Ato de caridade, gesto de amor, filantropia, estas parecem ser qualidades de quem está disposto a adotar uma criança ou adolescente. Mas não deveriam ser apenas estas ações explicam os especialistas. Antes de ir atrás de aumentar a família com mais um ente querido, muitas medidas devem ser tomadas. Dados do Cadastro Nacional de Adoção, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, em fevereiro deste ano, mais de 27 mil pessoas estão dispostas a adotar e quase 5 mil crianças e adolescentes estão disponíveis para adoção.
E o que fazer quando a mãe biológica desiste de ter colocado o filho para adoção? Um destes casos foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros determinaram a devolução da criança para sua mãe, que se arrependeu da doação nove dias depois. Na época, a criança já tinha sido entregue a um casal, para adoção informal, a chamada adoção à brasileira.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não se pode ignorar a nova Lei de Adoção. O texto diz que a criança só não deve ficar com sua família natural em caso de absoluta impossibilidade. O Supervisor de Adoção da Primeira Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes, comenta as mudanças trazidas com esta nova lei.
“A lei prevê que a genitora que procede a entrega consciente do filho em adoção pode retratar-se desse ato até a data de publicação da sentença constitutiva de adoção. Então, a Lei prevê que ela manifeste um eventual arrependimento. Agora, os juízes que atuam em varas de infâncias, hão de sempre observar qual é o superior interesse da criança. há que se observar se psicossocialmente a criança estabeleceu um vínculo com a família adotiva e se possivelmente isso possa constituir um ato de violência contra ela mesma.”
É comum bater o arrependimento,também, na família que adota. O psicólogo, Roberto Lazaro, afirma que, como medida de precaução é necessária um período de preparação, o chamado, treinamento direcionado.
“É típico do ser humano, a questão do narcisismo primário, ou seja, a pessoa idealiza uma criança e ela pode não ser o que idealizou. A pessoa não é como a gente quer. Como ela gostaria que fosse. E daí essa imperfeição leva ao arrependimento. Então o que faz com que a pessoa se arrependa é a falta de informação, falta de acesso ao direito de informação. Os fatores que levam a pessoa a se arrepender do filho são muitos, mas se houve a vontade de adotar é porque a pessoa estava disposta a aprender, a participar de um programa que realmente preparasse. Então eu acredito que é impossível generalizar, mas é possível você preparar cada pessoa de forma personalizada.”
Mas, esta preparação para cuidar de uma criança, com disposição a dar atenção, amor e carinho estavam presentes na funcionaria pública, Lisete Cerqueira, de 56 anos. Ela e o marido adotaram uma criança. E apesar, das dificuldades que enfrentou por conta dos problemas de saúde da filha nunca pensou em desistir da maternidade.
“Eu tinha vindo de um relacionamento que impossibilitava, mas o meu sonho era ser mãe e com isso o tempo foi passando, o relacionamento primeiro não deu certo, veio o novo relacionamento e ele aceitou. Ele já tinha filhos e aceitou a adoção e hoje me sinto realizada, hoje é meu tudo, é minha vida, é o ar que eu respiro é essa minha filha, mas eu passei por muitos problemas pra chegar até a adoção. Ela teve uma intolerância a lactose que só o leite dela por semana, era trezentos e vinte a latinha. Ela teve na UTI, quase morreu, eu fiquei trinta e três dias dentro do hospital. Eu não visitei minha casa durante trinta e três dias, eu fiquei do lado dela. Ela sabe hoje tudo. “Mainha”. Ela sabe que ela não é da minha barriga que ela é do meu coração e ela me pede: “Mainha, arruma outra irmãzinha do coração. E eu to pensando”
E para quem estiver pensando em adotar uma criança, basta ter mais de 21 anos e se dirigir a uma vara de infância e juventude com cópia do RG e do comprovante de residência. O próximo passo é agendar uma entrevista com o setor técnico e verificar a documentação necessária para dar continuidade ao processo.
Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário