PROJETOS DE LEI DA DEPUTADA LUZIA FERREIRA APOIAM A ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A lentidão e a burocracia no processo de adoção no Brasil chamaram a atenção da Deputada Estadual Luzia Ferreira (PPS) fazendo com que ela apresentasse dois Projetos de Leis (PLs) que visam melhorar esta situação.
“Existe uma grande dificuldade em aproximar os candidatos a serem pais adotivos e as crianças a serem adotadas. A minha intenção é propor formas que possam facilitar e agilizar o processo de adoção das milhares de crianças e adolescentes que aguardam um lar”, afirmou Luzia Ferreira.
AUXILIO ADOÇÃO
O PL 2921/2012 institui o auxílio adoção para o cidadão que adotar criança ou adolescente entre 4 e 18 anos. O projeto busca estimular e agilizar a adoção de menores órfãos ou abandonados, analisando a situação de cada um.
De acordo o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), um levantamento feito em dezembro de 2011, mostrou que o país possui 36.551 crianças e adolescentes vivendo em abrigos ou estabelecimentos mantidos por organizações não governamentais. E o perfil mais procurado pelas 26.938 famílias que estão na fila de adoção é de crianças com até três anos de idade.
Além disso, os dados do CNCA mostram que 21,5% das crianças que esperam para serem adotadas têm algum problema de saúde (deficiência ou doença crônica), e poucas famílias, têm disponibilidade financeira ou psicológica para aceitar filhos nessa situação.
E por não haver interesse por crianças nestas condições, o projeto de lei proposto por Luzia visa garantir viabilidade da adoção. Tornando-se lei, o auxilio adoção contribuirá tanto para as crianças e adolescentes quanto também para aquelas famílias que tem interesse em adotar, mas que não possuem condição financeira para o sustento de mais um membro na família.
“A proposta é que o auxilio adoção seja concedido até que a criança ou adolescente complete 21 anos ou até 24 se comprovada à matrícula em um curso superior”, afirma Luzia.
A ajuda será concedida nos seguintes valores e critérios:
1 (um ) salário mínimo por adoção de criança de 4 a 8 anos
1,5 (um e meio) salários mínimos por adoção de criança de 8 a 12 anos
2 (dois) salários mínimos por adoção de criança ou adolescente de 12 a 18 anos
3 (três) salários mínimos por adoção de criança ou adolescente portador de deficiência, vírus HIV ou outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes.
AGILIDADE NOS PROCESSOS
Ainda na busca de um processo de adoção eficaz, o Projeto de Lei 3009/2012, também, de autoria de Luzia Ferreira, institui a prioridade de tramitação nos processos de adoção tardia de crianças e adolescentes.
A pequena procura por crianças maiores de 4 anos somada à lentidão dos processos judiciários de adoção acabam levando ao desinteresse de famílias que pretendem adotar as crianças e adolescentes.
Segundo a deputada o tempo de espera dos processos de adoção é em média 3,7 anos. “Nesse tempo muitas crianças passam da faixa etária que atendem as condições estipuladas pelos candidatos e acabam ficando muitos anos nos orfanatos”, lamenta Luzia.
O PL pretende garantir que os processos de adoção caminhem com o mínimo de formalidades e que tenham prioridade na tramitação possibilitando o bem-estar da criança e do adolescente.
Foto: Deputada Estadual Luzia Ferreira
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