24/04/2012 21h37 - Atualizado em 24/04/2012 21h42
Pais adotivos devem pagar R$ 15 mil por ter rejeitado filho em Uberlândia, MG
Promotoria deve convidar a família para negociar na próxima semana.
'É um alerta para se agir com zelo no processo de adoção', diz promotor.
Andréia Candido
Do G1 Triângulo Mineiro
Os pais adotivos de um menino que foi devolvido a um abrigo de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, depois de dois anos na convivência de uma família, devem se reunir com a promotoria da cidade na próxima semana para a negociação de como será paga a indenização de R$ 15 mil, estipulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
“O casal será convidado a comparecer na reunião para tentarmos negociar o pagamento de forma amigável. Caso isso não seja possível, usaremos meios legais para a realização deste pagamento”, disse o promotor da Infância e Juventude, Epaminondas da Costa.
O menino foi adotado em 1999, quando tinha quatro anos. Dois anos depois, os pais o devolveram sem nenhuma explicação para a mesma instituição onde o pegaram. Começou então um período de tentativa de adaptação, que não teve resultado positivo. “Este período se estendeu por vários anos e impediu o menino de ter outro lar", disse Epaminondas.
Desde 2009, quando a ação foi ajuizada, o adolescente, atualmente com 17 anos, recebe da família, mensalmente, 15% do salário mínimo a título de pensão alimentícia. O dinheiro é depositado em uma conta bancária, cuja retirada somente poderá ser feita quando ele completar 18 anos de idade. De acordo com Epaminondas, o adolescente vai receber o valor cerca de R$ 94 mensais até completar a maioridade, ou 24 anos, caso esteja estudando.
O valor que o casal foi condenado a pagar por danos morais também vai ser depositado e somente poderá ser retirado na mesma condição. O promotor acredita que, em virtude da situação sócioeconômica do casal, o preço da indenização foi satisfatório.
“A promotoria entendeu que a Justiça local agiu com prudência porque levou em conta as condições financeiras do casal. Além do mais, esse tipo de situação não pode ser uma forma de enriquecimento alheia que visa arruinar quem faz o pagamento. Deve servir de alerta para o próprio casal e para outras pessoas que devem agir com cuidado e zelo no processo de adoção”, disse.
Ainda segundo o promotor, a desembargadora do caso, que não cabe mais qualquer recurso, teve como fundamento para a decisão da indenização o fato de o adolescente ter sido abandonado pela segunda vez, de ter sido privado do convívio da irmã, com quem ele vivia na instituição e ter tido negado o contato com os pais que lhe prometeram amor e dedicação.
Na época, a irmã do adolescente também foi adotada pela mesma família que permaneceu somente com a guarda dela. Sobre a menina, Epaminondas disse que perdeu o contato depois que ela se tornou maior de idade. Ainda de acordo ele, o adolescente ainda está no abrigo e manifesta o desejo de ser acolhido como filho em uma família, mas tem receio de sofrer a terceira rejeição.
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