segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

TJ-PE LANÇA CARTILHAS PARA EXPLICAR PROCESSO DE ADOÇÃO

TJ-PE LANÇA CARTILHAS PARA EXPLICAR PROCESSO DE ADOÇÃO
28 janeiro 2012

O Tribunal de Justiça de Pernambuco lançou na quinta-feira (26/1) a última cartilha da triologia sobre adoção no país, elaborada pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). A primeira cartilha, lançada em 2010, foi distribuída em hospitais e maternidades, destinando-se ao público leigo com explicações gerais sobre adoção. Em 2011, um segundo lançamento teve como foco os estudantes da rede pública de ensino, mencionando ainda os direitos do menor e sua família. Já o livreto atual está voltado para profissionais da área, como advogados, promotores e juízes, abordando as questões principais sobre adoção por estrangeiros.
De acordo com a secretária-executiva da Ceja, Ana Paulo Melo, a ideia dos livretos e de "Procedimentos para Adoção Internacional" é difundir o processo de adoção, desmistificando os trâmites e ampliando o entendimento tanto do público quanto dos juízes das Varas da Infância e Juventude. O projeto também está voltado para servidores que atuam nas secretarias da infância e juventude e a orientação visa ajudar na desburocratização de procedimentos pontuais, nas varas ou instituições relacionadas, que tornam a adoção mais demorada.
"A cartilha ajuda muito, pois a falta de conhecimento ainda é a maior dificuldade. As pessoas tendem a acreditar que a adoção é um procedimento muito complicado, quando não é", explica à ConJur o especialista em Direito de Família, Daniel Bijos Faidiga, do escritório Salusse Marangoni Advogados. De acordo com ele, a nova Lei de Adoção, sancionada em 2009, ajudou a padronizar a adoção no país, simplificando seu procedimento. "O processo em si não é o problema, mas sua implementação e as dificuldades práticas, como o perfil das crianças disponíveis para adoção diante do perfil que os pais interessados desejam."
De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em abril de 2008, existem atualmente no Brasil 27.298 pessoas dispostas a adotar e 4.985 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Apesar da diferença, mesmo assim, a demora na adoção persiste e as crianças passam mais tempo do que a lei determinas em abrigos. "Essa diferença de números está mais relacionada à seleção dos pais sobre o tipo de crianças que eles querem adotar. A maioria quer adotar menina, até seis meses, branca, loira e olhos azuis. No entanto, esse não é perfil da maioria que está disponível para adoção", destaca Faidiga.
Enquanto os interessados nacionais em adoção definem um perfil pouco próximo da realidade do banco de dados, os estrangeiros interessados em adotar, em geral, são menos exigentes. "Para a adoção por estrangeiro a dificuldade aumenta por conta do período de convivência e da existência de mais uma legislação a se seguir. Além da norma brasileira, o estrangeiro deve estar habilitado e seguir a lei do seu país", explica o advogado.
Faidiga destaca ainda que o período de convivência, na prática, não se resume aos 30 dias, mínimo determinado pelo Estatuto da Criança e Adolescente. "O período anterior à convivência também exige que os pais venham ambos ao país e gastem tempo aqui em alguns procedimentos burocráticos." Apesar dessas exigências, o advogado afirma que, em relação à legislação estrangeira, a norma brasileira que trata da adoção é mais favorável do que a existente em alguns países.
"Na Europa, as leis são menos burocráticas, mas a brasileira é ainda mais favorável ao interesse da criança ou adolescente. Já na legislação americana, a devolução pelos pais é mais simples, por exemplo. No Brasil é mais difícil devolver o adotado, pois existem várias questões que devem ser consideradas e, depois, os pais enfrentarão mais restrições se quiserem adotar novamente."
ABANDONO E NEGLIGÊNCIA
Entre as novas regras da Lei de Adoção está a determinação que as crianças não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, exceto se houver uma recomendação da Justiça expressa. A lei prevê ainda uma preparação dos futuros pais e o acompanhamento familiar após o acolhimento da criança ou adolescente. As regras apontam os caminhos que os interessados precisam seguir para adoção sem cometer crime, conforme o Código Penal.
A cartilha do TJ-PE explica que, até mesmo para bebês abandonados, existe a necessidade de sentença que decreta a perda do poder familiar para que o menor possa ser colocado para adoção. O promotor de Justiça deve ingressar com a ação e os pais ainda têm o direito de se defender de denúncias como maus-tratos, negligência nos cuidados com os filhos e atos praticados contra moral. O texto destaca que a perda do poder familiar não pode levar em consideração qualquer fato e o Estado tem obrigação de dar apoio à família porque a prioridade é que a criança fique com sua família.
Quando a criança menor de 3 anos for deixada pela mãe com parentes, esses familiares devem regularizar a posse do menor por meio de processo de guarda ou tutela. A adoção será autorizada depois que comprovado que foram criados laços afetivos entre a criança e os parentes, além de se verificar que há ausência de má-fé na posse do menor. Mas, segundo especialistas, a adoção sempre passará pelas varas da infância e juventude, responsáveis pelos pedidos feitos por pessoas interessadas.
Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico.
http://www.conjur.com.br/2012-jan-28/fimde-editada-tj-pe-lanca-cartilhas-descomplicar-processo-adocao

SERGIPE TEM MAIS CANDIDATOS À ADOÇÃO DO QUE CRIANÇAS

SERGIPE TEM MAIS CANDIDATOS À ADOÇÃO DO QUE CRIANÇAS
29/01/2012

Em Sergipe, há mais pessoas dispostos a adotar que crianças disponíveis. Dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) mostram que o número de pessoas que desejam ter filhos adotivos e estão inscritas no Estado é de 130. Já o de meninos e meninas é apenas de 36. Uma média de 3,6 pais para cada criança ou adolescente.
Em Aracaju, são 17 crianças e adolescentes, sendo que 13 do sexo masculino e quatro do sexo feminino. Dentre elas, apenas uma tem entre 0 e 5 anos - faixa de idade mais procurada pelas famílias - duas têm entre 6 e 10 anos, 11 delas, tem entre 11 e 15 anos e três têm acima de 15 anos - essas duas últimas, são as que geralmente são ´esquecidas´, pelas pessoas que desejam adotar. Entre as crianças aracajuanas há uma branca, uma indígena, nove pardas e seis pretas.
Também há crianças no interior sergipano. Em Estância, na 2ª Vara Civil existe uma criança para adoção. Em Itabaiana são duas. Na cidade de Japaratuba são quatro. No município de Laranjeiras, cinco. Em Nossa Senhora das Dores, apenas uma. Em Nossa Senhora do Socorro, sãos duas. São Cristóvão possui três e Umbaúba, uma criança.
O perfil exigido pelos pretendentes é o principal entrave para a adoção. A avaliação é da coordenação do CNA. Levantamento do último dia 10 de janeiro mostrou que na maioria dos casos, os pretendentes têm um perfil de criança desejado. Geralmente é branca, menina, com até quatro anos, não portadora de moléstia nem pertencente a grupos de irmãos.
Brasil - O número de pessoas que desejam adotar no Brasil mantém-se quase cinco vezes maior que o de crianças e adolescentes disponíveis - são 27.298 interessados e 4.985 à espera de uma nova família. Segundo dados do CNA, apenas 34,53% são indiferentes à raça do filho pretendido. Dos interessados, 91,03% manifestaram o desejo por adotar brancos. Aceitam pardos 61,12% e negros 34,28% dos pretendentes.
A maior parte dos inscritos (82,76%) tem interesse de adotar apenas uma criança. Segundo o CNA, 82,14% manifestaram o desinteresse por adotar irmãos. Outros 80,28% negam-se a adotar até mesmo gêmeos.
No que diz respeito ao gênero pretendido, 33,23% dos pretendentes manifestaram interesse por adotar meninas e apenas 9,60% desejam meninos. Indiferentes ao sexo da criança/adolescente somam 58,89% dos inscritos no Cadastro Nacional de Adoção.
Com relação à idade, a preferência é praticamente por bebês - 17,97% desejam crianças até um ano de idade; 19,90% de um aos dois anos; 20,50% de dois aos três anos; 18,32% de três aos quatro anos. Pessoas interessadas em adotar crianças com mais de oito anos somam menos de 1%.
De acordo com o levantamento, 76,85% daqueles que estão à espera de uma nova família possuem irmãos, sendo 34,44% deles com o familiar também inscrito no CNA. Ainda segundo o cadastro, 22,21% das crianças e adolescentes disponíveis registram algum tipo de problema de saúde.
http://www.jornaldodiase.com.br/viz_conteudo.asp?codigo=291201213123168432

MÃES ADOTIVAS E O DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE

MÃES ADOTIVAS E O DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE
27/01/2012

MÃES ADOTIVAS. DIREITOS AO SALÁRIO E LICENÇA MATERNIDADE. IGUALDADE DE DIREITOS COM MÃES BIOLÓGICAS.
Após anos de lutas e reivindicações por parte das mães adotivas e com o apoio da sociedade civil organizada, a Lei nº. 10.421/2002 estendeu as mesmas o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a CLT e criando um escalonamento da duração desse benefício, de acordo com a idade da criança, variando de 120 dias (para crianças de até um ano) a trinta dias (para crianças entre quatro e oito anos). Mencionada norma jurídica incluiu o art. 71-A na Lei de Benefícios da Previdência Social, como segue:
Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
Ocorre, que esta regra, então incluída na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei de Benefícios da Previdência Social, restou revogada pela Lei nº. 12.010/2009, que, no seu art. 1º, dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, a licença-maternidade, também no âmbito previdenciário, passou a ser regulamentada pelos artigos 392 e 392-A da CLT:
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº. 10.421, 15.4.2002).
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º. (Incluído pela Lei nº. 10.421, 15.4.2002).
Ou seja, com esta recente alteração na legislação, as mães adotivas tiveram seu direito igualado com as mães biológicas e poderão receber o benefício com prazo de duração de 120 dias. Nada mais justo, pois esta natural isonomia deve de fato existir entre o direito das gestantes e o das adotantes, não para beneficiá-las, mas para resguardar o bem-estar dos filhos. Isonomia essa, aliás, que vem de encontro ao que determina o § 6º do art. 227 da CRFB, ao mencionar que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
A verdade, é que a limitação que existia na legislação anterior apenas emprestava maior dificuldade à já árdua tarefa de se buscar famílias dispostas a adotar crianças com idade superior a um ano, devendo ser observado que a prática revela que quanto maior a idade da criança que está sendo adotada, maior e mais difícil é o período de adaptação ao novo lar, ambiente e família.
É certo, ainda, que a Lei nº. 12.010/2009 confere ainda direitos iguais não só à mãe adotante e à gestante, mas também, e principalmente, aos filhos, adotados ou não, independentemente da idade, o que configura medida de justiça e de respeito à CRFB de 05/10/88. Assim, com a legislação devidamente ajustada a realidade social em que vivemos, tem-se que a mesma, além de coibir injustiças, estimula de certa forma este ato de generosidade que é a adoção, aumentando o tempo de contato entre a mãe adotante e o adotado, trazendo harmonia, boa convivência e pacificação social.
Fábio Colonetti, advogado OAB/SC 14241, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Subseção Criciúma, SC.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Perfil deixa a adoção mais lenta

Perfil deixa a adoção mais lenta
Casais preferem crianças de até três anos, do sexo feminino e que tenham traços físicos mais parecidos com os deles
Mariana Cerigatto
Adoção: um ato, simplesmente, de amor? Nem sempre. Adotar uma criança não é um processo fácil, ainda mais quando as exigências e preferências por certas características físicas, faixa etária e sexo falam mais alto.

Em Bauru, segundo dados do Fórum da cidade, a média na fila de espera é de 4 anos, mas este tempo pode ser estendido dependendo das exigências dos interessados pela adoção.

Até agosto de 2011, eram 172 casais cadastrados na cidade. Destes 172 futuros pais adotivos, as preferências voltam-se a crianças que tenham, no máximo, até três anos de idade. Apenas 30% aceitam crianças entre 3 a 5 anos e somente 10% querem adotar as que estão na faixa etária de 5 a 7 anos. “Quando se fala em adolescente, então, fica ainda mais difícil”, afirmou a assistente social responsável pela área de adoção do Fórum de Bauru, Sônia Leme.

O desejo em adotar uma menina é também muito maior do que crianças do sexo masculino. Em relação à cor de pele, a maioria, 45%, quer crianças brancas; 35% aceitam pardos e para 20% a cor de pele é indiferente. “Muitos casais optam por não indicar qual cor de pele preferem para serem chamados mais rapidamente”, salienta Sônia. “A futura família que deseja adotar, geralmente, quer uma criança que apresente os mesmos traços físicos dos pais. Contudo, nem sempre isso é possível. É muito difícil um casal branco querer adotar uma criança negra, por exemplo. E grande parte das crianças que vem para nós é parda e negra”, frisa a assistente social.

Segundo Sonia, essa ausência de flexibilidade na hora de escolher a criança dificulta o processo de adoção. “Um casal que apresenta certa flexibilidade na hora de adotar pode conseguir a criança de forma muito mais rápida do que um casal que quer uma criança mais nova, por exemplo”, admite Sônia. “Pelo que observo, alguns pais querem esconder a adoção. Por este motivo, preferem uma criança que tenha uma aparência física, que tenha traços iguais aos deles”, revela.

“Quando você quer ter filhos, não importa o tipo de filho que você terá, o que vai importar é o amor que você dispensará a ele. Filhos podem vir por adoção ou de maneira biológica”, frisou a dentista Ivone Maria de Lima Jaime, que preside o Grupo de Incentivo e Apoio à Adoção da Região de Ourinhos (Giaaro). Ela, inclusive tem uma filha adotiva, Laura, que está prestes a completar 18 anos.


Destituição

A adoção pode se tornar mais lenta ainda quando se esbarra no processo de destituição do poder familiar. “Nem todas as crianças que estão nos abrigos estão prontas para adoção. Geralmente, essas crianças foram vítimas de abandono ou foram retiradas de suas famílias por maus-tratos, por negligência, por abuso sexual ou físico, entre outros motivos”, explica Sônia Leme.

Mesmo nessas situações, as crianças têm direito de serem criadas junto a sua família de origem. Esta é uma medida prevista no próprio Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). “Então a Justiça, para atender a este direito, precisa esgotar todas as possibilidades dessa criança ser reinserida em sua família, junto a seu pai e mãe biológicos, ou outros parentes. A adoção é a última possibilidade para esta criança, depois das tentativas de reinserção terem sido esgotadas”, discorre. “Se for o caso de encaminhar para adoção, o juiz vai determinar a destituição do poder familiar para que essa criança ou adolescente seja recebido por famílias substitutas”, alega.

“A Justiça demora para fazer a destituição pois as varas estão acumulando muito serviço, os juizes têm que julgar muitos processo e esta situação é um dos fatores que atrapalha o processo de adoção”, aponta a dentista Ivone Maria de Lima Jaime.

Para Ivone, a demora é algo preocupante, pois a criança fica muito tempo longe de uma família. “As tentativas de reintegração familiar podem demorar muito até que as autoridades percebam que aquela criança não é aceitável mas em sua família de origem. Só que com isso o tempo passa e a criança cresce. E fica no abrigo enquanto isso. A situação é muito triste”, ressalta Ivone.



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Mulher é pega com certidão de
nascimento supostamente falsa


Um caso ocorrido na semana passada deixou intrigada a polícia de Bauru. Uma mulher foi “pega” com uma cópia de certidão de nascimento supostamente falsa. Apesar das investigações estarem em andamento, a dúvida que vem à tona é: seria uma estratégia para “burlar” a fila de adoção?

Na ocasião, que foi alvo de boletim de ocorrência, essa mulher, que tem sua identidade preservada, teria levado um bebê de dois meses no Poupatempo de Bauru, na semana passada, para que se emitisse a primeira via de RG, segundo informou a delegada Flávia Regina dos Santos Ueda, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

“Ela teria apresentado uma cópia autenticada da certidão de nascimento de um bebê de dois meses. A intenção era pedir a emissão da primeira via do RG. Contudo, na hora em que foram fazer uma pesquisa, verificaram que o documento aparentemente seria falso”, revelou a delegada.

De acordo com ela, o registro do bebê indicado no documento não batia com o que havia sido registrado pelo cartório. “O documento era de Cuiabá (MT) e foi preciso entrar em contato com o cartório de lá”, detalhou.

Logo após a constatação, o Poupatempo teria entrado em contato com o 2º Distrito Policial (DP), que elaborou boletim de ocorrência e encaminhou para a DDM. “Tudo indica que, aparentemente, esta certidão pode ser falsa. Foi instaurado inquérito para apurar a suspeita de uso de documento falso”, alegou a delegada. “A informação extraoficial que temos é de que existiria uma mãe biológica sem condições financeiras e por isso este bebê estaria com esta mulher”, informou Flávia.

A mulher e seu marido, que moram em Bauru, foram procurados pelo Conselho Tutelar, que fez notificações e convocações para que o casal comparecesse na entidade. Porém, ambos não foram localizados. “Como a família não compareceu, foi solicitada investigação no 2º DP e também foi encaminhado ofício para Vara da Infância e Juventude”, disse a conselheira Isabel Dias Moita, que acompanha o caso.

Segundo a DDM, até o final da semana esta mulher deve comparecer na delegacia para prestar depoimentos. “O advogado da família já se apresentou”.

Segundo a delegada, registrar um filho que não seja biológico fora dos procedimentos previstos pelo processo legal de adoção é crime. “Vamos apurar se ela mesma falsificou esta certidão ou se outra pessoa falsificou.”


Não é legal

Ivone Maria de Lima Jaime, que preside o Grupo de Incentivo e Apoio à Adoção da Região de Ourinhos (Giaaro), aponta que tentativas de registrar um filho não-biológico são freqüentes.

“O risco que corre a pessoa que faz uma ‘adoção ilegal’ é muito grande. Não somente de ser descoberta. Corre-se também o risco de deixar esta criança circulando com um documento falso”, enfatiza.

JUSTIÇA FLAGRA ‘JEITINHO’ NA ADOÇÃO

JUSTIÇA FLAGRA ‘JEITINHO’ NA ADOÇÃO
26/01/12
Marido que não quer esperar alega, inclusive, que a própria mulher aceita criar seu suposto filho com a amante
Luciana La Fortezza

Com 180 casais, em média, a fila de adoção de crianças em Bauru tornou-se ‘assombração’ para alguns pretendentes. Mas a ânsia e a pressa em dispensar cuidados incondicionais ao próprio filho, neste caso ‘do coração’, têm levado homens e mulheres a lançar mão de ao menos cinco estratégias para burlar a sequência de nomes que os antecede, na comarca local. Ciente, a Justiça não só vem identificando tais iniciativas como tem trabalhado para evitar que elas prejudiquem os que aguardam a convocação legal.
Segundo a reportagem apurou, tais manobras têm provocado vários pedidos de exames de DNA. Compreensível. São vários os casos relatados nos corredores do Fórum em que a esposa recebe em casa a amante do marido, que está grávida dele. Tanta bondade feminina suscitou desconfianças. Estranhamente, em todos os casos, as respectivas gestantes abrem mão do bebê logo após o parto. Numa nova demonstração de nobreza, as ‘titulares’ demonstram interesse em registrar a criança.
Diante de situações desta natureza, os exames são solicitados para confirmar a paternidade. Até agora, nenhum dos pedidos foi procedente. Ou seja, eles não eram pais biológicos como afirmaram em juízo. Tudo indica que várias das mulheres acolhidas pelos casais sejam vítimas do crack. Recebem guarida durante a gestação com o compromisso de deixar o recém-nascido com o casal. Ampará-las durante a gravidez não constitui crime, contexto que muda com as afirmações falsas no pedido de reconhecimento da criança.
Outra alegação semelhante, igualmente inverídica, também tem batido às portas da Justiça, que mais uma vez solicita o exame de DNA. Supostos parentes de dependentes químicos procuram o Fórum, onde explicam que os pais não têm condições de criar o bebê e se dispõem a fazê-lo. Em grande parte dos casos, são familiares do pai do recém-nascido – tão viciado quanto a mãe. Por enquanto, todos os exames desmentiram as afirmações.

CIDADES PEQUENAS
Como o cadastro de adoção em Bauru é respeitado, tem quem procure cidades pequenas e afastadas, onde não existe qualquer relação de nomes interessados em acolher crianças, na tentativa de levar para casa um bebê, sem tanta espera. Atualmente, inclusive, a Polícia Civil investiga um caso aparentemente desta natureza.
Mas até entre magistrados sabe-se de colegas que, ao não elaborarem um cadastro na cidade nem incluírem eventuais recém-nascidos nas listas estaduais e nacional, convoca pessoas do seu próprio círculo ou famílias indicadas para ficar com a criança. Como o pequeno não consta em cadastro algum, dificilmente o juiz enfrentará problemas decorrentes da iniciativa. Neste contexto, até eventuais denúncias são raríssimas.
Outra saída encontrada para evitar o cadastro geral, desta vez, tem origem em instituições de saúde especializadas em algumas áreas. Há relatos de que elas passam, por conta própria, a elaborar uma lista paralela de adoção. Neste caso, a justificativa é o registro de uma relação de pessoas capazes de lidar com a enfermidade. No entanto, vários pretendentes da lista oficial se dispõem a cuidar de crianças com necessidades especiais, embora a preferência ainda seja por bebês de até dois anos com a pela branca e saudável. Por essa razão, na comarca de Bauru, todas essas iniciativas têm sido identificadas e frustradas.

ANOS DE RISCO
Tem quem fique por anos com uma criança sem qualquer registro, convivendo com todos os riscos que perpassam a situação. Normalmente, só tenta a regularização prestes à idade escolar, quando os documentos serão exigidos. Neste caso, a alegação é de que o tempo provocou vínculo irreversível. O argumento é, sim, levado em consideração pela Justiça, assim como o do vínculo afetivo e pessoal. Alguns ainda justificam o fato de serem padrinhos ou amigos da igreja, por exemplo, para requerer a adoção.

CRACK FAZ FILA ANDAR
Embora o cadastro local tenha, em média, 180 casais inscritos, a fila está andando, conforme o JC apurou. E é justamente o crack que está garantindo esse movimento. Não são raros os casos de mulheres dependentes que chegam sob o efeito da droga para dar a luz. Em muitos casos, assim que recobram a consciência, abandonam o bebê.
Há pouco mais de um mês, inclusive, o JC veiculou o caso de uma usuária que fugiu com seu filho recém-nascido pela porta da frente da Maternidade Santa Isabel, em Bauru.
Tomou a iniciativa após saber que ele, abaixo do peso, não teria alta médica no mesmo dia em que ela. Neste caso, ela queria a criança, deixada na casa de uma amiga. Depois, o recém-nascido voltou à maternidade.
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APENAS DUAS HIPÓTESES DISPENSAM USO DO CADASTRO OFICIAL, ALERTA JUIZ

Em apenas duas hipóteses a inclusão no cadastro de adoção não é necessária, segundo o juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer. “O primeiro caso é a adoção unilateral, quando um cônjuge adota o filho do outro. O outro é quando a criança tem mais de 3 anos e está na guarda legal dos adotantes. Nas demais, não”, explica.
Na opinião do magistrado, para que a criança desenvolva todo seu potencial, tem de estar num ambiente adequado. Por essa razão é preciso saber se os pretendentes reúnem as melhores condições para receber a criança.
“Eu sempre falo no curso para os habilitados que uma criança pode salvar toda a humanidade. Steve Jobs foi adotado. Foi abandonado e foi adotado. É considerado o Thomas Edison da nossa época. Mas para que a criança desenvolva todo o seu potencial e salve a humanidade com alguma descoberta, tem de estar num ambiente adequado. E está cheio de gente habilitada por aí”, conclui.
http://www.jcnet.com.br/editorias_noticias.php?codigo=220703

Atitude adotiva - Simples assim

Atitude adotiva
Simples assim
Publicado em 26.01.2012, às 16h28



Por Guilherme Lima Moura
Dia desses Marília, minha filha mais velha, perguntou-me: “pai, e se você só tivesse um filho? O que você faria?”. De imediato respondi: “Arrumava mais três”. Rimos os dois ante a simplicidade da resposta. Não poderia ser diferente. Quando conversamos com crianças é assim. Elas são simples e verdadeiras. Muitas vezes perguntam muito mais do que a interrogação que lançam. Querem saber do que passa na nossa alma. Então, quando conversamos com elas só produzimos diálogo verdadeiro se agimos do mesmo modo: com simplicidade e verdade.

Mas quando a conversa é com nossos filhos essa verdade simples flui a partir do cotidiano que partilhamos. Ela é parte de uma grande teia de convívio que confirma ou desconfirma o que dizemos ser. Por isso, com nossos filhos somos o tanto de verdade que fazemos quando agimos de tantas formas, inclusive no dizer.

Essa simplicidade verdadeira tem a ver com o ser pai e mãe, com o ser filho. Por isso que este breve diálogo produziu, entre minha filha e eu, um tanto (ainda) a mais de amor. A cumplicidade dos nossos olhares, o sorriso de felicidade, o entendimento, o abraço. Tudo isso é parte da imensa afetividade que temos construído nestes oito anos. Tudo isso se chama ADOÇÃO.

Aqui e ali ouvimos tantos e tantas arrastarem dores ansiosas na busca do ser mãe/pai. Não poupam esforços; nem gastos. E nem sempre alcançam o objetivo que almejam. Em meio a abençoadas experiências no campo da fertilização assistida, pelas quais outros tantos chegam à existência terrestre, não são poucos os que se frustram nas estatísticas dos insucessos biológicos. E como sofrem! Conversam confidentes com os pares, na solidão do leito vazio, sobre a falta daquele ou daquela que preencheria de alegria o ambiente doméstico. Lamentam-se.

Mas eis que na raiz de tantas dores um outro olhar sobre a questão poderia descortinar certo engano. Em verdade, o comum e milenar engano de associar a paternidade/ maternidade à gestação. Sim, porque enquanto esta propicia o espaço de elaboração fisiológica do ser individual, a partir dos genitores e sua prole, é só na adoção que surge o espaço relacional no qual se constroem pais e filhos. A adoção é o incomparável encontro de amorosidade entre duas pessoas, pouco importando se entre elas existem traços biológicos comuns. Adotar é acolher, proteger, acarinhar. Adotar é amar e amar sem condições.

Sem a adoção, a descendência biológica faz par com o abandono afetivo, e produz as multidões de “órfãos de pais vivos” que habitam silenciosos tantos lares por aí. A gestação não garante a maternidade. Nem a maternidade depende da gestação. Esta é apenas um ponto de partida. Nem imprescindível, nem suficiente.

É... Às vezes complicamos o que é simples. Não posso sequer cogitar, imaginar o que seria de mim sem meus quatro filhos, que me chegaram aos braços pela abençoada via da adoção. O que, em algum momento da minha vida, poderia ter se tornado dor e sofrimento encontrou na simplicidade da adoção o entendimento profundo e simples do que é ser pai. Simples e verdadeiro como a conversa com minha filha. Simples assim.

*As colunas assinadas não refletem, necessariamente, a opinião do NE10

ADOÇÕES INTUITO PERSONAE E A NOVA LEGISLAÇÃO

ADOÇÕES INTUITO PERSONAE E A NOVA LEGISLAÇÃO

José Americo Abreu Costa

EMPALHAR O DIREITO À ADOÇÃO EM MERO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – CADASTRO DE PRETENDENTES – É VIOLAR A AMPLITUDE DA PROTEÇÃO INTEGRAL E LIMITAR A INCIDÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

O disposto no inciso III do § 13 do artigo 50 da nova redação do Estatuto da Criança e do Adolescente inserida pela Lei n.º Lei n.º 12.010/2009 inaugurou uma discussão em torno das adoções intuito personae.
Segundo o referido dispositivo o cadastramento para fins de adoção passou a ser obrigatório. O candidato domiciliado no Brasil e não cadastrado somente pode ter deferida adoção em três hipóteses:
I – Em adoção unilateral; II – Formulada por parentes com os quais a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade; III – Por quem detenha a tutela ou guarda de criança maior de três anos desde que existam laços de afinidade e não seja constatada má-fé ou qualquer das situações previstas nos artigos 237 ou 238 do ECA.
Pois bem. Entendo que o referido dispositivo traz sérias cristalizações ao princípio da proteção integral e viola, frontalmente, o poder familiar daquele (a) que pretende entregar o filho (a) para adoção.
Em primeiro plano, não se pode admitir uma norma de natureza estritamente cogente no âmbito do micro-sistema do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O artigo 1.º do ECA, chave alquímica de toda sua interpretação, conjugado como o artigo 3.º estabelece que crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral e sendo-lhes assegurado pela lei ou outros meios todas as oportunidades e facilidades que lhes assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
Não resta dúvida que o cadastro de adotantes deve existir e num primeiro momento sua ordem ser obedecida integralmente.
Entretanto, empalhar o direito à adoção em mero procedimento administrativo – cadastro de pretendentes – é violar a amplitude da proteção integral e limitar a incidência do melhor interesse da criança ou adolescente.
Além disso, o artigo 6.º do ECA determina que na sua aplicação deverão ser levados em conta os fins sociais da lei e as exigências do bem comum. Isso, por si só, seria suficiente e necessário para soterrar a cogência absurda e a ostensividade polimórfica do dispositivo em análise.
Por outro lado, a aplicação indiscriminada da atual alteração causaria nefasta insegurança jurídica no âmbito das adoções intuito personae. Explico: caso levada ao pé da letra, a referida interpretação seria grande a quantidade de pessoas que não recorreriam à Justiça para regularizar a posse irregular de crianças e adolescentes.
Muitas pessoas prefeririam aguardar o lapso de três anos previsto na nova lei para adentra com o pedido de adoção, com manifesta situação de irregularidade que se protrairia no espaço e no tempo.
Sobretudo no norte e nordeste do país existe ainda a cultura da adoção intuito personae. Karl Binding afirmou que por trás da norma legal existe a norma cultural imperativa, que deve ser levada em conta na aplicação da lei. Ao Judiciário compete apenas acompanhar a regularidade desse tipo de adoção e não intervir arbitrariamente no poder familiar dos pais biológicos ainda não destituído antes da adoção.
Neste ponto, outra realidade abusiva exsurge da nova legislação. Estando a mãe biológica no pleno exercício do poder familiar, não pode o Estado, sob o apanágio de uma proteção ostensiva, impedir que a mesma escolha para quem deva entregar seu filho para adoção.
Como antes afirmado, a lista de cadastro de adotantes deve ser seguida, num primeiro momento, em razão da segurança jurídica. Entretanto, obedecer cegamente à mencionada conduz à violação do direito das mães num último alento de amor em relação ao filho que não pode criar: a escolha de quem o fará com responsabilidade e carinho.
Enfatizo: ao Judiciário compete apenas observar a regularidade da adoção intuito personae, e não intervir abusivamente no poder familiar ou sobrepor uma mera formalidade – o cadastro de pretendentes – ao melhor interesse da criança e adolescente.
É oportuno lembrar ainda que a Constituição Federal determina que o Poder Público somente estabelecerá casos e condições de adoção na hipótese de pretendentes estrangeiros (artigo 227, VII, § 5.º),não havendo previsão para elaboração de parâmetros ostensivo em se tratando de postulantes nacionais.
Bastante elucidativa foi a decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, no AI 2131.8.10.0002, rel. Desª Anildes Chaves, entendeu:
"Com a devida vênia, inobstante o dispositivo supra legal mencionado estabeleça como regra a existência de um registro de pessoas interessadas na adoção, assegurando, assim, a observância da ordem cronológica de tal cadastro, tal preceito, à toda evidência, deve ser mitigada em prol do princípio maior que rege a matéria, qual seja, o interesse do menor".
No mesmo caminho o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA entende pela relatividade do cadastro de pretendentes em face do superior interesse da criança e do adolescente, nos termos do AG 428544, Rel. Min. Castro Filho em 01/02/2002 e MC 015097, rel. MIn. Massami Uyeda, de 03/02/2009.
No campo doutrinário, ISHIDA aduz com clareza:
"Acreditamos, todavia que o rol não é taxativo, mas sim exemplificativo. Existirão outras hipóteses que excepcionalmente o juiz poderá deferir o pedido de adoção, como na hipótese de adoção intuito personae, considerando o interesse maior da criança ou do adolescente" (Estatuto da Criança e do Adolescente – Doutrina e Jurisprudência – Atlas, SP,, 2010, 11.ª edição, pág. 107, sem grifos).
Cada caso deverá ser analisado dentro da sua singularidade, de acordo com os princípios da proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente.
É o que impõe a natureza principiológica do Estatuto da Criança e do Adolescente.

José Americo Abreu Costa
Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís (MA). Professor da Escola Superior de Magistratura do Maranhão. Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal de Pernambuco

INFORMAÇÕES SOBRE O TEXTO
Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT
COSTA, José Americo Abreu. Adoções intuito personae e a nova legislação. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3129, 25 jan. 2012. Disponível em: . Acesso em: ____/_____/______

http://jus.com.br/revista/texto/20932/adocoes-intuito-personae-e-a-nova-legislacao

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

A Lei 8.560 em prol da dignidade dos filhos

A Lei 8.560 em prol da dignidade dos filhos





A busca do pai deve ser travada no berço das origens, quando a criança tem seu nascimento dado a registro em cartório. Nesse fim, as mães declarantes e solteiras devem ser questionadas, ao tempo da abertura do assento civil de nascimento do filho, sobre quem seja o suposto pai da criança que estiver sendo registrada.

A atribuição da paternidade, assim informada pela mãe, no ato de registro,deve servir a um procedimento de averiguação oficiosa sobre a procedência do alegado; a tanto cumprindo ao Oficial do Registro Civil proceder com a remessa ao Juiz de Família da certidão integral do registro, acompanhada das informações de dados pessoais e endereço do suposto pai, para as providências legais da averiguação.

No entanto, cuida-se verificar se, de fato, nos atos de menores registrados apenas com o estabelecimento da maternidade, o Oficial procedeu com essa medida, em cumprimento ao que determina a Lei 8.560/92, ensejando a devida averiguação administrativa e prévia acerca da paternidade imputada.

Mais precisamente, por esse procedimento, o suposto pai é chamado ao juízo de família, quando voluntariamente poderá admitir a paternidade ou negá-la.Em casos de reconhecimento voluntário da paternidade, será feita a averbação à margem do assento de nascimento da criança reconhecida.

Em Pernambuco, a Lei estadual 13.692, de 18.12.2008, determina a isenção de emolumentos e de Taxa de Utilização dos Serviços Públicos Notariais ou de Registro (TSNR), no procedimento de averiguação de paternidade,inclusive a averbação e a certidão respectiva do ato. A citada lei originou-se do Tribunal de Justiça estadual, ao tempo em que quando presidente da Corte de Justiça (2008-2010) elaboramos a proposta legislativa. O sentido da lei,como se observa, é o de inserção de cidadania, incentivando o reconhecimento voluntário da paternidade.

Em casos de negativa de reconhecimento, pelo suposto pai, seguir-se-á então a propositura de ação judicial de investigação de paternidade, a cargo do Ministério Público como substituto processual.

Pois bem. Importa apurar, portanto, acerca da efetividade da Lei 8.560 que determina a averiguação oficiosa de paternidade, tudo em prol da dignidade dos filhos sem o reconhecimento paterno.

Significativo assinalar que somente nas escolas públicas e particulares de todo país, existem cinco milhões de estudantes, sem o nome do pai na certidão de nascimento, conforme levantamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com arrimo no Censo Escolar de 2009.

Assim, resultou editada a Portaria 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça estadual (DJe/PE, de 10.01.2012, p. 84). Nela, como Corregedor-Geral de Justiça, em exercício, cuidamos de determinar inspeção no âmbito dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais das Comarcas da Capital e da Região Metropolitana do Recife, no período de 11 a 18/01 (Recife) e de 19/01 a 03/02 (Grande Recife), ficando as demais do interior a critério do futuro Corregedor-Geral, desembargador Frederico Neves. Inspeção no sentido de verificar se os cartórios terão perguntado ou não o nome do pai à mãe solteira, seguindo-se a remessa dos informes à Vara de Família e instalando-se assim, nos termos da lei, o procedimento de averiguação oficiosa da paternidade.

Antes de investigar a paternidade, impende, pois, fiscalizar se a lei está sendo cumprida quando determina que deva ser apurada, oficiosamente, a paternidade dos que são registrados sem o reconhecimento e o nome paterno.

Afinal, a letra morta da lei implicará, em bom rigor, no caso concreto, uma orfandade absurda e perversa: a dos filhos de pais vivos. Estes que não se dignaram em reconhecê-los e, sequer, são chamados ao reconhecimento voluntário da paternidade.





http://www.conjur.com.br/2012-jan-17/lei-8560-prol-dignidade-filhos-reconhecimento-paterno

Bebê abandonado em Indaial recebe alta do hospital

Geral | 17/01/2012 | 18h35min

Bebê abandonado em Indaial recebe alta do hospital
Criança está bem e foi levada pelos futuros pais adotivos

O bebê que foi encontrado abandonado na quinta-feira passada em Indaial recebeu alta do Hospital Beatriz Ramos nesta segunda-feira. Segundo a coordenadora do Conselho Tutelar da cidade, Nádia Luana Reetz, a menina está bem e saiu no colo dos futuros pais, candidatos à adoção. O casal estava na lista de espera e agora vai passar por um estágio de convivência com a criança. Eles também já encaminharam a documentação junto à Vara da Infância.

— Eles são fortes candidatos e gostaram muito da menina. Todos os procedimentos formais serão tomados. É um final feliz para uma história que começou de forma tão triste — diz a coordenadora.

A Polícia Civil prossegue nas investigações para encontrar a mãe do bebê. Nenhum parente da menina se apresentou ao Conselho Tutelar pedindo a guarda da criança.

A menina, que tinha aproximadamente dois dias de vida, foi deixada na porta da casa de Walter Toamsen, 88 anos, na Rua Rio Grande do Sul, por volta das 7h30min de quinta-feira passada. Uma cachorrinha é quem alertou a presença da criança. Um policial militar que estava de folga e mora na mesma rua socorreu o bebê. Ela estava sem roupas, sem identificação e ainda tinha parte do cordão umbilical.

Por determinação da Justiça, a criança foi colocada para a adoção assim que saísse do hospital. O motivo, segundo a juíza Mônica Pasold, responsável pela 3ª Vara Cível e Vara da Infância e da Juventude, era de que a pessoa que abandonou a recém-nascida não teria condições de criá-la.

JORNAL DE SANTA CATARINA

Abandono de bebê no Canal de Mrapendi

Sexta-feira, 20/01/2012

Na quinta (19), um bebê, com poucas horas de vida, foi encontrado morto dentro de um saco, na beira do Canal de Marapendi, na Barra da Tijuca. Semana passada, outra criança foi abandonada nas mesmas condições em Itaboraí, mas ele foi salvo a tempo.

Bebê abandonada em caixa passa bem, diz Secretaria Estadual de Saúde

Bebê abandonada em caixa passa bem,
diz Secretaria Estadual de Saúde

Mãe deixou bilhete para quem encontrasse filha cuidasse dela com amor e carinho




Do R7, com Rede Record | 25/01/2012 às 13h02 | Atualizado em: 25/01/2012 às 12h34

Severino da Silva / Ag. O Dia
Bilhete
Mãe pede para família que adotar bebê cuidar dele com amor e carinho


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A bebê de 12 dias, encontrada abandonada dentro de uma caixa de papelão nesta quarta-feira (25), em Brás de Pina, zona norte do Rio de Janeiro, passa bem. A informação foi confirmada pela Secretaria Estadual de Saúde, no início desta tarde. Segundo a secretaria, ela continua no Hospital Getúlio Vargas, na Penha, e já fez exames laboratoriais de rastreamento infeccioso. A criança estava na Emergência Pediátrica da unidade às 12h50, sob os cuidados de uma equipe multidisciplinar.

Ainda de acordo com a secretaria, a recém-nascida tem idade estimada entre 15 e 28 dias e não tem sinais aparentes de maus-tratos.

Ela foi encontrada por uma família que mora na rua Jaboti, que chamou a polícia. Dentro da caixa, havia um bilhete que dizia para quem encontrasse a bebê que cuidasse dela com amor e carinho. O papel também trazia o nome da criança, Vitória.

Investigação sobre bebê abandonado depende de exame de DNA, diz polícia

17/01/2012 12h02 - Atualizado em 17/01/2012 12h02
Investigação sobre bebê abandonado depende de exame de DNA, diz polícia
Criança foi abandonada em calçada no centro de Cuiabá no dia 1º.
Investigação terá andamento após resultado do exame.

Do G1 MT
Comente agora
bebe abandonada recebe cuidados no PS de Cuiabá (Foto: Reprodução/TVCA)Bebê está no Lar da Criança e pode ser enviado
para adoção (Foto: Reprodução/TVCA)

Deve ser divulgado até esta quarta-feira (18) o resultado do exame de DNA que pode apontar quem é a mãe do bebê recém-nascido encontrado em uma avenida do centro de Cuiabá. Duas mulheres suspeitas de ter abandonado a criança fizeram o exame para saber se há ou não algum grau de parentesco com o bebê.

Duas pessoas procuraram a polícia afirmando fazer parte da família do bebê abandonado. A primeira a procurar a delegacia foi uma senhora que dizia que a sobrinha dela, de 15 anos, havia feito o parto sozinha e abandonado a criança em uma rua da capital.

Uma outra mulher, que também fez o exame de DNA, se apresentou como mãe do bebê. Ela estava internada em uma clínica particular da capital e a família afirmou à polícia que a suposta mãe da criança teria problemas mentais. Em depoimento à delegada, a mulher disse que só soube da gravidez ao fazer exames médicos para a realização de uma cirurgia de laqueadura, já que ela tem quatro filhos e não queria ter outro.

De acordo com Liliane Murata, delegada titular da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), a investigação só terá andamento depois que sair o resultado do exame. “Nós estamos aguardando o resultado do DNA. Era para o exame ter saído na semana passada, mas no máximo até quarta-feira já devemos ter o resultado”, afirmou. A delegada explicou ainda que depende do resultado do exame de DNA para que possa continuar as investigações. “Precisamos do resultado até para saber quem responsabilizar”, concluiu.

O abandono
A criança foi encontrada no primeiro dia de 2012 ainda com o cordão umbilical. Ela ficou nove dias internada no Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá e depois de receber alta hospitalar foi encaminhada para o Lar da Criança, onde está recebendo cuidados até que a Justiça determine se ela será disponibilizada para adoção.

Bebê é abandonado em Niterói

Enviado por Claudio Costa Rosa 23/1/2012 22:31:13
A criança foi encontrada pelo aposentado Reginaldo (E) e levado pelos policiais para o hospital (Foto: Julio Diniz) ::
Bebê é abandonado em Niterói

Nove dias após uma criança ter sido encontrada num saco plástico, em Itaboraí, outro caso de abandono de bebê comoveu moradores, policiais e médicos, desta vez, em São Francisco, na zona sul de Niterói.

Uma recém-nascida, ainda amarrada à placenta e ao cordão umbilical, foi deixada enrolada num lençol, dentro de uma sacola plástica, na Rua Araribóia, no pátio de um prédio residencial.

“Quando saí da portaria, vi algo se mexendo e escutei o choro. Chamei minha mãe e fomos conferir o que havia no saco. Nos aproximamos e deparamos com uma linda menina”, disse, emocionado, o aposentado Reginaldo Barboza de Souza, 58 anos, que imediatamente avisou a policiais do 12º BPM (Niterói).

Socorro - O bebê foi levado às pressas pelos PMs para o Hospital Getúlio Vargas Filho, o Getulinho, no Fonseca, onde recebeu os primeiros atendimentos. Em seguida, foi transferido para o Hospital Estadual Azevedo Lima.

De acordo com os médicos, a recém-nascida, cariosamente chamada pelos funcionários de Ana Clara, não é prematura e não apresentava problemas de saúde.

PMs - Durante o trajeto até o hospital, a emoção tomou conta dos policiais. “Já participei de buscas a crianças desaparecidas, mas abandonadas com placenta e tudo é a primeira vez. Sou pai e não consigo imaginar o que leva uma mãe a abandonar um filho”, disse o soldado PM J. Alves.

“Carregá-la nos braços foi uma emoção muito grande”, completou o também soldado Marcelo Mattos.

Investigações - O caso foi registrado na 79ª DP (Jurujuba) como abandono de incapaz. A polícia vai solicitar imagens de câmeras de residências e comércios da região para identificar os autores, além de verificar, em hospitais, se alguma mulher teria dado entrada com complicações de parto.


Recordando

No último dia 14, um bebê foi abandonado dentro de um saco de lixo preto, na calçada de um bar desativado na Rua 14, em Vila Gabriela 1, em Itaboraí. Uma idosa, que passava pelo local, ouviu o choro e chamou a polícia.

O bebê foi levado para o Hospital Municipal Desembargador Leal Junior, em Itaboraí, onde recebeu os primeiros cuidados. De acordo com os médicos, o menino de 50 cm e 3,9 kg passa bem. Ele foi ‘batizado’, cariosamente, pelos funcionários, de Caio Lucas.

Policiais da 71ª DP (Itaboraí) divulgaram, o retrato-falado da mãe do bebê. Ela é branca, estatura mediana e tem uma tatuagem nas costas. Informações podem ser passadas ao Disque-Denúncia (2253-1177).

Niterói - No dia 19 de dezembro de 2010, um bebê foi abandonado, ao lado de uma lixeira, dentro de uma sacola de viagem, logo após o nascimento, em São Francisco, na zona sul de Niterói. O recém-nascido foi encontrado por um motorista, 34 anos, minutos antes de o lixo da rua ser recolhido pelos garis.

A criança estava enrolada numa manta e ainda tinha o cordão umbilical. Policiais do 12º BPM (Niterói) levaram o bebê para o Hospital Universitário Hospital Antônio Pedro, no Centro.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

País tem 27 mil interessados em adotar

País tem 27 mil interessados em adotar

24/01/2012 - 00h00



O Brasil tem atualmente 27.298 pessoas dispostas a adotar. É o que mostra o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), segundo dados apurados em 10 de janeiro. O CNA foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reunir informações acerca de pretendentes e de quem está à espera de uma nova família. De acordo com a consulta, o número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção mantém-se menor que o de interessados: 4.985 no país.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador do Cadastro Nacional de Adoção, Nicolau Lupianhes Neto, explicou que o banco de dados tem como objetivo acelerar o procedimento de adoção e possibilitar a realização de políticas públicas na área. Ele ressalta que o CNA também contém informações sobre o perfil dos pretendentes e que “estes são os mais variados”.

Com relação à idade, por exemplo, a maior parte dos pretendentes se concentra no grupo de 41 a 50 anos (10.741). O segundo maior grupo é composto por pessoas de 31 a 40 anos (8.533). Na sequência, estão os grupos formados por aqueles com mais de 61 anos de idade (3.456), que tem de 51 a 60 anos (3.281) e que tem de 21 e 30 anos (1.001). Dos pretendentes, 6.670 tem filhos biológicos. Outros 2.566 têm filhos adotivos.

A maioria dos interessados são casais: 21.747 do total de inscritos no CNA. Ainda de acordo com o cadastro, pessoas em união estável somam 2.286, divorciados 502, viúvos 209 e separados judicialmente 197.

No que diz respeito à renda, é maior o número de pretendentes que ganham de três a cinco salários mínimos – somam 6.525 do total de inscritos. Aqueles com renda de cinco a 10 salários chegam 5.929. De dois a três salários, somam 4.236; de um a dois salários, 3.525 e de 10 a 15 salários, 2.269.

A maior parte dos interessados em adotar reside em São Paulo, onde estão 7.330 do total de inscritos no CNA. Também ocupam lugar no ranking dos cinco estados com mais pretendentes, respectivamente, Rio Grande do Sul (4.278), Paraná (3.859), Minas Gerais (3.581) e Santa Catarina (2.076).

Cadastro - O CNA foi criado em abril de 2008. Nicolau Lupianhes destacou a importância dessa ferramenta. “A possibilidade de adoção passou ser nacional com o CNA. Antes os pretendentes tinham que comparecer a diversos juízos a fim de se habilitar. Com a criação do cadastro nacional, essa habilitação passou a ser nacional”, afirmou.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

UM POUCO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PSICOLOGIA JURÍDICA

UM POUCO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PSICOLOGIA JURÍDICA



Por: Lívia de Tartari e Sacramento é psicóloga, especialista em Psicologia Jurídica, professora e coordenadora de cursos na área da Psicologia Jurídica, Suplente da Diretoria Executiva da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica (ABPJ) e membro do corpo diretivo de apoio desde Abril de 2009.



A Psicologia Jurídica surgiu como uma demanda das áreas originalmente destinadas às práticas jurídicas. Essa particularidade supõe exigências específicas, que são norteadas pelo Direito. Porém, a entrada da Psicologia no mundo jurídico está procurando encontrar o seu próprio caminho. Já que a psicologia tem um compromisso com o sujeito. Percebeu-se que o sujeito do Direito também é sujeito, contudo é de outra ordem. São essas intersecções que existem e que entremeiam e complementam essa relação, entre o Direito e a Psicologia, entre objetividade e subjetividade.

Fato é que o sujeito de direito do âmbito jurídico é o mesmo sujeito de desejo do campo psicológico e eles não estão dissociados. Não, são os mesmos, mas são parte integrante de um mesmo todo, que é o ser humano. Por este motivo, tal sujeito deve ser visto em sua integridade, portando sua objetividade, relevante para o Direito e, sua subjetividade, objeto da Psicologia.

Para isso existe a Psicologia, para isso ela serve e por este motivo inseriu-se na ordem jurídica. Para dentro da objetividade constatada pelos operadores do Direito, mostrar uma natureza mais subjetiva, mais sensível do sujeito. Para mostrar que por trás daquele ser que é um agressor ou uma vítima, existe um ser humano, homem ou mulher, mas antes de tudo ser humano, um ser integral, que precisa ser visto como totalidade e não, simplesmente, como um ato ou uma ação.

Tanto o Direito quanto a Psicologia estudam as relações entre indivíduos e buscam compreender situações particulares, que se mostram desequilibradas tendo em vista o contexto. Tal contexto pode ser legal e, portanto, objeto do Direito e/ou pode ser psicológico, estudo de personalidade, interação social, por conseguinte, objeto da Psicologia.

Tentou-se e tenta-se com a Psicologia Jurídica e com este artigo, legitimar o simbólico da e na objetividade do Direito e resgatar os aspectos mais objetivos da e na subjetividade da Psicologia, nas relações do indivíduo com o meio, consigo próprio e com a Lei. Juntas as duas áreas podem e devem se adicionar, fazendo com que seus achados e descobertas façam sentido para ambas e, em extensão, para a sociedade como um todo.

A área da Psicologia Jurídica está descrita na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e tem alguns outros nomes pelos quais pode ser conhecida.

Um destes nomes é o de Psicologia Forense, para o autor do Dicionário Prático de Língua Portuguesa, o termo forense é “relativo ao foro judicial. Relativo aos tribunais”. De acordo com o mesmo dicionário, a palavra “jurídica” é concernente ao Direito, conforme às ciências do Direito e aos seus preceitos. Assim, a palavra “jurídica” torna-se mais abrangente por se referir aos procedimentos ocorridos nos tribunais, bem como àqueles que são fruto da decisão judicial ou ainda àqueles que são de interesse do jurídico ou do Direito. Desta forma, percebemos que o termo “Forense”, em nossa língua, é aplicável exclusivamente ao poder judiciário e isto deixaria de considerar o que não estivesse neste âmbito. Então, deixaríamos de lado o trabalho do psicólogo ligado ao poder executivo, tais como o ministério público, as prisões, os hospitais de custódia, as delegacias, entre outros. Por esse motivo, no Brasil, o termo Psicologia Jurídica é o mais adotado e é preferível para que consigamos designar com idoneidade a imbricação do campo da Psicologia com o Direito. Entretanto há profissionais que ainda assim preferem a denominação Psicologia Forense. Neste artigo, preferimos o adjetivo “jurídica” por ser mais abrangente.

A Psicologia Jurídica fundamenta-se no percurso histórico de um conjunto de intervenções especializadas no âmbito das necessidades do Estado de Direito, por meio da aplicação de determinados princípios psicológicos e métodos periciais na investigação de depoimentos, avaliação de perfis e processos psicopatológicos e, progressivamente, na leitura de fenômenos psicológicos instalados ou manifestados no âmbito das relações das pessoas com a Justiça e com as instituições judiciárias.

O psicólogo que for atuar nesse marco teórico deve possuir conhecimentos não apenas da área psicológica que está investigando, mas, também, do sistema jurídico em que vai operar.

Deve também familiarizar-se com os termos empregados na área jurídica, pois será constantemente interpelado sob o ponto de vista legal, o que poderá acarretar inúmeras dificuldades no entendimento dos questionamentos jurídicos e por conseqüência na definição dos objetivos de seu trabalho.

As atividades que os psicólogos jurídicos desenvolvem devem ser repensadas e aprimoradas cotidianamente, visto que existe a necessidade de acompanhar as constantes mudanças que ocorrem na sociedade, especialmente no campo dos contratos, dos conflitos sociais e de valores.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

ENAPA 2012 - PROGRAMAÇÃO

Brasília de 07 a 09 de junho de 2012.

A 17 ª edição do ENAPA acontecerá em três momentos:
1º MOBILIZAÇÃO
a) Apresentação da Carta da Convivência Familiar e Comunitária, o pacto social,
que conduzirá as discussões e o comprometimento dos atores e participantes;
b) Chamamento dos grupos de apoio à adoção por meio de videoconferência
para mobilização para o ENAPA 2012, em março de 2012;
c) Preparação da discussão prévia, utilizando recursos da ferramenta de
videoconferência, para diagnostico atual e sistematização de dados. O evento
será desenvolvido com o apoio logístico do Interlegis e das Assembléias
Legislativas dos Estados, de técnicos do Aconchego e convidados da
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente –
SNPDCA e Conselheiros do CONANDA para compor os trabalhos e terá
duração de 4 ou 8 horas.
2º FORTALECIMENTO DOS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO
17º ENAPA - Encontro Nacional dos Grupos de Apoio à adoção em 07 a 09 de
junho de 2012, em Brasília/DF;
a) 07/06/2012 - A abertura será inaugurada com presença de autoridades do
Poder Legislativo, Executivo e Judiciário no Senado Federal, auditório Teotônio
Vilela, precedendo a palestra magna com reconhecida personalidade do
movimento da convivência familiar e comunitária.
b) 08 e 09/06/2012 - serão realizados 2 seminários centrais com 3 debatedores e
1 moderados (4 horas), para todos os participantes e no contra turno
acontecerão 17 oficinas interativas com temáticas específicas:
Cada inscrito poderá fazer 8 horas de oficinas, a sua escolha no momento da
inscrição. Podendo ser uma oficina de 8 horas ou duas oficinas de 4 horas:
TEMA CONTEUDO OBJETIVO DURAÇÃO
(Horas)
POLÍTICAS PÚBLICAS DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Oficina que apresentará as políticas de promoção do direito à convivência familiar e
comunitária trabalhadas na Secretaria de Direitos Humanos Apresentar os programas
trabalhados na esfera governamental para multiplicação no contexto social e comunitária.

ADOÇÃO NA ESCOLA:
Oficina que desenvolverá mecanismos de combate ao estigma de “criança adotada” e
“criança abrigada” Capacitar técnicos de organizações sociais professores, pais e
educadores sobre o tema.

FAMÍLIAS ACOLHEDORAS
Oficina que apresentará troca de experiências de trabalhoso com êxito no contexto sóciojurídico de alternativa de abrigamento Capacitar técnicos de organizações sociais professores, pais e educadores sobre o tema.

REINTEGRAÇÃO FAMILIAR
Oficina que apresentará trocas de experiências e ferramentas sociais sobre o tema
Capacitar técnicos de organizações sociais professores, conselheiros tutelares, pais e educadores sobre o tema.

ENTREGA EM ADOÇÃO
Oficina que apresentará tecnologia social do acolhimento da genitora e conscientização de direitos acerca da entrega de criança.
Capacitar técnicos de organizações sociais professores, conselheiros tutelares, pais e educadores sobre o tema.

VISITAÇÃO ABRIGO E BUSCA ATIVA
Oficina que apresentará tecnologia social sobre a eficiência do melhor interesse da
criança quando da visitação em abrigo e da busca ativa de famílias para adoção
Capacitar técnicos de organizações sociais professores, conselheiros tutelares, pais e educadores sobre o tema.

APADRINHAMENTO AFETIVO
Oficina que apresentará tecnologia inovadora sobre convivência comunitária denominada apadrinhamento afetivo.
Capacitar técnicos de organizações sociais professores, conselheiros tutelares, pais e educadores sobre o tema.

ADOÇÃO TARDIA
Oficina que trabalhará a troca de experiências e tecnologias inovadoras sobre o manejo da adoção tardia durante e após a adoção.
Capacitar técnicos de organizações sociais professores, conselheiros tutelares, pais e educadores sobre o tema.

FAZENDO HISTÓRIA
Oficina que trabalhará a criança e o adolescente, desvendando e se apropriando da própria história.
Capacitar técnicos de organizações sociais professores, conselheiros tutelares, pais e educadores sobre o tema.

PRÉ-ADOÇÃO
Oficina que capacitará técnicos sobre a preparação de postulantes à adoção
Capacitar técnicos de organizações sociais professores, conselheiros tutelares, pais e educadores sobre o tema.

ADOÇÕES POSSÍVEIS
Oficina que capacitará técnicos sobre a preparação de postulantes para reflexão das
adoções possíveis (com deficiência, soropositivas e condição de saúde peculiar)
Capacitar técnicos de organizações sociais professores, conselheiros tutelares, pais e educadores sobre o tema.

DEVOLUÇÃO NA ADOÇÃO
Oficina que capacitará técnicos para administrar as devoluções de crianças e adolescentes no estágio de convivência e adoção.
Capacitar técnicos de organizações sociais professores, conselheiros tutelares, pais e educadores sobre o tema.

IRMÃO MAIS VELHO
Oficina que trabalhará o protagonismo juvenil na escola para trabalhar o voluntariado, o empreendedorismo e a responsabilidade social.
Capacitar técnicos de organizações sociais professores, conselheiros tutelares, pais e educadores sobre o tema.

RECONSTRUINDO HISTÓRIA
Oficina que trabalhará a reconstrução da história do adotado.
Capacitar técnicos de organizações sociais professores, conselheiros tutelares, pais e educadores sobre o tema.

AGRESSIVIDADE DOMÉSTICA
Oficina que trabalhará a conscientização do dano psicológico causado pela
agressividade nas relações familiares.
Capacitar técnicos de organizações sociais professores, conselheiros tutelares, pais e educadores sobre o tema.

ADOLESCÊNCIA
Oficina que trabalhará a fase de puberdade e adolescência e seu desenvolvimento psico-afetivo.
Capacitar técnicos de organizações sociais professores, conselheiros tutelares, pais e educadores sobre o tema.

POLÊMICA JURÍDICA
Oficina que apresentará as principais polêmicas jurídicas envolvidas no tema adoção.
Grupos de Apoio e Sociedade Civil, Poder Judiciário.

ENAPINHA
Oficina que trabalhará crianças e adolescentes de forma lúdica e construtiva em quatro momentos:
1. Oficina de fotografia
2. Massinha
3. Origami
4. Passeio de Barco
Crianças e Adolescentes 8
3º CURSO DE IMERSÃO
Novembro de 2012 - CAPACITAÇÃO DE POSTULANTES À ADOÇÃO (curso de 20
horas): 1 vaga para 1 técnico/voluntário de grupo de apoio por Estado.

Fonte: http://www.aconchegodf.org.br/enapa2012/documentos/Programacao.pdf

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança
Cuiabá / Várzea Grande, 18/01/2012 - 15:25.

Da Redação

Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo parecer ministerial, negou acolhimento a recurso interposto por um cidadão de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá) que pedia a suspensão do pagamento da pensão alimentícia que presta a uma criança registrada como sendo sua filha, mas da qual não é o pai biológico. Ele recorreu de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra nos autos de uma ação negatória de paternidade, com exoneração de pensão alimentícia, cumulada com pedido de antecipação de tutela.

A alegação para o pedido de suspensão foi o de possuir outros gastos com seus filhos e, principalmente, por não ser o pai biológico da criança, não possuindo com ela qualquer vínculo socioafetivo, embora tenha registrado a criança como sua filha. Requereu a suspensão dos descontos da pensão ou que o valor fosse depositado em uma conta judicial sem a possibilidade de saque por parte da criança ou seu representante legal.

O relator do recurso, desembargador Dirceu dos Santos, lembrou que consta dos autos que o agravante foi casado com a mãe da criança registrada em seu nome, já falecida, e que quando esta nasceu, registrou como sua filha mesmo sabendo que não era o seu pai biológico. “Não obstante a existência de um ‘Laudo pericial de investigação de paternidade por exame de DNA’, que comprova a não filiação da agravada, indícios de que o agravante sabia desta situação e possuía um vínculo socioafetivo estão presentes nos autos nos mais variados documentos”, considerou o magistrado.

O desembargador citou que, além da certidão de nascimento da criança, um termo de audiência elaborado quando da separação judicial da mãe da criança documenta a aceitação do agravante em pagar pensão alimentícia. Além disso, o relatório psicossocial apresenta declarações da falecida mãe da criança, informando que o agravante já tinha feito vasectomia, mas objetivando ter um filho, trouxe um estranho para dentro da sua casa, fazendo-a ter relações sexuais com ele no sentido de engravidá-la e saciar a sua lascívia.

O agravante requereu o arquivamento de uma Ação negatória de paternidade que moveu em razão do óbito da mãe da criança para buscar a retomada da guarda da menor. Ainda segundo os autos, o termo de degravação de audiência realizada na Comarca de Rio Pardo (RS) traz a declaração de uma testemunha que relata que o agravante tinha uma boa relação com a agravada, adorando-a e reconhecendo-a como filha. “Assim, diante do acima enumerado, resta mais do que caracterizado, in casu, o comportamento típico de pessoas que são parentes entre si, o chamado parentesco socioafetivo”, frisou.

O relator destaca que se extrai dos autos que o agravante quis adotar a menor, sem tomar as medidas judiciais cabíveis, conforme a legislação especial aplicável à espécie. “Ora, onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito. Assim, para corroborar com a tese alinhavada, considerando-se que o agravante “adotou”, mesmo que irregularmente, a agravada, cumpre respeitar o disposto no artigo 48 do ECA, que taxativamente dispõe que “a adoção é irrevogável”. Logo, não pode agora ser desfeito o vínculo de filiação”, afirmou.

O relator foi seguido pelos demais membros da câmara julgadora, os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (primeiro vogal) e Marcos Machado (segundo vogal convocado).

Fonte: http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=382359

Comissão Estadual de Adoção fará reunião no mês de fevereiro

18/01/2012 - 07h20


No próximo mês de fevereiro, deverá ser realizada mais uma sessão da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Maranhão (CEJA-MA). A última ocorreu em 2010 e, em 2011, por motivos diversos, a sessão que ocorreria teve que ser cancelada. Neste ano de 2012, os trabalhos da CEJA-MA devem ser intensificados.

A CEJA-MA é presidida pelo corregedor-geral da Justiça – neste biênio 2012-2013, desembargador Cleones Cunha -, pelo juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, José Américo Costa, pelo promotor de Infância e Juventude, Márcio Thadeu Marques, por um representante da OAB/MA, a advogada Maria da Graça de Sousa Aquino, e por um representante dos assistentes sociais, a assistente Lorena Alves Silva.

Para a próxima sessão da CEJA-MA, de acordo com juiz José Américo Costa, há apenas um processo colocado em pauta. É um caso da habilitação para adoção de um casal da Alemanha.

Outros 24 processos, que tinham casais italianos e franceses para serem habilitados, foram suspensos na última sessão da comissão. Segundo o juiz José Américo Costa, estão suspensos os pedidos de habilitação para adoção de organismos da Itália e França, já que depois de adotadas, as crianças estavam esperando por mais dois ou três anos para conseguirem a cidadania destes países.

“Para o nosso entendimento, é um risco para a criança ficar esse tempo sem cidadania. Mas esse processo na Itália e França é ditado pelas leis deles”, comenta José Américo. Negociações e conversas entre as Autoridades Centrais de adoção internacional do Brasil e as da Itália e França já estão ocorrendo para tentar solucionar o impasse.

A prioridade, no entanto, de acordo com o juiz da Infância e Juventude, são as adoções feitas em território nacional, principalmente depois da instalação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). “A possibilidade das crianças e adolescentes serem adotadas e continuarem em seu país de origem foi ampliada. Agora, mesmo que para determinada criança ou adolescente não haja um casal maranhense disposto a adotar, temos a chance de encontrar um casal em qualquer outro Estado, já que as informações são unificadas”, pontua José Américo Costa.

Em 2011, foram concluídos 56 processos de adoção em território nacional no Maranhão, de acordo com dados da 1ª Vara da Infância e Juventude.

Para saber mais sobre os trabalhos e os critérios da CEJA-MA, basta acessar o link no site da Corregedoria Geral da Justiça.

Fonte: CGJ/MA

Dica de Filme: O Garoto da Bicicleta

SINOPSE

O Garoto da Bicicleta conta a história de um garoto de quase 12 anos, Cyril (Thomas Doret), que não aceita a rejeição do pai que quer começar outra vida sem o menino. Revoltado, agressivo, o menino se agarra à cabeleireira Samantha (Cécile de France), que percebe seu desespero e procura dar a ele o amor de que necessita, buscando uma conexão familiar e social com o garoto.
Lançado este ano, venceu o grande prêmio do júri do Festival de Cannes (França) e chegou ao Brasil em grande estilo, abrindo a Mostra de Cinema Internacional de São Paulo. Por último e não menos importante, a informação que falta é a de que O garoto da bicicleta é o novo filme dos irmãos belgas Jean-Pierre e Luc Dardenne.

Quem nunca assistiu a um filme deles pode ir feliz. Aos que já conhecem o trabalho dos cineastas, o recado é o mesmo em todas as notícias sobre a produção: Jean-Pierre e Luc Dardenne descobriram que pode haver cor e um pouco de alegria no mundo.

De qualquer forma, é quase unânime que, apesar de não ser a obra-prima dos Dardenne, o filme é lindo. Do tipo que dá tristeza quando termina, porque merecia mais história. Um pouco também graças à excelente escolha dos protagonistas. A experiente Cécile de France, estrela do cinema francês, que também fez Além da vida, de Clint Eastwood, e o ator mirim e estreante Thomas Doret.

Thomas interpreta Cyril, que, prestes a completar 12 anos, é abandonado em um orfanato. Frente à rejeição, torna-se violento, rebelde e inconformado como qualquer criança que precisa de um pouco de amor e atenção. É aí que Samantha (Cécile de France) entra na história.

Começa recuperando a bicicleta do menino, que sumiu junto com o pai, e termina tentando fazer a vida dele melhor, mesmo com todas as intempéries que cruzam o caminho do garoto, o grande alimento da trama.

Trata-se sim de uma história de amor entre um adulto e uma criança. E, já que não se trata de um conto de fadas e sim de um filme dirigido por diretores que prezam a realidade das relações humanas, estão presentes a tristeza, a dura realidade e a dificuldade das relações.

Mas é incrível como tudo isso pode ser abafado pela delicadeza quando os irmãos Dardenne querem. E parece que o quiseram, pela primeira vez.

Ao contrário de outras produções da dupla, em O garoto da bicicleta a música entra em momentos pontuais, costurando outra novidade na parceria de 16 filmes dirigidos pela dupla.

O Garoto da Bicicleta
Titulo Original: Le Gamin au Vélo
Gênero: Drama
Duração: 87 min.
Origem: Bélgica, Itália e França
Estreia: 18 de Novembro de 2011
Direção: Jean-Pierre Dardenne e Luc Dardenne
Roteiro: Jean-Pierre Dardenne e Luc Dardenne
Distribuidora: Imovision
Censura: 10 anos
Ano: 2011

Fonte: http://www.divirta-se.uai.com.br/html/sessao_3/2011/11/25/ficha_critica/id_sessao=3&id_noticia=46793/ficha_critica.shtml

domingo, 15 de janeiro de 2012

Tese sobre Direitos da criança em face da TV

Publicada tese sobre Direitos da criança em face da TV
Autor: Assessoria de Comunicação
Fonte: Prof. Dr. Antônio Jorge Pereira Júnior
16/12/2011


Notícias
Publicada tese sobre Direitos da criança em face da TV
Autor: Assessoria de Comunicação
Fonte: Prof. Dr. Antônio Jorge Pereira Júnior
16/12/2011

No dia 5 de dezembro foi publicada pela editora Saraiva, em São Paulo, a tese do prof. Dr. Antônio Jorge Pereira Jr., defendida na USP em 2006 e apresentada e referendada unanimemente pela ABMP no Congresso de Florianópolis em 2008.

O tema é Direito da criança à programação de TV e o lançamento aconteceu no momento em que STF julga a classificação indicativa.

Antes do evento a editora já registrava 700 exemplares vendidos.

O livro vem à luz no momento em que o Ministro Joaquim Barbosa pediu vistas, no dia 30 de novembro de 2011, suspendendo o julgamento da classificação indicativa, após três ministros terem votado pela inconstitucionalidade da fixação de faixa horária para a transmissão de programas de acordo com conteúdos. A classificação indicativa é um dos temas tratados no livro, resultado da pesquisa que culminou em tese de doutorado aprovada na Faculdade de Direito da USP em 2006.

Trabalho premiado foi apresentado no Congresso da ABMP e na Cúpula Mundial de Mídia para Criança e Adolescente na Suécia

A tese recebeu importantes prêmios. Em 2007, o Prêmio inédito da Agência de Notícias dos Direitos da Infância. Em 2010, venceu rigoroso concurso nacional, promovido a cada 4 anos pela Academia Brasileira de Letras Jurídicas, que lhe atribuiu o Prêmio Jurídico Orlando Gomes - Elson Gottschalk.

Em junho de 2010, a tese foi apresentada e ovacionada na Cúpula Mundial de Mídia para Criança e Adolescente (World Summit on Media for Children and Youth, Karlstad, Suécia). Foi a única tese brasileira apresentada no evento que reunia delegados de todo o mundo. Entre 2006 e 2010, idéias constantes do livro foram assimiladas por doutrinadores, professores, advogados, magistrados e promotores, mediante artigos e conferências do autor. A Associação Brasileira de Magistrados, Promotores da Infância e da Juventude e Defensores Públicos, por exemplo, em seu Congresso Nacional de 2008, em Florianópolis, referendou as idéias do trabalho e as aprovou como doutrina segura para atuação dos respectivos operadores do direito.

Aspectos jurídicos relevantes e inovadores na tutela dos direitos da criança e do adolescente

Há aspectos jurídicos relevantes e inovadores na tese. Quando trata do direito da criança e do adolescente à formação ética em face da programação de TV, o autor estabelece conexão entre direitos fundamentais da criança e do adolescente à educação e os valores sociais e éticos exigidos da programação de TV pela Constituição Federal (CF, art. 221, IV). Ao longo da obra, alinha institutos e ramos do direito como o “poder familiar”, direito do consumidor, direito da comunicação social, direito administrativo, direitos difusos, direito à educação e o dano moral. Há um tratamento transversal dos direitos do público infanto-juvenil diante da TV, desde a perspectiva constitucional (capítulo 1) até a apresentação da atuação prática em face do Judiciário (último capítulo). A obra traz ainda um comparativo com o direito norte-americano e com o sistema europeu de exigência de conteúdos mínimos da programação de TV e mostra como se harmonizam a "liberdade de expressão" e "exigibilidade de conteúdos mínimos na programação de TV" na Europa e EUA. Destaca-se ainda no trabalho uma explicação original do dano moral infanto-juvenil, descrevendo-se de modo elucidativo o processo de efetivação do dano moral.

Linguagem acessível a todo cidadão

O trabalho tem o mérito ainda de democratizar o conteúdo, tornando-o acessível a profissionais não-jurídicos mediante um tratamento cuidadoso da linguagem. A leitura mostra-se assim rica e útil tanto a profissionais jurídicos quanto pessoas leigas em direito.



Fonte: Prof. Dr. Antônio Jorge Pereira Júnior
Autor: Assessoria de Comunicação

LICENÇA ADOTANTE

ADOÇÃO


Servidores estaduais em processo de adoção terão o direito de tirar licença maternidade e/ou paternidade durante a guarda provisória. Foi publicada no Diário Oficial (DO) do Poder Executivo, na última sexta-feira, a Lei 6.150/12, que cria o benefício. Ela teve origem em projeto do deputado Wagner Montes (PSD), que defende a possibilidade de escolha entre os períodos de guarda provisória e definitiva para solicitação da licença. “A guarda provisória é um momento importantíssimo no processo de adoção, quando os laços são estabelecidos, Como esse servidor ou servidora poderão se dedicar a criar esta relação se estiverem trabalhando?”, salienta.

Fonte: http://www.avozdacidade.com/site/page/noticias_interna.asp?categoria=24&cod=10700

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Provimento da Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas autorizando os Cartórios do Registro Civil a procederem a habilitação ao casamento

PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 40, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o processamento de pedido de
casamento entre pessoas do mesmo sexo
perante as Serventias Extrajudiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº
1183378, autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido da
ADI nº 4277, reconhecendo como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo;
CONSIDENRADO que a Constituição Federal assegura o direito de petição a todos, na
salvaguarda dos seus direitos (art. 5º, XXXIV, a);
CONSIDERANDO as divergências ocorridas entre os Registradores Civis do Estado
de Alagoas, bem como entre os Magistrados, quanto ao pedido de habilitação de casamento entre
pessoas do mesmo sexo,
RESOLVE:
Art. 1º Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Alagoas
deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo
na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 6.015/73.
Parágrafo único. Mesmo na hipótese de não haver impugnação pelo órgão do
Ministério Público ou, ainda, oposição de impedimento por terceiro, na forma prevista no § 3º do
art. 67 da Lei nº 6.015/73, os autos deverão ser, imediatamente, encaminhados ao Juiz, que decidirá
sobre o pedido de habilitação.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Desembargador JAMES MAGALHÃES DE MEDEIROS
Corregedor-Geral da Justiça

Quem está apto a adotar? Quais os documentos necessários? Quem dá a palavra final? Entenda aqui

A adoção passo a passo
Quem está apto a adotar? Quais os documentos necessários? Quem dá a palavra final? Entenda aqui

Tatiana Gerasimenko, especial para o iG São Paulo | 05/05/2011 12:04

Especial: leia tudo sobre adoção

Guia da adoção
Histórias de adoção: Elisabete tem 3 biológicos e uma adotada
Histórias de adoção: Carla Penteado adotou 4 filhas especiais
Histórias de adoção: Yara adotou irmãos e uma criança especial

Teoricamente todas as pessoas a partir dos 18 anos estão aptas a adotar uma criança, desde que o adotante seja 16 anos mais velho do que o adotado. Uma pessoa solteira pode adotar, mas casais devem apresentar união estável para que ambos estejam aptos ao processo. Como a lei brasileira não reconhece a união homossexual, a adoção por casais homossexuais também não é aceita. Mas nada impede que uma pessoa solteira e homossexual adote – dependerá da avaliação do juiz.

Para isso, deverá passar por algumas etapas:

1. Procurar o Juizado da Infância e Juventude mais próxima de sua casa para apresentar um pedido. Os documentos necessários são:
- qualificação completa
- dados familiares
- cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento ou declaração de união estável
- cópias da identidade e CPF
- comprovante de renda e domicílio
- atestado de sanidade física e mental
- certidão de antecedentes criminais
- certidão negativa de distribuição cível

2. A autoridade judiciária tem 48 horas para dar entrada no pedido e repassar medidas específicas a equipe responsável pelas próximas fases do processo (audiências, documentos complementares, entre outras).

3. Candidatos à adoção devem participar de programas oferecidos pela Justiça da Infância e da Juventude que incluam preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças adolescentes, grupo de irmãos ou com necessidades específicas de saúde.

4. Concedida a habilitação, o candidato será inscrito na lista de adoção, que cumprirá – com exceção de casos excepcionais – uma ordem cronológica. A recusa sistemática na adoção de crianças e adolescentes indicados pode levar a uma reavaliação da habilitação concedida.

5. A palavra final é do juiz, que determina a adoção ou não.

Fonte: http://delas.ig.com.br/comportamento/diadasmaes/a+adocao+passo+a+passo/n1596903516486.html

Burocracias e incertezas do processo são compensadas com a chegada de um filho que nasce do coração

Guia da adoção

Tatiana Gerasimenko, especial para o iG São Paulo | 05/05/2011 07:40

“Todas as relações afetivas são construídas: quando você está grávida e tem uma ligação biológica com o seu filho, pode não perceber muito esta questão porque ele está na sua barriga. Mas na adoção isto é muito visível, e a construção desta relação pode ser muito bonita. Ainda que, como todas na vida, apresente suas dificuldades”, afirma Maria Beatriz Amado Sette, cofundadora da ONG Projeto Acolher. Há mais de 10 anos ela e a psicóloga Márcia Pauli resolveram ir além do trabalho que desenvolviam na Vara da Infância e Juventude de Santo Amaro, em São Paulo, para desfazer preconceitos e construir uma nova cultura de adoção.

Foto: Edu Cesar/Fotoarena

Mães contam o momento em que conheceram aqueles que se tornariam seus filhos
TRÊS HISTÓRIAS DE ADOÇÃO

Yara, 49, adotou um casal de irmãos e uma criança especial
"Foi como se eu apenas tivesse nascido na casa errada"
Carla Penteado, 38, quatro filhas especiais adotadas



Hoje elas reúnem mensalmente cerca de 100 pais e mães adotivos e interessados em discutir tudo que se refere ao assunto. Afinal, para a adoção cumprir o seu significado – acolher como filho legítimo, mediante ação legal, uma criança que não pôde ser criada pelos pais biológicos –, sentimentos como expectativas e incertezas devem ser trabalhados antes, durante e depois do processo, tanto em crianças como nos adultos.

Do ponto de vista jurídico, uma pessoa ou casal que quer adotar uma criança deve dirigir-se à Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua casa e habilitar-se à adoção após a entrega de uma relação de documentos e ingresso no Cadastro Nacional de Adoção. Nesta etapa, define-se o perfil da criança desejada: sexo, idade, cor da pele e condições de saúde. Após cerca de dois meses serão realizadas entrevistas com uma psicóloga e uma assistente social para avaliação das condições sociais e psicológicas do candidato a adotante. Então um juiz decidirá pela habilitação ou não: se aprovada, a pessoa recebe um certificado que atesta que ela já está na fila para a adoção.

A adoção passo a passo
Luta de mãe: Tive que conquistar minhas filhas
Luta de mãe: Minha filha nasceu com 450 gramas
Luta de mãe: O futuro de meu filho autista
Luta de mãe: Perdi a guarda das minhas filhas
Luta de mãe: Deficiência física mudou minha família

O tempo varia de acordo com o que se espera da criança. “Se o juizado entende que um casal ou pessoa que quer adotar tem o perfil, deixa a criança com eles por um período para 'sentir' como eles irão se comportar”, explica o advogado Rolf Madaleno, especialista em Direito da Família. “Concede-se uma guarda, que é apenas uma fase de transição, uma experimentação, concedida apenas se aquela adoção tem chances muito boas de dar certo”.

Mas por que uma adoção pode “não dar certo”? Maria Beatriz afirma que uma das maiores dificuldades é justamente a idealização. “As pessoas idealizam uma criança de um jeito, mas, na verdade, as crianças chegam com suas características físicas e psicológicas próprias e uma forma peculiar de ser”, explica. “Para adotar é preciso estar consciente de seus desejos e idealizações; nem todas as crianças podem ser adotadas por todos”.

A psicóloga Lidia Weber, PhD em Desenvolvimento Familiar e autora de diversos livros sobre adoção, entre eles “Laços de Ternura: Histórias e Pesquisas de Adoção” (Editora Juruá), acredita que a adoção pode resgatar uma nova forma de ver o mundo e a criança é capaz, sim, de aprender como é dar, receber e sentir afeto – por mais que exista na sociedade brasileira uma valorização cultural dos “laços de sangue”. Esta visão acaba ecoando em posturas preconceituosas, que dificultam a construção de uma relação de amor. “É preciso conscientizar a população de que a adoção é uma necessidade e um direito da criança. Ela não serve apenas para satisfazer a necessidade de casais inférteis”, afirma. De acordo com ela, os problemas mais frequentes encontrados por pais e filhos após a adoção são a revelação tardia ou inadequada (feita por terceiros), ignorância em relação à história de sua origem, diferença de tratamento em comparação a um filho biológico, discriminação e falta de preparo das escolas e materiais didáticos a este respeito.

Coração de mãe versus obrigação do Estado

De acordo com o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo Cadastro Nacional de Adoção, o número de pessoas cadastradas no Brasil é quase seis vezes maior do que o de crianças e adolescentes disponíveis. A situação esquenta a discussão sobre a demora no processo, o rigor da Justiça e o próprio sistema. Se há tantos pequenos em condições precárias, por que não facilitar? A primeira resposta seria a preferência dos interessados por bebês brancos e com saúde perfeita, sem irmãos. Mas há muito mais a considerar. “Tudo o que o Estado não quer é que uma criança seja abandonada duas vezes”, explica o advogado Rolf Madaleno. “Não se pode permitir que a adoção seja feita ao bel-prazer de pessoas, especialmente de pessoas comprometidas emocionalmente”.

Quanto custa um filho?
Que tipo de mãe você vai ser?

A chamada adoção à brasileira, feita informalmente de fato e oficializada mais tarde, era comum no passado, mas hoje é vista como crime pela Justiça. “Hoje, a Lei 12.010/09, erroneamente chamada de Lei da Adoção – o correto seria Lei da Convivência Familiar, pois não trata somente da adoção -, proíbe a adoção direta”, esclarece o Juiz da Vara da Infância e da Juventude de Campinas, Richard Pae Kim. Todas as pessoas que não podem ficar com uma criança devem entregá-la à Vara de Infância e Juventude, para que o juiz, após um processo rigorosamente dirigido com o intuito de preservá-las primeiramente em seu núcleo familiar de origem (avós, tios), enderecem apenas em último caso a criança à lista de adoção. No “calor” da situação, uma pessoa pode se sentir disposta a cuidar da criança, mas não ter condições emocionais de salvaguardar a situação em longo prazo.

Uma vez que a ideia é assegurar os direitos da criança, as restrições são maiores especialmente no que tange à adoção por estrangeiros. “A preferência é que a criança retorne ao seio da família. Se isso não for possível, escolhe-se alguém preferencialmente de sua cidade natal. Caso não dê certo, a lista é estadual. Se for para a lista nacional e ainda assim não houver ninguém apto a adotar esta criança, só então a adoção por estrangeiros é cogitada”, explica Madaleno. Geralmente são os casos de adoções especiais, pois os futuros pais teriam melhores condições para pagar tratamentos, ou de adoções tardias, porque muitos países são mais abertos a este tipo de vínculo familiar.

É claro que para quase tudo existe uma exceção. E o sistema nem sempre é perfeito. Carla Penteado, mãe de quatro meninas especiais e coordenadora de um grupo de apoio à adoção especial, aponta que o próprio cadastro do Conselho Nacional de Justiça pode restringir a adoção de crianças com problemas físicos ou mentais. De acordo com ela, falta detalhamento nas informações pedidas no cadastro. “Cem por cento das pessoas aceitariam algum tipo de deficiência. Se não fosse pela abrangência do termo como ele é colocado na ficha, não teríamos tantos casos de crianças especiais esperando por adoção, exceto casos gravíssimos”. Por outro lado, a nova lei estabelece que uma criança ou adolescente não pode ficar mais de dois anos em programas de acolhimento institucional (abrigos), dá preferência à família extensa ou ampliada (tutela a parentes próximos), preserva a união de irmãos e assegura o direito do indivíduo saber sobre suas origens aos 18 anos.

Fonte: http://delas.ig.com.br/comportamento/diadasmaes/guia+da+adocao/n1596903496287.html

9 fatos que você não sabia sobre adoção

Adotar pode levar menos tempo do que você imagina – e mães adotivas têm direito à licença-maternidade e podem até amamentar

Renata Losso, especial para o iG São Paulo | 04/01/2012 11:22

Texto:

1. Quanto tempo costuma levar o processo de adoção?

De menos de doze meses a cinco anos: tudo depende, principalmente, do perfil determinado pelo adotante. De acordo com Soraya Pereira, presidente do Projeto Aconchego, grupo de apoio à adoção e ao apadrinhamento afetivo de Brasília, futuros pais que querem adotar uma criança branca e recém-nascida podem ficar de quatro a cinco anos na fila. O tempo de espera para quem faz menos exigências chega a cair para três meses.

Mas o processo costuma ser muito cauteloso e, entre cadastros, entrevistas e visitas, é bom contar com pelo menos um ano. É o conselho da psicanalista, terapeuta familiar e especialista em família e adoção Cynthia Ladvocat, conselheira da ONG Terra dos Homens. “Raramente acontece antes disso”, conta.

Foto: Getty Images Ampliar

Solteiras também podem adotar. E tempo de espera chega a três meses quando não há exigências



2. Solteiros podem adotar?

Sim, não há nenhum impedimento. Pessoas solteiras, de acordo com Bárbara Toledo, podem entrar para o processo de adoção e serão avaliadas da mesma forma.

3. Casais homoafetivos podem adotar?

Sim. Mas a principal dificuldade é conseguir o reconhecimento da dupla-paternidade ou dupla-maternidade logo de início. “Agora está começando a haver até mesmo uma modificação na certidão de nascimento para fazer este reconhecimento”, diz Soraya Pereira.

De acordo com Bárbara Toledo, no entanto, a facilidade para o processo de adoção depende da comarca em que o pedido for efetuado. “Alguns juízes não veem problema, mas outros ainda não se abriram para a possibilidade”, comenta. De qualquer forma, a questão da sexualidade não entra na avaliação dos adotantes.

4. Maiores de 18 anos também podem ser adotados?

Sim, mas não mais pela Vara da Infância e Juventude. Bárbara de Toledo afirma que, nestes casos, o processo de adoção acontece pela Vara da Família e a vontade de um jovem de mais de 18 anos tem um peso muito maior do que o de uma criança.

Foto: Getty Images Ampliar

Mães adotivas têm direito à licença-maternidade integral

5. A mãe adotiva tem direito a licença-maternidade?

Sim. A licença-maternidade da mãe adotiva tem a mesma duração da mãe biológica – entre quatro e seis meses, dependendo da empresa. No entanto, de acordo com Bárbara de Toledo, esta licença ainda não está muito clara para o caso de adoções tardias, de mães e pais que adotarem crianças mais velhas. “Mesmo nestes casos os adotantes precisam de um tempo para cuidar da adaptação da criança, mas ainda é algo que está sendo batalhado”.

Além disso, ainda é preciso que a licença-maternidade se torne genérica, para que pais adotivos solteiros também possam usufruí-la. De acordo com Soraya Pereira, um pai adotante de Brasília já entrou na Justiça e conseguiu uma licença para poder cuidar do filho.

6. É mais difícil adotar irmãos?

Embora a adoção de irmãos costume demorar menos, os futuros pais podem passar por um processo mais cauteloso e detalhado – afinal, ter duas ou mais crianças de uma vez não é fácil. “Se um solteiro adotar um casal de irmãos, por exemplo, as crianças podem se unir como aliados dentro de casa e a adoção pode não dar certo”, avalia Soraya Pereira.

Pela dificuldade de adotar duas ou mais crianças e pela questão financeira dos futuros pais, já existem casos de irmãos que vão para famílias diferentes, mas famílias amigas e escolhidas a dedo para que os irmãos continuem a crescer juntos. “A lei diz que não se pode separar irmãos, mas esta solução começa a ser permitida e dá certo”, diz.

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7. A criança pode pedir para ser retirada da família pela qual foi adotada?

Assim que a adoção ocorre, a criança passa a ser filha daquela família como em qualquer outra família. Se ela quiser ser retirada daquele lar, o pedido deve ser investigado para saber se ela está sendo maltratada, por exemplo. Mas Soraya Pereira afirma que é muito raro acontecer: até o processo se completar, já ocorreu um acolhimento de ambas as partes e a criança já venceu a maior parte do caminho para também “adotar” os pais.

8. Os pais são obrigados a aceitar a primeira criança que lhes for apresentada?

Não, mas podem ter problemas se recusarem uma criança dentro do perfil. Segundo Bárbara de Toledo, algumas Varas podem até acabar colocando os pretendentes de volta ao final da fila por isso.

9. A mãe adotiva pode amamentar?

Sim. Mas não é algo que costume acontecer espontaneamente. Na maioria dos casos, para que a mãe adotiva possa amamentar, segundo o consultor em amamentação Marcus Renato de Carvalho, também professor do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro, além de desejar amamentar e estar disponível física e emocionalmente, há uma técnica de indução à lactação.

Com a orientação do médico, a mãe pode usar um medicamento que inibe o fator de inibição da prolactina – hormônio que estimula a produção de leite. Além disso, ela deve usar uma pequena sonda colada ao mamilo. Na hora de amamentar, enquanto o bebê tenta sugar o leite da mãe, a sonda fica ligada a um copo com fórmula infantil. O que faz produzir leite é, segundo o especialista, o sugar no peito. Como o bebê não suga em um peito sem leite, a técnica é ideal: “Como ele não fica desmotivado, já que o leite vem da sonda, isso estimula a produção. Após pouco tempo, o leite acaba saindo da mama”.

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Fonte: http://delas.ig.com.br/filhos/9-fatos-que-voce-nao-sabia-sobre-adocao/n1597512755946.html

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

ADOTADA HÁ 40 ANOS, EX-ASSISTIDA CONHECE TRABALHO DA SCJ

02 de janeiro de 2012

Oito semanas de vida. Foi com essa idade, que hoje aos 41 anos a ex-assistida da extinta Casa de Carolina, Suely Davis Purcell, foi adotada. Na última semana, Lily, como é chamada pela família, voltou pela primeira vez ao Recife depois da adoção. Ela veio acompanhada pelos seus pais adotivos, marido e filhos para conhecer a Casa da Madalena, onde trabalha a coordenadora Beth Queiroz, que na época era responsável pelo antigo abrigo.
Hoje, Lily mora em Indianápolis, nos Estados Unidos, com seu marido e os três filhos de 11, 13 e 14 anos. Muito emocionada durante a visita, ela revelou que sua vinda à cidade é uma espécie de volta ao passado. “Não tinha ideia como era a Casa. É um lugar com uma boa estrutura. Vejo que as pessoas que trabalham aqui são como uma família e têm um grande coração. Fico muito emocionada ao ver essas crianças e saber que já passei por isso”, falou.
Lily foi adotada pelo casal norte-americano Harlan e Jean Davis que na época trabalhavam no Recife e moravam no bairro de Boa Viagem. Ele era vice-cônsul do Consulado dos Estados Unidos e ela ensinava na Escola Americana do Recife. Segundo Harlan, por trabalhar viajando muito pelo país e pela America Latina, ficava comovido com a pobreza que via. Por isso, resolveu adotar um bebê “como forma de ajudar uma criança a ter um futuro melhor”.
O casal também revelou que Lily é um exemplo de esforço e dedicação. “Temos muito orgulho dela. É uma filha exemplar. Estudou em uma universidade onde tirava as maiores notas e foi laureada. Hoje em dia, trabalha no Banco América, um dos maiores dos Estados Unidos”, disse o casal, bastante orgulhoso da filha. Os pais de Lily também elogiaram o tratamento dado pelos funcionários da Casa da Madalena aos recém-nascidos e crianças. “Gostamos de ver a dedicação de todos aqui em prol desses meninos. Espero que essas crianças tenham a mesma oportunidade da nossa filha”, completaram.
A coordenadora da Casa da Madalena, Beth Queiroz, explicou que é comum as pessoas voltarem para conhecer suas origens. “Já vi muitas gente dizer por aí que os adotados não querem nem saber de onde saíram. Mas pelo ao contrário. Muitos voltam. Esse tipo de visita é bastante positiva, pois serve de exemplo para as crianças que se encontram aqui”, disse.
A Casa da Madalena funciona há seis anos e abriga atualmente 26 crianças. Pernambuco possui cerca de 230 acolhidos nas oito Casas de Acolhimento, que são mantidas pela Secretaria da Criança e da Juventude.
http://www.pe.gov.br/blog/2012/01/02/adotada-ha-40-anos-ex-assistida-conhece-trabalho-da-scj/

A Importância da Sociedade para a Construção da Identidade do Indivíduo Tímido

Escrito por Laíla Gabriela Carvalho de Sousa e Maralice Alves de Sousa | Publicado em Sábado, 03 Dezembro 2011 13:28 Recomendar18
Resumo: Este trabalho trata-se de uma pesquisa aplicada, qualitativa, exploratória de levantamento, que tem como objetivo verificar a importância da sociedade na construção da identidade do indivíduo tímido. Buscou-se especificar na pesquisa as relações sociais do indivíduo que sofre de timidez, a forma como a sociedade o percebe e /ou aceita e quais influências a sociedade exerce sobre esse indivíduo. Foi aplicada uma entrevista estruturada, onde foram entrevistadas 15 pessoas entre 15 e 45 anos. Para a análise, os dados foram divididos em três categorias, sendo a primeira dividida em três subcategorias. Os resultados revelaram que a sociedade contribui para o desenvolvimento da timidez, sendo a família a instituição social que mais influencia nessa questão.
Palavras- Chaves: timidez, sociedade, construção, identidade.

Introdução
A timidez é um padrão de comportamento em que a pessoa sente dificuldade ao expressar aquilo que deseja, sente e pensa. Ela gera um desconforto diante de situações sociais, que pode, algumas vezes, atrapalhar o indivíduo na conquista de seus objetivos, sejam eles pessoais ou profissionais.

A timidez é frequentemente confundida com patologias como a fobia social e a personalidade anti-social. A timidez não é considerada doença; já a fobia e a personalidade anti-social, sim. A fobia social, é uma exacerbação da timidez, é quando a timidez se torna patológica. Ela acarreta maiores prejuízos à vida do indivíduo e seus sintomas são mais intensos e incapacitantes.

A personalidade anti-social é quando o individuo não se preocupa em manter relações sociais com os outros, agindo com indiferença aos sentimentos alheios. Já a timidez, incomoda o individuo justamente por ela afetar seu relacionamento com outras pessoas.

A timidez traz muitas conseqüências para aqueles que a vivenciam. Ela gera dificuldade em fazer amigos, em arrumar parceiros amorosos, em conseguir empregos, dificuldades em apresentar trabalhos escolares, dentre outras.

Pessoas tímidas possuem características, conforme a situação em que se encontram. Geralmente, possuem baixa auto-estima, são inseguras, são medrosas, extremamente preocupadas com a opinião alheia, possuem sentimento de vergonha e são bastante passivas.

A escola, a comunidade e toda área social do indivíduo são locais onde os acontecimentos têm muita influência em seus comportamentos positivos ou negativos que podem reforçar a timidez, e o mesmo se aplica na interação com amigos e colegas. A timidez pode ainda aumentar por razões pouco conhecidas e assumir proporções aniquilantes.

A timidez é um mal que trabalha em silêncio, pois a maioria dos tímidos não reclama de suas aflições, de suas dificuldades e acaba por se fechar em seu mundo. Apesar de não ser considerada uma patologia, a timidez é um problema que precisa ser tratado, pois ela compromete bastante a vida daqueles que a possuem. Para poder ajudar aqueles que a vivenciam é necessário mais estudos acerca do tema, mais revelações sobre suas causas e conseqüências. A importância deste trabalho se deve ao fato de que a timidez ainda é uma questão pouco estudada no Brasil e principalmente no Piauí, merecendo um estudo específico ao tema, e à pretensão de ajudar a desvendar um aspecto muito importante sobre o assunto: a sociedade influencia o desenvolvimento da timidez? Espera-se que esta pesquisa contribuía para dissecar melhor esse problema que é tão comum no dia a dia de muitas pessoas.

Este trabalho pretende discutir o tema timidez, buscando problematizar como a sociedade pode influenciar na construção da identidade do individuo tímido, avaliando qual a importância da sociedade na construção da identidade desse indivíduo. Buscou-se, de forma específica, analisar as relações sociais do indivíduo que sofre de timidez, avaliar de que forma sociedade o percebe/ ou aceita e verificar o grau de influência que a sociedade exerce sobre ele.

Conceitos Iniciais
A timidez é vista como uma reação humana normal, embora se trate de um problema psicológico. Em qualquer situação em que o indivíduo não realiza o seu potencial existe o problema psicológico. Na timidez a pessoa não consegue realizar coisas que ela anseia muito, a despeito de ter potencial – logo, trata-se de problema psicológico.

Ela pode estar relacionada a um problema de não-realização, visto que ela é, na sua essência, a desatualização das forças naturais; quando essas forças não executam a sua tarefa, algo falta ao indivíduo. Por outro lado, o autoconceito favorável facilitará a expressão dessas forças e trará bem-estar. Isso não quer dizer que todos devam ter os seus potenciais atualizados, mas quanto maior o número de áreas atendidas, melhor o indivíduo se sentirá.

Segundo ROGERS (2005), existe uma teoria chamada o conceito de tendência à auto-atualização. Esse conceito implica na existência de uma força básica que impulsiona o indivíduo para frente. Esta é resultante de outras forças do mesmo sentido.

Há uma série de impedimentos na vida de quem sofre de timidez. O principal deles está relacionado à privação de atividades que acabam por limitar sua vida em vários aspectos como social, profissional, econômico, sexual e familiar. O indivíduo muitas vezes se dá conta de suas limitações e, de uma maneira quase automática, prepara uma justificativa para evitar convites e acontecimentos. Nesse caso, existe um sofrimento pessoal, pois o indivíduo se dá conta de que poderia fazer tais atividades, porém está "impedido" de exercê-las.

Conforme afirmado por MIRANDA (2004), a timidez pode ser definida como um desconforto diante de situações sociais, que atrapalha o indivíduo na conquista de seus objetivos, sejam eles pessoais ou profissionais.

De modo geral, toda a população é afetada pela timidez, já que ela funciona como um verdadeiro "regulador social", atribuindo culpa e vergonha para evitar os excessos que transformariam a sociedade em um verdadeiro caos. Por algumas razões, uma porcentagem que não é pequena desenvolve uma inibição excessiva, e é neste caso que ela realmente atrapalha.

Tipos de Timidez
Pesquisas realizadas mundialmente demonstram que aproximadamente metade das pessoas sofre com a timidez em algum momento de suas vidas. A timidez pode ser crônica ou situacional. Na timidez crônica a pessoa experimenta dificuldade em praticamente todas as áreas do convívio social, pois, segundo NARDI:

Ela não consegue falar com estranhos, fazer amigos, iniciar relacionamentos amorosos, falar em público, enfim, os danos são generalizados. Já na timidez situacional, a inibição se manifesta em ocasiões específicas, e, portanto o prejuízo é localizado. Por exemplo, a pessoa não experimenta dificuldades no amor, mas morre de medo de falar em público ou o contrário (2000, P. 17).
Trata-se de uma forma mais comum de timidez, e a mais fácil de ser vencida. Isto ocorre porque o tímido situacional possui mais habilidades sociais do que o tímido crônico, e grande parte do tratamento consistirá na "migração" das habilidades já existentes, enquanto que no segundo caso faz-se necessário um desenvolvimento completo dos recursos necessários para a interação com o mundo.

Sintomas da Timidez
A timidez pode ocorrer em um ou mais dos seguintes níveis: cognitivo, afetivo, fisiológico e comportamental.

Sintomas Cognitivos: os sintomas cognitivos mais comuns são: pensamentos negativos sobre si mesmo e a situação, medo de avaliação negativa e de parecer tolo diante dos outros, perfeccionismo e crenças de inadequação social, entre outros.

Sintomas Afetivos: Os sintomas afetivos incluem a vergonha, tristeza, solidão, depressão, ansiedade e baixa auto-estima.

Sintomas Fisiológicos: Os sintomas fisiológicos mais observados são o aumento do batimento cardíaco, secura na boca, tremedeira, rubor, transpiração excessiva e gagueira. Em alguns casos, principalmente na fobia social, ocorrem sensações de desmaio, medo de perder o controle ou sofrer um ataque cardíaco.

Sintomas Comportamentais: Os sintomas comportamentais comumente encontrados são a inibição e passividade, evitação do contato visual, baixo volume de voz, reduzida expressão corporal e a apresentação de comportamentos nervosos.

LIMA & MARTINS (2005) afirma que só a própria pessoa tem a noção exata do quanto sua dificuldade a prejudica, uma vez que a maior parte dos sintomas é invisível aos olhos dos outros. Quando não tratada ocorre um verdadeiro círculo vicioso de fracassos ou evitações, ocasionando prejuízos em todos os âmbitos da vida do indivíduo.

As conseqüências mais comuns são:

•Dificuldade em fazer amigos, círculo social extremamente reduzido;
•Dificuldade em arrumar parceiros amorosos, início tardio da vida amorosa;
•Dificuldade em apresentar trabalhos no colégio, faculdade ou serviço;
•Dificuldade em participar de reuniões e apresentar seu ponto de vista.
Pesquisas realizadas por NARDI (2000) demonstram que tímidos e fóbicos sociais casam-se mais tarde e são menos felizes no relacionamento conjugal, têm menos oportunidades de ascensão profissional e maiores chances de sofrer com a depressão, entre outros.

Ambos podem ser tratados, e as chances de sucesso são extraordinárias. Quanto mais cedo a pessoa identifica o seu problema e procura ajuda profissional, melhor.

Causas da Timidez
Em grande quantidade dos casos, as causas da timidez são praticamente imperceptíveis. Existem situações silenciosas, porém visíveis ao observador atento. Conforme diz MIRANDA:

No período de formação e consolidação do eu, as tendências à auto-atualização podem ser controladas pela manipulação de sentimentos. Todo mundo já ouviu algum dos pais de uma criança dizer algo como: “Fica quieto que eu te levo para passear depois”. Ou alguém dizer ao irmão mais novo, de quem tem ciúme: “Não te deixo entrar no jogo porque você é mole”. Ou o irmão dizer: “Não, seu narigudo!”. (2004, p. 54)
Essas situações calam fundo no “eu” em formação. Algumas com significados de que a criança só será aceita se fizer concessões. Outras com mensagens de que é rejeitada porque porta defeitos.

Existe ainda uma situação silenciosa e praticamente invisível: quando não se valoriza o que o bebê, a criança ou o adolescente conquistam. Isso ocorre em famílias que podemos chamar de “frias” ou famílias em que os pais não conseguem exprimir sentimentos de alegria com os progressos dos filhos no cotidiano. O indivíduo não agrega conceitos de que é capaz. Isso o faz sentir-se em posição de desigualdade em relação aos outros.

Algo parecido ocorre quando há barreiras dos pais para exprimir amor. A criança não desenvolve conceitos firmes de que é amada. Posteriormente duvida de que as pessoas possam gostar dela.

Embora esses exemplos estejam circunscritos a situações da família, muito do que acontece fora de casa pode influir no autoconceito. Segundo MIRANDA (2004), a escola é onde os acontecimentos têm muito eco na criança, e o mesmo se aplica a amigos e colegas. Até mesmo a ausência desse convívio pode pesar no autoconceito, pois a criança não desenvolve habilidade ou confiança para lidar com os outros.

A posição do porque algumas pessoas são mais tímidas do que outras envolvem, a princípio, fatores que têm influência direta sobre essa questão. O primeiro é o genético - pais tímidos tendem a ter filhos tímidos. O segundo refere-se ao modelo de comportamento que os pais passam para os filhos. As crianças costumam imitar o que vêem. Assim, se toda vez que os pais, por exemplo, entrarem numa loja para comprar roupas falarem em voz baixa, quase pedindo desculpas por estar ali, os filhos entendem que aquela é a postura que devem seguir.

Para SCHUBERT (2009), é preciso considerar a influência do ambiente. Fazer parte de uma família que não freqüenta festas, clubes e reuniões e que tenha poucos amigos faz com que a criança não desenvolva suas habilidades de relacionamento interpessoal como deveria.

A punição física dos pais ou na escola, castigos, palmadas, surras, humilhações públicas, na infância e/ou adolescência, podem gerar ou alimentar a timidez. Com frequência, encontram-se, em pessoas tímidas, relatos de situações de desrespeito à sua dignidade.

Portanto, as causas da timidez têm dois pólos: o autoconceito e o conceito acerca do outro.

O primeiro pólo é um conjunto de valores e crenças, conscientes ou acessíveis à consciência, assim como atitudes e opiniões que o indivíduo tem de si mesmo, de si mesmo em inter-relação com o outro, com o mundo e com tudo que a mente pode alcançar.

O autoconceito se forma na interação do indivíduo com o mundo e com as pessoas. Logo, seus primeiros contornos se delineiam quando o bebê começa a perceber o mundo em volta. Nesse início a percepção mobiliza sensações no plano fisiológico. Os registros feitos na mente do bebê são não-verbais, isto é, apenas fruto das sensações. O bebê poderá chorar se alguém se dirigir a ele com aspereza. Embora não entenda o significado das palavras, o tom e a altura da voz, assim como a expressão fisionômica de quem fala, causam sensação de desconforto, expresso no choro.

Para LIMA & MARTINS (2005), todas as experiências do cotidiano da criança vão se impregnando em sua mente e formando sua noção de “eu”. Entre os dois e três anos de idade a criança toma consciência de sua existência no mundo como ser separado. A essa altura já está marcada pelo número extraordinário de experiências que viveu. O entendimento que começa a ter das coisas é influenciado pelas experiências vividas.

As experiências seguintes consolidam ou modificam a noção do “eu” que vinha se delineando. Se a criança experimentou rejeição no plano fisiológico, agora ela pode “ver” essa rejeição quando, por exemplo, apanha da mãe ou do pai ou de quem estiver à sua volta.

Já o conceito acerca do outro constitui o conjunto de crenças, atitudes e opiniões que o indivíduo carrega acerca das outras pessoas.

Conforme afirmam LIMA & MARTINS (2005), o segundo pólo necessário ao desenvolvimento da timidez começa a se estruturar também no primeiro estágio de interação da criança com o mundo. Nesse estágio as emoções vivenciadas pela criança no plano biológico vão deixando marcas na memória “visceral” e vão conduzindo suas atitudes. Ao ser tratada com aspereza, a memória vincula o desconforto à pessoa que a tratou daquela maneira.

Em fase posterior ela apanha e começa a perceber ameaça na pessoa e a desenvolver expectativa de hostilidade. Caso continue a apanhar em fases posteriores, poderá sentir isso como humilhação.

Paralelamente, toma consciência de sua impotência para reagir e ainda vê o outro como forte, poderoso. Essa consciência do outro se generaliza e qualquer pessoa torna-se forte e potencialmente ameaçadora. O medo do outro se instala.

Segundo afirma MIRANDA:

Para perceber o outro como forte e ameaçador, o adulto não necessita ter sofrido punição física quando criança. Essa percepção do outro pode desenvolver-se através de variadas experiências durante a infância e/ou começo da adolescência, como: sofrer ameaças de castigo, sofrer punições não-físicas prolongadas, excessiva restrição ao convívio com outras crianças, presenciar agressões físicas e/ou verbais entre os pais, acessos de raiva ou descontrole emocional de um ou ambos os pais. Enfim, um grande número de experiências pode determinar a percepção generalizada do outro como forte, potencialmente ameaçador (2004, p. 29).
Assim, fica evidente que as causas da timidez são complexas e são parte da evolução do "eu". Qualquer acontecimento na vida de uma pessoa só contribui para a timidez se for incorporada ao “eu” na forma de conceito, com sinal negativo. Em meio a tal complexidade, fator importante pode ser a punição física materna.

As causas da timidez são múltiplas. Entretanto, excetuando-se possíveis fatores genéticos, pode-se dizer que a timidez resulta de um processo. Esse processo pode ser explicado de diversas formas, dependendo da corrente psicológica que o profissional segue. E cada corrente enfatiza um conjunto de fatores ou causas para se desenvolver a timidez ou qualquer outro problema psicológico.

Uma vez que é impossível alinhar todas essas correntes da psicologia e então explicar como cada uma descreve os processos psicológicos, enumerou-se as causas mais freqüentes.

•Pais ou um dos pais tímido - A percepção depreciada de si mesmo o faz depreciar ou não confiar no filho(a).
•Pais ou um dos pais muito agressivo - Isso faz com que o filho tenha uma visão dos outros como potencialmente hostis.
•Experiências de humilhações silenciosas ou públicas - Isso corrói o "eu" ou produz distorções no "eu" que está se desenvolvendo.
•Familiares críticos - Algumas famílias têm uma cultura muito crítica. Essa postura pode ser velada ou aberta, direta (dirigida para dentro dela mesma) ou indireta (críticas dirigidas a pessoas de fora).
•Problemas familiares que causem vergonha - É comum as crianças ou adolescente sentirem-se envergonhados durante um processo de separação dos pais, por exemplo. Isso pode ser superado em pouco tempo ou pode permanecer como uma forma de auto-depreciação. Problemas familiares de outra natureza podem também causar esse dano.
•Famílias afetivamente frias - Famílias que não exprimem os sentimentos ou os exprime muito pouco, principalmente os sentimentos de carinho e alegria pelas realizações de alguém do grupo. Elas podem contribuir indiretamente para a Timidez, na medida em que isso não ajuda a desenvolver uma percepção pessoal de capacidade de realização, de competência, de ser capaz de ser amado, de ser estimado, de ser respeitado pelos outros.
Experiências como essas desenvolvem percepções do "eu" como sendo frágil e sujeito a crítica dos outros.
Metodologia
Quanto aos Procedimentos Técnicos:
Os métodos aplicados no estudo em questão estão pautados no levantamento, pois a pesquisa envolve a interrogação direta das pessoas cujo comportamento se deseja compreender.

Grupos de Sujeitos/Amostra:
A amostra da pesquisa foi composta por quinze pessoas, divididas em três grupos de cinco pessoas. O primeiro grupo era constituído por cinco familiares de tímidos; o segundo, cinco indivíduos tímidos, com idade entre 15 e 25 anos; e o terceiro grupo, cinco pessoas aleatórias, sem qualquer relação direta com indivíduos tímidos. Dessa forma, se pode observar a timidez de três ângulos: dois participativos e um imparcial.

Instrumentos para Coleta de Dados
Como instrumento para a coleta de dados, utilizou-se a entrevista, já que esta permite um contato direto entre entrevistador e entrevistado, aumentando a pessoalidade da observação do objeto de estudo. Para melhor explorar o conteúdo em questão, foram utilizados três tipos diferentes de entrevistas, cada uma contendo 10 questões.

Local de Coleta de Dados
As entrevistas foram realizadas em locais aleatórios.

Análise de Dados
Este tópico limita-se a representar a análise e discussão dos resultados obtidos a partir de uma pesquisa aplicada, qualitativa, exploratória de levantamento. A partir de entrevistas estruturadas feitas a15 pessoas (5 indivíduos tímidos, com idades entre 15 e 25 anos; 5 familiares de tímidos, com idades entre 17 e 45 anos e 5 pessoas aleatórias e imparciais, com idades entre 17 e 25 anos), todos da cidade de Teresina, pode-se perceber que os grandes responsáveis pelo desencadeamento da timidez, na maioria dos casos analisados, são as relações sociais do indivíduo tímido, bem como a aceitação da sociedade frente a esse indivíduo e o modo como o tímido lida com o problema em questão. Criaram-se, então, 3 categorias, que se estruturaram da seguinte forma: Categoria A – As Relações Sociais, dividida em três subcategorias; Categoria B – A Percepção e Aceitação da Sociedade; e Categoria C – O Indivíduo Tímido e a Timidez.

Categoria A: As Relações Sociais
De acordo com os dados coletados, observou-se serem as relações sociais as principais responsáveis para o desencadeamento da timidez. Considerando a densidade do conteúdo inserido em tal categoria, tornou-se necessária a divisão desta nas subcategorias: Relações Familiares; Relações Escolares e Relações Afetivo-Amorosas.

Relações Familiares
A maioria dos entrevistados mostrou ter uma boa relação com os familiares, mas uma parte considerável afirmou ter problemas com um dos pais ou com os irmãos. Os principais problemas estavam relacionados à punição física e/ou não demonstração de afetos por parte dos pais.

De fato, meus pais são mais frios. Até hoje não demonstram tanto afeto. Quando a gente vai fazer algum carinho, já tem aquela trava. E o ser humano, de uma maneira geral, é carente. Na minha adolescência, eu fui bem maltratado. Minha mãe, ela era bem zangada. E, certa vez, lá na minha escola, eu me envolvi numa briga com um colega, e a diretora resolveu chamar minha mãe e a mãe dele. Só minha mãe me bateu. Ela me bateu tanto, me jogou na parede. E me batia e me esmurrava (F.C, 25 anos).
Para MIRANDA (2004), a punição física dos pais ou na escola, castigos, palmadas, surras, humilhações públicas, na infância e/ou adolescência, podem gerar ou alimentar a timidez. Em muitos de seus relatos, as pessoas tímidas falam de situações de desrespeito à sua dignidade.

Outro fator comentado com bastante frequência entre os entrevistados são problemas familiares que causem vergonha a esse indivíduo e que sejam do conhecimento dos outros; a tendência é que este indivíduo se torne cada vez mais retraído e procure menos o contato social.

O meu período de maior timidez coincide com a época em que eu descobrir e passei também a compreender que o meu pai era alcoólatra. Mais ou menos na faixa dos 12 anos, eu comecei a perceber essa situação. Porque quando a gente é criança, a gente não tem muita noção dessas coisas. Eu passei a me fechar. Antes eu gostava muito de brincar na rua, com meus amigos. Depois, eu fiquei meio com vergonha de que alguém descobrisse que eu tinha um pai alcoólatra. Me isolei mais (M.B, 15 anos).
Algumas pesquisas confirmam a tese de que a hereditariedade possa ser uma peça-chave no surgimento da timidez; pois mesmo que o ambiente ajude a determinar a identidade do indivíduo, é o fator hereditário o responsável por predispor esse indivíduo à timidez.

Praticamente todos os tios e tias dele, tanto por parte de mãe como de pai, são tímidos. O pai dele também é. Bastante. Eu sou um pouco menos, mas os outros são bem tímidos (E.B, mãe, 45 anos).
MIRANDA (2004) afirma que o fator genético é de extrema importância - pais tímidos tendem a ter filhos tímidos. A percepção depreciada de si mesmo o faz depreciar ou não confiar no filho.

Relações Escolares
Todos os entrevistados afirmaram ser o ambiente escolar a área de suas vidas em que a timidez se mostra mais presente. De acordo com as entrevistas, dentre os principais prejuízos causados pela timidez no âmbito escolar se encontram as dificuldades de apresentar seminários, de falar em público e de fazer amigos.

A apresentação de seminários é uma coisa que me pega muito. Eu não sou desenrolado, eu gaguejo muito. Eu me sinto ruim quando eu tenho que estar na frente dos outros, falar (F.S, 19 anos).
Segundo MIRANDA (2009), a escola é onde os acontecimentos têm muito eco na criança, e o mesmo se aplica a amigos e colegas. Até mesmo a ausência desse convívio pode pesar no autoconceito, pois a criança não desenvolve habilidade ou confiança para lidar com os outros.

Pelo que ela me fala, na escola em que ela estuda, ela não tem muitos amigos. Acho que porque ela quase não conversa com os outros alunos. A timidez atrapalha (R.A, namorado, 17 anos).
De acordo com PECORARA (2005), em geral, a timidez e a introversão são consideradas sinônimas, mas não é exatamente assim: o introvertido procura a solidão, mas, ao contrário do tímido, não teme o contato social. O tímido deseja a companhia de outros, porém considera-se incapaz de manter uma relação.

Relações Afetivo-Amorosas
Segundo os entrevistados, o âmbito afetivo também é bastante lesado por conta da timidez. Dentre os principais problemas se encontram: a dificuldade de debater sobre problemas no relacionamento, a falta de iniciativa no relacionamento e complicações ao tentar manter a relação.

No relacionamento com o sexo oposto, eu enfrento grandes dificuldades. Já chegou ao ponto de terminar uma relação por causa da minha timidez. E outras nem foi possível começar, porque eu não tive a iniciativa e não consegui dar andamento. Aí apareceu outra pessoa e a levou (F.C, 25 anos).
Para SCHUBERT (2009), a paquera é um fenômeno recente, e por isso, geradora de dúvidas e insegurança. Considerando-se que até meio século atrás se tratava de um luxo reservado para poucos, não é de se admirar que muita gente ainda encontre dificuldades, principalmente os tímidos.

Uma vez, tinha um menino que eu gostava e que ficava me telefonando e tudo. Ele tinha pego o meu número com uma amiga minha. Só que no dia de a gente se encontrar pessoalmente, eu até cheguei ao local, mas fiquei tão nervosa que acabei indo embora sem falar com ele. Deixei ele lá, esperando. Depois disso, nunca mais nos falamos. Acho que ele pensou que eu não gostava dele. (S.S, 20 anos)
Segundo afirma MIRANDA (2004), os sintomas psicológicos mais comuns são o medo de rejeição, pensamentos negativos sobre a situação e o seu próprio desempenho, perfeccionismo, crença de que o outro é demais para a pessoa e a crença de que não possui habilidades suficientes para conquistar o parceiro em questão.

Categoria B – A Percepção e Aceitação da Sociedade
Tomando-se por base os relatos dos entrevistados que representam a sociedade, pode-se perceber que a maioria afirmou que um indivíduo não nasce tímido, mas, sim, torna-se tímido.

Eu acho que é mais uma questão de adaptação. O ser humano ele é muito adaptativo. Então, o comportamento que ele tem é mais moldado. Isso pode começar, por exemplo, pela família, que não abrigou muito bem a criança e acaba influenciando no comportamento dela na escola. Acho que são vários motivos que contribuem pra essa timidez. Então, no caso, eu não concordo que isso tenha a ver com o nascer (L.G, 17 anos).
Segundo DEL PRETTE (2001), os principais contextos para o desenvolvimento das habilidades sociais são a família, a escola e o grupo de amigos. A família é o primeiro grupo social de que o indivíduo faz parte, oferece modelos de comportamento e modela a conduta social através de práticas disciplinares.

A visão dos entrevistados no que diz respeito às possíveis causas da timidez estão ligadas à educação recebida pelo indivíduo e ao modo como a sociedade o trata.

Eu acho que pais mais controladores acabam deixando seus filhos mais retrancados, Enquanto pais que dão mais liberdade deixam seus filhos mais livres. Existe também a questão do preconceito, da discriminação, que faz com que a pessoa passe a se sentir inferior (J.S, 22 anos).
DEL PRETTE (2001) afirma que os pais costumam funcionar como modelos, devendo estar sensíveis aos sinais emitidos pela criança, dando-lhes condições de obter êxitos em relação a seus comportamentos adaptativos. Devem ser organizadores de um sistema de regras que permitirão a adequação da criança ao mundo. Os irmãos têm outros papéis que possibilitam à criança a vivência de comportamentos diferenciados. Eles são a ponte entre a família e o mundo.

Quanto à aceitação pela sociedade, grande parte dos entrevistados diz tentar incluir o indivíduo tímido sempre que este se encontra em seu ciclo; porém, segundo os dados coletados, a sociedade ainda não está totalmente preparada para lidar com essa situação, já que o tímido, muitas vezes, apresenta resistência.

Tentar incluir, a gente tenta, mas realmente é algo muito difícil. Até porque a timidez se estabelece como um quadro crítico no relacionamento. E a indiferença acaba sendo a primeira coisa que você acaba caindo. Porque realmente é muito difícil você tentar. A escola também não se encontra estruturada pra receber o tímido. Pelo contrário, é lá onde ele sofre maior preconceito. Acho que a escola deveria se preparar com grupos de estudo, oficinas e outros tipos de atividades que visem a inclusão do tímido, de forma sutil (L.G, 17 anos).
Conforme defende THOMAS & GRIMES (1992), a escola deve oportunizar o contato social da criança com outros adultos significativos e com o seu igual, estimulando o exercício de novos papéis e habilidades e impondo novos desafios interpessoais. A escola tem o papel de estimular a autonomia, a capacidade crítica, a cooperação e outras habilidades sociais que compõem a vida em grupo.

Categoria C – O Indivíduo Tímido e a Timidez
Observando a problemática do ponto de vista de quem a vivencia, o indivíduo tímido, pode-se perceber que este se sente vítima da coerção do ambiente escolar, quando esta o obriga a realizar determinadas atividades que o indivíduo acredita ser incapaz de fazer.

Eu não gosto quando sou obrigado a fazer coisas que eu não quero fazer. Seminário é uma coisa que eu não quero e sou obrigado a fazer. E me sinto muito intimidado. Acabo gaguejando, fico tímido (F.S, 19 anos).

A maioria dos indivíduos tímidos que formam a amostra desta pesquisa dizem se esforçar para mudar esta condição. Todos afirmaram receber apoio dos familiares e amigos, que lidam de maneira positiva com a situação, buscando a diminuição da timidez em questão.

Os meus amigos me incentivam, dizem pra eu me soltar mais, dialogar mais com os outro. Eu acho que eles até compreendem que eu sou tímida. Às vezes, eu até tendo mudar, mas, às vezes, eu deixo pra lá, porque eu já estou acostumada com esse meu jeito. Eu tento me entreter mais com as pessoas. Aí, tem vezes que eu desisto, porque eu desisto das coisas muito fácil (R.R, 18 anos).
Para CARDUCCI (2001), os tímidos estão efetivamente empenhados em superar a timidez. A estratégia mais utilizada é a 'extroversão forçada' (escolhida por dois entre três tímidos), que consiste em obrigar-se a freqüentar locais públicos e procurar a presença de outros. Um a cada quatro tenta superar o problema minimizando a suposta periculosidade das situações sociais, enquanto outros indivíduos buscam a saída em livros de auto-ajuda.

PECORARA (2005) afirma que ao contrário do que normalmente se pensa, os tímidos se esforçam para resolver o que consideram ser um problema. Ainda assim, nem sempre conseguem vencer a dificuldade de manter relações sociais e criar vínculos. Demonstram forte medo diante das diversas situações.

Quando interrogados sobre quais seriam as possíveis causas da timidez, grande parte dos indivíduos tímidos afirmou serem os problemas familiares vivenciados.

Acho que a sociedade influenciou para esse meu comportamento tímido, porque a família é uma unidade da sociedade. E os nossos pais influenciam diretamente e o alcoolismo por parte do meu pai também foi um ponto crucial pra determinar essa minha timidez (F.C, 25 anos)
Conforme consta em estudos de CARDUCCI (2001), as principais explicações dadas por pessoas tímidas sobre quais seriam as causas de seu modo de ser estão relacionadas aos "fatores familiares", que incluem, por um lado, o divórcio dos pais, violências familiares e adoção por uma nova família e, por outro, aspectos ligados à relação entre pais e filhos, como uma atitude super protetora ou excessivamente severa por parte dos pais (ou de um dos pais) ou a ausência destes.

Considerações Finais
O presente trabalho teve como objetivo verificar a importância da sociedade na construção da identidade do indivíduo que sofre de timidez. A análise de dados demonstrou que a sociedade é uma grande colaboradora para o desencadeamento da timidez. A maioria dos entrevistados afirmou que acredita que a sociedade teve participação no desenvolvimento de sua timidez. Eles citam a família como grande influenciadora nessa questão. Alguns acreditam que os problemas familiares podem ter contribuído para sua timidez.

De acordo com o terceiro grupo do objeto de estudo, os entrevistados imparciais, o indivíduo torna-se tímido e isso se deve ao ambiente em que ele se encontra. Para a maioria, um ambiente repressor pode ajudar a desenvolver a personalidade tímida. Os entrevistados acreditam que as críticas e a repressão por parte dos outros torna a pessoa tímida mais retraída e insegura. Os entrevistados crêem ainda que discriminação e preconceito também fazem a pessoa se isolar.

Muitos dos entrevistados do terceiro grupo acreditam que uma pessoa tímida pode se tornar mais extrovertida. Segundo eles, para isso, elas precisam interagir mais com outras pessoas, conversando mais com os outros, não se isolando.

Outra questão discutida no trabalho foi o comportamento do individuo tímido no ambiente escolar. O Bullying Escolar, que se caracteriza por atos de agressão fisica e psicologica contra um indivíduo, atualmente é um assunto bastante discutido pela mídia. O Bullying também pode ser um importante motivo para o desenvolvimento da timidez por parte de jovens e adolescentes.

Na escola a timidez também prevalece. As maiorias dos entrevistados declararam que no ambiente escolar apresentam dificuldade de fazer amigos; de se expressar, falar em público e apresentar seminários.

Espera-se que esse trabalho tenha contribuído para o alargamento do tema timidez, para o conhecimento de um aspecto importante sobre ele: a relação entre sociedade e tímido.



Fonte: A Importância da Sociedade para a Construção da Identidade do Indivíduo Tímido - Psicologia Social - Atuação - Psicologado Artigos http://artigos.psicologado.com/atuacao/psicologia-social/a-importancia-da-sociedade-para-a-construcao-da-identidade-do-individuo-timido#ixzz1iOs7gv1S