Os últimos dias foram de intensa movimentação na área da adoção: 25/11 realizou-se o 1º Encontro Estadual dos Grupos de Apoio à Adoção de Minas Gerais e o lançamento da Frente Parlamentar Pró-Adoção de Minas Gerais; 28/11 marcou a realização do 1º Encontro Pró Adoção do Município de Duque de Caxias e o lançamento do Grupo de Apoio à Adoção ADOTE e AME.
Cada vez mais o instituto da adoção tem maior visibilidade para a sociedade.
Os Grupos de Apoio à Adoção, que já existem desde a década de 90 no Brasil, têm ocupado seus espaços como forma da sociedade civil organizada mostrar seu trabalho voluntário e afetivo, e somam mais de 100 em todo o país segundo cálculos da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção.
A Rádio Justiça, em 29/11, realizou uma entrevista, sob a responsabilidade da repórter Natália Pianegonda, para tratar do filme “Um Sonho Possível”, longa de John Lee Hancock que narra a vida de Michael Oher, craque do futebol americano adotado quando adolescente. Durante a entrevista abordamos questões envolvendo adoção tardia, inter-racial, de grupos de irmãos, alem de tratarmos do procedimento de habilitação e dos avanços e retrocessos trazidos pela Lei nº 12.010/2009, conhecida como a Nova Lei de Adoção.
Por outro lado, o jornal o Estado de Minas concluí hoje, sob a responsabilidade da repórter Sandra Kiefer, uma série de 4 reportagens sobre adoção com os seguintes temas:
Juiz manda casal que desistir de adoção pagar pensão para criança, em 30/11/2011;
Preferência por recém-nascido faz espera por adoção aumentar em BH, em 29/11/2011/
Demora por adoção pode chegar a 42 meses, em 29/11/2011 e,
Adoção deixou de ser tabu e segredo para se transformar em orgulho, em 27/11/2011.
O IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família constituiu, no último dia 15 de novembro, a Comissão de Adoção dando visibilidade acadêmica ao instituto da adoção dentro do arcabouço do direito das famílias.
Conforme manifestação da Presidente da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Barbara Toledo, a constituição da Comissão de Adoção pelo IBDFAM “o tema ADOÇÃO foi levado para o debate acadêmico e transformador do IBDFAM, pois ao contrário do que ocorre nas tratativas de defesa dos direitos da criança e do adolescente, o direito de família avança a passos largos em reconhecimento e proteção à paternidade sócio-afetiva, por exemplo! Quando os atores garantidores dos direitos da infância e juventude entenderem a importância do binômio AFETO-CUIDADO, vão superar com certeza toda sorte de preconceito e resistência com o instituto da Adoção”.
Encontramos-nos em um momento especial, profícuo, onde o acolhimento institucional de crianças no Brasil passa a incomodar a sociedade civil organizada, onde a mídia passou a dar visibilidade aos pequenos brasileiros alijados do direito à convivência familiar e comunitária.
Precisamos, todos nós ligados à causa da adoção, aproveitar o momento e hastear nossas bandeiras em prol da convivência familiar de nossas crianças e adolescentes, não podemos quedar-nos inertes ao excessivo prazo para que findem as ações de destituição do poder familiar, muito menos as situações de abandono emocional e material ou de abuso físico e psicológico. Precisamos buscar cada vez mais aliados para esta luta. Precisamos constituir frentes parlamentares em todos os estados para que sejam asseguradas as nossas crianças e adolescentes acolhidos o direito a uma família.
As entidades de acolhimento institucional não podem fechar as portas aos habilitados. Devem ter locais onde crianças e adolescentes possam interagir com os visitantes de forma a atender o que preconiza a Nova Lei de Adoção quando insere a visitação a tais entidades como indispensável ao procedimento de habilitação.
O Parágrafo 2º do Artigo 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente, a seguir transcrito, é bastante claro com relação ao contato dos habilitandos com crianças e adolescentes em acolhimento institucional: “§ 2o Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação referida no § 1o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com o apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar ou institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.”
É obvio que o objetivo da lei não é o de abrir os “abrigos” a visitação pública para a escolha de crianças, pois, como é notório apenas 10% das crianças e adolescentes em acolhimento institucional estão liberados à adoção. O que busca a lei é dar aos habilitados o conhecimento do perfil das crianças e adolescentes existentes, reais e não idealizadas.
Esse contato não é para criar laços de afeto entre habilitandos e crianças e adolescentes, não é para expô-los como mercadoria e sim para mostrar a realidade do acolhimento institucional.
Entidades de acolhimento institucional (abrigos) não são presídios ou caixas pretas São locais onde residem crianças e adolescentes vítimas de abandono, maus tratos e, em alguns casos, por questões temporárias no aguardo da reinserção familiar. Também não são supermercados onde os produtos estão expostos para escolha do freguês. Ambas as visões estão absolutamente equivocadas. Erram os Juízes que fecham os abrigos; erram os habilitandos que buscam escolher crianças com tal visitação.
Não busco, aqui, discutir políticas públicas, pois, AMOR e CUIDADO independem de dinheiro ou nível de escolaridade, caso contrário o número de crianças e adolescentes abandonados e institucionalizados seria 100 vezes maior do que é hoje.
AMOR e CUIDADO têm correlação com responsabilidade parental e não com condições sócio-econômicas. Existem filhos oriundos das classes mais humildes da população que são mais amados e cuidados que filhos da abastada classe A.
Adoção não busca tirar filhos de pessoas pobres e entregá-las a pessoas ricas como pregam os biologistas em suas falas exacerbadas. Adoção busca dar uma família para uma criança ou adolescente que dela necessite, fazendo valer o direito à convivência familiar.
É necessário repensarmos todas as questões que envolvem o instituto da adoção, é necessário incentivarmos a criação de frentes parlamentares pró-adoção em nossos estados – natais e adotivos; é necessário trazermos mais operadores do direito para a Comissão da Adoção do IBDFAM.
Temos muito trabalho a realizar. Arregacemos as mangas em prol de nossas crianças e adolescentes.
Silvana do Monte Moreira
Advogada - Infância, Juventude e Família
Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família
Coordenadora dos Grupos de Apoio à Adoção Ana Gonzaga I e II
Diretora Jurídica da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção
Silvana.mm@globo.com
http://www.silvanammadv.blogspot.com/
Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Últimas Notícias sobre Adoção
Postado por
Silvana do Monte Moreira
às
10:28
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