TJ-PE LANÇA CARTILHAS PARA EXPLICAR PROCESSO DE ADOÇÃO
28 janeiro 2012
O Tribunal de Justiça de Pernambuco lançou na quinta-feira (26/1) a última cartilha da triologia sobre adoção no país, elaborada pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). A primeira cartilha, lançada em 2010, foi distribuída em hospitais e maternidades, destinando-se ao público leigo com explicações gerais sobre adoção. Em 2011, um segundo lançamento teve como foco os estudantes da rede pública de ensino, mencionando ainda os direitos do menor e sua família. Já o livreto atual está voltado para profissionais da área, como advogados, promotores e juízes, abordando as questões principais sobre adoção por estrangeiros.
De acordo com a secretária-executiva da Ceja, Ana Paulo Melo, a ideia dos livretos e de "Procedimentos para Adoção Internacional" é difundir o processo de adoção, desmistificando os trâmites e ampliando o entendimento tanto do público quanto dos juízes das Varas da Infância e Juventude. O projeto também está voltado para servidores que atuam nas secretarias da infância e juventude e a orientação visa ajudar na desburocratização de procedimentos pontuais, nas varas ou instituições relacionadas, que tornam a adoção mais demorada.
"A cartilha ajuda muito, pois a falta de conhecimento ainda é a maior dificuldade. As pessoas tendem a acreditar que a adoção é um procedimento muito complicado, quando não é", explica à ConJur o especialista em Direito de Família, Daniel Bijos Faidiga, do escritório Salusse Marangoni Advogados. De acordo com ele, a nova Lei de Adoção, sancionada em 2009, ajudou a padronizar a adoção no país, simplificando seu procedimento. "O processo em si não é o problema, mas sua implementação e as dificuldades práticas, como o perfil das crianças disponíveis para adoção diante do perfil que os pais interessados desejam."
De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em abril de 2008, existem atualmente no Brasil 27.298 pessoas dispostas a adotar e 4.985 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Apesar da diferença, mesmo assim, a demora na adoção persiste e as crianças passam mais tempo do que a lei determinas em abrigos. "Essa diferença de números está mais relacionada à seleção dos pais sobre o tipo de crianças que eles querem adotar. A maioria quer adotar menina, até seis meses, branca, loira e olhos azuis. No entanto, esse não é perfil da maioria que está disponível para adoção", destaca Faidiga.
Enquanto os interessados nacionais em adoção definem um perfil pouco próximo da realidade do banco de dados, os estrangeiros interessados em adotar, em geral, são menos exigentes. "Para a adoção por estrangeiro a dificuldade aumenta por conta do período de convivência e da existência de mais uma legislação a se seguir. Além da norma brasileira, o estrangeiro deve estar habilitado e seguir a lei do seu país", explica o advogado.
Faidiga destaca ainda que o período de convivência, na prática, não se resume aos 30 dias, mínimo determinado pelo Estatuto da Criança e Adolescente. "O período anterior à convivência também exige que os pais venham ambos ao país e gastem tempo aqui em alguns procedimentos burocráticos." Apesar dessas exigências, o advogado afirma que, em relação à legislação estrangeira, a norma brasileira que trata da adoção é mais favorável do que a existente em alguns países.
"Na Europa, as leis são menos burocráticas, mas a brasileira é ainda mais favorável ao interesse da criança ou adolescente. Já na legislação americana, a devolução pelos pais é mais simples, por exemplo. No Brasil é mais difícil devolver o adotado, pois existem várias questões que devem ser consideradas e, depois, os pais enfrentarão mais restrições se quiserem adotar novamente."
ABANDONO E NEGLIGÊNCIA
Entre as novas regras da Lei de Adoção está a determinação que as crianças não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, exceto se houver uma recomendação da Justiça expressa. A lei prevê ainda uma preparação dos futuros pais e o acompanhamento familiar após o acolhimento da criança ou adolescente. As regras apontam os caminhos que os interessados precisam seguir para adoção sem cometer crime, conforme o Código Penal.
A cartilha do TJ-PE explica que, até mesmo para bebês abandonados, existe a necessidade de sentença que decreta a perda do poder familiar para que o menor possa ser colocado para adoção. O promotor de Justiça deve ingressar com a ação e os pais ainda têm o direito de se defender de denúncias como maus-tratos, negligência nos cuidados com os filhos e atos praticados contra moral. O texto destaca que a perda do poder familiar não pode levar em consideração qualquer fato e o Estado tem obrigação de dar apoio à família porque a prioridade é que a criança fique com sua família.
Quando a criança menor de 3 anos for deixada pela mãe com parentes, esses familiares devem regularizar a posse do menor por meio de processo de guarda ou tutela. A adoção será autorizada depois que comprovado que foram criados laços afetivos entre a criança e os parentes, além de se verificar que há ausência de má-fé na posse do menor. Mas, segundo especialistas, a adoção sempre passará pelas varas da infância e juventude, responsáveis pelos pedidos feitos por pessoas interessadas.
Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico.
http://www.conjur.com.br/2012-jan-28/fimde-editada-tj-pe-lanca-cartilhas-descomplicar-processo-adocao
Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
TJ-PE LANÇA CARTILHAS PARA EXPLICAR PROCESSO DE ADOÇÃO
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Silvana do Monte Moreira
às
17:41
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