terça-feira, 24 de abril de 2012

Justiça condena casal a indenizar menor adotado e depois devolvido a abrigo em Minas Gerais


24/04/201213h07 Justiça condena casal a indenizar menor adotado e depois devolvido a abrigo em Minas Gerais Rayder Bragon Do UOL, Em Belo Horizonte A Justiça de Minas Gerais condenou um casal da cidade de Uberlândia (526 km de Belo Horizonte) a indenizar um adolescente, adotado aos quatro anos de idade e que fora devolvido a abrigo após pouco mais de dois anos de convívio com a família, em 2001. Pela sentença, transitada em julgado (não cabe recurso), os pais adotivos terão de pagar R$ 15 mil, acrescidos de correção monetária (em pagamento único), a título de danos causados, além de 15% do salário mínimo como pensão alimentícia até que ele complete 18 anos ou, caso esteja estudando, até os 24 anos. De acordo com o promotor Epaminondas da Costa, da Promotoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, os pais adotivos não justificaram de maneira clara, à época, o motivo da devolução da criança, atualmente com 17 anos e que permanece até hoje no abrigo. “O casal não deu nenhuma explicação para a devolução. Entretanto, nas entrelinhas, o deixava entrever, mas não de maneira direta, que o menino estaria dando trabalho para eles. Em determinado momento, eles estiveram em crise conjugal e chegaram a culpar a criança por isso”, explicou. Ainda conforme ele, após a observância do garoto em razão de sua devolução ao abrigo, o MP teria enxergado despreparo do casal. “Não foi em razão do comportamento da criança. Foi muito mais o despreparo do casal para lidar com essa nova realidade, para exercer a paternidade e a maternidade. Certamente foi essa a explicação para a devolução”, afirmou o promotor. Irmã O promotor destacou outra suposta razão que, segundo ele, foi apontada pelo adolescente, para a rejeição dos pais adotivos. “O adolescente chegou a dizer, em certa época, que o casal o adotou com a intenção de devolvê-lo”, afirmou. De acordo com relato de Costa, os pais adotivos teriam desenvolvido a rejeição contra a criança depois de concretizada por eles a adoção de uma irmã do adolescente, feita na mesma época. “Acredita-se até que o casal tenha levado o adolescente como forma de ter a irmã consigo. Depois que eles conseguiram consolidar a adoção dela, veio essa rejeição e essa hostilidade contra ele”, afirmou. Conforme o MP, as visitas do casal ao menino foram escassas e, quando realizadas, eram feitas de modo a menosprezar o garoto, com agressões verbais, sendo que em uma dessas visitas, uma testemunha presenciou uma agressão física do pai adotivo contra o menino. Outra acusação contra eles foi o fato de terem negado o convívio do adolescente com a irmã. “Com o rompimento do vínculo com a irmã, porque ela continuou com o casal, e ele foi devolvido ao abrigo, isso, reforçou ainda mais o sentimento de rejeição, de abandono e sofrimento dele”, salientou. Ação Segundo ele, a Ação Civil Pública foi ajuizada em 2009, e, desde então, uma liminar deferida pela Justiça obriga o casal a depositar os 15% do salário mínimo em uma conta judicial em nome do adolescente, que terá acesso a ela quando completar 18 anos, em outubro de 2012. Ainda conforme o promotor, a ação tardia se deu por conta das tentativas de acordo com o casal, que fora obrigado pela Justiça a visitar e acompanhar de perto o garoto no abrigo, além de submeter a tratamento psicológico. “A ação foi proposta em 2009, ou seja, ele já tinha 15 anos de idade. Nesse meio tempo, quando ele voltou ao abrigo, a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude tentou mediar com o casal o retorno dele para o lar. Foi proposto apoio especializado para que o casal pudesse superar alguma dificuldade no convívio com a criança”, disse. Ainda conforme o promotor, não havia nenhum outro caso de devolução de crianças adotadas julgado pela Justiça que servisse de parâmetro para a ação que seria proposta pelo MP para a criança de Uberlândia. Costa informou que um representante do casal procurou a promotoria para se inteirar sobre o procedimento relativo ao pagamento imposto pela sentença. Apoio psicológico “O Ministério Público já está com os autos em mãos. Eu deverei, na próxima semana, fazer contato com o casal para que seja acertado o valor final, com as correções legais, e a forma de pagamento”, explicou. Costa informou que o jovem teve apoio psicológico contra bloqueio desenvolvido por ele relativo à dificuldade em se relacionar com outras pessoas. Atualmente, ele recebe treinamento em um curso profissionalizante. Ainda segundo Costa, o rapaz não será obrigado a deixar o abrigo assim que completar 18 anos e receberá o auxílio financeiro dos pais adotivos até os 24 anos por conta de estar estudando. “Ele está fazendo um curso de qualificação profissional e está bastante motivado. A tendência é de que, muito brevemente, ele será encaminhado ao mercado de trabalho”, afirmou.

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