ADOÇÃO
Servidores estaduais em processo de adoção terão o direito de tirar licença maternidade e/ou paternidade durante a guarda provisória. Foi publicada no Diário Oficial (DO) do Poder Executivo, na última sexta-feira, a Lei 6.150/12, que cria o benefício. Ela teve origem em projeto do deputado Wagner Montes (PSD), que defende a possibilidade de escolha entre os períodos de guarda provisória e definitiva para solicitação da licença. “A guarda provisória é um momento importantíssimo no processo de adoção, quando os laços são estabelecidos, Como esse servidor ou servidora poderão se dedicar a criar esta relação se estiverem trabalhando?”, salienta.
Fonte: http://www.avozdacidade.com/site/page/noticias_interna.asp?categoria=24&cod=10700
Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
domingo, 15 de janeiro de 2012
LICENÇA ADOTANTE
Postado por
Silvana do Monte Moreira
às
14:59
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Um comentário:
Já passa da hora de a empregada comum, o grosso das adotantes brasileiras, terem reconhecido o direito de seus filhos de não receberem do Estado e da lei ordinária um tratamento proibido pela Constituição federal: tratamento discriminatório entre filhos!! Filho adotivo é filho e deve ter garantidos TODOS, ABSOLUTAMENTE TODOS os direitos que a lei e a sociedade garante aos filhos biológicos!!
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