domingo, 15 de janeiro de 2012

LICENÇA ADOTANTE

ADOÇÃO


Servidores estaduais em processo de adoção terão o direito de tirar licença maternidade e/ou paternidade durante a guarda provisória. Foi publicada no Diário Oficial (DO) do Poder Executivo, na última sexta-feira, a Lei 6.150/12, que cria o benefício. Ela teve origem em projeto do deputado Wagner Montes (PSD), que defende a possibilidade de escolha entre os períodos de guarda provisória e definitiva para solicitação da licença. “A guarda provisória é um momento importantíssimo no processo de adoção, quando os laços são estabelecidos, Como esse servidor ou servidora poderão se dedicar a criar esta relação se estiverem trabalhando?”, salienta.

Fonte: http://www.avozdacidade.com/site/page/noticias_interna.asp?categoria=24&cod=10700

Um comentário:

Rosana disse...

Já passa da hora de a empregada comum, o grosso das adotantes brasileiras, terem reconhecido o direito de seus filhos de não receberem do Estado e da lei ordinária um tratamento proibido pela Constituição federal: tratamento discriminatório entre filhos!! Filho adotivo é filho e deve ter garantidos TODOS, ABSOLUTAMENTE TODOS os direitos que a lei e a sociedade garante aos filhos biológicos!!