, mas está curado aos 4 anos. “Enfrentamos juntos todas as lágrimas e comemoramos as nossas vitórias”, resume Edméa, dando a receita da felicidade.
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/11/30/interna_gerais,264830/juiz-manda-casal-que-desistir-de-adocao-pagar-pensao-para-crianca.shtml
Sandra Kiefer -
Publicação: 30/11/2011 06:00 Atualização: 30/11/2011 07:19
Em ação inédita no Brasil, o juiz titular da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Padula, baixou a Instrução 002, em 20 de junho de 2011, que vai provocar reviravolta nos processos de adoção no país. Ele determinou o pagamento de uma espécie de pensão alimentícia como punição aos casais que adotam uma criança e, durante o período de adaptação e antes da entrega do termo definitivo de guarda (trânsito em julgado), já no momento de receber a certidão de nascimento do filho adotivo, devolvem a criança ao juiz. Apesar de representar menos de 1% dos casos do juizado, em média, as cinco crianças devolvidas este ano na capital mineira carregam na alma a marca da dupla rejeição, tanto da família biológica quanto da família adotiva.
Nem mesmo todo o cuidado tomado pelo juizado (que exige documentação completa e laudo de sanidade psicológica dos candidatos a pais adotivos, visitas de assistentes sociais e frequência obrigatória em reuniões de grupos de apoio à adoção) é capaz de evitar aberrações, como as de um casal de uma comarca no interior de Minas que rejeitou uma menina de 9 anos por ela ser “preta demais”. “Graças a Deus conseguimos reencaminhá-la para uma família de São Paulo. Ela já fez aniversário e está feliz demais com a nova família”, revela Sandra Amaral, fundadora do grupo de apoio à adoção A instituição De volta para casa, de Divinópolis, em parceria com a Igreja Batista, é a única entidade do tipo a manter uma casa de assistência a 150 crianças, evitando que sejam encaminhadas para adoção. “Damos a chance de a família de origem resgatar o filho. Às vezes, a dificuldade é o pai que foi preso ou a separação da mãe com o padrasto, que leva à situação de maus tratos”, compara.
Na instrução de Padula, não foi fixado qual será o valor da pensão alimentícia a ser paga pelos ex-guardiães que devolverem o filho adotivo. A quantia deve ser depositada em juízo até que a criança complete 18 anos ou seja adotada por outro casal. “É um arraso quando isso (a devolução) acontece. A adoção não pode ser algo de impulso, tem de ser um desejo real do casal, porque, do ponto de vista psicológico, a devolução é grave e confirma para a criança que ela é impossível de ser amada”, alerta a psicóloga Rosilene Cruz, coordenadora técnica da Vara da Infância e da Juventude de BH.
Ela lembra que os pais adotivos já são preparados para enfrentar as fases dos filhos adotivos que, primeiro, passam por um período de ‘lua-de-mel’ com os pais adotivos e, em seguida, começam a testar os limites dos novos pais. “Como já foram rejeitados uma vez, eles têm medo de amar, igualzinho a quem já perdeu um grande amor e tem medo de se envolver em novo relacionamento”, completa.
Irrevogável
De forma clara, o artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que “a adoção é irrevogável”. Em sua instrução normativa, o juiz de BH detalha o procedimento para devolução de crianças e adolescentes sob guarda judicial e, o mais importante, a responsabilidade civil dos guardiães. Segundo o texto, a criança terá de ouvir a manifestação de que está sendo devolvida diretamente dos pais adotivos, que terão de explicar as razões do abandono.
Além disso, os ex-guardiães não poderão entregar a criança ao juiz e ir embora – terão de entrar em contato com o Setor de Estudos Familiares (SEF) e deverão se explicar em audiência perante o juiz. Caso insistam na devolução, terão de acompanhar a criança até o abrigo e, caso abandonem o filho adotivo nas dependências do juizado, serão responsabilizados civil e criminalmente, inclusive com possibilidade de prisão em flagrante.
Um amor de primeira hora
“Minha filha é uma menina bacana, amiga de todo mundo, não dá um pingo de trabalho e tem a saúde perfeita”, exagera a comerciante de Divinópolis, Patriciana Pereira Figueiredo, de 46 anos. Quem conhece Joyce, de 9 anos, não acredita que ela tenha sido devolvida aos 5 anos pela primeira mãe adotiva. “Ela estava guardada por Deus para mim. Veja como somos parecidas”, diz ela, contando que a outra teria problemas psiquiátricos e chegou a tentar ver a menina depois na escola. Os problemas ficaram no passado. “Joyce já veio para mim com a mochila da escola. Diante do juiz, ela olhou bem para mim e perguntou se eu queria ser a mãe dela. No mesmo dia, já saí com o pedido da guarda dela”, conta a mãe, que sempre chora ao se lembrar desse momento, apesar de já terem se passado quatro anos.
Filhos do coração
Anelise foi adotada pela mãe Edméa, que também adotou Luana, que é prima do coração de Larissa, que foi adotada por Rosely, que é cunhada de Elizethe, que ama Vinícius. Parece poema de Drummond, mas é o retrato de uma família de verdade do Bairro Caiçara, na Região Noroeste de Belo Horizonte. Na foto abaixo, ninguém se parece muito, mas todos sorriem para a câmera.
Nessa família há menos filhos biológicos do que filhos do coração, como são chamadas as escolhas que nascem do amor e não necessariamente da barriga da mãe. A saga começou com a professora Edméa Costa Santos, de 49 anos. Solteira, adotou Anelise aos 6 anos, que já está fazendo 23. Mais tarde, viria Luana, hoje com 8 anos, filha da vizinha. “Ela era bebê e passou a noite aqui porque a família estava em situação difícil. Ela estava com frio, pois os vidros do barracão estavam quebrados. A mãe foi deixando aqui e não voltou para buscar”, conta ela, que entrou com processo de guarda no juizado, cujo termo saiu este ano.
Neste ínterim, a cunhada Rosely Aparecida Figueiredo Costa, de 42 anos, iniciou tratamento para engravidar, sem sucesso. Diante do exemplo de Edméa, partiu para a adoção. Em 2004, entrou na fila da adoção, mas decidiu pegar para criarLarissa, hoje com 6 anos, que acabou tendo o processo questionado pela Justiça. “Foi um ano de sofrimento até obter a guarda. Fiquei 40 dias indo diariamente ao abrigo, tentando ver minha filha que o juiz tomou de mim”, conta. Sem desistir da felicidade, foi à luta e ainda incentivou Elizethe a adotar Vinícius, que nasceu com o intestino fechado e chegou a usar bolsa de colostomia, mas está curado aos 4 anos. “Enfrentamos juntos todas as lágrimas e comemoramos as nossas vitórias”, resume Edméa, dando a receita da felicidade.
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/11/30/interna_gerais,264830/juiz-manda-casal-que-desistir-de-adocao-pagar-pensao-para-crianca.shtml
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terça-feira, 29 de novembro de 2011
I Encontro Pró-Adoção de Duque de Caxias
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Grupo ATE incentiva a adoção de crianças especiais
Confira no Globo Cidadania reportagem sobre adoção especial com Carla Penteado e sua família.
Sábado, 26/11/2011
O Grupo de Adoção Tardia e Especial faz a ponte entre o Judiciário e os adotantes. O ATE já juntou 64 crianças a novas famílias.
Sábado, 26/11/2011
O Grupo de Adoção Tardia e Especial faz a ponte entre o Judiciário e os adotantes. O ATE já juntou 64 crianças a novas famílias.
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Quintal da Casa de Ana ajuda casais interessados em adotar uma criança
Confira no Globo Cidadania.
Sábado, 26/11/2011
A ONG também desenvolve o projeto das madrinhas e padrinhos afetivos, voluntários que doam tempo e carinho. Hoje, mais de 35 mil crianças vivem em abrigos em todo país.
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1707121-7823-QUINTAL+DA+CASA+DE+ANA+AJUDA+CASAIS+INTERESSADOS+EM+ADOTAR+UMA+CRIANCA,00.html
Sábado, 26/11/2011
A ONG também desenvolve o projeto das madrinhas e padrinhos afetivos, voluntários que doam tempo e carinho. Hoje, mais de 35 mil crianças vivem em abrigos em todo país.
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1707121-7823-QUINTAL+DA+CASA+DE+ANA+AJUDA+CASAIS+INTERESSADOS+EM+ADOTAR+UMA+CRIANCA,00.html
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Grupos trabalham para reduzir número de crianças em abrigos
Confira no Globo Cidadania.
Quarta-feira, 23/11/2011
O Ação acompanha o trabalho de apóio às famílias e conta a história de um casal que criou uma rede que incentiva a adoção de crianças especiais.
Quarta-feira, 23/11/2011
O Ação acompanha o trabalho de apóio às famílias e conta a história de um casal que criou uma rede que incentiva a adoção de crianças especiais.
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Preferência por recém-nascido faz espera por adoção aumentar em BH
Preferência por recém-nascido faz espera por adoção aumentar em BH
Sandra Kiefer -
Publicação: 29/11/2011 06:00 Atualização: 29/11/2011 08:01
Assistente social Maria Célia Rios Barbosa diz que, depois de visitar instituições, famílias interessadas na adoção ficam aliviadas com o tratamento especial dado aos menores (Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Assistente social Maria Célia Rios Barbosa diz que, depois de visitar instituições, famílias interessadas na adoção ficam aliviadas com o tratamento especial dado aos menores
Não fossem os rolos de arame farpado no muro, um abrigo de crianças passaria por uma casa comum de classe média no Bairro do Prado, Região Noroeste de Belo Horizonte, com árvore frondosa na frente e um playground com brinquedos de plástico. Não há placa na porta. As crianças entram e saem livremente para ir à aula, podem passear no shopping e até curtir uma tarde de sábado no parque, em companhia dos tios. Durante a semana, têm aulas de natação e de circo, além de acompanhamento psicológico e médico. “As pessoas têm medo de vir visitar os abrigos e encontrar uma prisão de crianças, mas a realidade mudou. Elas saem daqui mais aliviadas”, comenta a assistente social Maria Célia Rios Barbosa, coordenadora da instituição. Ela é chamada de mãe por Manuela, de 2 anos, que vive no colo e se apegou à assistente social. Ela e a irmã Gabriela, de 4, serão adotadas, juntas, na semana que vem.
Ao entrar na fila da adoção do Juizado da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, os casais dão preferência a bebês ou até buscam a criança diretamente do colo da mãe biológica, conforme mostrou ontem reportagem do Estado de Minas. Fazem o possível para tentar escapar das chamadas adoções tardias, de crianças já com vivência de abrigo. No imaginário dos pais adotivos, as crianças com mais de 5 anos teriam mais dificuldades de aceitar a figura dos pais. “Ao contrário, tudo o que essas crianças querem é ter uma família. Quando chegam ao abrigo, comemoram como se tivessem sido mandadas para uma colônia de férias. Depois, começam a chorar e a pedir colo, a chamar pela mãe”, revela Alexandre Amaral, administrador da casa, que fecha o balanço todo mês no vermelho, por falta de recursos.
Para a psicóloga paranaense Lídia Weber, dizer que a adoção tardia tem maior probabilidade de “dar errado” é mito. “Isso não existe. Sabemos de adoções tardias mágicas e de outras em que a adaptação do filho pode ser mais demorada, dependendo da história de vida de cada um”, garante a especialista, autora de diversos livros sobre o tema, incluindo Filhos da solidão, o primeiro deles, de 1989, que trata dos abrigos no Brasil. Segundo ela, não é a adoção tardia que dá problema no futuro. “Nem tampouco a adoção interracial, nem a adoção de crianças com deficiência física ou problema de saúde. A revelação tardia da adoção aos filhos é que se mostrou equivocada”, afirma ela, com base em pesquisa que mediu as práticas parentais em 600 crianças, jovens e adultos que foram adotados no país.
A Lei Nacional da Adoção, de 2009, impõe o limite de dois anos até que juízes, promotores, assistentes sociais e psicólogos envolvidos no processo consigam identificar uma família para uma criança nos abrigos, dando o caso por encerrado. Na prática, porém, a legislação já completou dois anos e não cumpriu a meta. “A maior dificuldade é que a criança, ainda que seja vítima de maus-tratos, ama a família. Os pais têm direito à ampla defesa e a rever projetos de vida”, explica a psicóloga Rosilene Cruz, coordenadora técnica da Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte. Ela admite, porém, que os processos poderiam andar mais rápido: “Para uma criança, o tempo tem sentido diferente. Um ano ou dois no abrigo é tempo demais.”
Vínculos
Para minimizar o sofrimento nos abrigos, a Lei Nacional da Adoção prevê tratamento individualizado para as crianças, que devem ser separadas em grupos menores e de mesma faixa etária. Além disso, cada criança deve ter uma ficha própria e uma gaveta separada na casa, que poderá ter espelhos e comemorações dos aniversários de cada uma. “Antes, tínhamos 50 crianças, e agora apenas 15. Para mim, a lei representa um marco”, conta Célia.
Outra mudança que deveria ser seguida por todos os abrigos brasileiros é estimular o vínculo afetivo entre as crianças e os funcionários da casa, e não o contrário. “Era uma prática cruel. Ao visitar os abrigos, impediam-nos de carregar os bebês no colo, dizendo que eles não teriam depois a continuidade daquele carinho. É melhor ter algum carinho do que não ter nenhum, nunca”, defende Lídia Weber. Ela considera um crime os bebês recém-nascidos serem destinados a abrigos. “Para acolher o bebê, deveríamos ter à disposição um rol de famílias substitutas ou acolhedoras sabendo que o bebê reconhece o cuidador pela voz, pelo cheiro e batimentos cardíacos. Os nenéns não entendem o rodízio de cuidadores dos abrigos”, compara.
Retirada da mãe por falsa denúncia
Fruto de denúncias de abandono, maus-tratos ou até abuso de parte dos pais biológicos, nem todas as crianças que vivem nos abrigos estão destinadas à adoção. Elas podem estar ali de passagem até que seja destituída a guarda da família original, se for este o caso. Já Daiane, de 4, (foto) foi parar por acaso no abrigo, devido a suposta falha de conselho tutelar. “A mãe é cobradora de ônibus e batalhadora. Estava chovendo e ela deixou a filha em casa com o irmão, de 9 anos, enquanto foi ao supermercado. Os vizinhos denunciaram que as crianças estavam sozinhas em casa”, disse a assistente social Célia. Já faz 15 dias que a menina pede diariamente para voltar para casa. Se estivesse para adoção, já teria uma lista de espera de candidatos a levar para casa a princesa de cabelos longos e lisos.
Irmãs ficam juntas em nova família
Manuela, de 2 anos, chegou ao abrigo ainda bebê, no último grau de desnutrição e com ferimento grave na cabeça. Recuperou-se e se tornou a mais esperta da casa. Ela e a irmã, Gabriela (foto), de 4, serão adotadas, juntas, na semana que vem. As duas eram usadas pela mãe biológica, moradora de rua e usuária de drogas, para pedir esmolas em sinal de trânsito. Já o irmão, Pedro, de 5, permanece no abrigo. “Só autorizei a separação dos irmãos porque o Pedro foi criado com um tio e não tem muita ligação com as irmãs. Já as duas são unha e carne, uma come o mesmo que a outra e dormem no mesmo quarto”, compara Célia. “Você não vai cumprimentar o seu irmão, Manuela? Ele acabou de chegar da aula!”, cobra a assistente social. Ela quer demonstrar, na prática, a falta de vínculo entre os irmãos.
PASSO A PASSO da adoção
O que é?
É uma modalidade de maternidade e paternidade, na qual uma pessoa ou casal torna filho, de forma definitiva, legal e afetiva, uma criança ou adolescente, gerado por outra pessoa. É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No artigo 41, o estatuto determina que com a adoção todos os vínculos entre a criança ou adolescente e os pais ou parentes biológicos são rompidos, concedendo ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios. E o artigo 48 estabelece de forma clara que a adoção é irrevogável.
Quem pode adotar?
Pessoas maiores de 18 anos, solteiras, casadas, separadas, viúvas ou que convivam materialmente, desde que sejam pelo menos 16 anos mais velhas do que a criança ou adolescente. Avós ou irmãos não podem adotar, mas podem pedir a guarda ou tutela da criança ou adolescente da mesma família. Tios e tias podem adotar.
Por que adotar?
Para dar à criança e ao adolescente o direito que já lhe concedido por lei de viver em uma família, segundo o artigo 19 do ECA.
Como adotar?
Em Belo Horizonte, procurar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (Seac), no Juizado da Infância e Juventude, na Avenida Olegário Maciel, 600, sala 106, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, para retirar o formulário e lista de documentos para o processo de habilitação, conforme a Lei Nacional da Adoção (Lei 12.010/2009).
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/11/29/interna_gerais,264638/preferencia-por-recem-nascido-faz-espera-por-adocao-aumentar-em-bh.shtml
Sandra Kiefer -
Publicação: 29/11/2011 06:00 Atualização: 29/11/2011 08:01
Assistente social Maria Célia Rios Barbosa diz que, depois de visitar instituições, famílias interessadas na adoção ficam aliviadas com o tratamento especial dado aos menores (Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Assistente social Maria Célia Rios Barbosa diz que, depois de visitar instituições, famílias interessadas na adoção ficam aliviadas com o tratamento especial dado aos menores
Não fossem os rolos de arame farpado no muro, um abrigo de crianças passaria por uma casa comum de classe média no Bairro do Prado, Região Noroeste de Belo Horizonte, com árvore frondosa na frente e um playground com brinquedos de plástico. Não há placa na porta. As crianças entram e saem livremente para ir à aula, podem passear no shopping e até curtir uma tarde de sábado no parque, em companhia dos tios. Durante a semana, têm aulas de natação e de circo, além de acompanhamento psicológico e médico. “As pessoas têm medo de vir visitar os abrigos e encontrar uma prisão de crianças, mas a realidade mudou. Elas saem daqui mais aliviadas”, comenta a assistente social Maria Célia Rios Barbosa, coordenadora da instituição. Ela é chamada de mãe por Manuela, de 2 anos, que vive no colo e se apegou à assistente social. Ela e a irmã Gabriela, de 4, serão adotadas, juntas, na semana que vem.
Ao entrar na fila da adoção do Juizado da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, os casais dão preferência a bebês ou até buscam a criança diretamente do colo da mãe biológica, conforme mostrou ontem reportagem do Estado de Minas. Fazem o possível para tentar escapar das chamadas adoções tardias, de crianças já com vivência de abrigo. No imaginário dos pais adotivos, as crianças com mais de 5 anos teriam mais dificuldades de aceitar a figura dos pais. “Ao contrário, tudo o que essas crianças querem é ter uma família. Quando chegam ao abrigo, comemoram como se tivessem sido mandadas para uma colônia de férias. Depois, começam a chorar e a pedir colo, a chamar pela mãe”, revela Alexandre Amaral, administrador da casa, que fecha o balanço todo mês no vermelho, por falta de recursos.
Para a psicóloga paranaense Lídia Weber, dizer que a adoção tardia tem maior probabilidade de “dar errado” é mito. “Isso não existe. Sabemos de adoções tardias mágicas e de outras em que a adaptação do filho pode ser mais demorada, dependendo da história de vida de cada um”, garante a especialista, autora de diversos livros sobre o tema, incluindo Filhos da solidão, o primeiro deles, de 1989, que trata dos abrigos no Brasil. Segundo ela, não é a adoção tardia que dá problema no futuro. “Nem tampouco a adoção interracial, nem a adoção de crianças com deficiência física ou problema de saúde. A revelação tardia da adoção aos filhos é que se mostrou equivocada”, afirma ela, com base em pesquisa que mediu as práticas parentais em 600 crianças, jovens e adultos que foram adotados no país.
A Lei Nacional da Adoção, de 2009, impõe o limite de dois anos até que juízes, promotores, assistentes sociais e psicólogos envolvidos no processo consigam identificar uma família para uma criança nos abrigos, dando o caso por encerrado. Na prática, porém, a legislação já completou dois anos e não cumpriu a meta. “A maior dificuldade é que a criança, ainda que seja vítima de maus-tratos, ama a família. Os pais têm direito à ampla defesa e a rever projetos de vida”, explica a psicóloga Rosilene Cruz, coordenadora técnica da Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte. Ela admite, porém, que os processos poderiam andar mais rápido: “Para uma criança, o tempo tem sentido diferente. Um ano ou dois no abrigo é tempo demais.”
Vínculos
Para minimizar o sofrimento nos abrigos, a Lei Nacional da Adoção prevê tratamento individualizado para as crianças, que devem ser separadas em grupos menores e de mesma faixa etária. Além disso, cada criança deve ter uma ficha própria e uma gaveta separada na casa, que poderá ter espelhos e comemorações dos aniversários de cada uma. “Antes, tínhamos 50 crianças, e agora apenas 15. Para mim, a lei representa um marco”, conta Célia.
Outra mudança que deveria ser seguida por todos os abrigos brasileiros é estimular o vínculo afetivo entre as crianças e os funcionários da casa, e não o contrário. “Era uma prática cruel. Ao visitar os abrigos, impediam-nos de carregar os bebês no colo, dizendo que eles não teriam depois a continuidade daquele carinho. É melhor ter algum carinho do que não ter nenhum, nunca”, defende Lídia Weber. Ela considera um crime os bebês recém-nascidos serem destinados a abrigos. “Para acolher o bebê, deveríamos ter à disposição um rol de famílias substitutas ou acolhedoras sabendo que o bebê reconhece o cuidador pela voz, pelo cheiro e batimentos cardíacos. Os nenéns não entendem o rodízio de cuidadores dos abrigos”, compara.
Retirada da mãe por falsa denúncia
Fruto de denúncias de abandono, maus-tratos ou até abuso de parte dos pais biológicos, nem todas as crianças que vivem nos abrigos estão destinadas à adoção. Elas podem estar ali de passagem até que seja destituída a guarda da família original, se for este o caso. Já Daiane, de 4, (foto) foi parar por acaso no abrigo, devido a suposta falha de conselho tutelar. “A mãe é cobradora de ônibus e batalhadora. Estava chovendo e ela deixou a filha em casa com o irmão, de 9 anos, enquanto foi ao supermercado. Os vizinhos denunciaram que as crianças estavam sozinhas em casa”, disse a assistente social Célia. Já faz 15 dias que a menina pede diariamente para voltar para casa. Se estivesse para adoção, já teria uma lista de espera de candidatos a levar para casa a princesa de cabelos longos e lisos.
Irmãs ficam juntas em nova família
Manuela, de 2 anos, chegou ao abrigo ainda bebê, no último grau de desnutrição e com ferimento grave na cabeça. Recuperou-se e se tornou a mais esperta da casa. Ela e a irmã, Gabriela (foto), de 4, serão adotadas, juntas, na semana que vem. As duas eram usadas pela mãe biológica, moradora de rua e usuária de drogas, para pedir esmolas em sinal de trânsito. Já o irmão, Pedro, de 5, permanece no abrigo. “Só autorizei a separação dos irmãos porque o Pedro foi criado com um tio e não tem muita ligação com as irmãs. Já as duas são unha e carne, uma come o mesmo que a outra e dormem no mesmo quarto”, compara Célia. “Você não vai cumprimentar o seu irmão, Manuela? Ele acabou de chegar da aula!”, cobra a assistente social. Ela quer demonstrar, na prática, a falta de vínculo entre os irmãos.
PASSO A PASSO da adoção
O que é?
É uma modalidade de maternidade e paternidade, na qual uma pessoa ou casal torna filho, de forma definitiva, legal e afetiva, uma criança ou adolescente, gerado por outra pessoa. É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No artigo 41, o estatuto determina que com a adoção todos os vínculos entre a criança ou adolescente e os pais ou parentes biológicos são rompidos, concedendo ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios. E o artigo 48 estabelece de forma clara que a adoção é irrevogável.
Quem pode adotar?
Pessoas maiores de 18 anos, solteiras, casadas, separadas, viúvas ou que convivam materialmente, desde que sejam pelo menos 16 anos mais velhas do que a criança ou adolescente. Avós ou irmãos não podem adotar, mas podem pedir a guarda ou tutela da criança ou adolescente da mesma família. Tios e tias podem adotar.
Por que adotar?
Para dar à criança e ao adolescente o direito que já lhe concedido por lei de viver em uma família, segundo o artigo 19 do ECA.
Como adotar?
Em Belo Horizonte, procurar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (Seac), no Juizado da Infância e Juventude, na Avenida Olegário Maciel, 600, sala 106, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, para retirar o formulário e lista de documentos para o processo de habilitação, conforme a Lei Nacional da Adoção (Lei 12.010/2009).
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/11/29/interna_gerais,264638/preferencia-por-recem-nascido-faz-espera-por-adocao-aumentar-em-bh.shtml
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segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Demora por adoção pode chegar a 42 meses
Demora por adoção pode chegar a 42 meses
Sandra Kiefer -
Publicação: 27/11/2011 07:46 Atualização:
A fila da adoção poderá andar mais rápido ou mais lentamente conforme o nível de preconceito dos candidatos a pais. Se um casal chegar agora no Juizado da Infância e da Juventude de Belo Horizonte pedindo um bebê do sexo feminino da cor branca, sem defeitos físicos nem problemas de saúde, que não tenha irmãos conhecidos, terá de esperar três anos e meio, em média, na fila do Cadastro Nacional da Adoção. “Vou logo falando a verdade, se não os pais adotivos podem ficar muito ansiosos”, avisa a psicóloga Rosilene Cruz, coordenadora técnica da Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.
Saiba mais...
Adoção deixou de ser tabu e segredo para se transformar em orgulho
Entrega voluntária do filho sem respeitar fila de adoção é prática tolerada pela Justiça
A questão é puramente estatística, como se por trás dos números não houvesse crianças abandonadas nos abrigos, pedindo para ser amadas. Segundo o levantamento do juizado, se o casal estiver preparado para receber um menino pardo de até 5 anos, o tempo de espera reduz para dois anos. Se quiser um grupo de irmãos morenos, poderá conseguir em menos de um ano e se escolher um menino negro com mais de 6 anos terá a companhia de um filho em poucos meses.
“Tem dia em que a gente sai daqui sem pensamento, sem palavras. É muita dor e tristeza”, reflete Rosilene Cruz, que consegue enxergar uma evolução nos dados, ainda que ligeira. No período de cinco anos, entre 2005 e 2010, o percentual de crianças pleiteadas de até 5 anos passou de menos de 1% para 2,9%. “Parece pouco, mas triplicou no período”, compara. Já o pedido de crianças de até 1 ano caiu de 46% em 2005 para 34% no ano passado. “Mas ainda persiste no imaginário dos pais a ideia de que a menina é mais dócil e mais fácil de educar. Como bem definiu o idealizador do cadastro nacional da adoção, os pais adotantes parecem sofrer de eugenia, querem filhos brancos e perfeitos”, lamenta.
Leia amanhã: Adoção consentida é um jeito polêmico de passar na frente da fila da adoção
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/11/27/interna_gerais,264323/demora-por-adocao-pode-chegar-a-42-meses.shtml
Sandra Kiefer -
Publicação: 27/11/2011 07:46 Atualização:
A fila da adoção poderá andar mais rápido ou mais lentamente conforme o nível de preconceito dos candidatos a pais. Se um casal chegar agora no Juizado da Infância e da Juventude de Belo Horizonte pedindo um bebê do sexo feminino da cor branca, sem defeitos físicos nem problemas de saúde, que não tenha irmãos conhecidos, terá de esperar três anos e meio, em média, na fila do Cadastro Nacional da Adoção. “Vou logo falando a verdade, se não os pais adotivos podem ficar muito ansiosos”, avisa a psicóloga Rosilene Cruz, coordenadora técnica da Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.
Saiba mais...
Adoção deixou de ser tabu e segredo para se transformar em orgulho
Entrega voluntária do filho sem respeitar fila de adoção é prática tolerada pela Justiça
A questão é puramente estatística, como se por trás dos números não houvesse crianças abandonadas nos abrigos, pedindo para ser amadas. Segundo o levantamento do juizado, se o casal estiver preparado para receber um menino pardo de até 5 anos, o tempo de espera reduz para dois anos. Se quiser um grupo de irmãos morenos, poderá conseguir em menos de um ano e se escolher um menino negro com mais de 6 anos terá a companhia de um filho em poucos meses.
“Tem dia em que a gente sai daqui sem pensamento, sem palavras. É muita dor e tristeza”, reflete Rosilene Cruz, que consegue enxergar uma evolução nos dados, ainda que ligeira. No período de cinco anos, entre 2005 e 2010, o percentual de crianças pleiteadas de até 5 anos passou de menos de 1% para 2,9%. “Parece pouco, mas triplicou no período”, compara. Já o pedido de crianças de até 1 ano caiu de 46% em 2005 para 34% no ano passado. “Mas ainda persiste no imaginário dos pais a ideia de que a menina é mais dócil e mais fácil de educar. Como bem definiu o idealizador do cadastro nacional da adoção, os pais adotantes parecem sofrer de eugenia, querem filhos brancos e perfeitos”, lamenta.
Leia amanhã: Adoção consentida é um jeito polêmico de passar na frente da fila da adoção
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/11/27/interna_gerais,264323/demora-por-adocao-pode-chegar-a-42-meses.shtml
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Deputada Luzia Ferreira anuncia criação da Frente Parlamentar em Defesa da Adoção
Deputada Luzia Ferreira anuncia criação da Frente Parlamentar em Defesa da Adoção
Domingo, 27 de novembro de 2011 - 9h 32 - Por: Flávia Brandão
A constituição da “Frente Parlamentar de Apoio a Adoção em Minas Gerais” foi anunciada, na manhã de ontem (25), pela deputada estadual Luzia Ferreira (PPS), durante o 1º Encontro Estadual de Apoio à Adoção do Estado de Minas Gerais, promovido na Faculdade Pitágoras. Criada com objetivo de debater e buscar soluções para agilizar e promover melhorias no processo de adoção, atendendo aos quesitos de um sistema justo, capaz de analisar de forma interdisciplinar e afetiva a situação de cada criança e adolescente, a Frente tem como coordenadoras as deputadas Luzia Ferreira e Ana Maria Resende (PSDB).
A deputada Luzia ressaltou que a criação da Frente irá reforçar a discussão do tema no parlamento de Minas Gerais. “Nós temos a Frente Nacional, o Rio de Janeiro já criou a frente estadual e o apelo dos movimentos e da própria Frente Nacional é que todos os Estados criem as Frentes reforçando a discussão e provocando uma melhoria na legislação”, destacou. A parlamentar citou ainda que o intuito é incentivar que o Judiciário tenha condições de ser mais ágil no cumprimento da legislação e também apoiar e fortalecer os movimentos, que divulgam o tema adoção, impulsionando a sensibilização da sociedade.
Luzia destacou que a Assembleia é por si só um espaço de repercussão, visto que representa o povo de Minas Gerais, e nesse contexto e com esse anuncio da criação da Frente os trabalhos já serão iniciados.
Diagnóstico
A deputada ressaltou que a Frente irá fazer um diagnóstico da atual situação dos abrigados no estado com auxílio do Tribunal de Minas Gerais, nas Varas da Infância, apurando os encaminhamentos necessários e o cadastro dos pretensos pais adotivos. “Vamos procurar saber quais os pontos de estrangulamentos, se é falta de recursos ou equipes técnicas nas Varas da Infância e buscar agilizar esse trabalho possibilitando o encontro da criança com os possíveis pais”, declarou.
Fonte: http://www.g37.com.br/index.asp?c=padrao&modulo=conteudo&url=6395
Domingo, 27 de novembro de 2011 - 9h 32 - Por: Flávia Brandão
A constituição da “Frente Parlamentar de Apoio a Adoção em Minas Gerais” foi anunciada, na manhã de ontem (25), pela deputada estadual Luzia Ferreira (PPS), durante o 1º Encontro Estadual de Apoio à Adoção do Estado de Minas Gerais, promovido na Faculdade Pitágoras. Criada com objetivo de debater e buscar soluções para agilizar e promover melhorias no processo de adoção, atendendo aos quesitos de um sistema justo, capaz de analisar de forma interdisciplinar e afetiva a situação de cada criança e adolescente, a Frente tem como coordenadoras as deputadas Luzia Ferreira e Ana Maria Resende (PSDB).
A deputada Luzia ressaltou que a criação da Frente irá reforçar a discussão do tema no parlamento de Minas Gerais. “Nós temos a Frente Nacional, o Rio de Janeiro já criou a frente estadual e o apelo dos movimentos e da própria Frente Nacional é que todos os Estados criem as Frentes reforçando a discussão e provocando uma melhoria na legislação”, destacou. A parlamentar citou ainda que o intuito é incentivar que o Judiciário tenha condições de ser mais ágil no cumprimento da legislação e também apoiar e fortalecer os movimentos, que divulgam o tema adoção, impulsionando a sensibilização da sociedade.
Luzia destacou que a Assembleia é por si só um espaço de repercussão, visto que representa o povo de Minas Gerais, e nesse contexto e com esse anuncio da criação da Frente os trabalhos já serão iniciados.
Diagnóstico
A deputada ressaltou que a Frente irá fazer um diagnóstico da atual situação dos abrigados no estado com auxílio do Tribunal de Minas Gerais, nas Varas da Infância, apurando os encaminhamentos necessários e o cadastro dos pretensos pais adotivos. “Vamos procurar saber quais os pontos de estrangulamentos, se é falta de recursos ou equipes técnicas nas Varas da Infância e buscar agilizar esse trabalho possibilitando o encontro da criança com os possíveis pais”, declarou.
Fonte: http://www.g37.com.br/index.asp?c=padrao&modulo=conteudo&url=6395
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Adoção deixou de ser tabu e segredo para se transformar em orgulho
Adoção deixou de ser tabu e segredo para se transformar em orgulho
Sandra Kiefer -
Publicação: 27/11/2011 07:40 Atualização: 27/11/2011 07:55
Bombonzinho que é só alegria
Nas vésperas do Natal de 2008, a pedagoga Luciana de Pinho Tavares, de 38 anos, recebeu ligação de um abrigo em Bambuí avisando que havia uma menina, de 4 meses, mas que era um bombonzinho. O eufemismo queria dizer que se tratava de uma criança negra. Só agora, aos 3 anos, Maria Clara começa a perceber a diferença na cor da pele. Outro dia brincou que ela é marrom, que eu sou rosa e que o vovô é branco, porque tem a cabeça branca, conta a mãe, sem esconder o orgulho em relação à filhota, mais esperta do que tudo. Desde o namoro, ela e o marido, o administrador Anderson Henriques Resende, de 41 anos, sonhavam em engravidar e depois tentar a adoção. Após dois tratamentos de fertilização, decidiram inverter o processo. Se soubesse como é bom, não teria gastado tanto nem me desgastado tanto, admite Luciana, que permanece na fila da adoção, agora candidata a ter um filho com mais de 5 anos e que pode ter um problema leve de saúde: Se fosse engravidar, não teria que aceitar o que viesse na barriga.
Adotar uma criança torna-se uma decisão cada vez mais natural. Além de se abrir para dar colo a um filho já pronto, as famílias não precisam mais guardar segredo sobre a origem do bebê nem inventar uma história de gravidez. Ao contrário, candidatos a pais são estimulados a falar livremente sobre a sua escolha, de forma mais leve, sem tabu. A nova cultura da adoção foi defendida na sexta-feira, durante o 1º Encontro Estadual dos Grupos de Apoio à Adoção, em Divinópolis, Centro-Oeste. Durante o evento foi lançada a Frente Ampla Pró-Adoção de Minas Gerais, terceira do país, liderada pelas deputadas Luzia Ferreira (PPS) e Ana Maria Resende (PSDB), também ela mãe adotiva.
Sem a necessidade de esconder o filho, vão surgindo as mais belas histórias de amor que antes eram impossíveis de ser contadas. São casais de pele clara embalando “bombonzinhos”, apelido dos bebês negros nos abrigos, como Maria Clara, hoje com 3 anos, filha da pedagoga Luciana de Pinho Tavares, de 38 anos. Outros decidem levar para casa dois ou três irmãos em adoções múltiplas. Antigamente, ficava mais difícil aparecer, de repente, com duas ou três crianças ao mesmo tempo. Há ainda casos raros de adoções de crianças HIV positivas, com síndrome de Down e até de ‘anjos da guarda’, como Tainan, de 16 anos, cego e com paralisia cerebral, adotado por Benedita e Osmar Liduário (leia abaixo).
“A adoção nunca foi tão comentada como agora. É permitido dizer que fulana adotou uma filha e olha como ela parece feliz! À medida que vai ficando normal, as pessoas passam a olhar a causa com outro olhar. Não tem outra forma de dizer nem é politicamente correto, mas a adoção saiu do armário”, define a advogada Silvana do Monte Moreira, diretora jurídica da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção. Ela participou do evento com a filha adotiva Gabriela, de 11 anos. “Minha filha é linda e muito amada. Tenho duas filhas e as amo em iguais proporções”, diz Silvana, que tem uma filha biológica de 18 anos.
A entidade conta com cerca de 150 grupos de apoio à causa brigando por uma nova cultura de adoção. Somente cinco destes grupos funcionam em Minas (pouco mais de 3% do total), que ainda resiste ao tema. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, de outubro, o estado é o terceiro com o maior número de crianças nos abrigos esperando adoção (577). Perde para São Paulo (1.289) e Rio Grande do Sul (788).
“Os casais chegam no grupo com o sonho de adotar uma criança clarinha, de olhos azuis. Aos poucos, vamos mostrando a eles que sonhar é permitido, mas que a realidade brasileira é diferente. Basta visitar um abrigo para se apaixonar por uma criança. Não é o casal que escolhe a criança, ela é quem escolhe o casal”, ensina Sandra Amaral, coordenadora do evento e fundadora do grupo De volta para casa, de Divinópolis, que nunca enfrentou um caso de devolução em três anos.
Só com a aceitação do perfil da criança será possível fazer andar a fila da adoção, que não acabou nem mesmo com a nova Lei Nacional de Adoção, de 2009. Para cada 1,4 criança esquecida em instituições, há uma família disposta a adotar, mas impedida de dar colo pela burocracia dos tribunais e preconceito das próprias famílias. “Não é uma lei que resolve o problema da adoção. É preciso decidir rápido, pois estamos lidando com crianças”, avisa Sandra. Ela alerta que 75% dessas crianças deixadas nos abrigos já têm mais de 5 anos.
NOVA LEI EM VIGOR
Imediatamente, depois da entrada em vigor da Lei 12.010, de 2009, que deveria simplificar o processo de adoção, cerca de 37 mil meninos e meninas continuam vivendo em abrigos de todo o país, enquanto 27 mil adultos encontravam-se inscritos no processo de adoção, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), entre setembro de 2009 e novembro do ano passado. O represamento já foi pior antes da lei, atingindo cerca de 80 mil crianças.
Se preferir ter um filho em tempo recorde, basta fazer como o industrial Rafael Nogueira, de 50 anos. “Fico até sem jeito de contar isso, mas consegui a guarda do meu filho, com o processo totalmente concluído, em 21 dias. Não gosto de contar isso para não criar falsa esperança nas pessoas”, revela Rafael, sob muita insistência. Em 2009, ele e a mulher, a professora Kátia Camargos, de 50 anos, entraram com pedido de adoção de um garoto na faixa dos 10 anos. No mesmo ano, Juninho veio passar um período de adaptação na casa dos pais e não voltou mais. “Na hora de devolver para o juiz ele chorou e disse que queria ficar com a gente. Era domingo, Dia dos Pais”, conta Rafael, emocionado.
O casal, então na faixa dos 40 anos, optou por ter um filho já crescido para que pudesse acompanhar o desenvolvimento do rapaz. “Ficamos 10 anos fazendo tratamento para ter um filho, justamente o tempo que perdemos sem o Juninho. Se fosse hoje, tentaríamos a adoção mais rápido”, contam. A mãe diz que foi surpreendida com o amadurecimento de Juninho em relação a questões como organização do quarto, higiene, escovação dos dentes e disciplina nos estudos. “Achei que teria mais problema com adaptação à rotina de casa, mas ele já veio pronto. Juninho sente mais falta do movimento de crianças do abrigo e não entende quando compramos roupas novas para ele. No abrigo, as roupas eram doadas e de uso comunitário. Mas acho que ele vai aprender rapidinho com a convivência com outros garotos no colégio”, comenta a mãe, brincalhona e feliz da vida.
SETE VERDADES SOBRE A ADOÇÃO
O que dizem especialistas e quem já passou pela experiência de adotar um filho
Um
“Adotar uma criança não é apenas um gesto bonito, nobre, não tem a ver com caridade. Se desejar fazer voluntariado, vá passar a tarde em um abrigo brincando com as crianças e faça doações mensais.”
Dois
“O fato de adotar uma criança não o faz ser especial ou melhor do que ninguém. Adoção é querer muito um filho e um filho precisar muito de uma família. É um encontro de interesses”
Três
“Ao tentar a adoção, o casal prefere uma criança parecida com os pais e sem nenhum probleminha de saúde, o que dificulta o processo. Se fosse engravidar, não teria que aceitar o que viesse na barriga?”
Quatro
“Ter um filho, seja ele adotivo ou biológico, significa investir sua vida na vida de outro sem querer nada em troca. Não há como uma criança amada se voltar contra você, mas se isso acontecer, é porque ela não o merece. A ingratidão é do ser humano, não é do filho adotivo.”
Cinco
“Pais de filhos adotados têm de estar mais bem
preparados porque crianças que já foram rejeitadas pelos pais biológicos testam todo o tempo o amor dos pais, com medo de ser devolvidas ao abrigo”
Seis
“A decisão de ter um filho adotivo não depende de status nem da condição financeira do casal. É coisa do coração e as dificuldades que vierem se resolvem com o coração”
Sete
“Não se usa mais falar em filho adotivo, mas sim filho que chegou à família por adoção, pois é filho do
mesmo jeito. Alguns casais explicam à criança que ela não veio da barriga, mas do coração”
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/11/27/interna_gerais,264322/adocao-deixou-de-ser-tabu-e-segredo-para-se-transformar-em-orgulho.shtml
Sandra Kiefer -
Publicação: 27/11/2011 07:40 Atualização: 27/11/2011 07:55
Bombonzinho que é só alegria
Nas vésperas do Natal de 2008, a pedagoga Luciana de Pinho Tavares, de 38 anos, recebeu ligação de um abrigo em Bambuí avisando que havia uma menina, de 4 meses, mas que era um bombonzinho. O eufemismo queria dizer que se tratava de uma criança negra. Só agora, aos 3 anos, Maria Clara começa a perceber a diferença na cor da pele. Outro dia brincou que ela é marrom, que eu sou rosa e que o vovô é branco, porque tem a cabeça branca, conta a mãe, sem esconder o orgulho em relação à filhota, mais esperta do que tudo. Desde o namoro, ela e o marido, o administrador Anderson Henriques Resende, de 41 anos, sonhavam em engravidar e depois tentar a adoção. Após dois tratamentos de fertilização, decidiram inverter o processo. Se soubesse como é bom, não teria gastado tanto nem me desgastado tanto, admite Luciana, que permanece na fila da adoção, agora candidata a ter um filho com mais de 5 anos e que pode ter um problema leve de saúde: Se fosse engravidar, não teria que aceitar o que viesse na barriga.
Adotar uma criança torna-se uma decisão cada vez mais natural. Além de se abrir para dar colo a um filho já pronto, as famílias não precisam mais guardar segredo sobre a origem do bebê nem inventar uma história de gravidez. Ao contrário, candidatos a pais são estimulados a falar livremente sobre a sua escolha, de forma mais leve, sem tabu. A nova cultura da adoção foi defendida na sexta-feira, durante o 1º Encontro Estadual dos Grupos de Apoio à Adoção, em Divinópolis, Centro-Oeste. Durante o evento foi lançada a Frente Ampla Pró-Adoção de Minas Gerais, terceira do país, liderada pelas deputadas Luzia Ferreira (PPS) e Ana Maria Resende (PSDB), também ela mãe adotiva.
Sem a necessidade de esconder o filho, vão surgindo as mais belas histórias de amor que antes eram impossíveis de ser contadas. São casais de pele clara embalando “bombonzinhos”, apelido dos bebês negros nos abrigos, como Maria Clara, hoje com 3 anos, filha da pedagoga Luciana de Pinho Tavares, de 38 anos. Outros decidem levar para casa dois ou três irmãos em adoções múltiplas. Antigamente, ficava mais difícil aparecer, de repente, com duas ou três crianças ao mesmo tempo. Há ainda casos raros de adoções de crianças HIV positivas, com síndrome de Down e até de ‘anjos da guarda’, como Tainan, de 16 anos, cego e com paralisia cerebral, adotado por Benedita e Osmar Liduário (leia abaixo).
“A adoção nunca foi tão comentada como agora. É permitido dizer que fulana adotou uma filha e olha como ela parece feliz! À medida que vai ficando normal, as pessoas passam a olhar a causa com outro olhar. Não tem outra forma de dizer nem é politicamente correto, mas a adoção saiu do armário”, define a advogada Silvana do Monte Moreira, diretora jurídica da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção. Ela participou do evento com a filha adotiva Gabriela, de 11 anos. “Minha filha é linda e muito amada. Tenho duas filhas e as amo em iguais proporções”, diz Silvana, que tem uma filha biológica de 18 anos.
A entidade conta com cerca de 150 grupos de apoio à causa brigando por uma nova cultura de adoção. Somente cinco destes grupos funcionam em Minas (pouco mais de 3% do total), que ainda resiste ao tema. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, de outubro, o estado é o terceiro com o maior número de crianças nos abrigos esperando adoção (577). Perde para São Paulo (1.289) e Rio Grande do Sul (788).
“Os casais chegam no grupo com o sonho de adotar uma criança clarinha, de olhos azuis. Aos poucos, vamos mostrando a eles que sonhar é permitido, mas que a realidade brasileira é diferente. Basta visitar um abrigo para se apaixonar por uma criança. Não é o casal que escolhe a criança, ela é quem escolhe o casal”, ensina Sandra Amaral, coordenadora do evento e fundadora do grupo De volta para casa, de Divinópolis, que nunca enfrentou um caso de devolução em três anos.
Só com a aceitação do perfil da criança será possível fazer andar a fila da adoção, que não acabou nem mesmo com a nova Lei Nacional de Adoção, de 2009. Para cada 1,4 criança esquecida em instituições, há uma família disposta a adotar, mas impedida de dar colo pela burocracia dos tribunais e preconceito das próprias famílias. “Não é uma lei que resolve o problema da adoção. É preciso decidir rápido, pois estamos lidando com crianças”, avisa Sandra. Ela alerta que 75% dessas crianças deixadas nos abrigos já têm mais de 5 anos.
NOVA LEI EM VIGOR
Imediatamente, depois da entrada em vigor da Lei 12.010, de 2009, que deveria simplificar o processo de adoção, cerca de 37 mil meninos e meninas continuam vivendo em abrigos de todo o país, enquanto 27 mil adultos encontravam-se inscritos no processo de adoção, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), entre setembro de 2009 e novembro do ano passado. O represamento já foi pior antes da lei, atingindo cerca de 80 mil crianças.
Se preferir ter um filho em tempo recorde, basta fazer como o industrial Rafael Nogueira, de 50 anos. “Fico até sem jeito de contar isso, mas consegui a guarda do meu filho, com o processo totalmente concluído, em 21 dias. Não gosto de contar isso para não criar falsa esperança nas pessoas”, revela Rafael, sob muita insistência. Em 2009, ele e a mulher, a professora Kátia Camargos, de 50 anos, entraram com pedido de adoção de um garoto na faixa dos 10 anos. No mesmo ano, Juninho veio passar um período de adaptação na casa dos pais e não voltou mais. “Na hora de devolver para o juiz ele chorou e disse que queria ficar com a gente. Era domingo, Dia dos Pais”, conta Rafael, emocionado.
O casal, então na faixa dos 40 anos, optou por ter um filho já crescido para que pudesse acompanhar o desenvolvimento do rapaz. “Ficamos 10 anos fazendo tratamento para ter um filho, justamente o tempo que perdemos sem o Juninho. Se fosse hoje, tentaríamos a adoção mais rápido”, contam. A mãe diz que foi surpreendida com o amadurecimento de Juninho em relação a questões como organização do quarto, higiene, escovação dos dentes e disciplina nos estudos. “Achei que teria mais problema com adaptação à rotina de casa, mas ele já veio pronto. Juninho sente mais falta do movimento de crianças do abrigo e não entende quando compramos roupas novas para ele. No abrigo, as roupas eram doadas e de uso comunitário. Mas acho que ele vai aprender rapidinho com a convivência com outros garotos no colégio”, comenta a mãe, brincalhona e feliz da vida.
SETE VERDADES SOBRE A ADOÇÃO
O que dizem especialistas e quem já passou pela experiência de adotar um filho
Um
“Adotar uma criança não é apenas um gesto bonito, nobre, não tem a ver com caridade. Se desejar fazer voluntariado, vá passar a tarde em um abrigo brincando com as crianças e faça doações mensais.”
Dois
“O fato de adotar uma criança não o faz ser especial ou melhor do que ninguém. Adoção é querer muito um filho e um filho precisar muito de uma família. É um encontro de interesses”
Três
“Ao tentar a adoção, o casal prefere uma criança parecida com os pais e sem nenhum probleminha de saúde, o que dificulta o processo. Se fosse engravidar, não teria que aceitar o que viesse na barriga?”
Quatro
“Ter um filho, seja ele adotivo ou biológico, significa investir sua vida na vida de outro sem querer nada em troca. Não há como uma criança amada se voltar contra você, mas se isso acontecer, é porque ela não o merece. A ingratidão é do ser humano, não é do filho adotivo.”
Cinco
“Pais de filhos adotados têm de estar mais bem
preparados porque crianças que já foram rejeitadas pelos pais biológicos testam todo o tempo o amor dos pais, com medo de ser devolvidas ao abrigo”
Seis
“A decisão de ter um filho adotivo não depende de status nem da condição financeira do casal. É coisa do coração e as dificuldades que vierem se resolvem com o coração”
Sete
“Não se usa mais falar em filho adotivo, mas sim filho que chegou à família por adoção, pois é filho do
mesmo jeito. Alguns casais explicam à criança que ela não veio da barriga, mas do coração”
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/11/27/interna_gerais,264322/adocao-deixou-de-ser-tabu-e-segredo-para-se-transformar-em-orgulho.shtml
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Entrega voluntária do filho sem respeitar fila de adoção é prática tolerada
Entrega voluntária do filho sem respeitar fila de adoção é prática tolerada
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
28/11/2011 | 08h49 | Justiça
Cansados de esperar na fila do fórum, que leva até três anos e meio para encontrar um bebê do sexo feminino da cor branca, conforme já mostrado no Estado de Minas, os casais recorrem a uma solução que provoca muitos debates: a adoção consentida. Em vez de buscar o filho nos abrigos, já destituído da família original, pegam o bebê diretamente com os pais biológicos, que desejam entregar o filho à adoção. Dessa maneira, a transação não é ilegal, mas precisa ser feita diante da equipe do Juizado da Infância e da Juventude e não pode envolver pagamento em dinheiro.
A prática da adoção tem ficado mais ágil e diversificada, com a maior procura pelos casais de maior poder aquisitivo, que buscam os melhores advogados do país para atingir seu objetivo com maior rapidez. Para a advogada carioca Tânia da Silva Pereira, professora de direito de família da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), não se trata de “furar a fila” da adoção. “A mãe biológica tem direito a entregar o bebê a um parente ou a uma relação de amizade ou de confiança sem passar pelo cadastro nacional de adoção”, afirma a advogada.
Segundo ela, 30% dos casos de seu escritório já se baseiam na adoção consensual, em uma interpretação mais livre do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de não proibir expressamente tal modalidade, o artigo 166 do Estatuto prevê a hipótese de que os pais biológicos consintam na adoção dos filhos. Para a advogada, a aprovação do projeto vai impedir que muitas crianças e adolescentes sejam abandonados nos abrigos e fiquem esquecidos em instituições. “Entregar um filho em adoção também é um ato de amor”, afirma.
Em Niterói (RJ), basta o casal interessado se dirigir até a Vara da Infância local, juntar certidões negativas cíveis e criminais, atestados de sanidade física e mental, documentos de identidade e CPF, declaração de rendimentos, comprovante de residência e certidão de casamento, se for casado. Depois disso tudo, deve também passar por avaliação do serviço social e de psicologia e frequentar cinco reuniões com grupos de apoio à adoção.
A modalidade já é aceita em alguns estados e diversas comarcas. Em outras, porém, o juiz manda buscar a criança em casa e volta com ela para o início da fila da adoção, até que o processo seja verificado desde o início. Foi o que ocorreu com Luiz Braz e Angélica Braz, de Sete Lagoas, que ficaram 120 dias sem conseguir ver a filha Laura, devolvida para o abrigo. Opinião contrária tem o juiz da 1ª Vara de Família, Newton Teixeira Carvalho. “A questão toda é se o juiz e o promotor vão ser inflexíveis nesse cadastro, que vai prevalecer sempre, ou é o interesse da criança que deverá importar. Poderia ser avaliado caso a caso para ver se o casal vai perder a guarda do filho para um nome que está escrito em um livro”, compara.
Para evitar maior sofrimento de pais e filhos, nova proposta surgiu durante o 8º Congresso Brasileiro de Direito de Família, realizado este mês em Belo Horizonte. Segundo o projeto, pais biológicos poderão entregar o filho em adoção a determinada pessoa de confiança, desde que esteja inscrita no cadastro estadual ou nacional de adoção. Para isso, será alterado o estatuto, prevê a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional da Adoção do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM).
A proposta é uma fusão de dois projetos de lei, já em tramitação no Congresso Nacional. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 1.212/2011, do deputado Carlos Bezerra (PMDB), que quer autorizar a adoção consentida de crianças e adolescentes, porém, sem exigir prévia habilitação no cadastro nacional. O outro é o Projeto de Lei (PL) 1.917/2011, do senador Sabino Castelo Branco (, que falha ao permitir a doação da criança pelos pais biológicos. “O termo correto é entrega e não doação, lembrando que a criança é um sujeito de direito”, pontua a advogada carioca Silvana do Monte Moreira, eleita presidente da comissão.
Presente de Natal depois de longa espera Ao decidir pela adoção, o casal carioca Alane e Alexander Almeida Carneiro, de 49 e 40 anos, deu entrada com processo da habilitação no juizado. Não escolheu sexo nem a cor da criança. Como não recebeu retorno, optou por adoções consensuais. Em Maceió, buscou o bebê Zandor, hoje com 5 anos, e mais tarde, no interior do Rio de Janeiro, adotou Mell, hoje com 2 anos. “Quando me ligaram (do juizado), meu filho já estava com 3 anos e já tinha atéuma irmãzinha de 2 meses. Tive de dizer não, porque a fila demorou demais”, conta a mãe. Mell chegou em casa no dia do Natal. “A mãe biológica disse que tinha estudado três casais, mas teve mais simpatia por nós”, completa Alane, que chegou a oferecer ajuda financeira à mãe biológica para que ela permanecesse com o bebê, mas ela recusou.
Felicidade compensa sofrimento
Adotada no dia em que nasceu, Laura Simão Braz, de 4 anos, só teve direito a uma certidão de nascimento com o nome dos pais em 23 de agosto deste ano. “Chorei de alívio, foi como se ela tivesse nascido de novo para nós. Agora, ninguém mais pode tirar nossa filha, só Deus”, comemora o pai adotivo, o consultor de vendas Luiz Carlos Braz, de 46 anos, que mora em Sete Lagoas. É a primeira vez que ele e a mulher, a professora Angélica Braz, de 35, concordam em dar entrevista desde que saiu o termo de guarda definitivo da criança. Aos 8 meses, a recém-nascida foi mandada pelo juiz ao abrigo, onde passou 120 dias longe dos pais e chegou a ser encaminhada para nova família, que estava na fila da adoção.
O caso foi parar em Brasília, abrindo nova jurisprudência para a adoção consentida, que acabou beneficiando famílias vivendo dramas parecidos. “Minha mulher entrou em ‘coma’. Ficou em depressão profunda, porque éramos proibidos de chegar perto da nossa filha”, explica Braz, que ficava de longe, filmando e fotografando a filha. Ele está montando uma pasta, com todas as reportagens, documentos e fotos, que pretende entregar a Laura quando ela crescer. “Durante 43 dias, ela foi notícia na TV em rede nacional”, completa.
Em depressão, Angélica saiu do quarto escuro para lutar por Laura. Até a Brasília a mãe foi. A cidade inteira se mobilizou em passeata e protestos contra o juiz, que mais tarde seria afastado temporariamente do cargo. “Fizemos passeata e convocamos a imprensa. Hoje, penso que no período em que Laura estava no abrigo não perdi nada. Ela não aprendeu a falar nem a andar. Só quando voltou para casa é que disse a primeira palavra e deu o primeiro passo. “Sofremos muito, mas sempre pensei que se algo começou certo vai acabar bem. Quem se propõe a fazer de coração resolve tudo com o coração”, desabafa o pai, aliviado.
Do Estado de Minas
http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20111128084911&assunto=5&onde=Brasil
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
28/11/2011 | 08h49 | Justiça
Cansados de esperar na fila do fórum, que leva até três anos e meio para encontrar um bebê do sexo feminino da cor branca, conforme já mostrado no Estado de Minas, os casais recorrem a uma solução que provoca muitos debates: a adoção consentida. Em vez de buscar o filho nos abrigos, já destituído da família original, pegam o bebê diretamente com os pais biológicos, que desejam entregar o filho à adoção. Dessa maneira, a transação não é ilegal, mas precisa ser feita diante da equipe do Juizado da Infância e da Juventude e não pode envolver pagamento em dinheiro.
A prática da adoção tem ficado mais ágil e diversificada, com a maior procura pelos casais de maior poder aquisitivo, que buscam os melhores advogados do país para atingir seu objetivo com maior rapidez. Para a advogada carioca Tânia da Silva Pereira, professora de direito de família da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), não se trata de “furar a fila” da adoção. “A mãe biológica tem direito a entregar o bebê a um parente ou a uma relação de amizade ou de confiança sem passar pelo cadastro nacional de adoção”, afirma a advogada.
Segundo ela, 30% dos casos de seu escritório já se baseiam na adoção consensual, em uma interpretação mais livre do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de não proibir expressamente tal modalidade, o artigo 166 do Estatuto prevê a hipótese de que os pais biológicos consintam na adoção dos filhos. Para a advogada, a aprovação do projeto vai impedir que muitas crianças e adolescentes sejam abandonados nos abrigos e fiquem esquecidos em instituições. “Entregar um filho em adoção também é um ato de amor”, afirma.
Em Niterói (RJ), basta o casal interessado se dirigir até a Vara da Infância local, juntar certidões negativas cíveis e criminais, atestados de sanidade física e mental, documentos de identidade e CPF, declaração de rendimentos, comprovante de residência e certidão de casamento, se for casado. Depois disso tudo, deve também passar por avaliação do serviço social e de psicologia e frequentar cinco reuniões com grupos de apoio à adoção.
A modalidade já é aceita em alguns estados e diversas comarcas. Em outras, porém, o juiz manda buscar a criança em casa e volta com ela para o início da fila da adoção, até que o processo seja verificado desde o início. Foi o que ocorreu com Luiz Braz e Angélica Braz, de Sete Lagoas, que ficaram 120 dias sem conseguir ver a filha Laura, devolvida para o abrigo. Opinião contrária tem o juiz da 1ª Vara de Família, Newton Teixeira Carvalho. “A questão toda é se o juiz e o promotor vão ser inflexíveis nesse cadastro, que vai prevalecer sempre, ou é o interesse da criança que deverá importar. Poderia ser avaliado caso a caso para ver se o casal vai perder a guarda do filho para um nome que está escrito em um livro”, compara.
Para evitar maior sofrimento de pais e filhos, nova proposta surgiu durante o 8º Congresso Brasileiro de Direito de Família, realizado este mês em Belo Horizonte. Segundo o projeto, pais biológicos poderão entregar o filho em adoção a determinada pessoa de confiança, desde que esteja inscrita no cadastro estadual ou nacional de adoção. Para isso, será alterado o estatuto, prevê a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional da Adoção do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM).
A proposta é uma fusão de dois projetos de lei, já em tramitação no Congresso Nacional. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 1.212/2011, do deputado Carlos Bezerra (PMDB), que quer autorizar a adoção consentida de crianças e adolescentes, porém, sem exigir prévia habilitação no cadastro nacional. O outro é o Projeto de Lei (PL) 1.917/2011, do senador Sabino Castelo Branco (, que falha ao permitir a doação da criança pelos pais biológicos. “O termo correto é entrega e não doação, lembrando que a criança é um sujeito de direito”, pontua a advogada carioca Silvana do Monte Moreira, eleita presidente da comissão.
Presente de Natal depois de longa espera Ao decidir pela adoção, o casal carioca Alane e Alexander Almeida Carneiro, de 49 e 40 anos, deu entrada com processo da habilitação no juizado. Não escolheu sexo nem a cor da criança. Como não recebeu retorno, optou por adoções consensuais. Em Maceió, buscou o bebê Zandor, hoje com 5 anos, e mais tarde, no interior do Rio de Janeiro, adotou Mell, hoje com 2 anos. “Quando me ligaram (do juizado), meu filho já estava com 3 anos e já tinha atéuma irmãzinha de 2 meses. Tive de dizer não, porque a fila demorou demais”, conta a mãe. Mell chegou em casa no dia do Natal. “A mãe biológica disse que tinha estudado três casais, mas teve mais simpatia por nós”, completa Alane, que chegou a oferecer ajuda financeira à mãe biológica para que ela permanecesse com o bebê, mas ela recusou.
Felicidade compensa sofrimento
Adotada no dia em que nasceu, Laura Simão Braz, de 4 anos, só teve direito a uma certidão de nascimento com o nome dos pais em 23 de agosto deste ano. “Chorei de alívio, foi como se ela tivesse nascido de novo para nós. Agora, ninguém mais pode tirar nossa filha, só Deus”, comemora o pai adotivo, o consultor de vendas Luiz Carlos Braz, de 46 anos, que mora em Sete Lagoas. É a primeira vez que ele e a mulher, a professora Angélica Braz, de 35, concordam em dar entrevista desde que saiu o termo de guarda definitivo da criança. Aos 8 meses, a recém-nascida foi mandada pelo juiz ao abrigo, onde passou 120 dias longe dos pais e chegou a ser encaminhada para nova família, que estava na fila da adoção.
O caso foi parar em Brasília, abrindo nova jurisprudência para a adoção consentida, que acabou beneficiando famílias vivendo dramas parecidos. “Minha mulher entrou em ‘coma’. Ficou em depressão profunda, porque éramos proibidos de chegar perto da nossa filha”, explica Braz, que ficava de longe, filmando e fotografando a filha. Ele está montando uma pasta, com todas as reportagens, documentos e fotos, que pretende entregar a Laura quando ela crescer. “Durante 43 dias, ela foi notícia na TV em rede nacional”, completa.
Em depressão, Angélica saiu do quarto escuro para lutar por Laura. Até a Brasília a mãe foi. A cidade inteira se mobilizou em passeata e protestos contra o juiz, que mais tarde seria afastado temporariamente do cargo. “Fizemos passeata e convocamos a imprensa. Hoje, penso que no período em que Laura estava no abrigo não perdi nada. Ela não aprendeu a falar nem a andar. Só quando voltou para casa é que disse a primeira palavra e deu o primeiro passo. “Sofremos muito, mas sempre pensei que se algo começou certo vai acabar bem. Quem se propõe a fazer de coração resolve tudo com o coração”, desabafa o pai, aliviado.
Do Estado de Minas
http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20111128084911&assunto=5&onde=Brasil
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quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Afeto familiar deve se sobrepor à lei
Afeto familiar deve se sobrepor à lei
XXI CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS
A jurisprudência ainda não decidiu que rumo tomar sobre a paternidade socioafetiva, colocando milhares de pessoas em insegurança jurídica e até emocional
A família e sua diversidade de papéis foi o grande tema do painel dedicado aos “Direitos das Famílias, da Criança, do Adolescente e do Idoso”, da 21.ª Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, que encerra hoje em Curitiba com três grandes debates (cotas raciais, controle da comunicação e proteção ambiental). A tônica que permeou os direitos familiares foi a importância do afeto familiar e da liberdade individual, acima da verdade formal e da letra fria da lei. Os juristas que fizeram parte da mesa ressaltaram que atualmente as noções de paternidade e união se encontram avessas às rotulações impostas pela biologia e pelo próprio Direito.
A síndrome de alienação parental (quando a mãe dificulta a boa relação dos filhos com o pai ou vice-versa), por exemplo, é um problema que atinge 85% dos divórcios. O presidente da OAB/MG, Luis Cláudio da Silva Chaves, se mostrou indignado com o fato de que hoje faltam psicopedagogos nas Varas de Família para acompanhar as crianças durante o processo de divórcio, o que causa um dano psicológico muitas vezes irreparável.
Outras duas questões que sofreram críticas foram a ostentação e a morosidade da Justiça. “Enquanto faltam profissionais desse tipo, o Judiciário gasta centenas de milhões na construção de prédios imponentes. Temos de nos perguntar se queremos gastar com prédios ou com material humano”, questiona Chaves. Ele também fez um apelo aos homens, os mais prejudicados pela alienação parental, que em geral não ficam com a guarda do filho e têm dificuldades de convivência. “Sugiro não esperarem o filho completar 18 anos para procurá-lo. Não se omitam, busquem a Justiça.”
Programação
Confira quais serão os debates de hoje, que ocorrem das 9 às 11 horas
Cotas Raciais e Sociais
1 – Demóstenes Torres (senador da República)
2 – Márcio Thomaz Bastos (advogado, ex-ministro da Justiça e ex-presidente nacional da OAB)
Proteção Ambiental e Desenvolvimento
1 – Kátia Abreu (senadora da República)
2 – Hermann Benjamin (ministro do STJ)
Controle da Comunicação
1 – Miguel Reale Junior (ex-ministro da Justiça e professor da USP)
2 – Walter Pinheiro (senador da República)
Selo OAB
Ordem divulgou ontem 90 cursos de Direito recomendados no país. Veja os do Paraná:
- Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba)
- Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)
- Universidade Estadual de Londrina (UEL), em Londrina
- Universidade Estadual de Maringá (UEM), em Maringá
- Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG)
- Faculdade do Norte Pioneiro (Fundinopi), em Jacarezinho
- Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste)
- Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Confira o nome de todas as recomendadas no site www.oab.org.br
Painel defende restrições a “promotores midiáticos”
Não é possível que haja qualquer redução dos poderes dos dois conselhos nacionais de controle do Poder Judiciário e do Ministério Público. Esta é a mensagem que os participantes do painel “Judiciário, Ministério Público e Democracia”, da 21.ª Conferência Nacional dos Advogados, quiseram passar à sociedade.
Filhos
A paternidade socioafetiva foi outro tema em destaque, discutido pelo professor de Direito da Universidade Federal do Paraná Luiz Edson Fachin. Hoje, segundo Fachin, a jurisprudência ainda não decidiu que rumo tomar sobre a herança dos filhos afetivos, colocando em insegurança jurídica e, até emocional, milhares de pessoas. Em casos recentes, a Justiça tem se dividido entre aceitar e recusar o pedido de filhos biológicos para que se exclua do testamento os filhos “de criação”.
A união estável foi outro assunto que gerou comentários e indagações, desta vez ao advogado e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Gustavo Tepedino. O palestrante elogiou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou juridicamente as uniões estáveis de homossexuais à de heterossexuais. Por outro lado, ele criticou a intromissão do Estado na vida pessoal dos cidadãos, ao tentar dar valores diferentes aos vários tipos de união, assim como em determinar qual tipo de relacionamento é válido.
No encerramento do painel, o advogado Rolf Madaleno sugeriu que a Justiça trate a violência doméstica e familiar contra a mulher não apenas como um crime, mas como um caso de família, dando a juízes de família competência para determinar a prisão de agressores que não respeitarem a medida protetiva.
Propriedade
O filósofo francês Pierre Joseph Proudhon, autor da famosa frase “a propriedade é um roubo”, foi citado duas vezes no Painel 13 da conferência da OAB, que tratava, justamente, dos Direitos de Propriedade. Proudhon foi primeiramente citado pelo advogado Zulmar Fachin, que comparou a teoria do francês com a do liberal John Locke. Já o presidente do TRF, Olindo Menezes, comentou que “a própria frase se desdiz”. “Se é um roubo, então pertence a alguém.”
Escândalo
Um dos palestrantes, de um dos painéis da Conferência da OAB, fez um escândalo ontem porque não deixaram ele terminar sua palestra. Ele já falava havia 50 minutos, tinha extrapolado o tempo de exposição, que era de 25 minutos, e ainda assim ficou indignado.
Declaração
No painel 16, intitulado “Judiciário, Ministério Público e Democracia”, o ministro João Otávio Noronha, no início de sua palestra, fez uma “declaração” às mulheres. Saudou a mulher brasileira advogada, que vem ocupando cada vez mais espaço na comunidade jurídica. E mais. Disse que tinha um “olhar carinhoso de amigo” para a corregedora Eliana Calmon. “Tenho esperança que um dia venhamos a aprovar uma emenda para que o STJ fosse formado por 32 mulheres e eu como presidente.” O comentário arrancou risadas da plateia.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/xxi-conferencia-nacional-da-oab/conteudo.phtml?id=1195520
XXI CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS
A jurisprudência ainda não decidiu que rumo tomar sobre a paternidade socioafetiva, colocando milhares de pessoas em insegurança jurídica e até emocional
A família e sua diversidade de papéis foi o grande tema do painel dedicado aos “Direitos das Famílias, da Criança, do Adolescente e do Idoso”, da 21.ª Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, que encerra hoje em Curitiba com três grandes debates (cotas raciais, controle da comunicação e proteção ambiental). A tônica que permeou os direitos familiares foi a importância do afeto familiar e da liberdade individual, acima da verdade formal e da letra fria da lei. Os juristas que fizeram parte da mesa ressaltaram que atualmente as noções de paternidade e união se encontram avessas às rotulações impostas pela biologia e pelo próprio Direito.
A síndrome de alienação parental (quando a mãe dificulta a boa relação dos filhos com o pai ou vice-versa), por exemplo, é um problema que atinge 85% dos divórcios. O presidente da OAB/MG, Luis Cláudio da Silva Chaves, se mostrou indignado com o fato de que hoje faltam psicopedagogos nas Varas de Família para acompanhar as crianças durante o processo de divórcio, o que causa um dano psicológico muitas vezes irreparável.
Outras duas questões que sofreram críticas foram a ostentação e a morosidade da Justiça. “Enquanto faltam profissionais desse tipo, o Judiciário gasta centenas de milhões na construção de prédios imponentes. Temos de nos perguntar se queremos gastar com prédios ou com material humano”, questiona Chaves. Ele também fez um apelo aos homens, os mais prejudicados pela alienação parental, que em geral não ficam com a guarda do filho e têm dificuldades de convivência. “Sugiro não esperarem o filho completar 18 anos para procurá-lo. Não se omitam, busquem a Justiça.”
Programação
Confira quais serão os debates de hoje, que ocorrem das 9 às 11 horas
Cotas Raciais e Sociais
1 – Demóstenes Torres (senador da República)
2 – Márcio Thomaz Bastos (advogado, ex-ministro da Justiça e ex-presidente nacional da OAB)
Proteção Ambiental e Desenvolvimento
1 – Kátia Abreu (senadora da República)
2 – Hermann Benjamin (ministro do STJ)
Controle da Comunicação
1 – Miguel Reale Junior (ex-ministro da Justiça e professor da USP)
2 – Walter Pinheiro (senador da República)
Selo OAB
Ordem divulgou ontem 90 cursos de Direito recomendados no país. Veja os do Paraná:
- Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba)
- Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)
- Universidade Estadual de Londrina (UEL), em Londrina
- Universidade Estadual de Maringá (UEM), em Maringá
- Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG)
- Faculdade do Norte Pioneiro (Fundinopi), em Jacarezinho
- Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste)
- Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Confira o nome de todas as recomendadas no site www.oab.org.br
Painel defende restrições a “promotores midiáticos”
Não é possível que haja qualquer redução dos poderes dos dois conselhos nacionais de controle do Poder Judiciário e do Ministério Público. Esta é a mensagem que os participantes do painel “Judiciário, Ministério Público e Democracia”, da 21.ª Conferência Nacional dos Advogados, quiseram passar à sociedade.
Filhos
A paternidade socioafetiva foi outro tema em destaque, discutido pelo professor de Direito da Universidade Federal do Paraná Luiz Edson Fachin. Hoje, segundo Fachin, a jurisprudência ainda não decidiu que rumo tomar sobre a herança dos filhos afetivos, colocando em insegurança jurídica e, até emocional, milhares de pessoas. Em casos recentes, a Justiça tem se dividido entre aceitar e recusar o pedido de filhos biológicos para que se exclua do testamento os filhos “de criação”.
A união estável foi outro assunto que gerou comentários e indagações, desta vez ao advogado e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Gustavo Tepedino. O palestrante elogiou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou juridicamente as uniões estáveis de homossexuais à de heterossexuais. Por outro lado, ele criticou a intromissão do Estado na vida pessoal dos cidadãos, ao tentar dar valores diferentes aos vários tipos de união, assim como em determinar qual tipo de relacionamento é válido.
No encerramento do painel, o advogado Rolf Madaleno sugeriu que a Justiça trate a violência doméstica e familiar contra a mulher não apenas como um crime, mas como um caso de família, dando a juízes de família competência para determinar a prisão de agressores que não respeitarem a medida protetiva.
Propriedade
O filósofo francês Pierre Joseph Proudhon, autor da famosa frase “a propriedade é um roubo”, foi citado duas vezes no Painel 13 da conferência da OAB, que tratava, justamente, dos Direitos de Propriedade. Proudhon foi primeiramente citado pelo advogado Zulmar Fachin, que comparou a teoria do francês com a do liberal John Locke. Já o presidente do TRF, Olindo Menezes, comentou que “a própria frase se desdiz”. “Se é um roubo, então pertence a alguém.”
Escândalo
Um dos palestrantes, de um dos painéis da Conferência da OAB, fez um escândalo ontem porque não deixaram ele terminar sua palestra. Ele já falava havia 50 minutos, tinha extrapolado o tempo de exposição, que era de 25 minutos, e ainda assim ficou indignado.
Declaração
No painel 16, intitulado “Judiciário, Ministério Público e Democracia”, o ministro João Otávio Noronha, no início de sua palestra, fez uma “declaração” às mulheres. Saudou a mulher brasileira advogada, que vem ocupando cada vez mais espaço na comunidade jurídica. E mais. Disse que tinha um “olhar carinhoso de amigo” para a corregedora Eliana Calmon. “Tenho esperança que um dia venhamos a aprovar uma emenda para que o STJ fosse formado por 32 mulheres e eu como presidente.” O comentário arrancou risadas da plateia.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/xxi-conferencia-nacional-da-oab/conteudo.phtml?id=1195520
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Minas Gerais ganha Frente Parlamentar de Apoio à Adoção
Minas Gerais ganha Frente Parlamentar de Apoio à Adoção
23/11/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Será lançada sexta-feira, dia 25, a Frente Parlamentar de Apoio à Adoção de Minas Gerais. A iniciativa tem como objetivo agilizar os processos judiciais e buscar formas alternativas de adoção.
Segundo a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, Minas é o terceiro estado a receber o projeto. "Já temos frentes em São Paulo e Rio. Nosso intuito é que todos os estados tenham a sua. Alagoas também está constituindo uma," diz.
A advogada afirma que tanto as frentes como a Comissão de Adoção do IBDFAM, criada durante o VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família, são iniciativas que dão o devido valor ao instituto da adoção no Direito de Família. Ela considera ainda que essas mobilizações "dão visibilidade às crianças que estão cobertas por um manto da invisibilidade".
A Frente Parlamentar de Minas, que tem como presidente a deputada estadual Luiza Ferreira (PPS), será lançada durante o 1° Encontro Estadual de Apoio à Adoção do Estado de Minas Gerais. O Encontro será realizado a partir das 8h30, no auditório da Faculdade Pitágoras, no endereço: Rua Santos Dumont, 1.001, no bairro Carmo, em Divinópolis (MG).
Comentários (1) | comente esta matéria
É mais uma das excelentes idéias que saem dos Congressos do IBDFAM. Precisamos sim dar visibilidades às ciranças abandonadas neste país, mas, precisamos, também, dar celeridade aos processos de Adoção, tornando-o menos burocráticos para aqueles que querem e provam as condições de serem pais do coração. Parabéns. Conte com a 16ª Subseção da OAB/MG em Formiga-MG.
Cirlanda Marques Chaves | 24.11.2011 05:55
Fonte: http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=4689
23/11/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Será lançada sexta-feira, dia 25, a Frente Parlamentar de Apoio à Adoção de Minas Gerais. A iniciativa tem como objetivo agilizar os processos judiciais e buscar formas alternativas de adoção.
Segundo a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, Minas é o terceiro estado a receber o projeto. "Já temos frentes em São Paulo e Rio. Nosso intuito é que todos os estados tenham a sua. Alagoas também está constituindo uma," diz.
A advogada afirma que tanto as frentes como a Comissão de Adoção do IBDFAM, criada durante o VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família, são iniciativas que dão o devido valor ao instituto da adoção no Direito de Família. Ela considera ainda que essas mobilizações "dão visibilidade às crianças que estão cobertas por um manto da invisibilidade".
A Frente Parlamentar de Minas, que tem como presidente a deputada estadual Luiza Ferreira (PPS), será lançada durante o 1° Encontro Estadual de Apoio à Adoção do Estado de Minas Gerais. O Encontro será realizado a partir das 8h30, no auditório da Faculdade Pitágoras, no endereço: Rua Santos Dumont, 1.001, no bairro Carmo, em Divinópolis (MG).
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É mais uma das excelentes idéias que saem dos Congressos do IBDFAM. Precisamos sim dar visibilidades às ciranças abandonadas neste país, mas, precisamos, também, dar celeridade aos processos de Adoção, tornando-o menos burocráticos para aqueles que querem e provam as condições de serem pais do coração. Parabéns. Conte com a 16ª Subseção da OAB/MG em Formiga-MG.
Cirlanda Marques Chaves | 24.11.2011 05:55
Fonte: http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=4689
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quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Brasil tem mais de 33 mil crianças e adolescentes acolhidas em estabelecimentos
publicado em 13 de agosto de 2011 às 8:01:
Brasil tem mais de 33 mil crianças e adolescentes acolhidas em estabelecimentos
Em todo o Brasil, 33.361 crianças e adolescentes vivem em unidades de acolhimento. É o que revela o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) – banco de dados criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2009, para consolidar as informações a respeito de crianças e jovens acolhidos em estabelecimentos mantidos por organizações não governamentais, igrejas ou instituições religiosas em todo o país. O levantamento aponta um aumento na quantidade de pessoas vivendo nessas entidades. Em maio deste ano, o número de acolhidos chegava a 30.546 no país.
O Estado que mais registra crianças e adolescentes vivendo em unidades de acolhimento é São Paulo, com 7.387 do total. Na sequência vem Minas Gerais, com 5.178 acolhidos, Rio de Janeiro, com 4.205, e Rio Grande do Sul, com 3.430.
Maior número - O Brasil tem atualmente 1.928 entidades destinadas ao acolhimento, segundo o CNCA. Os Estados com o maior número de acolhidos são também os que mais reúnem estabelecimentos. De acordo com o cadastro, São Paulo é o que mais concentra unidades de acolhimento, com um total de 353. Minas Gerais vem em segundo lugar, com 324 do total. O Rio Grande do Sul, que conta com 211 unidades, vem seguido do Rio de Janeiro, com 166 entidades.
Com relação ao tempo médio de acolhimento, o CNCA apontou que 4.385 das crianças e adolescentes já ultrapassaram um ano nesses estabelecimentos. Outras 2.024 já estão há mais de dois anos nessas entidades e 1.029 há mais de três anos. A maior parte dos acolhidos é do sexo masculino – são 17.548 meninos e 15.813 meninas, segundo o cadastro do CNJ.
O CNCA complementa o banco de dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e contém o histórico de crianças e adolescentes, destituídos ou não do poder familiar, que se encontram em entidades de acolhimento. Segundo levantamento do CNA, o Brasil tem 4.760 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. O número de pretendentes, por sua vez, é bem maior – chega a 27.264 em todo o Brasil.
Giselle Souza
Agência de Notícias do CNJ
Fonte: http://www.fetecpr.org.br/brasil-tem-mais-de-33-mil-criancas-e-adolescentes-acolhidas-em-estabelecimentos/
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Brasil tem mais de 33 mil crianças e adolescentes acolhidas em estabelecimentos
Em todo o Brasil, 33.361 crianças e adolescentes vivem em unidades de acolhimento. É o que revela o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) – banco de dados criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2009, para consolidar as informações a respeito de crianças e jovens acolhidos em estabelecimentos mantidos por organizações não governamentais, igrejas ou instituições religiosas em todo o país. O levantamento aponta um aumento na quantidade de pessoas vivendo nessas entidades. Em maio deste ano, o número de acolhidos chegava a 30.546 no país.
O Estado que mais registra crianças e adolescentes vivendo em unidades de acolhimento é São Paulo, com 7.387 do total. Na sequência vem Minas Gerais, com 5.178 acolhidos, Rio de Janeiro, com 4.205, e Rio Grande do Sul, com 3.430.
Maior número - O Brasil tem atualmente 1.928 entidades destinadas ao acolhimento, segundo o CNCA. Os Estados com o maior número de acolhidos são também os que mais reúnem estabelecimentos. De acordo com o cadastro, São Paulo é o que mais concentra unidades de acolhimento, com um total de 353. Minas Gerais vem em segundo lugar, com 324 do total. O Rio Grande do Sul, que conta com 211 unidades, vem seguido do Rio de Janeiro, com 166 entidades.
Com relação ao tempo médio de acolhimento, o CNCA apontou que 4.385 das crianças e adolescentes já ultrapassaram um ano nesses estabelecimentos. Outras 2.024 já estão há mais de dois anos nessas entidades e 1.029 há mais de três anos. A maior parte dos acolhidos é do sexo masculino – são 17.548 meninos e 15.813 meninas, segundo o cadastro do CNJ.
O CNCA complementa o banco de dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e contém o histórico de crianças e adolescentes, destituídos ou não do poder familiar, que se encontram em entidades de acolhimento. Segundo levantamento do CNA, o Brasil tem 4.760 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. O número de pretendentes, por sua vez, é bem maior – chega a 27.264 em todo o Brasil.
Giselle Souza
Agência de Notícias do CNJ
Fonte: http://www.fetecpr.org.br/brasil-tem-mais-de-33-mil-criancas-e-adolescentes-acolhidas-em-estabelecimentos/
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Mais de 600 crianças foram adotadas pelo cadastro do CNJ
Mais de 600 crianças foram adotadas pelo cadastro do CNJ
16/11/2011 - 00h00
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado pelo Conselho Nacional de Justiça em abril de 2008, já possibilitou a inserção de 626 crianças ou adolescentes em uma nova família. É o que mostra o levantamento do dia 10 de novembro.
De acordo com o estudo, o Brasil tem atualmente 4.907 crianças e adolescentes disponíveis. O número de pretendentes, por sua vez, ainda é bem maior – são 26.953 inscritos em todo o país.
Segundo Nicolau Lupianhes, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador do CNA, a exigência dos interessados quanto ao perfil dos adotados continua a ser um dos entraves para a inclusão das crianças e adolescentes disponíveis em uma família substituta.
De acordo com o levantamento, 83,01% (ou 22.375) dos cadastrados desejam adotar somente uma criança. Apenas 17,67% (4.763) disseram que aceitariam adotar irmãos. Das 4.907 crianças disponíveis, entretanto, 3.787 têm irmãos.
Sexo e idade - Também, segundo o CNA, declararam-se indiferentes ao sexo dos adotados 58,78% (15.844) dos interessados. Outros 33,31% (8.978), contudo, preferem meninas. A quantidade de meninos, conforme mostra o banco de dados do CNJ, continua sendo maior – eles somam 2.754 do total.
A idade também é outra exigência dos pretendentes. O cadastro mostra que o número de interessados em adotar crianças com seis anos de idade caiu para 3,02%. No entanto, desta faixa etária em diante é que se encontra a maior parte das crianças disponíveis para adoção.
Com relação à cor, a maioria dos pretendentes manifestou preferência por crianças brancas (91,03% ou 24.536 do total de pretendentes). Negros e pardos, contudo, são maioria no Cadastro Nacional de Adoção – juntos chegam a 3.179 ou 64,97%.
Insuficiência - De acordo com o juiz Nicolau Lupianhes, a insuficiência no número de equipes interdisciplinares, para atendimento das questões relativas à adoção, na maioria dos tribunais, também é um fator que pode retardar o processo de adoção. “Os TJs precisam ampliar o número de cargos de psicólogas, assistentes sociais e pedagogas, entre outros, para dar mais efetividade e celeridade nas questões da infância e juventude”, afirmou.
O Cadastro Nacional de Adoção foi criado pelo CNJ para reunir informações sobre crianças e adolescentes disponíveis para a adoção em todo o Brasil, assim como dados dos pretendentes. Entre os objetivos do CNA está o de traçar o perfil dos cadastrados, proporcionar um raio-X do sistema de adoção, agilizar o procedimento e possibilitar a adoção de políticas públicas na área.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/16960-mais-de-600-criancas-foram-adotadas-pelo-cadastro-do-cnj
16/11/2011 - 00h00
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado pelo Conselho Nacional de Justiça em abril de 2008, já possibilitou a inserção de 626 crianças ou adolescentes em uma nova família. É o que mostra o levantamento do dia 10 de novembro.
De acordo com o estudo, o Brasil tem atualmente 4.907 crianças e adolescentes disponíveis. O número de pretendentes, por sua vez, ainda é bem maior – são 26.953 inscritos em todo o país.
Segundo Nicolau Lupianhes, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador do CNA, a exigência dos interessados quanto ao perfil dos adotados continua a ser um dos entraves para a inclusão das crianças e adolescentes disponíveis em uma família substituta.
De acordo com o levantamento, 83,01% (ou 22.375) dos cadastrados desejam adotar somente uma criança. Apenas 17,67% (4.763) disseram que aceitariam adotar irmãos. Das 4.907 crianças disponíveis, entretanto, 3.787 têm irmãos.
Sexo e idade - Também, segundo o CNA, declararam-se indiferentes ao sexo dos adotados 58,78% (15.844) dos interessados. Outros 33,31% (8.978), contudo, preferem meninas. A quantidade de meninos, conforme mostra o banco de dados do CNJ, continua sendo maior – eles somam 2.754 do total.
A idade também é outra exigência dos pretendentes. O cadastro mostra que o número de interessados em adotar crianças com seis anos de idade caiu para 3,02%. No entanto, desta faixa etária em diante é que se encontra a maior parte das crianças disponíveis para adoção.
Com relação à cor, a maioria dos pretendentes manifestou preferência por crianças brancas (91,03% ou 24.536 do total de pretendentes). Negros e pardos, contudo, são maioria no Cadastro Nacional de Adoção – juntos chegam a 3.179 ou 64,97%.
Insuficiência - De acordo com o juiz Nicolau Lupianhes, a insuficiência no número de equipes interdisciplinares, para atendimento das questões relativas à adoção, na maioria dos tribunais, também é um fator que pode retardar o processo de adoção. “Os TJs precisam ampliar o número de cargos de psicólogas, assistentes sociais e pedagogas, entre outros, para dar mais efetividade e celeridade nas questões da infância e juventude”, afirmou.
O Cadastro Nacional de Adoção foi criado pelo CNJ para reunir informações sobre crianças e adolescentes disponíveis para a adoção em todo o Brasil, assim como dados dos pretendentes. Entre os objetivos do CNA está o de traçar o perfil dos cadastrados, proporcionar um raio-X do sistema de adoção, agilizar o procedimento e possibilitar a adoção de políticas públicas na área.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/16960-mais-de-600-criancas-foram-adotadas-pelo-cadastro-do-cnj
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segunda-feira, 21 de novembro de 2011
RECURSO ESPECIAL Nº 1.177.636 - RJ (2010/0017190-9)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.177.636 - RJ (2010/0017190-9)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO SIDNEI BENETI
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO : FABRÍCIO EL JAICK RAPOZO - DEFENSOR PÚBLICO
INTERES. : B D DE S C F
INTERES. : V A DA S F
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. ATUAÇÃO
COMO CURADOR ESPECIAL. HIPÓTESES EM QUE
INCAPAZ NÃO É PARTE. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA
NÃO CONFIGURADA. SOBREPOSIÇÃO DAS FUNÇÕES
DO PARQUET E DO CURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1.- Não há obrigatoriedade de intervenção geral da Defensoria Pública em prol de incapazes nos processos em estes que não sejam partes, ainda que haja alegação de ameaça ou violação de algum direito da criança ou do adolescente.
2.- Já atuando o Ministério Público no processo como "custos legis" não ocorre necessidade da intervenção obrigatória do Defensor Público para a mesma função.
3.- O art. 9º, I, do CPC, dirige-se especificamente à capacidade processual das partes e dos procuradores. Dessa forma, a nomeação de Curador Especial ao incapaz só ocorre, de forma obrigatória, quando este figurar como parte, não na generalidade de casos que lidem com crianças ou adolescentes, sem ser na posição processual de partes, ainda que se aleguem fatos graves relativamente a eles.
4.- Recurso Especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sidnei Beneti, divergindo da Sra. Ministra Relatora, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Massami Uyeda, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, acordam A informação disponível
Página 1 de 2Superior Tribunal de Justiçaos Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao Recurso Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Votaram com o Sr. Ministro Sidnei Beneti os Srs. Ministros Massami Uyeda, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Sidnei Beneti.
Brasília, 18 de outubro de 2011(Data do Julgamento)
Ministro SIDNEI BENETI
Relator p/ Acórdão
Fonte: https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/livrao/mainPage.jsp?seqiteor=1088407
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO SIDNEI BENETI
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO : FABRÍCIO EL JAICK RAPOZO - DEFENSOR PÚBLICO
INTERES. : B D DE S C F
INTERES. : V A DA S F
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. ATUAÇÃO
COMO CURADOR ESPECIAL. HIPÓTESES EM QUE
INCAPAZ NÃO É PARTE. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA
NÃO CONFIGURADA. SOBREPOSIÇÃO DAS FUNÇÕES
DO PARQUET E DO CURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1.- Não há obrigatoriedade de intervenção geral da Defensoria Pública em prol de incapazes nos processos em estes que não sejam partes, ainda que haja alegação de ameaça ou violação de algum direito da criança ou do adolescente.
2.- Já atuando o Ministério Público no processo como "custos legis" não ocorre necessidade da intervenção obrigatória do Defensor Público para a mesma função.
3.- O art. 9º, I, do CPC, dirige-se especificamente à capacidade processual das partes e dos procuradores. Dessa forma, a nomeação de Curador Especial ao incapaz só ocorre, de forma obrigatória, quando este figurar como parte, não na generalidade de casos que lidem com crianças ou adolescentes, sem ser na posição processual de partes, ainda que se aleguem fatos graves relativamente a eles.
4.- Recurso Especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sidnei Beneti, divergindo da Sra. Ministra Relatora, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Massami Uyeda, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, acordam A informação disponível
Página 1 de 2Superior Tribunal de Justiçaos Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao Recurso Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Votaram com o Sr. Ministro Sidnei Beneti os Srs. Ministros Massami Uyeda, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Sidnei Beneti.
Brasília, 18 de outubro de 2011(Data do Julgamento)
Ministro SIDNEI BENETI
Relator p/ Acórdão
Fonte: https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/livrao/mainPage.jsp?seqiteor=1088407
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RECURSO ESPECIAL Nº 1.177.636 - RJ (2010/0017190-9)
Inteiro teor do acórdão proferido no julgamento do Recurso Especial nº 1177636 interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o qual foi provido por maioria de votos, entendendo os Ministros do STJ que é incabível a atuação da Defensoria Pública como curador especial de crianças e adolescentes, nas hipóteses em que estes não forem partes.
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.177.636 - RJ (2010/0017190-9)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO : FABRÍCIO EL JAICK RAPOZO - DEFENSOR PÚBLICO
INTERES. : B D DE S C F
INTERES. : V A DA S F
VOTO-VISTA (VENCEDOR)
O EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI:
1.- Trata-se de definir se, em processo ajuizado pelo Conselho Tutelar contra genitores de menores sob a alegação de abuso sexual, deve atuar, além do Ministério Público, na qualidade de “custos legis”, também a Defensoria Pública, obrigatoriamente, com fundamento no art. 9º, I, do Cód. de Proc. Civil, e art. 148, § ún., letra “f”, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2.- Peço licença para divergir do entendimento da E. Relatora, pese, embora, o imenso respeito que ora reitero, e reafirmada a maior consideração pela importantíssima instituição da Defensoria Pública.
3.- Nenhum dos artigos de lei invocados estabelece a obrigatoriedade de intervenção geral da Defensoria nos processos em que incapazes, não sejam partes, ainda que haja alegações de fatos graves contra seus genitores, reservada, evidentemente, a possibilidade da tomada de medidas processuais pela Defensoria.
4.- Estão envolvidos na questão os artigos de lei que dispõem da forma seguinte:
CPC, Art. 9º, I:
“Art. 9º. O juiz dará curador especial:
“I – ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele”.
ECA, Art. 148, § ún, letra “f”, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13.7.1990), por sua vez, dispõe que “Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
(...)
“Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
(...)
“f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesse de criança ou adolescente”
ECA, art. 98, referido no artigo anterior:
“Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
“I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
“II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
“III – em razão de sua conduta”.
4.- A intervenção obrigatória da Defensoria não resulta de nenhum dos citados dispositivos legais (art. 9º, I, do Cód. de Proc. Civil, e art. 148, § ún., letra “f”, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
a) Art. 9º, I, do Cód. de Proc. Civil.- Esse dispositivo insere-se no Capítulo I do Título II do Cód. de Proc. Civil, isto é, dirige-se especificamente à capacidade processual das partes e dos procuradores, de modo que forçosa a conclusão de que só se dará, obrigatoriamente, Curador Especial, ao incapaz que detiver a condição de parte, não a todo e qualquer menor que se encontre envolvido no processo sem ser parte, ainda que se aleguem fatos graves a colocá-lo em risco.
A Curadoria Especial exerce-se apenas em prol da parte, visando a suprir-lhe a incapacidade na manifestação de vontade em Juízo. Não é exercida para a proteção de quem se coloque na posição de destinatário da decisão judicial.
Para essa proteção do destinatário da decisão judicial atua, em primeiro lugar, a própria função jurisdicional, por intermédio do Juiz e, em segundo, no caso, o Ministério Público, como representante da sociedade, à qual interessa que crianças e incapazes sejam o mais possível preservados contra as ações lesivas das partes, alertando o Juízo e requerendo e promovendo diligências que os resguardem, não se podendo presumir que sobre essas figuras institucionais paire, superior, a relevante função da Defensoria, como se sem ela o órgão julgador e o representante do Ministério Público fossem incapazes de zelar por crianças e adolescentes.
b) Art. 148, § ún., letra “f”, do Estatuto da Criança e do Adolescente.- Esse dispositivo legal, combinado com o art. 4º, XVI, da Lei Complementar 80, de 12.1.1994, que prescreve normas para a organização das Defensorias Públicas nos Estados e em boa hora garante à Defensoria Pública a
legitimidade para atuar como “curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesse de criança ou adolescente”, não leva à necessidade de intervenção obrigatória da Defensoria nos processos em que crianças ou adolescentes não sejam partes, mas pessoas destinatárias da proteção legal.
Essa proteção, relembre-se, dá-se, em primeiro lugar, por intermédio da atuação dos genitores ou representantes legais, dos Conselhos Tutelares, que possuem legitimidade para promover medidas administrativas ou judiciais em prol de crianças e adolescentes e, ainda, por intermédio da vigilância de “custos legis” do Ministério Público na aplicação da Lei.
Suficiente a rede protetiva dos interesses da criança e do adolescente em Juízo, não há razão para que se acrescente a obrigatória atuação da Defensoria Pública, atuação que, por mais elevados que notoriamente sejam os propósitos da Instituição, viria apenas a complexizar o desenvolvimento do processo, com o acréscimo de mais uma intervenção, e, ainda, de titular de vários privilégios processuais – como já se frisou, quanto a intimações pessoais, por forma ainda não A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos
Recursais estabilizada em cada unidade, prazos privilegiados e desoneração em diligências, tudo a somar-se a esses mesmos privilégios processuais assegurados ao Ministério Público.
5.- Não se nega, evidentemente, a possibilidade de a Defensoria Pública (à notícia, por qualquer forma, inclusive comunicação do Juízo, do Ministério Público, do Conselho Tutelar ou, ainda, de conhecimento direto de ocorrência de situação que envolva a criança ou adolescente), vir a usar dos instrumentos processuais disponíveis para atuação, podendo promover ações e, mesmo, intervir como assistente de algumas das partes em casos específicos em que se legitime concretamente a atuação.
O que a Lei não autoriza é a proclamação de regra de intervenção obrigatória, sob a invocação do disposto nos arts. 9º, I, do Cód. de Proc. Civil, e 148, § ún, letra “f”, do Estatuto da Criança e do Adolescente, como foi julgado no caso.
6.- A matéria, pelo potencial catastrófico ao andamento de várias espécies de processos em que se envolvam crianças e adolescentes, é extremamente relevante, pois, se proclamada a tese de obrigatoriedade de intervenção da Defensoria toda vez em que haja alegação de ameaça ou violação de algum direito de criança ou adolescente, haverá necessidade de aludida intervenção, pena de nulidade, em qualquer espécie de processo.
Daí se segue que se imporá a obrigatória atuação da Defensoria não só em caso em que ambos os genitores são acusados de abuso, mas também em processos como os atinentes a guarda, responsabilidade, adoção, visitas, alienação parental, separação, divórcio, inventários e partilhas, ações indenizatórias, enfim, todas as ações em que se entreveja alguma consequência de moléstia, direta ou indireta que seja, a alguma criança ou adolescente.
As consequências para o andamento desses processos certamente virão contra os interesses das próprias crianças ou adolescentes, pois, como já antes se disse, gozando a Defensoria de privilégios processuais específicos da função, como o direito à intimação pessoal, prazo privilegiado, gratuidade de custeio de providências A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais requeridas e outros, certamente daí resultarão ônus suplementares à atividade dos demais participantes do processo – as partes, o Ministério Público, o Juízo, testemunhas e auxiliares da Justiça.
Relembre-se, mais uma vez, que já atuando o Ministério Público, com prerrogativas idênticas, certamente se somarão tempos enormes, os necessários à atuação da Defensoria, à caminhada processual, decorrentes da aparentemente singela inserção, neles, da atuação obrigatória da Defensoria Pública.
Ademais, proclamada a obrigatoriedade de integração, certamente emergirão alegações de nulidades de casos passados, alegações essas hibernadas por longo tempo, que serão vitalizadas diante do esgotamento de outros argumentos, daí se antevendo a imposição de duração de processos apenas limitada ao atingimento da maioridade de crianças e adolescentes envolvidos.
7.- Pelo exposto, rogando, mais uma vez, a maxima venia à E. Ministra Relatora, bem como reafirmando o maior respeito pela relevante atuação institucional da Defensoria Pública, pelo meu voto dá-se provimento ao Recurso Especial, anulando-se a decisão que determinou a intervenção da Defensoria Pública, com a observação de que, entendendo necessário, o Juízo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará a extração de peças e envio à Defensoria Pública, para, na modalidade de atuação processual que entender apropriada, tomar as providências, cíveis ou criminais, que veja adequadas à proteção dos menores.
Ministro SIDNEI BENETI
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.177.636 - RJ (2010/0017190-9)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO : FABRÍCIO EL JAICK RAPOZO - DEFENSOR PÚBLICO
INTERES. : B D DE S C F
INTERES. : V A DA S F
VOTO-VISTA (VENCEDOR)
O EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI:
1.- Trata-se de definir se, em processo ajuizado pelo Conselho Tutelar contra genitores de menores sob a alegação de abuso sexual, deve atuar, além do Ministério Público, na qualidade de “custos legis”, também a Defensoria Pública, obrigatoriamente, com fundamento no art. 9º, I, do Cód. de Proc. Civil, e art. 148, § ún., letra “f”, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2.- Peço licença para divergir do entendimento da E. Relatora, pese, embora, o imenso respeito que ora reitero, e reafirmada a maior consideração pela importantíssima instituição da Defensoria Pública.
3.- Nenhum dos artigos de lei invocados estabelece a obrigatoriedade de intervenção geral da Defensoria nos processos em que incapazes, não sejam partes, ainda que haja alegações de fatos graves contra seus genitores, reservada, evidentemente, a possibilidade da tomada de medidas processuais pela Defensoria.
4.- Estão envolvidos na questão os artigos de lei que dispõem da forma seguinte:
CPC, Art. 9º, I:
“Art. 9º. O juiz dará curador especial:
“I – ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele”.
ECA, Art. 148, § ún, letra “f”, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13.7.1990), por sua vez, dispõe que “Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
(...)
“Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
(...)
“f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesse de criança ou adolescente”
ECA, art. 98, referido no artigo anterior:
“Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
“I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
“II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
“III – em razão de sua conduta”.
4.- A intervenção obrigatória da Defensoria não resulta de nenhum dos citados dispositivos legais (art. 9º, I, do Cód. de Proc. Civil, e art. 148, § ún., letra “f”, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
a) Art. 9º, I, do Cód. de Proc. Civil.- Esse dispositivo insere-se no Capítulo I do Título II do Cód. de Proc. Civil, isto é, dirige-se especificamente à capacidade processual das partes e dos procuradores, de modo que forçosa a conclusão de que só se dará, obrigatoriamente, Curador Especial, ao incapaz que detiver a condição de parte, não a todo e qualquer menor que se encontre envolvido no processo sem ser parte, ainda que se aleguem fatos graves a colocá-lo em risco.
A Curadoria Especial exerce-se apenas em prol da parte, visando a suprir-lhe a incapacidade na manifestação de vontade em Juízo. Não é exercida para a proteção de quem se coloque na posição de destinatário da decisão judicial.
Para essa proteção do destinatário da decisão judicial atua, em primeiro lugar, a própria função jurisdicional, por intermédio do Juiz e, em segundo, no caso, o Ministério Público, como representante da sociedade, à qual interessa que crianças e incapazes sejam o mais possível preservados contra as ações lesivas das partes, alertando o Juízo e requerendo e promovendo diligências que os resguardem, não se podendo presumir que sobre essas figuras institucionais paire, superior, a relevante função da Defensoria, como se sem ela o órgão julgador e o representante do Ministério Público fossem incapazes de zelar por crianças e adolescentes.
b) Art. 148, § ún., letra “f”, do Estatuto da Criança e do Adolescente.- Esse dispositivo legal, combinado com o art. 4º, XVI, da Lei Complementar 80, de 12.1.1994, que prescreve normas para a organização das Defensorias Públicas nos Estados e em boa hora garante à Defensoria Pública a
legitimidade para atuar como “curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesse de criança ou adolescente”, não leva à necessidade de intervenção obrigatória da Defensoria nos processos em que crianças ou adolescentes não sejam partes, mas pessoas destinatárias da proteção legal.
Essa proteção, relembre-se, dá-se, em primeiro lugar, por intermédio da atuação dos genitores ou representantes legais, dos Conselhos Tutelares, que possuem legitimidade para promover medidas administrativas ou judiciais em prol de crianças e adolescentes e, ainda, por intermédio da vigilância de “custos legis” do Ministério Público na aplicação da Lei.
Suficiente a rede protetiva dos interesses da criança e do adolescente em Juízo, não há razão para que se acrescente a obrigatória atuação da Defensoria Pública, atuação que, por mais elevados que notoriamente sejam os propósitos da Instituição, viria apenas a complexizar o desenvolvimento do processo, com o acréscimo de mais uma intervenção, e, ainda, de titular de vários privilégios processuais – como já se frisou, quanto a intimações pessoais, por forma ainda não A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos
Recursais estabilizada em cada unidade, prazos privilegiados e desoneração em diligências, tudo a somar-se a esses mesmos privilégios processuais assegurados ao Ministério Público.
5.- Não se nega, evidentemente, a possibilidade de a Defensoria Pública (à notícia, por qualquer forma, inclusive comunicação do Juízo, do Ministério Público, do Conselho Tutelar ou, ainda, de conhecimento direto de ocorrência de situação que envolva a criança ou adolescente), vir a usar dos instrumentos processuais disponíveis para atuação, podendo promover ações e, mesmo, intervir como assistente de algumas das partes em casos específicos em que se legitime concretamente a atuação.
O que a Lei não autoriza é a proclamação de regra de intervenção obrigatória, sob a invocação do disposto nos arts. 9º, I, do Cód. de Proc. Civil, e 148, § ún, letra “f”, do Estatuto da Criança e do Adolescente, como foi julgado no caso.
6.- A matéria, pelo potencial catastrófico ao andamento de várias espécies de processos em que se envolvam crianças e adolescentes, é extremamente relevante, pois, se proclamada a tese de obrigatoriedade de intervenção da Defensoria toda vez em que haja alegação de ameaça ou violação de algum direito de criança ou adolescente, haverá necessidade de aludida intervenção, pena de nulidade, em qualquer espécie de processo.
Daí se segue que se imporá a obrigatória atuação da Defensoria não só em caso em que ambos os genitores são acusados de abuso, mas também em processos como os atinentes a guarda, responsabilidade, adoção, visitas, alienação parental, separação, divórcio, inventários e partilhas, ações indenizatórias, enfim, todas as ações em que se entreveja alguma consequência de moléstia, direta ou indireta que seja, a alguma criança ou adolescente.
As consequências para o andamento desses processos certamente virão contra os interesses das próprias crianças ou adolescentes, pois, como já antes se disse, gozando a Defensoria de privilégios processuais específicos da função, como o direito à intimação pessoal, prazo privilegiado, gratuidade de custeio de providências A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais requeridas e outros, certamente daí resultarão ônus suplementares à atividade dos demais participantes do processo – as partes, o Ministério Público, o Juízo, testemunhas e auxiliares da Justiça.
Relembre-se, mais uma vez, que já atuando o Ministério Público, com prerrogativas idênticas, certamente se somarão tempos enormes, os necessários à atuação da Defensoria, à caminhada processual, decorrentes da aparentemente singela inserção, neles, da atuação obrigatória da Defensoria Pública.
Ademais, proclamada a obrigatoriedade de integração, certamente emergirão alegações de nulidades de casos passados, alegações essas hibernadas por longo tempo, que serão vitalizadas diante do esgotamento de outros argumentos, daí se antevendo a imposição de duração de processos apenas limitada ao atingimento da maioridade de crianças e adolescentes envolvidos.
7.- Pelo exposto, rogando, mais uma vez, a maxima venia à E. Ministra Relatora, bem como reafirmando o maior respeito pela relevante atuação institucional da Defensoria Pública, pelo meu voto dá-se provimento ao Recurso Especial, anulando-se a decisão que determinou a intervenção da Defensoria Pública, com a observação de que, entendendo necessário, o Juízo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará a extração de peças e envio à Defensoria Pública, para, na modalidade de atuação processual que entender apropriada, tomar as providências, cíveis ou criminais, que veja adequadas à proteção dos menores.
Ministro SIDNEI BENETI
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Falta de pessoal atrapalha cumprimento pleno da nova Lei da Adoção, dizem especialistas
Falta de pessoal atrapalha cumprimento pleno da nova Lei da Adoção, dizem especialistas
25/05/2011 - 21h56
Nacional
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A nova Lei de Adoção, em vigor há menos de dois anos, veio para simplificar o encontro entre potenciais pais e filhos adotivos e melhorar a qualidade desse encontro, mas as dificuldades que se mostram nesse processo têm feito com que sua aplicação não seja totalmente efetiva, da forma como foi pensada.
Segundo especialistas, a lei deu ainda mais trabalho para varas da Infância e Juventude, já carentes de pessoal e especialmente, de funcionários especializados nas áreas de psicologia, pedagogia e assistência social. O cenário foi explicitado hoje (25), em evento que comemorou o Dia Nacional da Adoção, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Todos dizem que está difícil seguir o que diz a Lei 12.010 [Lei da Adoção] porque falta pessoal. Os juízes estão desaparelhados de recursos humanos e isso impede que o processo tramite de forma célere”, afirmou o supervisor da área de Adoção da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes.
A Lei 12.010, de 2009, determinou que todos os pretendentes à adoção devem passar por cursos de preparação para se tornarem aptos. O curso deve ser ministrado por técnicos da varas da Infância e deve abordar temas sociais, psicológicos, jurídicos e de responsabilidade paterna.
Entretanto, as varas de pequeno e médio porte sofrem com a carência de profissionais especializados. “É preciso refletir sobre a possibilidade de as varas e juizados serem reforçados por profissionais técnicos especializados. Se no Distrito Federal tem problema, o que dirá do interior”, disse Gomes, em palestra ministrada no evento.
Outro fato que está dificultando a aplicação da lei é o excesso de cadastros que foram criados e consolidados com a nova Lei de Adoção. Novamente, o problema é falta de pessoal, uma vez que esses bancos de dados deveriam ser alimentados diariamente. “Muitas vezes o juiz precisa deslocar um funcionário para fazer o trabalho de assistente social, mas isso não resolve”, disse o vice-presidente para Assuntos da Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o juiz José Dantas de Paiva.
Segundo Paiva, a lei que criou e consolidou os cadastros – com base em bancos de dados específicos com os nomes de pretendentes a adotar, de crianças e adolescentes disponíveis para serem adotados, entidades de acolhimento, crianças e adolescentes acolhidos e crianças e adolescentes em conflito com a lei – também aumentou a demanda de serviço e as varas da Infância e da Juventude estavam despreparadas para o volume e o tipo de trabalho.
O juiz diz que o único caminho para resolver o problema de falta de pessoal é a abertura de novas vagas por meio de concurso público para profissionais de psicologia, pedagogia e assistência social. “Os tribunais estão conscientes dessa necessidade e vão ter que se organizar para fazer concurso”, afirma. Além disso, Paiva ressalta a urgência para a promoção de cursos preparatórios destinados aos candidatos à adoção.
Edição: Lana Cristina//Matéria alterada para esclarecer informação
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-05-25/falta-de-pessoal-atrapalha-cumprimento-pleno-da-nova-lei-da-adocao-dizem-especialistas
25/05/2011 - 21h56
Nacional
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A nova Lei de Adoção, em vigor há menos de dois anos, veio para simplificar o encontro entre potenciais pais e filhos adotivos e melhorar a qualidade desse encontro, mas as dificuldades que se mostram nesse processo têm feito com que sua aplicação não seja totalmente efetiva, da forma como foi pensada.
Segundo especialistas, a lei deu ainda mais trabalho para varas da Infância e Juventude, já carentes de pessoal e especialmente, de funcionários especializados nas áreas de psicologia, pedagogia e assistência social. O cenário foi explicitado hoje (25), em evento que comemorou o Dia Nacional da Adoção, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Todos dizem que está difícil seguir o que diz a Lei 12.010 [Lei da Adoção] porque falta pessoal. Os juízes estão desaparelhados de recursos humanos e isso impede que o processo tramite de forma célere”, afirmou o supervisor da área de Adoção da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes.
A Lei 12.010, de 2009, determinou que todos os pretendentes à adoção devem passar por cursos de preparação para se tornarem aptos. O curso deve ser ministrado por técnicos da varas da Infância e deve abordar temas sociais, psicológicos, jurídicos e de responsabilidade paterna.
Entretanto, as varas de pequeno e médio porte sofrem com a carência de profissionais especializados. “É preciso refletir sobre a possibilidade de as varas e juizados serem reforçados por profissionais técnicos especializados. Se no Distrito Federal tem problema, o que dirá do interior”, disse Gomes, em palestra ministrada no evento.
Outro fato que está dificultando a aplicação da lei é o excesso de cadastros que foram criados e consolidados com a nova Lei de Adoção. Novamente, o problema é falta de pessoal, uma vez que esses bancos de dados deveriam ser alimentados diariamente. “Muitas vezes o juiz precisa deslocar um funcionário para fazer o trabalho de assistente social, mas isso não resolve”, disse o vice-presidente para Assuntos da Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o juiz José Dantas de Paiva.
Segundo Paiva, a lei que criou e consolidou os cadastros – com base em bancos de dados específicos com os nomes de pretendentes a adotar, de crianças e adolescentes disponíveis para serem adotados, entidades de acolhimento, crianças e adolescentes acolhidos e crianças e adolescentes em conflito com a lei – também aumentou a demanda de serviço e as varas da Infância e da Juventude estavam despreparadas para o volume e o tipo de trabalho.
O juiz diz que o único caminho para resolver o problema de falta de pessoal é a abertura de novas vagas por meio de concurso público para profissionais de psicologia, pedagogia e assistência social. “Os tribunais estão conscientes dessa necessidade e vão ter que se organizar para fazer concurso”, afirma. Além disso, Paiva ressalta a urgência para a promoção de cursos preparatórios destinados aos candidatos à adoção.
Edição: Lana Cristina//Matéria alterada para esclarecer informação
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-05-25/falta-de-pessoal-atrapalha-cumprimento-pleno-da-nova-lei-da-adocao-dizem-especialistas
domingo, 20 de novembro de 2011
Vivi tem duas mães
Vitória, Silvia e Cris formam uma família. Vitória fala o que é ter 2 mães. Cenas do casamento da Cris e Silvia. Homofobia, família homoparental e preconceitos são discutidos ao longo do filme.
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Silvana do Monte Moreira
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Reportagem do Fantástico sobre casais homoafetivos
Matéria exibida no Fantástico em 09/01/2011. Apenas está editada a parte em que fala sobre a adoção. Cris, Silvia e Vivi mostram um pouco da vida de uma família homoparental. O casamento das duas foi realizado na Igreja Cristã Contemporânea.
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Silvana do Monte Moreira
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Crianças negras são recusadas por famílias candidatas à adoção
Crianças negras são recusadas por famílias candidatas à adoção
19/11/2011 - 19h04
DA AGÊNCIA BRASIL
Atualizado às 21h58.
Três anos após a criação do Cadastro Nacional de Adoção, as crianças negras ainda são preteridas por famílias que desejam adotar um filho.
A adoção inter-racial continua sendo um tabu: das 26 mil famílias que aguardam na fila da adoção, mais de um terço aceita apenas crianças brancas.
Enquanto isso, as crianças negras (pretas e pardas) são mais da metade das que estão aptas para serem adotadas e aguardam por uma família.
Apesar das campanhas promovidas por entidades e governos sobre a necessidade de se ampliar o perfil da criança procurada, o supervisor da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes, diz que houve pouco avanço.
"O que verificamos no dia a dia é que as famílias continuam apresentando enorme resistência [à adoção de crianças negras]. A questão da cor ainda continua sendo um obstáculo de difícil desconstrução."
Hoje no Distrito Federal há 51 crianças negras habilitadas para adoção, todas com mais de 5 anos. Entre as 410 famílias que aguardam na fila, apenas 17 admitem uma criança com esse perfil. Permanece o padrão que busca recém-nascidos de cor branca e sem irmãos.
Segundo Gomes, o principal argumento das famílias para rejeitar a adoção de negros é a possibilidade de que eles venham a sofrer preconceito pela diferença da cor da pele.
"Mas esse argumento é de natureza projetiva, ou seja, são famílias que já carregam o preconceito, e esse é um argumento que não se mantém diante de uma análise bem objetiva", defende Gomes.
O tempo de espera na fila da adoção por uma criança com o perfil "clássico" é em média de oito anos. Se os pretendentes aceitaram crianças negras, com irmãos e mais velhas, o prazo pode cair para três meses, informa.
Há cinco anos, a advogada Mirian Andrade Veloso, 38, se tornou mãe de Camille, uma menina negra que hoje está com 7 anos. Mirian, que tem cabelos loiros e olhos claros, conta que na rotina das duas a cor da pele é apenas um "detalhe". Lembra-se apenas de um episódio em que a menina foi questionada por uma pessoa se era mesmo filha de Mirian, em função da diferença física entre as duas.
"Isso [o medo do preconceito] é um problema de quem ainda não adotou e tem essa visão. Não existe problema real nessa questão, o problema está no pré-conceito daquela situação que a gente não viveu. Essas experiências podem existir, mas são muito pouco perto do bônus", afirma a advogada.
Hoje, Mirian e o marido têm a guarda de outra menina de 13 anos, irmã de Camille, e desistiram da ideia de terem filhos biológicos. "É uma pena as pessoas colocarem restrições para adotar uma criança porque quem fica esperando para escolher está perdendo, deixando de ser feliz."
Para Walter Gomes, é necessário um trabalho de sensibilização das famílias para que aumente o número de adoções inter-raciais.
"O racismo, no nosso dia a dia, é verificado nos comportamentos, nas atitudes. No contexto da adoção não tem como você lutar para que esse preconceito seja dissolvido, se não for por meio da afirmatividade afetiva. No universo do amor, não existe diferença, não existe cor. O amor, quando existe de verdade nas relações, acaba por erradicar tudo que é contrário à cidadania", disse.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1009178-criancas-negras-sao-recusadas-por-familias-candidatas-a-adocao.shtml
19/11/2011 - 19h04
DA AGÊNCIA BRASIL
Atualizado às 21h58.
Três anos após a criação do Cadastro Nacional de Adoção, as crianças negras ainda são preteridas por famílias que desejam adotar um filho.
A adoção inter-racial continua sendo um tabu: das 26 mil famílias que aguardam na fila da adoção, mais de um terço aceita apenas crianças brancas.
Enquanto isso, as crianças negras (pretas e pardas) são mais da metade das que estão aptas para serem adotadas e aguardam por uma família.
Apesar das campanhas promovidas por entidades e governos sobre a necessidade de se ampliar o perfil da criança procurada, o supervisor da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes, diz que houve pouco avanço.
"O que verificamos no dia a dia é que as famílias continuam apresentando enorme resistência [à adoção de crianças negras]. A questão da cor ainda continua sendo um obstáculo de difícil desconstrução."
Hoje no Distrito Federal há 51 crianças negras habilitadas para adoção, todas com mais de 5 anos. Entre as 410 famílias que aguardam na fila, apenas 17 admitem uma criança com esse perfil. Permanece o padrão que busca recém-nascidos de cor branca e sem irmãos.
Segundo Gomes, o principal argumento das famílias para rejeitar a adoção de negros é a possibilidade de que eles venham a sofrer preconceito pela diferença da cor da pele.
"Mas esse argumento é de natureza projetiva, ou seja, são famílias que já carregam o preconceito, e esse é um argumento que não se mantém diante de uma análise bem objetiva", defende Gomes.
O tempo de espera na fila da adoção por uma criança com o perfil "clássico" é em média de oito anos. Se os pretendentes aceitaram crianças negras, com irmãos e mais velhas, o prazo pode cair para três meses, informa.
Há cinco anos, a advogada Mirian Andrade Veloso, 38, se tornou mãe de Camille, uma menina negra que hoje está com 7 anos. Mirian, que tem cabelos loiros e olhos claros, conta que na rotina das duas a cor da pele é apenas um "detalhe". Lembra-se apenas de um episódio em que a menina foi questionada por uma pessoa se era mesmo filha de Mirian, em função da diferença física entre as duas.
"Isso [o medo do preconceito] é um problema de quem ainda não adotou e tem essa visão. Não existe problema real nessa questão, o problema está no pré-conceito daquela situação que a gente não viveu. Essas experiências podem existir, mas são muito pouco perto do bônus", afirma a advogada.
Hoje, Mirian e o marido têm a guarda de outra menina de 13 anos, irmã de Camille, e desistiram da ideia de terem filhos biológicos. "É uma pena as pessoas colocarem restrições para adotar uma criança porque quem fica esperando para escolher está perdendo, deixando de ser feliz."
Para Walter Gomes, é necessário um trabalho de sensibilização das famílias para que aumente o número de adoções inter-raciais.
"O racismo, no nosso dia a dia, é verificado nos comportamentos, nas atitudes. No contexto da adoção não tem como você lutar para que esse preconceito seja dissolvido, se não for por meio da afirmatividade afetiva. No universo do amor, não existe diferença, não existe cor. O amor, quando existe de verdade nas relações, acaba por erradicar tudo que é contrário à cidadania", disse.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1009178-criancas-negras-sao-recusadas-por-familias-candidatas-a-adocao.shtml
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Silvana do Monte Moreira
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quinta-feira, 17 de novembro de 2011
A fenomenologia da infância e a criança mundocentrada
Habitantes do mesmo mundo, adultos e crianças o vivenciam e o apreendem de modos distintos. Nos seus Cursos da Sorbonne, Merleau-Ponty analisa a infância sob um prisma existencial, assinala Marina Marcondes Machado
Por: Márcia Junges
A criança não é egocentrada, mas mundocentrada. A ideia, tributária a Merleau-Ponty, concebe a infância de modo existencial a partir de um descentramento. O adulto é “destronado” do centro, assim como as teorias do desenvolvimento que criou. A ponderação é da psicóloga Marina Marcondes Machado, em entrevista por e-mail à IHU On-Line. De acordo com a pesquisadora, o ego da criança “não se encontra formado, desenhado, é, antes, esboço a ser completado, banhado, vestido e acalantado. É na outridade, na relação eu/outro, que a corporalidade, isto é, a relação eu/corpo se desenha. E o corpo próprio, acompanhado pelo outro, encontra-se no mundo: adultos e crianças habitam o mesmo mundo, diferem apenas no modo de viver nele, de apreendê-lo”. Essas ideias são originárias dos Cursos na Sorbonne, ministrados por Merleau-Ponty entre os anos de 1949-1952, quando faz uma fenomenologia da psicanálise e propõe um outro olhar sobre a infância – o olhar culturalista. Conforme Marina, “o mote da fenomenologia da infância é deixar a criança ser o que ela é, sem nunca deixá-la à deriva”. E alerta, inspirando-se no termo “antiestruturas”, cunhado pelo antropólogo Victor Turner: é preciso que as “crianças vivam suas infâncias de maneira onírica, polimorfa, não representacional, a seu tempo, como é seu direito”.
Pesquisadora das relações entre infância e cena contemporânea, formadora de professores de teatro e docente na Escola Superior de Artes Célia Helena, Marina Marcondes Machado é graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, e mestre em Artes pela Universidade de São Paulo – USP com a dissertação Cacos de infância/nascimento, vida e morte da personagem criança em roteiros de improviso. Na PUC-SP cursou doutorado em Educação com a tese A flor da vida – sementeira para a fenomenologia da pequena infância, e é pós-doutora em Pedagogia do Teatro, pela USP, com a pesquisa Territórios do brincar. De sua produção bibliográfica, destacamos O brinquedo-sucata e a criança/A importância do brincar – Atividades e Materiais (5. ed. São Paulo: Edições Loyola, 1994); A poética do brincar (2. ed. São Paulo: Edições Loyola, 1998); Cacos de infância/teatro da solidão compartilhada (São Paulo: Fapesp/ Annablume, 2004) e Merleau-Ponty & a Educação (Belo Horizonte: Editora Autêntica, 2010). Confira a entrevista.
IHU On-Line – Em que consistem os Cursos na Sorbonne, oferecidos por Merleau-Ponty, e em que período ocorreram? Quais são as abordagens e relações que o pensador faz nesses cursos sobre a criança?
Marina Marcondes Machado – Os Cursos na Sorbonne aconteceram entre 1949 e 1952 e tematizaram a psicologia da criança e a pedagogia. Como publicação, não são textos de autoria de Merleau-Ponty, e sim a compilação dos apontamentos de seus alunos, reunidos em livro a partir de boletins publicados pelo Centro de Documentação Universitária da Sorbonne. No Brasil, foram editados em dois volumes pela Editora Papirus, com os seguintes títulos e subtítulos: Merleau-Ponty na Sorbonne – Resumo de Cursos; subtítulo para o volume 1: Filosofia e linguagem (1990a), e subtítulo para o volume 2: Psicossociologia e filosofia (1990b). Mais tarde os dois volumes viraram apenas um, na edição da Editora Martins Fontes (2006) sob o título Psicologia e pedagogia da criança. A compilação dos Cursos na Sorbonne foi revisada por Merleau-Ponty quando vivo.
Nos Cursos na Sorbonne Merleau-Ponty nos presenteia com uma espécie de desconstrução filosófica do raciocínio desenvolvimentista que desdobra a infância em fases, etapas e faixas etárias. Ele procura trabalhar a partir de uma fenomenologia da psicanálise. O filósofo não propõe “outra teoria”, mas “outro olhar” para as teorias; esse “outro olhar” para a infância pode ser nomeado, inicialmente, de culturalista.
Merleau-Ponty afirma que estaria por ser inventada uma psicanálise culturalista, em que as interpretações não mais irão se pautar, por exemplo, em fatos, teorias do trauma ou fases da libido, mas, antes, nos modos de vida das crianças inseridas em suas culturas; o caminho para esta mudança é relacional e observacional, e será papel do adulto perscrutar as relações da criança/corpo, criança/outro, criança/tempo, criança/espaço, criança/língua, criança/mundo. Isso levará à reflexão filosófica e existencial sobre o ser criança e seu ser no mundo.
Criança mundocentrada
Pensar a infância de modo existencial parte de um descentramento, ou seja, tiramos o adulto do centro – bem como as teorias do desenvolvimento que o adulto criou. Assim o filósofo formula, por meio de uma imagem feliz, que a criança não é egocentrada, ela é mundocentrada. Seu “ego” não se encontra formado, desenhado, é, antes, esboço a ser completado, banhado, vestido e acalantado. É na “outridade”, na relação eu/outro, que a corporalidade, isto é, a relação eu/corpo se desenha. E o corpo próprio, acompanhado pelo outro, encontra-se no mundo: adultos e crianças habitam o mesmo mundo, diferem apenas no modo de viver nele, de apreendê-lo. Esses modos inserem-se num dado tempo, num dado espaço, em uma dada cultura: temporalidade, espacialidade, mundaneidade. O uso dessas palavras, na perspectiva da fenomenologia, comunica a não existência de separação eu/tempo, eu/espaço, eu/mundo. Portanto, dizer mundaneidade não é sinônimo de dizer a relação da criança com o mundo, pois ela encontra-se no mundo, mergulhada nele, de tal forma que a criança está no mundo tanto quanto o mundo está nela. Ela é ser no mundo: não há, nessa leitura, divisões nem distinções de fronteiras entre “indivíduo” e “ambiente”.
IHU On-Line – Como se imbricam a fenomenologia e a infância? Nesse sentido, como podemos compreender a “fenomenologia do rabisco”?
Marina Marcondes Machado – É meu ponto de vista que a fenomenologia é uma ótima via para compreender a primeira infância, especialmente a criança muito pequena: trata-se de positivar o que a criança é, como ela está, como ela se apresenta a si mesma, a nós, ao mundo – em vez de tentar modelar seu “quem” por meio de uma teoria e defini-la pelo que ela ainda não tem, esperando que chegue em outro “patamar”. Nesse sentido a fenomenologia da criança é feita de um trabalho antropológico bastante cuidadoso, denso, significativo. É preciso focar na criança mesma, descentrando o olhar adulto e seus contextos teóricos. Podemos pensar que a fenomenologia é uma atitude frente ao outro, uma atitude pacienciosa, algo que não vemos nas disciplinas mais técnicas, imbuídas da “cura” e da “extinção do sintoma”.
Você faz menção a um artigo meu, Fenomenologia do rabisco (2002), que foi publicado em uma excelente revista de divulgação, vendida em bancas de jornal. No texto da “fenomenologia do rabisco” proponho que nunca se diga: “Carlinhos ainda não desenha” (pois “apenas” rabisca). Trata-se, noutra perspectiva, de positivar o ato de rabiscar de Carlinhos, da seguinte maneira: Como Carlinhos rabisca? Como escolhe as cores? Em que situação gosta de rabiscar? Conversa com seu rabisco? Como se mostra sua corporalidade e sua relação com os materiais durante o seu rabiscar? E assim por diante. Escrevi esse texto a partir do que Merleau-Ponty nos ensina, nos Cursos na Sorbonne, sobre o desenho: a criança, ela mesma, não é representacional. Ela não pretende, em absoluto, reproduzir o mundo – ela, ao desenhar, expressa, exprime e vive o momento de desenhar: uso dos materiais, prazer e desprazer, mergulho na experiência.
A leitura não representacional da infância é o aspecto mais original e contemporâneo dos Cursos na Sorbonne. Sessenta anos atrás Merleau-Ponty já afirmava que a criança não representa, mas presentifica; noutras palavras, a criança encontra-se no aqui-agora e está banhada e mergulhada em um caldo pré-reflexivo. Isso é algo extremamente próximo do que se quer chegar, em arte contemporânea, nas performances em dança-teatro, por exemplo. Daí meu trabalho atual nomear a criança como performer[1].
IHU On-Line – Essa abordagem foi uma novidade na filosofia e na pedagogia? Por quê?
Marina Marcondes Machado – Digamos que esta abordagem não seria “novidade”, mas antes, uma leitura possível – a fenomenológica – da psicanálise e da psicologia do desenvolvimento já existentes. Merleau-Ponty é muito elegante em suas críticas aos sistemas já estabelecidos, e deixa claro que as psicologias mais próximas ao pensamento ao qual se refere nos Cursos na Sorbonne são as de Henri Wallon[2] e dos gestaltistas. Ele, portanto, não “joga fora” as teorias, apenas as coloca entre parênteses, como requer o método fenomenológico, para procurar a criança tal qual ela se apresenta no mundo. Ele não trabalha com essencialismos, mas antes, com o modo de ser e estar da criança pequena. Merleau-Ponty destaca três principais modos de ser: o onirismo, o polimorfismo e a não representacionalidade. O polimorfismo nos faz compreender a inteligência da criança pequena, inteligência vivida no corpo cuja capacidade plástica lhe possibilita concentrar-se e encontrar-se simultaneamente em diferentes ações, algo que o adulto muitas vezes lê noutra chave, como desatenção e imaturidade; o modo onírico revela sua capacidade para mesclar realidade e fantasia, especialmente em desenhos, pensamentos e sentimentos, e no brincar de faz de conta; a não representacionalidade nos revela uma criança mergulhada na experiência de vida e incapaz de distanciar-se para “representar”. Se pensarmos em sintonia com o pensamento sobre a infância de Merleau-Ponty, diversas prerrogativas sólidas da psicologia clássica se desmancham, especialmente tudo que foi construído com base na noção projetiva e representacional de um “mundo interno”. Também “o mundo da criança” é questionado pelo filósofo: adultos e crianças convivem no mesmo mundo, o que difere são nossas apreensões dele.
IHU On-Line – Como se dá atualmente a apropriação e atualidade desse filósofo nas práticas pedagógicas?
Marina Marcondes Machado – Hoje, é bastante evidente a aproximação das noções fenomenológicas propostas por Merleau-Ponty e os grupos de pesquisa em Estudos Sociais da Infância, proponentes do que se está usualmente chamando de Culturas da Infância, o que reafirma o arejamento e pioneirismo de Merleau-Ponty no início da década de 1950. No entanto, minha percepção é de que ainda há pouco interesse pela fenomenologia da infância; esse modo de fazer filosofia inserido na psicologia e na pedagogia muitas vezes é associado ao ato de “apenas” descrever; Foucault[3], por exemplo, afirmou que a fenomenologia sofre de um “sono antropológico”. Todavia, esta é uma compreensão de um dos aspectos da propositiva fenomenológica, o aspecto descritivo, e adormecer a avidez adulta para intervir na vida da criança, modelá-la, curá-la, etc. parece uma boa atitude para o século XXI, que apenas começou e que certamente revelará uma enorme indústria da infância, como já acontece: o melhor brinquedo, a melhor papinha e a melhor colher para não deixar cair a papinha, o melhor sapato, a melhor pasta de dente e assim por diante. Num mundo em que os objetos tecnicamente desenvolvidos para o consumo infantil imperam, encontramos também a melhor teoria sobre a infância e faz-se necessária uma contracultura, uma cultura da infância que propicie o surgimento de antiestruturas – termo cunhado pelo antropólogo Victor Turner – para que as crianças vivam suas infâncias de maneira onírica, polimorfa, não representacional, a seu tempo, como é seu direito. Mas para chegarmos lá a comunidade adulta de intelectuais que pensam a infância precisaria desapegar-se de seus referenciais mais arraigados, especialmente aqueles que fazem foco na cognição e nas formas de inteligência, bem como na metodologia baseada nos conceitos de projeção e na representacionalidade, para que o estudo da obra de Merleau-Ponty ganhe seu espaço nas disciplinas da educação infantil, psicologia e psicopedagogia.
IHU On-Line – Gostaria de acrescentar algum aspecto não questionado?
Marina Marcondes Machado – Sim. Gostaria de terminar dizendo que a fenomenologia nos leva a uma via longa do conhecimento acerca das crianças. Ou seja, é um tipo de pensamento e ação que não nos leva rapidamente a nenhum lugar; não promove saúde nem tampouco cura; não quer gerar, de jeito nenhum, pedagogias eficientes ou edificantes. A via longa se recusa a responder “por quê?”, em nome de compreender o “como?”. Isso, somado à noção merleau-pontiana do ser em situação, desbanca muitas das promessas de resultados de transformação de comportamento, saltos, giros desenvolvimentistas e outras formas de psicologia e pedagogia centrados no adulto e que não levam em conta processos existenciais, nem tampouco “a dor e a delícia” de sermos o que somos. A infância é uma temporalidade deste tipo – de dores e delícias – e as crianças têm o direito de experienciá-la em seu ritmo e em seu estilo próprio. O mote da fenomenologia da infância é deixar a criança ser o que ela é, sem nunca deixá-la à deriva. Trata-se de uma espécie de arte zen a ser praticada em cada gesto e palavra, a cada acontecimento entre adultos e crianças, cotidiana e ordinariamente.
Fonte: http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4153&secao=378
Matéria divulgada pelo interface psijus
Por: Márcia Junges
A criança não é egocentrada, mas mundocentrada. A ideia, tributária a Merleau-Ponty, concebe a infância de modo existencial a partir de um descentramento. O adulto é “destronado” do centro, assim como as teorias do desenvolvimento que criou. A ponderação é da psicóloga Marina Marcondes Machado, em entrevista por e-mail à IHU On-Line. De acordo com a pesquisadora, o ego da criança “não se encontra formado, desenhado, é, antes, esboço a ser completado, banhado, vestido e acalantado. É na outridade, na relação eu/outro, que a corporalidade, isto é, a relação eu/corpo se desenha. E o corpo próprio, acompanhado pelo outro, encontra-se no mundo: adultos e crianças habitam o mesmo mundo, diferem apenas no modo de viver nele, de apreendê-lo”. Essas ideias são originárias dos Cursos na Sorbonne, ministrados por Merleau-Ponty entre os anos de 1949-1952, quando faz uma fenomenologia da psicanálise e propõe um outro olhar sobre a infância – o olhar culturalista. Conforme Marina, “o mote da fenomenologia da infância é deixar a criança ser o que ela é, sem nunca deixá-la à deriva”. E alerta, inspirando-se no termo “antiestruturas”, cunhado pelo antropólogo Victor Turner: é preciso que as “crianças vivam suas infâncias de maneira onírica, polimorfa, não representacional, a seu tempo, como é seu direito”.
Pesquisadora das relações entre infância e cena contemporânea, formadora de professores de teatro e docente na Escola Superior de Artes Célia Helena, Marina Marcondes Machado é graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, e mestre em Artes pela Universidade de São Paulo – USP com a dissertação Cacos de infância/nascimento, vida e morte da personagem criança em roteiros de improviso. Na PUC-SP cursou doutorado em Educação com a tese A flor da vida – sementeira para a fenomenologia da pequena infância, e é pós-doutora em Pedagogia do Teatro, pela USP, com a pesquisa Territórios do brincar. De sua produção bibliográfica, destacamos O brinquedo-sucata e a criança/A importância do brincar – Atividades e Materiais (5. ed. São Paulo: Edições Loyola, 1994); A poética do brincar (2. ed. São Paulo: Edições Loyola, 1998); Cacos de infância/teatro da solidão compartilhada (São Paulo: Fapesp/ Annablume, 2004) e Merleau-Ponty & a Educação (Belo Horizonte: Editora Autêntica, 2010). Confira a entrevista.
IHU On-Line – Em que consistem os Cursos na Sorbonne, oferecidos por Merleau-Ponty, e em que período ocorreram? Quais são as abordagens e relações que o pensador faz nesses cursos sobre a criança?
Marina Marcondes Machado – Os Cursos na Sorbonne aconteceram entre 1949 e 1952 e tematizaram a psicologia da criança e a pedagogia. Como publicação, não são textos de autoria de Merleau-Ponty, e sim a compilação dos apontamentos de seus alunos, reunidos em livro a partir de boletins publicados pelo Centro de Documentação Universitária da Sorbonne. No Brasil, foram editados em dois volumes pela Editora Papirus, com os seguintes títulos e subtítulos: Merleau-Ponty na Sorbonne – Resumo de Cursos; subtítulo para o volume 1: Filosofia e linguagem (1990a), e subtítulo para o volume 2: Psicossociologia e filosofia (1990b). Mais tarde os dois volumes viraram apenas um, na edição da Editora Martins Fontes (2006) sob o título Psicologia e pedagogia da criança. A compilação dos Cursos na Sorbonne foi revisada por Merleau-Ponty quando vivo.
Nos Cursos na Sorbonne Merleau-Ponty nos presenteia com uma espécie de desconstrução filosófica do raciocínio desenvolvimentista que desdobra a infância em fases, etapas e faixas etárias. Ele procura trabalhar a partir de uma fenomenologia da psicanálise. O filósofo não propõe “outra teoria”, mas “outro olhar” para as teorias; esse “outro olhar” para a infância pode ser nomeado, inicialmente, de culturalista.
Merleau-Ponty afirma que estaria por ser inventada uma psicanálise culturalista, em que as interpretações não mais irão se pautar, por exemplo, em fatos, teorias do trauma ou fases da libido, mas, antes, nos modos de vida das crianças inseridas em suas culturas; o caminho para esta mudança é relacional e observacional, e será papel do adulto perscrutar as relações da criança/corpo, criança/outro, criança/tempo, criança/espaço, criança/língua, criança/mundo. Isso levará à reflexão filosófica e existencial sobre o ser criança e seu ser no mundo.
Criança mundocentrada
Pensar a infância de modo existencial parte de um descentramento, ou seja, tiramos o adulto do centro – bem como as teorias do desenvolvimento que o adulto criou. Assim o filósofo formula, por meio de uma imagem feliz, que a criança não é egocentrada, ela é mundocentrada. Seu “ego” não se encontra formado, desenhado, é, antes, esboço a ser completado, banhado, vestido e acalantado. É na “outridade”, na relação eu/outro, que a corporalidade, isto é, a relação eu/corpo se desenha. E o corpo próprio, acompanhado pelo outro, encontra-se no mundo: adultos e crianças habitam o mesmo mundo, diferem apenas no modo de viver nele, de apreendê-lo. Esses modos inserem-se num dado tempo, num dado espaço, em uma dada cultura: temporalidade, espacialidade, mundaneidade. O uso dessas palavras, na perspectiva da fenomenologia, comunica a não existência de separação eu/tempo, eu/espaço, eu/mundo. Portanto, dizer mundaneidade não é sinônimo de dizer a relação da criança com o mundo, pois ela encontra-se no mundo, mergulhada nele, de tal forma que a criança está no mundo tanto quanto o mundo está nela. Ela é ser no mundo: não há, nessa leitura, divisões nem distinções de fronteiras entre “indivíduo” e “ambiente”.
IHU On-Line – Como se imbricam a fenomenologia e a infância? Nesse sentido, como podemos compreender a “fenomenologia do rabisco”?
Marina Marcondes Machado – É meu ponto de vista que a fenomenologia é uma ótima via para compreender a primeira infância, especialmente a criança muito pequena: trata-se de positivar o que a criança é, como ela está, como ela se apresenta a si mesma, a nós, ao mundo – em vez de tentar modelar seu “quem” por meio de uma teoria e defini-la pelo que ela ainda não tem, esperando que chegue em outro “patamar”. Nesse sentido a fenomenologia da criança é feita de um trabalho antropológico bastante cuidadoso, denso, significativo. É preciso focar na criança mesma, descentrando o olhar adulto e seus contextos teóricos. Podemos pensar que a fenomenologia é uma atitude frente ao outro, uma atitude pacienciosa, algo que não vemos nas disciplinas mais técnicas, imbuídas da “cura” e da “extinção do sintoma”.
Você faz menção a um artigo meu, Fenomenologia do rabisco (2002), que foi publicado em uma excelente revista de divulgação, vendida em bancas de jornal. No texto da “fenomenologia do rabisco” proponho que nunca se diga: “Carlinhos ainda não desenha” (pois “apenas” rabisca). Trata-se, noutra perspectiva, de positivar o ato de rabiscar de Carlinhos, da seguinte maneira: Como Carlinhos rabisca? Como escolhe as cores? Em que situação gosta de rabiscar? Conversa com seu rabisco? Como se mostra sua corporalidade e sua relação com os materiais durante o seu rabiscar? E assim por diante. Escrevi esse texto a partir do que Merleau-Ponty nos ensina, nos Cursos na Sorbonne, sobre o desenho: a criança, ela mesma, não é representacional. Ela não pretende, em absoluto, reproduzir o mundo – ela, ao desenhar, expressa, exprime e vive o momento de desenhar: uso dos materiais, prazer e desprazer, mergulho na experiência.
A leitura não representacional da infância é o aspecto mais original e contemporâneo dos Cursos na Sorbonne. Sessenta anos atrás Merleau-Ponty já afirmava que a criança não representa, mas presentifica; noutras palavras, a criança encontra-se no aqui-agora e está banhada e mergulhada em um caldo pré-reflexivo. Isso é algo extremamente próximo do que se quer chegar, em arte contemporânea, nas performances em dança-teatro, por exemplo. Daí meu trabalho atual nomear a criança como performer[1].
IHU On-Line – Essa abordagem foi uma novidade na filosofia e na pedagogia? Por quê?
Marina Marcondes Machado – Digamos que esta abordagem não seria “novidade”, mas antes, uma leitura possível – a fenomenológica – da psicanálise e da psicologia do desenvolvimento já existentes. Merleau-Ponty é muito elegante em suas críticas aos sistemas já estabelecidos, e deixa claro que as psicologias mais próximas ao pensamento ao qual se refere nos Cursos na Sorbonne são as de Henri Wallon[2] e dos gestaltistas. Ele, portanto, não “joga fora” as teorias, apenas as coloca entre parênteses, como requer o método fenomenológico, para procurar a criança tal qual ela se apresenta no mundo. Ele não trabalha com essencialismos, mas antes, com o modo de ser e estar da criança pequena. Merleau-Ponty destaca três principais modos de ser: o onirismo, o polimorfismo e a não representacionalidade. O polimorfismo nos faz compreender a inteligência da criança pequena, inteligência vivida no corpo cuja capacidade plástica lhe possibilita concentrar-se e encontrar-se simultaneamente em diferentes ações, algo que o adulto muitas vezes lê noutra chave, como desatenção e imaturidade; o modo onírico revela sua capacidade para mesclar realidade e fantasia, especialmente em desenhos, pensamentos e sentimentos, e no brincar de faz de conta; a não representacionalidade nos revela uma criança mergulhada na experiência de vida e incapaz de distanciar-se para “representar”. Se pensarmos em sintonia com o pensamento sobre a infância de Merleau-Ponty, diversas prerrogativas sólidas da psicologia clássica se desmancham, especialmente tudo que foi construído com base na noção projetiva e representacional de um “mundo interno”. Também “o mundo da criança” é questionado pelo filósofo: adultos e crianças convivem no mesmo mundo, o que difere são nossas apreensões dele.
IHU On-Line – Como se dá atualmente a apropriação e atualidade desse filósofo nas práticas pedagógicas?
Marina Marcondes Machado – Hoje, é bastante evidente a aproximação das noções fenomenológicas propostas por Merleau-Ponty e os grupos de pesquisa em Estudos Sociais da Infância, proponentes do que se está usualmente chamando de Culturas da Infância, o que reafirma o arejamento e pioneirismo de Merleau-Ponty no início da década de 1950. No entanto, minha percepção é de que ainda há pouco interesse pela fenomenologia da infância; esse modo de fazer filosofia inserido na psicologia e na pedagogia muitas vezes é associado ao ato de “apenas” descrever; Foucault[3], por exemplo, afirmou que a fenomenologia sofre de um “sono antropológico”. Todavia, esta é uma compreensão de um dos aspectos da propositiva fenomenológica, o aspecto descritivo, e adormecer a avidez adulta para intervir na vida da criança, modelá-la, curá-la, etc. parece uma boa atitude para o século XXI, que apenas começou e que certamente revelará uma enorme indústria da infância, como já acontece: o melhor brinquedo, a melhor papinha e a melhor colher para não deixar cair a papinha, o melhor sapato, a melhor pasta de dente e assim por diante. Num mundo em que os objetos tecnicamente desenvolvidos para o consumo infantil imperam, encontramos também a melhor teoria sobre a infância e faz-se necessária uma contracultura, uma cultura da infância que propicie o surgimento de antiestruturas – termo cunhado pelo antropólogo Victor Turner – para que as crianças vivam suas infâncias de maneira onírica, polimorfa, não representacional, a seu tempo, como é seu direito. Mas para chegarmos lá a comunidade adulta de intelectuais que pensam a infância precisaria desapegar-se de seus referenciais mais arraigados, especialmente aqueles que fazem foco na cognição e nas formas de inteligência, bem como na metodologia baseada nos conceitos de projeção e na representacionalidade, para que o estudo da obra de Merleau-Ponty ganhe seu espaço nas disciplinas da educação infantil, psicologia e psicopedagogia.
IHU On-Line – Gostaria de acrescentar algum aspecto não questionado?
Marina Marcondes Machado – Sim. Gostaria de terminar dizendo que a fenomenologia nos leva a uma via longa do conhecimento acerca das crianças. Ou seja, é um tipo de pensamento e ação que não nos leva rapidamente a nenhum lugar; não promove saúde nem tampouco cura; não quer gerar, de jeito nenhum, pedagogias eficientes ou edificantes. A via longa se recusa a responder “por quê?”, em nome de compreender o “como?”. Isso, somado à noção merleau-pontiana do ser em situação, desbanca muitas das promessas de resultados de transformação de comportamento, saltos, giros desenvolvimentistas e outras formas de psicologia e pedagogia centrados no adulto e que não levam em conta processos existenciais, nem tampouco “a dor e a delícia” de sermos o que somos. A infância é uma temporalidade deste tipo – de dores e delícias – e as crianças têm o direito de experienciá-la em seu ritmo e em seu estilo próprio. O mote da fenomenologia da infância é deixar a criança ser o que ela é, sem nunca deixá-la à deriva. Trata-se de uma espécie de arte zen a ser praticada em cada gesto e palavra, a cada acontecimento entre adultos e crianças, cotidiana e ordinariamente.
Fonte: http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4153&secao=378
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Deportations Leave Behind Thousands Of Children In Foster Care
An unprecedented increase in the deportation of undocumented immigrants has left an estimated 5,100 children languishing in U.S. foster homes -- a troubling figure that could triple in the coming years, according to a November report from a New York-based advocacy group.
The "Shattered Families" report from the Applied Research Center, which the activist group says is the first to analyze national data related to the separation of families involved in deportations, offers a look at the human dimension of the highly contentious immigration debate.
The Obama administration deported 46,000 parents of children who are U.S. citizens in the first six months of 2011, the ARC report says. Government data shows a total of 397,000 expulsions in fiscal year 2011, with half involving people with criminal records.
"This means that almost one in four people deported is the parent of a United States citizen child," said Seth Freed Wessler, the report's chief investigator and author. "ARC's research has uncovered a troubling collateral effect of these deportations: Thousands of children enter the child welfare system and are often stuck there."
Ross Feinstein, a spokesman for U.S. Immigration and Customs Enforcement, said the agency had not reviewed the report.
"Our agency does work with individuals in removal proceedings to ensure they have ample opportunity to make important decisions regarding the care and custody of their children," Feinstein said. "Furthermore, as outlined in the agency's June 2010 Civil Enforcement Priorities memo, ICE will typically not detain individuals who are the primary caretakers of children, unless they are legally subject to mandatory detention based on the severity of their criminal history or their risk of flight."
But once separated, the "Shattered Families" report says, the children face enormous obstacles to rejoining their parents, even though child welfare agencies are required by federal law to reunify them with parents who are able to care for them. Because child welfare authorities lack formal policies for dealing with deported parents, the report says, children often fall through the cracks.
After parents are deported, the researchers found that families remain separated for long periods, with child welfare agencies and juvenile courts often moving to terminate the parental rights of deported immigrants. Children who don't have other immediate family are then put up for adoption.
"One of the most common responses from the hundreds of caseworkers and child welfare attorneys that we interviewed all over the country ... was something like, 'When a parent is detained or deported, they basically fall off the face of the earth when it comes to the child welfare system,'" Wessler said.
The researchers concluded that controversial federal programs such as Secure Communities, which allows federal authorities to screen fingerprints of those arrested by local police in order to detect undocumented immigrants, had turned parts of the country into "deportation hot spots" where families were being torn apart. Critics have said that Secure Communities nets large numbers of noncriminal undocumented immigrants and takes the focus away from violent offenders.
"When we violate that commitment to keeping families together, when we take kids away from loving families, the result not only runs counter to the values that Americans place on families themselves," said ARC President Rinku Sen. "It also starts to look a little too much like abduction to be tolerable."
Fonte: http://www.huffingtonpost.com/2011/11/02/deportation-immigrant-children-foster-care_n_1072553.html?ncid=edlinkusaolp00000003
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The "Shattered Families" report from the Applied Research Center, which the activist group says is the first to analyze national data related to the separation of families involved in deportations, offers a look at the human dimension of the highly contentious immigration debate.
The Obama administration deported 46,000 parents of children who are U.S. citizens in the first six months of 2011, the ARC report says. Government data shows a total of 397,000 expulsions in fiscal year 2011, with half involving people with criminal records.
"This means that almost one in four people deported is the parent of a United States citizen child," said Seth Freed Wessler, the report's chief investigator and author. "ARC's research has uncovered a troubling collateral effect of these deportations: Thousands of children enter the child welfare system and are often stuck there."
Ross Feinstein, a spokesman for U.S. Immigration and Customs Enforcement, said the agency had not reviewed the report.
"Our agency does work with individuals in removal proceedings to ensure they have ample opportunity to make important decisions regarding the care and custody of their children," Feinstein said. "Furthermore, as outlined in the agency's June 2010 Civil Enforcement Priorities memo, ICE will typically not detain individuals who are the primary caretakers of children, unless they are legally subject to mandatory detention based on the severity of their criminal history or their risk of flight."
But once separated, the "Shattered Families" report says, the children face enormous obstacles to rejoining their parents, even though child welfare agencies are required by federal law to reunify them with parents who are able to care for them. Because child welfare authorities lack formal policies for dealing with deported parents, the report says, children often fall through the cracks.
After parents are deported, the researchers found that families remain separated for long periods, with child welfare agencies and juvenile courts often moving to terminate the parental rights of deported immigrants. Children who don't have other immediate family are then put up for adoption.
"One of the most common responses from the hundreds of caseworkers and child welfare attorneys that we interviewed all over the country ... was something like, 'When a parent is detained or deported, they basically fall off the face of the earth when it comes to the child welfare system,'" Wessler said.
The researchers concluded that controversial federal programs such as Secure Communities, which allows federal authorities to screen fingerprints of those arrested by local police in order to detect undocumented immigrants, had turned parts of the country into "deportation hot spots" where families were being torn apart. Critics have said that Secure Communities nets large numbers of noncriminal undocumented immigrants and takes the focus away from violent offenders.
"When we violate that commitment to keeping families together, when we take kids away from loving families, the result not only runs counter to the values that Americans place on families themselves," said ARC President Rinku Sen. "It also starts to look a little too much like abduction to be tolerable."
Fonte: http://www.huffingtonpost.com/2011/11/02/deportation-immigrant-children-foster-care_n_1072553.html?ncid=edlinkusaolp00000003
Matéria divulgada pelo interface psijus
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Silvana do Monte Moreira
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14:17
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